STF avalia se novo prazo de precatórios é constitucional

Atualizado em 26 de maio de 2021 por rafael.fonseca

Diante da dificuldade para quitar suas dívidas em dia, estados e municípios tiveram auxílio com o prazo de precatórios. Essa ajuda veio com alterações nas regras de pagamento descritas na Constituição. Além disso, as crises econômicas agravaram o cenário de atrasos, forçando o Congresso a aprovar emendas constitucionais na tentativa de amenizar as intermináveis filas.

Enquanto o poder público encontrou alívio para o seu caixa,  os credores se viram no prejuízo com uma espera ainda maior. A última alteração adiou o vencimento em cinco anos, para dezembro de 2029. Diante das mudanças da EC 109, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade dos novos prazos.

Então, vamos relembrar as alterações que vieram com a PEC emergencial e ver como ela afetou os credores em todo Brasil.  Boa leitura!

A fila para o pagamento de precatórios

Antes de falar sobre a ação da OAB, precisamos relembrar alguns conceitos básicos sobre o pagamento de precatórios. Quando uma determinação judicial define o acerto a favor do credor, o título entra em uma ordem cronológica. A partir daí, a forma de quitar a dívida varia de acordo com a especificidade do benefício.

Há diferentes tipos de precatórios e, conforme a origem da causa, data de expedição e classificação do credor, eles são colocados em posições diferentes da fila de pagamento.

De modo geral, uma vez expedido o precatório e determinado se existe ou não preferência no seu pagamento, ele entra no orçamento do poder público. Dessa forma, no cenário ideal, o acerto de contas ocorre dentro do prazo constitucional. Um precatório expedido até 1º de julho de um ano, deve ser incluído no orçamento do ano seguinte. Após essa data, seu pagamento será no ano subsequente.

Como o leitor já pode imaginar, esse prazo raramente é seguido, principalmente quando se trata de estados e municípios. Assim, os atrasos são frequentes, o que faz com que as filas se tornem maiores, a cada ano.

Emendas Constitucionais e o prazo de precatórios

Diante do cenário de filas e atrasos no pagamento dos precatórios, uma das soluções foi aumentar o prazo para que o poder público pudesse quitar essas dívidas.

Em 2017, a EC 99 alargou os prazos de entes devedores de precatórios em quatro anos. Com isso, títulos com vencimento em dezembro de 2020 ganharam uma nova data: dezembro de 2024. A alteração criou o “regime especial” com o intuito de auxiliar estados e municípios a equalizar seus débitos dentro do prazo.

Porém, a perspectiva de regulação não contava com o agravamento da crise econômica, no cenário de pandemia, que eclodiu no final de 2019. A recessão econômica fez despencar as arrecadações em todo Brasil e mesmo com o novo prazo de precatórios, os entes federativos não conseguiram disponibilizar verba para pagar seus precatórios.

A solução? Um novo adiamento!

EC 109 alargou prazo de precatórios em 5 anos

A PEC emergencial, que gerou o adiamento dos prazos de precatórios, tinha como principal objetivo criar condições para que a União pudesse estabelecer um novo auxílio emergencial diante da pandemia.

A fim de abrir espaço no orçamento da União para o auxílio, o governo federal se viu livre de criar linhas de crédito para que estados e municípios pudessem pagar precatórios atrasados. Essa obrigação foi determinada pela EC 99.

Sem as linhas de crédito para amenizar a situação dos entes federativos, a PEC propôs que os prazos para pagamento dos precatórios — já adiados para dezembro de 2024 — tivessem uma nova data. Dessa vez, dezembro de 2029. Ou seja, mais cinco anos de espera. Com a aprovação da PEC, passou a valer o novo prazo de precatórios.

OAB questiona constitucionalidade dos prazos

Mudanças em relação às regras de precatórios são sempre polêmicas, tendo em vista que mexem com um direito adquirido. O que isso quer dizer? Um precatório é um título de crédito concedido a quem ganha uma ação judicial contra o poder público. É um direito consolidado, quando não cabe mais argumento, nem postergação. Ou seja, pertence ao credor como indenização de sua causa.

Por isso, em 2009, a EC 62 teve parte do seu texto considerado inconstitucional pelo STF. Afinal, na época o Supremo entendeu que as alterações propostas por essa Emenda Constitucional infringiam direitos fundamentais dos credores.

Pois bem! Diante da nova polêmica, agora com a EC 109 de 2021, a OAB também recorreu ao STF para questionar a constitucionalidade da nova Emenda. A principal questão, aliás, é a parte que determina o adiamento dos prazos de pagamentos de precatórios para dezembro de 2029.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a situação dos títulos é inaceitável, já que as postergações de pagamento acontecem há mais de 30 anos. Durante todo esse tempo, não houve uma solução viável, prejudicando credores em todo Brasil. A expectativa é que o Supremo aprecie o tema e, quem sabe, dê alívio a quem espera pelo seu direito.

Sempre que houver notícias sobre precatórios que possam interessar aos nossos leitores, estaremos atentos para trazer todas as informações aqui no blog de um jeito mais leve e didático. Estar por dentro das mudanças é importante, especialmente no cenário de incertezas da pandemia. Afinal, elas podem afetar os seus direitos.

Se quiser se aprofundar no tema, confira a nossa categoria de Notícias Comentadas e acompanhe os artigos mais importantes sobre precatórios. Até a próxima!

Francisco Soares

Francisco Soares

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