Quais‌ ‌impostos‌ ‌tenho‌ ‌que‌ ‌pagar‌ ‌no‌ ‌meu‌ ‌precatório?‌

Atualizado em 25 de janeiro de 2021 por Flávia

Você já se perguntou quais impostos incidem sobre o seu precatório? Pode ser que nem tenha considerado essa possibilidade, não é mesmo? Pois é bom buscar informações sobre o assunto, já que algumas taxas podem, inclusive, diminuir o valor do seu benefício. 

Ao entender quais valores são deduzidos do seu título, você não terá surpresas na hora de sacar o seu precatório. Quer aprender mais sobre esses descontos? Então, não deixe de acompanhar a leitura até o fim!

A natureza da ação interfere nas deduções 

Para começar a análise, é importante saber que os impostos apresentados têm como base a natureza do seu processo. Por isso, a ação judicial que deu origem ao seu benefício também precisa ser avaliada. 

Em situações assim, o beneficiário já sabe que precisa pagar um determinado valor para o advogado do seu caso. Contudo, outros descontos acabam passando despercebidos. 

Dessa maneira, conforme a ação na Justiça, as deduções também sofrem alteração. Não se preocupe ainda, porque você entenderá todas as deduções ao ler este artigo até o fim. 

Os impostos que incidem sobre o precatório

Entre as principais taxas cobradas em seu título, podemos destacar os honorários advocatícios, a contribuição previdenciária e a dedução do Imposto de Renda (IR). Sendo assim, vamos ver como cada um desses impostos funciona, bem como os seus percentuais. 

Honorários advocatícios

O primeiro valor que você precisa pagar em seu precatório não é um imposto propriamente dito. No entanto, incluímos na lista para não deixar dúvidas quando houver essa incidência. 

Desse modo, os honorários advocatícios refletem sobre o total do seu título. O pagamento é uma taxa referente ao contrato de prestação de serviços entre você e o seu advogado.

Também pode ser feita por um escritório de advocacia, incluindo mais profissionais. Ou seja, mesmo que o responsável pelo seu caso receba honorários sucumbenciais do Poder Judiciário, eles não são compensados. Então, você também precisa pagar os valores de acordo com o documento de contratação dos serviços jurídicos.  

Sendo assim, saiba que a taxa é limitada a 30% do valor da ação. Além disso, a dedução incide diretamente no pagamento do precatório. Portanto, o cálculo tem como base o montante final recebido na ação, antes das outras taxas que recaem sobre o título. 

Contribuição previdenciária

Fora os valores pagos ao seu advogado, outra dedução que pode incidir sobre o seu benefício é a contribuição previdenciária. Desse modo, o Plano de Seguridade do Servidor Público pode constar como um desconto em seu precatório. 

No entanto, isso ocorre apenas se a natureza da sua ação tem como fundamento a incorporação de gratificações que não foram pagas corretamente. Sendo assim, nem todos os casos resultam nesse imposto sobre o seu precatório. Então, é importante sempre conferir qual a finalidade do processo que você iniciou judicialmente. 

Se ainda tiver alguma dúvida sobre o objetivo da sua ação judicial, consulte o advogado responsável. Ele explicará se é preciso aplicar esse desconto no título ou não. 

Dedução do Imposto de Renda

Por fim, o benefício ainda sofre a baixa a partir da dedução do Imposto de Renda em precatórios, que é retido na fonte. Com isso, o desconto no levantamento do título é de 3%. Sem contar o ajuste anual, outra alíquota com incidência que pode variar até 27,5%. 

Há outro ponto importante! Talvez você não perca esse valor ao fazer a sua declaração anual de IRPF, já que também entra no quesito da natureza do processo. Se estiver enquadrado como desapropriação ou indenização, não é preciso pagar esse imposto. 

Afinal, ações desse tipo não geram lucro para o credor, nem mesmo ganho de capital. Sendo assim, não há motivos para pagar essa taxa em seu precatório. 

RRA e o cálculo no Imposto de Renda

RRA é uma sigla do Imposto de Renda que significa Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Então, caso os seus rendimentos sejam tributáveis e tenham origem em benefícios como férias e salários, é preciso declarar esse valor. 

Esse índice total conta com a dedução dos honorários pagos ao seu advogado, pensão alimentícia e contribuições previdenciárias. Assim, preste atenção também ao número de meses — essencial para a RRA

Vamos a um exemplo para ficar mais fácil? Suponha que uma pessoa receberá R$100 mil em precatório. Portanto, se esse montante corresponder a 50 meses de trabalho, a alíquota mais alta (27,5%) não incide. Nessa situação, a taxa é de apenas 7,5%, já que são 50 parcelas de R$2 mil e não o valor cheio de R$100 mil. Por isso, a declaração entra na primeira faixa de tributação, não na mais alta. Na prática, o cálculo do RRA é:

R$ 100.000,00 x 7,5% (0,075) = R$ 7.500. 

Viu como é importante saber quais impostos podem incidir sobre o seu precatório? Dessa forma, você não terá qualquer dúvida na hora de receber o seu benefício. Além disso, também não deixará que descontem taxas que não estejam dentro da natureza da sua ação.

Quer saber mais sobre o tema? Preparamos um artigo detalhado que ensina como declarar precatórios no Imposto de Renda, incluindo uma explicação detalhada sobre essas alíquotas. 

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 124

57 comentários

    • Adelma,

      Não tem um percentual por causa. E sim pelo valor. No caso de acidente de trânsito, a princípio seria isento porque toda indenização não paga IR.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José,

      Precatórios, mesmo que pagos pelo INSS, vem em informe de rendimentos diferentes. E esse informe deve ser conseguido no banco quando o saque for realizado.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. JOSÉ DIAS RIBEIRO. BOM DIA,NEGOCIEI MINHAS PRECATÓRIAS COM UMA EMPRESA QUA SE PASSA COMO SERIA ,E IDONEA..PORÉM ME PAGARAM 3.000,00 A MENOS.EMPRESA C5 EM SÃO PAULO,COM SEDE NO RIO DE JANEIRO,DISSERAM QUE O GOVERNO FEDERAL É QUE NÃO IRIA PAGAR.O QUE FAÇO,DISSERAM-ME QUE O PAGAMENTO SERIA EM JUNHO DE 2020.MEU CPF. 180 091 587 04.AGRARDO RESPOSTAS,OBRIGADO PELA AJUDA. ……………JR.

    • José Dias,

      Se você foi efetivamente ludibriado, pode entrar na justiça para pedir a suspensão da cessão do precatório. Alegando que não foi cumprido o combinado e que você foi efetivamente enganado. Sugiro procurar um advogado de confiança para isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa noite.

    Recebi um precatório devido por uma empresa pública estadual, após o trânsito em julgado de uma ação ordinária com pedido de ressarcimento dos valores inadimplidos decorrentes da prestação de serviço efetuada àquela empresa. No precatório, veio a discriminação do desconto do IRRF devido pela instituição.

    Minha dúvida é: os valores recebidos por meio desse precatório, devem ser oferecidos à tributação para fins de apuração do IRPJ e da CSLL?

    Obrigada!

    • Manuela,

      O imposto de renda foi retido de maneira incorreta já que precatórios de natureza como são isentos de tributação na fonte. Já sobre a apuração do imposto, o precatório entra como receita e depende de qual o regime de tributação da empresa para o recolhimento, mas não incide apenas sobre o precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Dúvidas sobre lançamento de IR.Uma PF que comprou um precatório, lança no IR através do RRA também?
    Para IR de cessionário ė só seguir o passo a passo do seu e-book ou ė diferente?
    Muito Obrigada!

    • Márcia,

      Na verdade não. O cessionário só declara o ganho de capital do precatório no momento do recebimento, através do módulo GCAP.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. No caso de precatório oriundo de cumprimento de sentença judicial referente a condenação de honorários em ação penal com condenação de honorários a defensor dativo (advogado nomeado pelo Juízo) . É devido o desconto do IRPF e INSS ? Obrigado. Nixon de Braga.

  5. Boa tarde
    Sou advogada e tenho seguintes dúvidas: …após a expedição dos oficios requisitórios.. 1 RPV para pagamento dos meus honorários sucumbenciais e 1 precatório para pagamento dos valores da exequente – ambos alimentares., Recebi um despacho para na hipótese da existência de deduções a serem anotadas informá-las: referente aos tributos conforme artigo 8° § XVI/xvii
    não sei como fazer ..
    Peço sua ajuda
    Muito Obrigada

    • Maria Cecília,

      Este artigo trata de eventuais deduções para entidades de classe ou sindicatos, caso queira contribuir.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde
    Posso nessa fase, já que ainda o oficio não foi enviado ao tribunal, requerer a inclusão do contrato de honorários e a devida anotação o precatório: como faço isso?
    Muito obrigada

    • Maria Cecília,

      Sim. O destacamento dos honorários pode ser feito em qualquer momento do processo a partir de uma petição com o contrato de honorários anexado para que haja a separação dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa noite. Tenho um precatório à receber, a natureza é indenização por acidente de trânsito. No ofício requisitório aparece: Outras espécies – Não alimentar, e natureza do crédito: Indenizatório. Diante do exposto, incidirá IR sobre o precatório?

  8. Boa tarde. Tenho um Precatório para receber e já consta o valor do IR em RRA. No momento do levantamento será descontado mais IR? E na minha declaração terei que pagar mais IR? Pensei em vender, porém sei que terei que pagar os 15% de ganho de capital, porém no ano que vem no pagamento será descontado a RRA.

    • Regiane,

      No momento do levantamento geralmente é descontado 3% na fonte, e o restante é pago na declaração de imposto de renda.
      Já a venda depende de quem você pergunta. O STJ diz que o imposto é zero e a receita diz que é 15%. Entenda mais sobre esse assunto neste post aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Tenho um precatório federal a ser pago em 2022 cuja origem na sentença transitada em julgado foi de caráter INDENIZAÇÃO por desvio de função. Consta no precatório a natureza ALIMENTAR. É legal o desconto do Imposto de Renda?

    • Sigisberto,

      Depende. Em desvio de função geralmente boa parte do valor é devido a parte salarial, que é diferente. E relativo a vencimentos, sempre é alimentar e tem desconto de IR. E a natureza vem pelo assunto do processo. Se o assunto fosse efetivamente indenização, aí sim, o assunto seria comum e não teria IR. Se é algo misto, de indenização e vencimentos, provavelmente haverá a retenção e você deverá pedir restituição na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. É possível a ex-servidor optar pelo desconto de contribuição previdenciária (artigo 4º, Lei 10.887)/2004 – em relação a parcelas de precatórios – de natureza indenizatória e anteriores à edição dessa Lei (2004)?

    • Wagner,

      Precatórios indenizatórios, não tem desconto de INSS, tampouco de IR por ser isento assim como todo precatório de natureza comum.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. excelente artigo.. Já recebi esse ano de 2021 meu precatório do INSS de origem alimentar. Não sou servidor público. e liquido na minha mão veio com desconto de 12,59%, valor acima 500mil., ainda teria que pagar imposto ano que vem na DIRPF? será que tem alguma coisa errada,? obrigada

    • Heloísa,

      Teria que ver o informe de rendimentos, mas pelo que entendi esse valor seria apenas IR. Pode ser que, no caso de RRA, o valor do imposto seja bem menor. Assim, mesmo tendo sido descontado, o ideal é fazer a declaração para verificar se há a possibilidade de restituição ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Valério.

      Sim, mas é necessário que na requisição esteja presente a isenção de IR, ou ele seja de natureza comum. Caso contrário o banco efetuará a retenção e é necessário pedir restituição na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite

    Tenho precatorios a receber do DER estado de São Paulo, sobre acidente de transito no qual meu filho faleceu. Sobre o valor a que eu receberei incide Imposto de renda e Previdencia social ? Qual porcentagem ?
    Na declaração que terei que fazer do IR ano seguinte, terei algo a pagar ?
    Grato

    • Jediel,

      Precatórios de natureza indenizatória são isentos de imposto de renda. Mas mesmo sendo isento é necessário fazer a declaração como rendimento não tributável.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Vinicius,

      Precatórios referentes a impostos são de natureza comum, e todos precatórios de natureza comum não tem retenção de IR. Mas o valor poderá ser tributado a depender do regime da empresa.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eder,

      Precatórios alimentares são tributados, a depender do valor. Mas a questão dos juros de mora é igual para todo tipo de precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Bom dia! O precatório federal foi transferido pela CEF para os herdeiros do titular. Porém, para dois deles, o imposto retido foi baseado na lei 10833/03 (3%) e para os outros foi sobre o RRA. Haveria algum motivo para essa diferença ou o banco errou? E qual é o tipo correto? Trata-se de uma ação para recebimento de gratificação de aposentados e pensionistas.

    • Maria,

      Teoricamente é um erro do banco. Mas na pratica pode ter sido uma confusão do tribunal. O banco ele apenas faz suas operações baseadas nas informações que recebe. Assim, ela não sabe que são precatórios de herança especificamente. Então se a informação não chegar redonda do tribunal, eles não conferem.

      Os 3% estão regulamentados pela Lei como uma antecipação do imposto, podendo ser cobrado mais ou ter restituição a depender da declaração da pessoa. Bancos evitam fazer o RRA, porque alguns deles não deixam claro se são isentos ou não. Daí para evitar problemas futuros eles fazem apenas pelos 3%. Então todos os métodos estão corretos.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Prezado Boa Tarde,

    para fins de Declaração do valor do Precatório Recebido, gostaria de saber se o valor pago ao Advogado pode ser descontado do valor do precatório recebido, da mesma forma como é feito com valores recebidos de ações trabalhistas

    • Olá Arnaldo, tudo bem?

      Sim. O valor pago a titulo de honorários entra como pagamentos efetuados na declaração, sendo efetivamente declarado o valor líquido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Márcio,

      Sim. Todos os precatórios alimentares podem ter incidência de IR. O que pode amenizar a mordida do leão é se for um RRA (Rendimento recebido acumuladamente) onde o valor a ser recebido é dividido pelo número de meses a que o processo é referente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Carlos,

      Os valores, com atualização por correção monetária, são divididos pelos números de meses e depois verificado em qual das linhas da tabela progressiva de IR ele se encaixaria.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Bom dia! Foi expedido um Ofício de RPV em meu favor, em 30/11/2021, no valor de R$ 29.000,00. Na ocasião do saque (levantamento) do valor, quais serão os descontos e os respectivos percentuais. Pode me orientar, por favor?

    • Olá, André
      Ocorre o desconto de imposto de renda, que vai ser retido na fonte pela instituição financeira, com alíquota mínima de 3%, podendo chegar até 27,5%. É também necessário observar se há honorários contratuais.
      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde! Tenho um recebimento de honorários que será feito via precatório emitido em favor de um escritório parceiro, que me cedeu 40% do crédito do precatório (acordo homolgado pelo juiz). Minha dúvida é quanto a tributação, já que os 3% serão descontados na fonte quando do pagamento do valor integral do precatório, me sendo destinado 40% do “líquido”. Meu escritório (CNPJ) deve declarar o recebimento e descontar os 3% como antecipação? Somos do Simples Nacional e possivelmente excederemos o faturamento do simples com esse faturamento.

    • Olá, Marcos! Quanto à declaração de imposto de renda, esse assunto contém especificidades que poderão ser melhor orientadas por um profissional da área. Nesse caso, é importante buscar a orientação de um contador.

  17. Prezados, bom dia.

    Precatório referente ao pagamento de ação de aposentadoria especial, está sujeito a RRA e algum tipo de dedução? Cliente aposentou, sendo seu benefício calculado em mais de 5.400,00, tendo um atrasado de 415.000,00.

    Desde já agradeço.

    • Olá, Rodrigo! A tributação é realizada no Regime de rendimentos Acumuladamente(RRA) quando os rendimento compreendem mais de um ano-calendário. Verifique também se o caso do seu cliente não se trata de uma hipótese de isenção de imposto de renda. Espero ter ajudado 🙂

  18. Bom dia,
    Tenho um precatório para receber do Governo do Estado de São Paulo, já com ganho de causa de nenhuma possibilidade do estado recorrer. Tem como saber quando este precatório será pago? e quem receberá a notificação?, uma vez que a autora do processo já faleceu.

    • Olá Sr. Edson. agradecemos seu contato. São várias informações , vamos lá.

      Estado de São Paulo está pagando precatório de 2008, logo, a espera é longa. o Senhor pode receber antes caso aceite negociar com o Estado.
      Se a autora faleceu, alguém tem que assumir a representação processual. Se o senhor for o herdeiro , tem que se habilitar.
      Qualquer coisa nos envie mensagem no WhatsApp. +55 31 9765-6701

      Boa sorte. Atenciosamente,

  19. Sou único herdeiro de um precatório que recebi que era de minha mãe falecida e sou regularizado no processo que me foi pago. Trata-se de um precatório no valor bruto de 543,210,79. Desse valor depositado em minha conta bancária, foi retirado honorário advocatícios num total de 106.642,16, mais 2.446,179 para desconto hospitalar e no restante não foi debitado o IRPF. Precatório recebi em decorrência da idade (acima de 80 anos). Devo recolher algum valor ou me encontro isento para tal.

    • Olá, Silvio! Geralmente todos os descontos do precatório já são feito na fonte diretamente pela instituição financeira responsável pelo pagamento. Para saber se algum desconto adicional é devido, necessário analisar o processo judicial que originou o precatório. Dessa forma, sugerimos que consulte o seu advogado para que possa lhe dar mais informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?