Comprar imóvel com precatório: o que vale hoje

Atualizado em 8 de outubro de 2026

Resumo rápido

Em outubro de 2026, não há como pagar imóvel da União com precatório. A Constituição prevê essa possibilidade, mas o STF decidiu em 2023 que ela depende de lei do ente que deve o precatório, também no caso da União. A portaria de 2022 que mandava aceitar precatório nos editais foi revogada em 2024, e os leilões de imóveis da União só aceitam pagamento em reais.

  • Por que importa: quem procura como comprar imóvel com precatório ainda encontra notícias de 2022 dizendo que a regra estava valendo. Ela deixou de valer.
  • Como funciona: a Constituição só admite o precatório na compra de imóvel do mesmo ente devedor e na forma da lei desse ente. Precatório federal serviria para imóvel da União; precatório estadual, para imóvel do estado.
  • Em números: a Portaria SPU/MGI 8.073/2025 dá 30 dias para pagar o lance no leilão da União, “somente” em reais, com recursos próprios, financiamento ou consórcio imobiliário.
  • Fique atento: imóvel de particular ou de construtora só pode ser pago com precatório se o vendedor aceitar recebê-lo, por cessão do crédito. Fora disso, quem tem precatório pode vendê-lo e usar o dinheiro, ou esperar o pagamento.

Sumário

Dá para comprar imóvel público com precatório hoje?

Na União, não. Desde abril de 2024 não há norma em vigor que diga como a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) recebe precatório na venda dos imóveis dela, e as regras atuais do leilão dizem que o pagamento é feito “somente” em reais. Nos estados e municípios, a resposta depende de lei local. Na pesquisa para esta atualização, só uma foi confirmada na fonte, em Minas Gerais, e com alcance estreito.

Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede quando o poder público perde um processo e precisa pagar ao credor. A ideia de usar esse crédito como dinheiro na compra de um imóvel do governo existe na Constituição desde 2009. O que mudou entre 2022 e 2024 foi a regulamentação na esfera federal, que chegou a existir e foi desfeita em parte.

O que a Constituição permite?

A Constituição permite que o credor ofereça o precatório para comprar imóvel público, desde que o imóvel seja do mesmo ente que deve o precatório e que a lei desse ente regule a operação. É o art. 100, § 11, II, da Constituição Federal. Sem a lei do ente, o credor não tem como exigir que o governo aceite.

A regra nasceu com a Emenda Constitucional 62, de 2009, que facultava ao credor, “conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado”. A Emenda Constitucional 113, de 2021, reescreveu o parágrafo e ampliou os usos: além do imóvel, o precatório passou a poder quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa, pagar outorga de concessão e comprar participação societária e direitos do mesmo ente. O texto de 2021 dizia ainda que a regra valia “com auto aplicabilidade para a União”, isto é, sem precisar de lei federal.

Essa expressão não vale mais. Em 30 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 7047 e 7064 e deu interpretação conforme à Constituição ao § 11, isto é, manteve o parágrafo e fixou como ele deve ser lido, para excluir “com auto aplicabilidade para a União”. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a ideia foi permitir que “o ente federal, assim como os subnacionais,” definam “os termos em que o encontro de contas pode ser realizado”. A decisão transitou em julgado, ou seja, ficou definitiva, em 8 de fevereiro de 2024. Desde então, o uso do precatório nessas hipóteses depende de lei do ente também na União.

O que aconteceu com a regra de 2022?

A regra de 2022 foi revogada em abril de 2024. Ela era a Portaria SPU/ME 9.650, de 3 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 7 de novembro daquele ano. A portaria mandava os editais de venda de imóveis da União fazerem “menção expressa” à faculdade de pagar com precatório. A Portaria SPU/MGI 2.087, publicada em 9 de abril de 2024, revogou esse texto, e nenhum outro o substituiu.

O percurso foi este:

  1. Novembro de 2022. Saem a Portaria SPU/ME 9.650/2022 e o Decreto 11.249/2022, de 9 de novembro, que lista a “compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda” entre os usos do precatório federal. Na mesma época, a imprensa noticiou a primeira oferta de precatório numa concorrência de um galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café, no Espírito Santo.
  2. Março a junho de 2023. A Advocacia-Geral da União (AGU) revoga a portaria que detalhava o procedimento e cria um grupo de trabalho para escrever outra (Portaria Normativa AGU 87/2023). Em junho, abre consulta pública da minuta prevista no art. 5º do Decreto 11.249 (Portaria AGU 456/2023). Segundo registro do Tribunal de Contas da União no Acórdão 1.074/2024, em maio de 2023 a AGU suspendeu a análise das ofertas de precatório “até a publicação da nova portaria de regulamentação”.
  3. Novembro de 2023. O STF retira a autoaplicabilidade para a União (ADIs 7047 e 7064).
  4. Abril de 2024. A SPU revoga a Portaria 9.650/2022.

O Decreto 11.249/2022 continua publicado e ainda lista a compra de imóvel. Ele depende de um ato conjunto da AGU com o Ministério da Fazenda, que define documentos, garantias e procedimentos. Em busca no Diário Oficial em 8 de outubro de 2026, esse ato não foi localizado.

Os leilões de imóveis da União aceitam precatório?

Não. Os leilões eletrônicos de imóveis da União seguem a Portaria SPU/MGI 8.073/2025, publicada no Diário Oficial de 6 de outubro de 2025 e em vigor desde a publicação. Ela admite “somente pagamento em Reais (R$), com recursos próprios ou provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário” (art. 22, § 1º). O vencedor tem 30 dias, contados da convocação, para pagar, e pode quitar até o 90º dia com juros de mora pela Selic, mais 1% no mês do pagamento.

Os editais repetem a regra. Dois leilões publicados em setembro de 2026 servem de exemplo: o SPU/AC 019/2026, com sessão marcada para 3 de novembro, e o SPU/AL 018/2026, para 4 de novembro. Os dois admitem “somente pagamento em moeda nacional corrente (REAL)”. Na leitura feita para esta atualização, a cláusula de pagamento de 13 editais da SPU publicados entre novembro de 2022 e setembro de 2026 não menciona precatório em nenhum deles, inclusive nos publicados enquanto a Portaria 9.650 estava em vigor. A portaria, porém, dizia valer mesmo para os editais que não mencionassem o precatório (art. 9º).

Os imóveis da União à venda ficam no portal VendasGov Imóveis, com os editais, a proposta de aquisição de imóvel e as perguntas frequentes. A pergunta 13 das perguntas frequentes do portal repete a regra: “admitindo-se somente pagamento em Reais (R$), com recursos próprios ou provenientes de financiamento imobiliário”. Quem for disputar um imóvel deve ler a cláusula de pagamento do edital antes de dar o lance.

E nos estados e municípios?

Depende da lei de cada estado e de cada município, porque a Constituição condiciona o uso do precatório à “lei do ente federativo devedor”. Sem essa lei, o estado ou a prefeitura não é obrigado a aceitar precatório na venda dos seus imóveis.

Há pelo menos uma lei estadual com regra mais estreita. Em Minas Gerais, a Lei estadual 14.699/2003, art. 10, admite “precatórios vencidos” do Estado, registrados no sistema estadual de precatórios, no pagamento de imóvel vendido em leilão. A regra vale só para o imóvel que o Estado recebeu por adjudicação judicial (quando o juiz entrega ao credor o bem penhorado do devedor) ou por dação em pagamento (quando o devedor entrega um bem para quitar a dívida) e não incorporou ao serviço público.

Ela também tem condições. Não pode haver precatório de outro credor anterior na ordem cronológica, a arrematação tem de ser feita pelo titular do precatório ou por procurador com poderes expressos, a diferença se paga à vista, e o imóvel só é transferido depois que o tribunal homologa a extinção do crédito usado. Se o precatório vale mais que o preço, oferecê-lo já significa renunciar ao valor que sobra (art. 10, § 1º). Na pesquisa para esta atualização, não se encontrou edital do Estado que tenha aplicado essa regra.

O ponto de partida, em qualquer ente, é o edital, que diz quais formas de pagamento valem naquele leilão. Se ele não menciona precatório, não conte com essa forma sem confirmar com o órgão que faz a venda.

Dá para comprar imóvel de particular ou de construtora com precatório?

Só se o vendedor aceitar receber o precatório, e ninguém é obrigado a isso. A regra do § 11 vale para imóvel público. Entre particulares, o precatório só entra no pagamento como cessão de crédito, e a construtora ou o vendedor passa a ser quem espera o pagamento do governo.

A Constituição permite a cessão “independentemente da concordância do devedor” (art. 100, § 13), e ela só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal de origem e ao ente devedor (§ 14). Quem recebe o precatório por cessão não herda as preferências de idade, doença ou deficiência do credor original, nem o pagamento como requisição de pequeno valor (§ 13).

Para usar o valor do precatório na compra de um imóvel, há duas saídas: esperar o pagamento do ente devedor ou vender o crédito antes e pagar o imóvel com o dinheiro. A venda é a cessão do precatório a quem compra créditos, com desconto sobre o valor de face, o valor do crédito que consta no precatório, que varia com o ente devedor, o tipo de crédito e a posição na fila. Esperar evita o desconto, mas o prazo de pagamento depende do ente devedor e da fila. O passo a passo da venda está em venda de precatório federal, e as vantagens e os cuidados em quando vale a pena vender o precatório.

Em que mais o precatório federal pode ser usado hoje?

Na União, o uso com procedimento publicado em outubro de 2026 é a quitação de dívida ativa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mantém um serviço para pedir o uso de precatório federal, próprio ou comprado de outra pessoa, em débitos inscritos em dívida ativa da União, em transação ou em parcelamento, pelo portal Regularize. As regras e os documentos estão em pagamento de impostos com precatórios.

O pagamento de outorga de concessão com precatório também passou por idas e vindas em 2023, contadas em a reviravolta no uso de precatórios para pagamento de outorgas. Para a compra de ações de estatal na privatização, veja o que acontece com o seu precatório se uma empresa mista for privatizada.

Se você tem um precatório e quer transformá-lo em dinheiro para comprar um imóvel, nossa equipe pode analisar o seu crédito e explicar as opções. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Alguém já comprou imóvel da União com precatório?

Houve uma oferta, mas não se encontrou registro oficial de compra concluída. Em novembro de 2022, a Agência Brasil noticiou que a União recebeu a primeira oferta de precatório, na concorrência de um galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café, no Espírito Santo. Em maio de 2023, segundo o TCU (Acórdão 1.074/2024), a AGU suspendeu a análise dessas ofertas.

A União pode voltar a aceitar precatório na compra de imóveis?

Pode, porque a Constituição continua prevendo a hipótese e o Decreto 11.249/2022 continua publicado. Entre os passos que não aconteceram até outubro de 2026 estão estes: o ato conjunto da AGU e do Ministério da Fazenda, cuja minuta passou por consulta pública em junho de 2023, não foi localizado no Diário Oficial, e a SPU não voltou a prever o precatório nos leilões. O decreto é anterior à decisão do STF de 2023, que passou a exigir lei do ente também na União.

Posso usar precatório estadual para comprar imóvel da União?

Não. A Constituição só admite o precatório na compra de imóvel do mesmo ente que deve o crédito (art. 100, § 11, II). Precatório contra um estado só poderia servir para imóvel desse estado, e mesmo assim se a lei estadual previr. Precatório federal serviria para imóvel da União, cujos leilões hoje só aceitam pagamento em reais.

Quem comprou precatório de outra pessoa pode usá-lo para comprar imóvel público?

A Constituição admite oferecer créditos “adquiridos de terceiros”, e o Decreto 11.249/2022 repete isso. Na prática, isso só funciona onde a lei do ente e o edital aceitam precatório, o que hoje não acontece nos leilões da União. Quem compra precatório com essa finalidade deve conferir antes a lei do ente e o edital do imóvel.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 235

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