Precatório de herança: É necessário inventário?

Atualizado em 31 de outubro de 2023

Desde o início de uma ação que gera uma dívida de um ente público até o efetivo recebimento do precatório, muitos anos podem se passar. Nesse intervalo, é possível que ocorra o falecimento do credor, exigindo a abertura de um processo de inventário. O que seus herdeiros precisam, então, fazer para receber o valor devido?

Quando se fala em herança, imediatamente vêm à mente propriedades como casas, terrenos e outros bens tangíveis. Contudo, direitos creditórios, como os precatórios, também podem fazer parte do acervo hereditário. Surge, então, a pergunta: É possível receber um precatório de herança? É necessário realizar o inventário para a transmissão de precatórios? Isso é o que vamos analisar a seguir.

 

O processo de inventário

Quando uma pessoa falece deixando algum patrimônio, seus bens são divididos entre seus herdeiros. Para isso, é realizado o chamado processo de inventário, em que se apura os bens, direitos e dívidas do falecido, com o objetivo de partilhar a herança entre os herdeiros. Segundo o Código Civil Brasileiro, todos os bens do falecido devem passar pelo inventário para que ocorra a transmissão aos herdeiros. Isso garante que a divisão ocorra de maneira justa e conforme a lei.

Em seguida, após verificar o que cabe a cada herdeiro, é realizada a partilha.

A partilha é um dos momentos cruciais no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Representa a concretização do direito à herança, determinando qual bem, direito ou valor caberá a cada herdeiro.

A partilha não é apenas uma divisão matemática de bens. Ela envolve princípios constitucionais, disposições legais e interpretações doutrinárias que, em conjunto, visam garantir que o legado de uma pessoa seja transmitido de forma justa e equilibrada a seus herdeiros. Ela é manifestação do direito de propriedade, da dignidade humana e da busca por justiça.

Nesse sentido, existem duas possibilidades. A primeira diz respeito a quando não há testamento, todos os herdeiros são capazes perante a lei (maiores de idade e não portadores de nenhuma doença incapacitante) e todos concordam quanto à divisão dos bens.

 

Como funciona a sucessão legítima no Brasil?

A sucessão legítima entra em vigor quando não há testamento, ou quando o testamento não é válido ou é considerado nulo. Ela determina, de acordo com a legislação brasileira, a quem os bens do falecido serão destinados.

No topo da lista de herdeiros na sucessão legítima estão os descendentes: filhos, netos e bisnetos. Eles são os primeiros a ter direito à herança, concorrendo diretamente com o cônjuge sobrevivente.

Se não houver herdeiros descendentes, direcionamos os bens aos ascendentes, como pais, avós e bisavós. Nessa situação, o viúvo(a) também tem direito a parte da herança.

Em situações onde o falecido não deixou nem descendentes, nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente torna-se o beneficiário integral da herança.

Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, os bens são direcionados aos herdeiros colaterais, que incluem irmãos, sobrinhos e tios.

Se o falecido estava em uma união estável, mas não possuía descendentes ou ascendentes e não era casado, o parceiro da união estável terá direito à herança, concorrendo com os herdeiros colaterais.

Dessa forma, é essencial compreender essa hierarquia para garantir os direitos de todos os envolvidos no processo sucessório, pois a sucessão legítima garante a ordem de distribuição dos bens de um indivíduo que não deixou testamento ou cujo testamento é inválido.

 

O inventário extrajudicial

A partir do chamado inventário extrajudicial, é possível que a partilha seja feita em qualquer cartório de notas – desde que com a participação de um advogado ou de um defensor público. O procedimento é formalizado por meio de escritura pública e é uma alternativa ao tradicional inventário judicial, por ser mais rápido e menos burocrático.

Heranças vindo de precatórios

Existem algumas condições para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial:

  •  Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  •  Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  •  O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se este já estiver caducado ou revogado;
  •  A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que um único profissional represente todos os herdeiros.

É possível realizar o inventário judicial, por exemplo, se um pai solteiro de dois filhos falecer e os irmãos estiverem de acordo sobre a divisão dos bens. Não seria necessário, portanto, iniciar um processo judicial para realizar a partilha.

Além da rapidez e simplicidade, o inventário extrajudicial apresenta outras vantagens:

  • Custos podem ser menores quando comparados ao processo judicial;
  • Flexibilidade nas negociações entre os herdeiros;
  • Menor formalismo, sem necessidade de diversas petições e intervenções judiciais.

Entretanto, se não foi possível a realização do inventário em cartório, o processo judicial passa a ser indispensável, iniciando o chamado inventário judicial. Isso acontece se houver um herdeiro menor de idade ou se os herdeiros não concordarem sobre a divisão de bens.

Nosso objetivo não é entrar em detalhes sobre o processo de inventário em termos gerais. Entretanto, os aspectos aqui apontados são de grande importância para respondermos à seguinte questão: o que ocorre se o falecido era parte de um processo para recebimento de precatório de herança?

 

Precatório de Herança

Tal como um imóvel ou veículo, o precatório é um bem. Ao falecer, o titular desse direito creditório transmite-o aos seus herdeiros, seja pela via testamentária ou pela sucessão legítima.

Para que os herdeiros possam receber os valores de um precatório, é indispensável a inclusão deste no inventário. Este procedimento legitima os herdeiros como novos titulares do direito ao crédito.

Porém, é importante ressaltar que para receber os direitos do precatório, é preciso habilitar-se nos autos.

As partes de um processo são as pessoas ou empresas que estão envolvidas na disputa legal. Assim, por exemplo, se uma pessoa inicia um processo contra outra ou contra uma empresa, dizemos que a primeira está no polo ativo da ação e que a última está no polo passivo.

Quando a parte de um processo falecer, é possível sua substituição (ou sucessão, no jargão jurídico) por seu herdeiro. O procedimento para isso é chamado de habilitação. Alguns processos, por serem considerados intransmissíveis, não permitem a sucessão. Não faria sentido, por exemplo, realizar a sucessão em um processo de divórcio.

Entretanto, esse não é o caso de processos de precatórios. Com o falecimento, é possível a habilitação de herdeiros, que deve ser feita por meio de advogado. Para isso, geralmente são necessários os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito comprovando o falecimento e, eventualmente, a certidão de casamento da viúva, além da procuração concedida ao advogado.

 

Possíveis Cenários

Antes de tudo, é interessante destacar que o pagamento de precatórios envolve dois tipos de processos. Nesse sentido, o processo de conhecimento seria responsável por analisar se a pessoa realmente tem direito ao valor em questão. Depois, uma vez que o direito é declarado, o processo de execução, também chamado de cumprimento de sentença, assume a responsabilidade pelos procedimentos relacionados ao pagamento.

Em tese, o herdeiro pode fazer sua habilitação em qualquer momento. No entanto, é necessário fazer algumas ressalvas. Primeiramente, é necessário que o processo já tenha sido iniciado. Esse entendimento ocorre porque somente o titular do direito teria capacidade para questionar a Fazenda Pública. Já se o falecimento acontecer após o início do processo, este ficaria suspenso até a habilitação dos herdeiros. Assim, não existe nenhum prazo para fazer a habilitação e retomar o processo.

 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), inclusive, já afirmou que:

“A jurisprudência do STJ é uníssona ao afirmar que o óbito de uma das partes do processo implica sua suspensão, e, além disso, que diante da ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente”.

O que dizem os especialistas

Entretanto, a demora em adotar os procedimentos pertinentes pode causar dificuldades ao recebimento. Embora o falecimento no decorrer do processo gere a sua suspensão, isso não ocorre se o processo já estiver finalizado. O especialista em Direito Administrativo e Empresarial, Everton Pereira Aguiar Araújo, esclarece que:

“Por essas razões, verifica-se que o art. 265, I, do Código de Código de Processo Civil (CPC), contra a fazenda pública, se aplica ou no curso da ação de conhecimento ou no curso da ação de execução, mas jamais entre o trânsito em julgado da primeira e o ajuizamento da segunda, posto que a última não é desdobramento da ação cognitiva, mas verdadeira ação autônoma”.

Como consequência, percebemos que a suspensão não ocorre se o falecimento acontecer entre um processo e outro.

Assim, uma demora excessiva (no caso, por exemplo, de o herdeiro não saber da existência do precatório de herança) poderia causar a prescrição dos créditos. A prescrição representa a perda de um direito pela inércia da parte. Ou seja, a omissão em exigir seu direito por um tempo excessivo poderia causar a extinção desse mesmo direito.

 

Necessidade de inventário

Já vimos que nem todos os casos de falecimento exigem um processo de inventário e partilha. No caso de precatório de herança, o TRF4 decidiu que os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem habilitados nos processos de execução. Assim, adotou o artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, onde herdeiros fariam sua habilitação diretamente no processo.

Além disso, o TRF4 afirmou ainda que “A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário“.

Ou seja, no caso de precatórios, havendo herdeiro que tenha direito a receber pensão pelo falecimento do credor, este tem direito a suceder o falecido. Se não há pensionista, a lei destina os valores aos herdeiros e os distribui conforme a lei.

Por fim, vale ainda ressaltar que a sucessão não altera a preferência a qual o credor fazia jus. Se o falecido possuía preferência no recebimento seus herdeiros devem manter essa prioridade. Portanto, se o falecido era portador de doença grave ou idoso, mantém-se o direito. Isso foi afirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que decidiu que o retorno à lista geral de pagamento representaria um “inegável retrocesso e injustiça”.

 

Implicações

Os procedimentos envolvendo a sucessão em processos de precatório de herança podem causar muitas dúvidas ou confusão. Este tema é de suma importância, pois destaca os precatórios como bens integrantes do patrimônio individual, sujeitos, em alguns casos, às mesmas regras de transmissão que bens materiais. Assim, a observância dos procedimentos apontados garante a segurança jurídica e a correta transmissão deste direito tão específico e valioso.

No falecimento do credor, não se perde nem se devolve o valor do precatório ao Governo. A partir disso, podemos compreender os aspectos gerais dos procedimentos de sucessão pode auxiliar eventuais herdeiros. O ideal é entrar em contato com seus advogados ou defensores públicos, de forma a ter seus direitos garantidos.

Você que é um herdeiro de precatório, passou por alguma dificuldade para recebê-lo? Conte pra gente nos comentários sobre o processo. Sua experiência pode ajudar outros herdeiros a conseguirem resolver esse imbróglio.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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732 comentários

  1. Bom dia,
    Minha mãe recebia só 75% da pensão do meu avô (do antigo IPESP, hoje SPPREV). Ela e um grupo de pensionistas na mesma situação entraram com um processo judicial para receberem 100%.
    O grupo ganhou o processo mas o pagamento só saiu agora, depois do falecimento da minha mãe.
    Eu me habilitei como única herdeira e acabo de receber R$35.000,00 líquido.
    Queria saber se tenho que pagar imposto de renda sobre esse valor, se tem que ser por Carnê Leão ou se pode ficar para a declaração de ajuste do ano que vem.
    E, por fim, em que local da declaração eu coloco esse rendimento.
    Muito obrigada pela atenção,
    Ana Carolina Marcondes Cabral

    • Carol,

      A princípio, não. Mas teria que verificar o período pelo qual sua mãe não recebeu os 100%. Você deve dividir o valor recebido pelo número de meses e verificar em que faixa de imposto de renda ele fica. Se for menor que 1903 não precisa pagar imposto. Caso seja necessário pode se pago no ajuste anual no próximo ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia, tenho um caso bem surreal, haja visto que meu cliente faleceu deixando em curso um processo de execução na Justiça Federal, já com pagamento de Precatório , mas que a insistência por parte do Juiz Federal que seja feito o inventario de partilha, referente apenas ao valor do Precatório existente, apesar de ter sido feita a devida habilitação do herdeiros nos acima mencionado, mas ocorrer que para realizar um inventario extrajudicial , estar havendo a exigência de recolhimento de imposto do valor do precatório para ser realizado sua lavratura em cartório, ou seja, vai ocorrer a bitributação, pois quando vamos receber qualquer valor de Precatório quando do recebimento em agencia bancária automaticamente é efetuado o recolhimento de tal imposto, qual a saída para este casa?

    • Alzira,

      O juiz não pode exigir inventário para liberação do precatório pois já existe jurisprudência (que inclusive está no texto) permitindo apenas a habilitação dos herdeiros. Assim, é contestar a decisão do juiz e levar o caso para cortes superiores, que com certeza te darão ganho de causa. Quanto a questão de tributação, para inventário seria ITCD e para o precatório, IR. Então não haveria bitributação.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia!
    Meu pai foi casado com minha mãe e tiveram três filhos (já somos maiores de idade).
    Houve o divórcio e nós quatro somos pensionistas (ex esposa e os três filhos).
    Meu pai casou novamente com uma mulher que já tinha um filho de outro relacionamento.
    Meu pai faleceu e depois a viúva dele.
    Existe precatório para receber.
    Não houve exoneração das pensões alimentícias.
    Quem tem direito a receber o valor do precatório?
    Grato.

    • Sérgio,

      É um caso complicado. Os três filhos são herdeiros garantidos. A esposa do primeiro casamento, não tem direito a nenhuma parte. A pendência fica do filho da viúva. Em tese, a viúva seria herdeira de seu pai e o direito dela passaria a ser do filho dela no falecimento dela. Mas isto não é garantido justamente pela ausência de relação de sangue com seu pai, ainda mais que a parte dele seria maior que a dos filhos. Assim, a participação dos filhos do falecido iriam varia entre 1/6 e 1/3 cada um.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Gostaria de saber se o advogado pode sacar a RPV em nome da minha mãe falecida. A RPV já está no tribunal e li que se ele apresentar a certidão da vara mais a procuração inicial do processo ele consegue receber. Assim ele poderia receber e pagar diretamente a mim e ao meu irmão unicos herdeiros de minha mãe sem a necessidade de habilitação?

    • Marcos,

      Apenas se a certidão de óbito não tiver sido entregue ao tribunal, mas isto é fraude. O procedimento correto é habilitar você e seu irmão no processo primeiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Meu patrão faleceu a mais ou menos 5 anos, deixou tudo que tinha separado em testamento para os filhos.
    Tivemos que executa-los por falta de pagamento do tempo de serviço, o processo já está em andamento o caso é que apareceu um filho que ele não sabia que tinha querendo sua parte.
    Se for provado que é mesmo filho entra em enventario? E nosso processo para ?

    • Letícia,

      Se for provado que é filho ele entra no inventário também, arcando também com eventuais dívidas. Se a execução foi individualizada por herdeiro, o processo deve parar até que o novo herdeiro for habilitado. Se o processo é contra o espólio, não fará muita diferença.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde meu pai faleceu em 2011 tem precatórios pra receber já fizemos o inventário so que ouve três saques no mesmo processo dele e tem um que está a espera precatório alimentar que estava no orçamento de 2016 e até agora minha mãe espera pra receber e não tem nem valor ainda definido e quanto esses valores retirados no processo dele pode

    • Ilson,

      Não entendi muito bem sua pergunta. Mas no caso de precatórios de causas coletivas, os pagamentos são feitos individualmente e podem ser em períodos distintos, por questões como prioridade por exemplo. Assim, para ter uma previsão de pagamento é necessário entender a ordem cronológica deste devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá Breno !! Tenho uma dúvida: meu pai faleceu ha uns anos atras , quando do seu falecimento já era separado judicialmente e divorciado da minha mãe, e minha mae não era pensionista dele na época, requereu pensão pós morte, juntamente com o sindicato como pensionista faz parte como unica pessoa que tem direito aos precatórios hoje já reconhecidos por sentença oriundos de labor do meu pai com o Estado. Eu não tinha conhecimento dessa ação, somente a pouco tempo fiquei sabendo. Entendo que minha mae não tem direito legal, porque já era divorciada quando ele faleceu e nem pensão tinha, portanto, nem herdeira nem meeira. Esses precatórios não pertencem exclusivamente aos herdeiros(filhos) de meu pai?

    • Olá Fátima, tudo bem?

      Você está certa. Por mais que ela fosse pensionista de seu pai, por já estar separada legalmente ela não tem direito ao precatório, a não ser que eles estivessem vivendo junto após a separação. Caso contrário o precatório é apenas dos herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá Breno, Meu pai faleceu em 2016 e agora em abril de 2019 saiu o precatório do INSS. A advogada pediu os documentos de minha mãe, que é pensionista, para habilita-la a receber o valor. Porém até agora, setembro, nada de receber. No site do TRF3 aparece a situação como “pago total no banco do Brasil”. É demorado mesmo esses processos de habilitação? eu ligo para a advogada e ela diz que depende do cartório publicar e não tem estimativa de prazo. agradeço muito.

    • Olá Daiane, tudo bem?

      O ideal era que a habilitação fosse feita antes do pagamento do precatório pois é um trâmite mais simplificado. A habilitação de herdeiros num processo demora até 6 meses, dependendo da vara. Mas como o pagamento já saiu, o procedimento é um pouco mais complexo, pois pede o levantamento direto do dinheiro pelos herdeiros. Assim, não há uma estimativa de prazo pois depende da análise do juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Fátima,

      Eu não sei dizer qual o procedimento correto, porque isso não é muito comum. Quando isso ocorre na parte passiva, ou seja a pessoa está sendo acionada na justiça, há embargos de declaração pedido a exclusão da parte por ilegitimidade. Daí creio que seja algo similar, anexando os documentos que comprovem o divórcio e o casamento ou união estável com a outra pessoa.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Minha irmã, solteira (sem filhos e pais falecidos) faleceu e deixou um precatório em fase processual. Deixou quatro irmãs (todas acima de 65 anos), duas ainda vivas e duas falecidas após o falecimento dela. Uma dessas falecidas tem filhos (herdam os sobrinhos) mas, a outra não tem filhos e casou (antes dos fatos) com pessoa separada, que tem um filho (maior) desse primeiro casamento. Ele é herdeiro da cunhada, nesse precatório? E se ele morrer o filho tem direito a herdar esse precatório? Não foi aberto inventário.

    • Sílvia,

      É uma situação complexa e que não tem uma verdade definitiva, pois depende de quem analisa. A princípio o filho do esposo de sua irmã não tem direitos. Já o esposo, depende do regime de casamento e do tipo de comunhão. Sugiro neste caso abrir inventário devido a complexidade do caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Breno, boa noite! Grata pela resposta.
    Na pergunta que fez, o regime de casamento dessa irmã foi separação obrigatória, pois ambos já tinham mais de 65 anos. Entendo, até, que ele tenha direito, pela linha sucessória, como cônjuge (seria herança e não dissolução do matrimônio por outro motivo) mas não sabia no caso do filho.
    Porém, se for necessário abrir inventário, qual será o valor estipulado ao precatório, nesse inventário? O inicial, da ação, ou um valor atualizado? Não seriam cobrados os impostos sobre algo que, ainda, não existe e, pior, sem prazo para receber?? Ainda nesse raciocínio, esse precatório pode ser habilitado aos herdeiros diretamente no processo, independente de inventário?
    Agradeço, mais uma vez, a atenção!

    • Olá Sílvia, tudo bem?

      Como cônjuge sobrevivente o esposo teria direito a uma parte do valor, que independe do regime de casamento. No caso do valor a ser colocado no inventário, depende. Pois como haverá impostos altos de ITCMD o melhor seria considerar o menor valor. Até porque como ativo ilíquido, dependendo do ponto de vista o precatório tem valor zero ( ao menos a receita pensa assim). Daí seria tratado em % do valor a receber. É possível sim a habilitação direta sem inventário desde que todos os herdeiros estejam de acordo com os valores a serem recebidos.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Meu pai faleceu em 2009 e há precatórios a receber. Somos em dois irmãos . 1) Em um dos processos o advogado habilitou o espólio e temos o direito da preferencia que não foi utilizada pelo titular mas ele diz que não garante que o tribunal vá aceitar o pedido da preferência porque é o espólio que está habilitado… . A outra questão é que eu obtive a pensão em processo de 2013; ; só eu teria direito a receber os precatórios em nome do meu pai?

    • Fernanda,

      Espólio realmente não tem prioridade em pagamento, apenas credores individuais que tenham mais de 60 anos. Quanto a questão de recebimento, todos os herdeiros tem direito a partes iguais do precatório, independente do recebimento de pensão anterior.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa tarde Dr Breno !
    Agradeço seus esclarecimentos na resposta do dia 11/09, mas continuo na dúvida quanto a questao do herdeiro que é pensionista ter preferencia entre os outros herdeiros para herdar os valores do precatorio do titular falecido
    O texto diz : “Além disso, o TRF4 afirmou ainda que “A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário“.
    Mas sua resposta indicou coisa diferente!

    • Olá Fernanda, tudo bem?

      Desculpa a demora, tive que ler muita coisa antes de te responder. Pois bem, o que diz a jurisprudência é que o pensionista é o herdeiro natural ao eventual precatório. Assim, se não houvesse a habilitação do espólio no processo, sim você teria direito ao precatório como um todo. Porém a partir da abertura do inventário não necessariamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Bom dia! Minha avó materna entrou com o processo de precatório quando ainda era viva. Hoje depois do seu falecimento o advogado pediu os documentos de todos os herdeiros para dar entrada na solicitação do pagamento. Mas um herdeiro se recusa a mandar os documentos, isso está prejudicando o andamento do processo pois os juiz não atendeu ao pedido e espera o documento de todos para liberar o pagamento. Existe alguma forma de excluí-los do processo ou deixar a parte deles para ser pago quando resolver enviar os documentos? Não é justo que uma pessoa possa prejudicar a todos.

    • Fabiana,

      Nesta situação o mais fácil seria abrir o inventário, apesar de mais caro, não depende de um herdeiro mandar a documentação. A exclusão só pode ocorrer por vontade própria do herdeiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa noite. Meu pai divorciado de minha mãe(falecida) casou-se novamente em 2.009. Ele faleceu em 2.011 ocasiao que a viúva deu entrada na pensão e agora descobri que a mesma já pensionista está prestes a receber um precatorio cuja acão meu pai iniciou em 2.005.e ela entrou na acão em 2.016.. Fato que eu nunca havia tomado ciencia. Eu sou o unico herdeiro. Gostaria de saber se também tenho algum direito .

    Grato

    • Júlio,

      Você tem direito também sim. Pelo fato de ser pensionista ela tem alguma prioridade mas não tem direito a totalidade. Sugiro fazer o inventário para proceder a partilha correta do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa tarde!!
    Meu pai era Funcionário Público Federal e entrou com vários processos. . Quando ele faleceu minha mãe fez o inventário (concluído). Tenho 3 irmãos. Esta sendo liberado os pagamentos de alguns processos, mas um irmão não quer fornecer os documentos nem assinar a habilitação. O que fazer para receber os pagamentos sem os documentos e a assinatura dele?
    Desde já agradeço pela atenção.

    • Sandra,

      Uma maneira de se evitar a necessidade de documentos e assinatura do irmão seria criar uma sobrepartilha do inventário já concluído. Desta forma o espólio é habilitado no processo e tudo fica nas mãos do inventariante.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Bom dia, tenho um questionamento, ex marido sofreu um acidente a caminho do trabalho, desse veio processos que geraram precatórios, na época eram casados, o divoricio ocorreu após e, ele se casou novamente em seguida, onde esse entrou contra o INSS por ter cortado os valores de pagamento, ao qual não havia se recuperado do acidente, quem tem por direito, a esposa atual ou aquela que era esposa na epoca do acidente.já que esse entrou em óbito um dia depois de receber.

    • Rosemeire,

      As pessoas que teriam direito ao precatório seriam a esposa atual, dependendo do regime de divisão de bens, e os filhos (tanto do primeiro quanto do segundo casamento).

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Somos 5 herdeiros , existindo um precatório. O advogado subestabelelcido da ação diz que, a habilitação dos herdeiros é um novo tabalho, e cobrou um valor de $ 3.000,00, fora do contrato assinado por minha mãe.em 10%
    Procurei outro escritório que assumiria a habilitação e a cobraria 10% para seguir com precatório .
    As perguntas são: o advogado da ação está correto em cobrar a habilitação entendendo que é outro trabalho?
    Se o advogado da ação que acompanhou dirante anos a ação cobra 10%, é certo um novo advogado cobrar o mesmo valor 10%?
    Ou seja se o primeiro recebe 20 mil por exemplo trabalhado 15 anos, um novo advogado receberia também 20 mil?
    Um dos herdeiros discorda da mudança de escritório por entende como exemplo acima, , e os outros desejam mudar de enscritório.
    É possivel fazer essa mudança, sem a concordancia de um?

    • Maria Lúcia,

      Tudo depende do que foi combinado no contrato com sua mãe na verdade. Dependendo do que está no contrato o advogado pode cobrar a mais. Não há uma tabela de valores por serviços advocatícios, assim ele pode cobrar o que acha justo pelo serviço dele. Em uma eventual mudança de advogado, o advogado original permanece com uma parte do precatório. O novo advogado pode receber em percentual do valor ou então por um valor antecipado, novamente dependendo do acordo. Assim, não há certo e errado em falar que um advogado receber o mesmo tanto. Ele está precificando o serviço dele. Eu, particularmente, acho muito. Mas tudo depende da confiança que vocês tem no advogado da ação.
      Quanto a questão de um herdeiro não querer a mudança, na verdade, se não for espólio, cada herdeiro pode ter o advogado que quiser na ação, não sendo necessário que todos estejam com o mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Boa noite Breno!
    Meu pai era funcionário público estadual aposentado e recebia parcelas, mensalmente, de um ACORDO judicial de precatórios com Estado. Solicitamos o encerramento de folha de pagamento devido ao óbito. Minha mãe passou a receber a pensão. Porém, ainda não sabemos se ela continuará recebendo essas parcelas automaticamente ou se teremos que pedir um advogado para habilitar os herdeiros no processo.

    • Olá Francinni tudo bem?

      Se é proveniente de um acordo judicial, há de ser verificar o número de parcelas restantes para fazer a habilitação de todos os herdeiros no processo. Em tese as parcelas estão em nome do seu pai e não serão automaticamente repassadas a sua mãe.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Em caso de processo previdenciário pendente, já em fase de execução, diante da morte do titular, é necessário informar o processo pendente em inventário extrajudicial? Não sabemos quando vai sair o dinheiro do falecido.

    • Evelyn,

      Não é necessário colocar o precatório no inventário, mas é necessário a habilitação de todos os herdeiros do falecido no processo para que ele continue, já que ele fica parado devido ao falecimento da pessoa que propôs a ação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sandra,

      É necessário primeiramente pedir o desarquivamento do processo para depois pedir a habilitação dos herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Existem precatórios, do meu falecido pai no Estado de Goiás,,minha mãe já falecida,tenho uma irmã incapaz o qual sou seu curador,quero abrir o inventário, Ela sendo pensionista do de cujus, em percentual desigual (a maior) em relação aos restantes?
    Eles se recusam a abertura, alegando que os montantes deveriam serem partilhados por igual.Até parece que eles estão esperando a sua morte.
    Já pesquisei e não encontrei artigo sobre o percentual da pensionista.

    • Maurício,

      No TRF4, há um entendimento de que pensionistas do falecido tem prioridade no recebimento do precatório e, se não houver pensionistas o valor é dividido pelos herdeiros existentes. “O pensionista de servidor público falecido possui legitimidade ad causam para executar os valores por este não recebidos em vida”. Assim apenas sua irmã teria direito se ela for pensionista de seu pai.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Luiz,

      Não é necessário os dados de sua esposa. Mas na venda alguns fundos pedem os dados dependendo de seu regime de casamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Minha mãe faleceu, sou filho único e ela não deixou bens(declarado no atestado de óbito), pedi minha habilitação no precatório que ela tinha e o juiz informou que tenho que fazer inventario. isso procede

    • Luiz Fernando,

      Conforme o texto diz, não é necessário inventário. Há um entendimento do TRF4 que permite a habilitação direta de herdeiros. Peça para seu advogado recorrer desta sentença do juiz anexando o entendimento do TRF4.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Sou herdeiro de precatório em Santa Catarina, já está em fase de pagamento. Como declaro no IR e se incide algum imposto sobre este valor?

    • Fábio,

      Depende da natureza do precatório na verdade. Ele pode ser isento, ser tributado conforme a tabela progressiva ou ter tributação do teto (27,5%). Isso varia se o precatório é relativo a salários, indenização ou outros benefícios.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá Breno, o precatório é referente à pensão da minha mãe.. Diferenças de um período que o Estado (SC) não pagou a pensão com valor integral.

        • Olá Fábio, tudo bem?

          Neste caso você tem que dividir o valor a ser recebido pelo número de meses em que a pensão estava defasada. Daí com este valor basta consultar na tabela progressiva do Imposto de renda para verificar em que faixa de valores ele está.

          Espero ter ajudado 🙂

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