Acordo direto em Santa Catarina para precatórios!

Atualizado em 20 de abril de 2020 por Breno Rodrigues

ACORDO DIRETO EM SANTA CATARINA PARA PRECATÓRIOS!

 

No final de 2017, o Governo do Estado de Santa Catarina destinou R$ 509 milhões de depósitos judiciais ao pagamento de precatórios. Com isso, pôde disponibilizar cerca de R$ 256 milhões para o pagamento de precatórios por meio de acordo direto. O pagamento permitirá que muitos credores recebam os valores devidos, além de diminuir o montante de precatórios atrasados estaduais.

 

Precatórios e Depósitos Judiciais

Os precatórios são ordens de pagamento que representam uma dívida da Fazenda Pública. Todos os anos, as entidades públicas devem destinar um valor ao pagamento dessas dívidas. A regra é: precatórios emitidos até  1º de julho de determinado ano sejam pagos até o final do ano seguinte. Por sua vez, precatórios emitidos após essa data devem ser pagos até o final do ano subsequente. Ou seja, precatórios emitidos até 01/07/2018 deveriam ser pagos até o dia 31/12/2019, enquanto os emitidos após aquela data seriam pagos até 31/12/2020.

Entretanto, nem sempre o Poder Público é capaz de quitar todos os seus precatórios. Se fosse obrigado a realizar todos os pagamentos de imediato, atividades essenciais, como gastos com saúde e educação, poderiam ser comprometidas.

Assim, a lei determina que é possível o pagamento fora do prazo indicado acima. Além disso, se o orçamento anual não for capaz de quitar os respectivos débitos, incidirão juros sobre os precatórios atrasados.

Com o passar do tempo, a legislação tem tentado inserir novas alternativas, que auxiliem os entes públicos a ficar em dia com suas obrigações.

Modalidades para pagamento de precatórios

Nesse sentido, duas modalidades foram essenciais para que a proposta realizada por Santa Catarina fosse possível.

Em primeiro lugar, a legislação nacional autoriza que os estados realizem acordos diretos para o pagamento de precatórios. Assim, um credor poderia abrir mão de parte do valor a receber, para que o pagamento fosse realizado imediatamente. Ou seja, ao invés de permanecer na fila de precatórios e esperar possivelmente anos para receber, o credor poderia aceitar o valor com desconto para liberá-lo mais rapidamente. Mas vale ressaltar que a lei só permite que metade dos valores disponibilizados pelos estados sejam utilizados para pagamentos por acordo. A outra metade deve, necessariamente, ser utilizada para avançar na fila dos demais precatórios.

Além disso, a Constituição Federal permitiu que fosse utilizada parte dos depósitos judiciais dos estados para o pagamento de precatórios (para compreender melhor esta questão, vale conferir Depósitos judiciais e precatórios).

 

A liberação de Santa Catarina

Fazendo uso da autorização constitucional, o estado de Santa Catarina promulgou a Lei Complementar nº 706 – LC 706/2017, de 29 de setembro de 2017.

A lei estadual permitiu que 20% dos depósitos judiciais existentes no estado fossem utilizados para o pagamento de precatórios. Desse valor, metade (10%) seria destinada aos precatórios estaduais. A outra metade (10%) seria destinada ao pagamento das dívidas dos municípios. Foi a partir disso que destinaram cerca de R$ 509 milhões de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios.

Como explicamos acima, aproximadamente metade desse valor deverá ser utilizada para quitar os precatórios que estão na fila para pagamento – ou seja, aqueles que não realizaram acordo. Assim, para os clientes dispostos a realizar acordos diretos em Santa Catarina, ficaram disponíveis cerca de R$ 256 milhões.

Entendendo a LC 706/2017

Mas são necessárias algumas ressalvas sobre a liberação estatal. Primeiramente, a LC 706/2017 determinou que os depósitos só poderiam ser usados para o pagamento de entes inseridos no regime especial. Esse regime diz respeito aos precatórios dos estados, municípios e Distrito Federal vencidos até o dia 25/03/2015. A Emenda Constitucional 99/2017 determinou que essas dívidas devem ser quitadas até o dia 31/12/2024. Entre outras coisas, permitiu que depósitos judiciais fossem utilizados para auxiliar nesse objetivo (desde que cumpridas certas regras).

Na prática, isso significa que os valores liberados por SC só poderão ser utilizados para o pagamento de precatórios vencidos até o dia 25/03/2015.

Além disso, mencionamos que o estado fará uso de 20% de seu saldo de depósitos judiciais, certo? Entretanto, esse percentual não é calculado sobre o total dos depósitos possuídos pelo estado, pois foram previstas algumas exceções. Nesse sentido, merece destaque que não serão utilizados valores depositados em processos de natureza alimentícia ou em processos criminais.

Por fim, outro ponto merece destaque. A LC 706/2017 estipulou que os descontos estipulados nos acordos diretos não poderão exceder 40% do valor total dos precatórios. Ou seja, o estado não poderia efetuar acordo para realizar o pagamento de apenas metade do precatório, por exemplo.

 

Os termos do acordo direto em Santa Catarina

mapa de santa catarina com a bandeira

 

No dia 26/03/2018 o Edital nº 01/2018 convocou os interessados em realizar acordo direto em Santa Catarina. O documento estipulou o prazo de 02/04/2018 a 01/06/2018 para que os credores fizessem sua habilitação. Assim, os interessados deveriam fazer um requerimento perante a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Foram estipuladas as seguintes faixas de deságio (ou desconto): 20%, 25%, 30%, 35% ou 40%. Ao realizarem sua habilitação, os credores realizavam sua proposta. A prioridade seria conferida às propostas com maior percentual.

Vale ressaltar que o acordo representa uma renúncia expressa de parte do valor do precatório. Ou seja, o credor não poderia arrepender-se posteriormente, por exemplo. O próprio modelo do termo de acordo elaborado pela Câmara de Conciliação de Precatórios da PGE afirma isso claramente, ao estipular que:

 

Cláusula Quinta. O CREDOR declara que renuncia, de forma expressa e irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao deságio oferecido na conciliação e a eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente, inclusive sobre os critérios de apuração do valor devido e eventual saldo remanescente.

 

Impactos da Liberação

Em 2014, os entes públicos possuíam uma dívida acumulada em precatórios no valor de R$ 97,3 bilhões. Assim, as novas disposições sobre os valores disponíveis para auxiliar no pagamento representam uma tentativa de reduzir os débitos do governo.

Em particular, as possibilidades de realização de acordos com deságio e de utilização de depósitos judiciais oferecem alternativas importantes para que os entes públicos avancem em seus pagamentos. O estado de Santa Catarina não foi o único a fazer uso dessas possibilidades.

Os valores disponibilizados terão um impacto significativo tanto para o estado e seus entes públicos, enquanto devedores, quanto para os credores, que têm a alternativa de receber mais rapidamente. Mesmo que o ideal fosse  todos os estados pagando em dia, essa medida diminui o tempo a receber. Assim cabe ao credor decidir se quer receber mais rápido mesmo que um valor menor. Ou se consegue esperar para receber o valor integral.

 

Você credor de Santa Catarina o que achou? Deixe sua opinião nos comentários e contribua para um melhor blog! Até o próximo post!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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11 comentários

  1. Só acho q deveria haver um critério, como existe o de por idade, por doença,
    tivesse um critério para pagamento por morte. Pois meu pai faleceu em 2009 esperando receber.. Agora nós filhos os herdeiros somos os titulares.. nosso precatório tinha orçamentado pra meu pai receber em 2006.. como ele faleceu.. deveriam pagar por morte.. criem este critério.
    Nome de meu pai é Bertilo Kremer…
    Faleceu o titular apresentasse o certidao de óbito e paga pra família.
    Mais do q justo.
    Nunca pensaram neste critério prioridade por morte do titular?

    • Abel,

      O ideal na verdade é que os de maior valor sejam pagos em acordos, justamente liberando espaço para os de menor valor serem pagos na ordem cronológica e não terem que sofrer descontos para receber.

      Agradecemos sua participação no nosso blog 🙂

  2. Bom dia fiquei 5 anos tentando provar na justiça que tinha direito a receber do estado agora já fazem mais de 5 anos que tá como precatória ou seja mais de 10 anos tava em 720 na ordem cronológica agora dia 07/07/19, voltei para traz 900, se eu devesse pro estado será que ficaria tanto tempo mais de 10 anos sem receber isto que o valor e pequeno 25 mil juro menor que a poupança.

    • Olá Denílson, tudo bem?

      Infelizmente essa é a situação de todos os credores de precatórios estaduais e municipais. A sua mudança na fila provavelmente se deve a questão de prioridades por idade e por doença que passam na frente de todo mundo. Já quanto aos juros, eles são de Poupança + IPCA, rendendo quase o dobro da poupança no cenário atual de juros.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde gostaria de saber se alguém sabe se foi possível pagar os débitos estaduais no PREFIS 2019 da lei 17701 com precatórios vencidos.

    • Ademar,

      Eu tentei ver o edital do PREFIS e não consegui. Mas a não ser que tenha algo falando que não é possível, a utilização de precatórios é permitida dentro do percentual estipulado pela lei do SC.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jackson,

      O prazo para acordo em Santa Catarina já se esgotou. Mas o procedimento é publicado em edital e gerenciado pela Procuradoria Geral do Estado.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Meu Deus eu estou indignado ja faz doze anos que meu filho foi tirado a vida dele covardemente deixou 4 filhos para eu criar até agora nada de ajuda para dois filhos dele consegui trezentos reais cada uma não da para compar o leite para eles eu fiquei muito doente fiz cirurgia no dos quadril no tenho com trabalhar ,ja que as precatória e uma miséria ainda querem descontar já mais afinal eu sei eu digo a morte de um filho não tem dinheiro que pague mas me ajude estou precisando urgente não tenho como sustentar eles misericórdia meu Deus me ajuda pelo amor de Deus 🙏🙏🙏 obrigada

    • Geni,

      Lamento ouvir sua situação. No seu caso, se não houve o pagamento de precatório ainda o ideal é ver com o advogado a posição na fila, já se já houve o pagamento, verificar se o valor não foi muito abaixo. Para cálculo de indenizações por morte, geralmente se considera o último salário do falecido.

      Espero ter ajudado 🙂

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