Precatório de herança: É necessário inventário?

Atualizado em 31 de outubro de 2023

Desde o início de uma ação que gera uma dívida de um ente público até o efetivo recebimento do precatório, muitos anos podem se passar. Nesse intervalo, é possível que ocorra o falecimento do credor, exigindo a abertura de um processo de inventário. O que seus herdeiros precisam, então, fazer para receber o valor devido?

Quando se fala em herança, imediatamente vêm à mente propriedades como casas, terrenos e outros bens tangíveis. Contudo, direitos creditórios, como os precatórios, também podem fazer parte do acervo hereditário. Surge, então, a pergunta: É possível receber um precatório de herança? É necessário realizar o inventário para a transmissão de precatórios? Isso é o que vamos analisar a seguir.

 

O processo de inventário

Quando uma pessoa falece deixando algum patrimônio, seus bens são divididos entre seus herdeiros. Para isso, é realizado o chamado processo de inventário, em que se apura os bens, direitos e dívidas do falecido, com o objetivo de partilhar a herança entre os herdeiros. Segundo o Código Civil Brasileiro, todos os bens do falecido devem passar pelo inventário para que ocorra a transmissão aos herdeiros. Isso garante que a divisão ocorra de maneira justa e conforme a lei.

Em seguida, após verificar o que cabe a cada herdeiro, é realizada a partilha.

A partilha é um dos momentos cruciais no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Representa a concretização do direito à herança, determinando qual bem, direito ou valor caberá a cada herdeiro.

A partilha não é apenas uma divisão matemática de bens. Ela envolve princípios constitucionais, disposições legais e interpretações doutrinárias que, em conjunto, visam garantir que o legado de uma pessoa seja transmitido de forma justa e equilibrada a seus herdeiros. Ela é manifestação do direito de propriedade, da dignidade humana e da busca por justiça.

Nesse sentido, existem duas possibilidades. A primeira diz respeito a quando não há testamento, todos os herdeiros são capazes perante a lei (maiores de idade e não portadores de nenhuma doença incapacitante) e todos concordam quanto à divisão dos bens.

 

Como funciona a sucessão legítima no Brasil?

A sucessão legítima entra em vigor quando não há testamento, ou quando o testamento não é válido ou é considerado nulo. Ela determina, de acordo com a legislação brasileira, a quem os bens do falecido serão destinados.

No topo da lista de herdeiros na sucessão legítima estão os descendentes: filhos, netos e bisnetos. Eles são os primeiros a ter direito à herança, concorrendo diretamente com o cônjuge sobrevivente.

Se não houver herdeiros descendentes, direcionamos os bens aos ascendentes, como pais, avós e bisavós. Nessa situação, o viúvo(a) também tem direito a parte da herança.

Em situações onde o falecido não deixou nem descendentes, nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente torna-se o beneficiário integral da herança.

Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, os bens são direcionados aos herdeiros colaterais, que incluem irmãos, sobrinhos e tios.

Se o falecido estava em uma união estável, mas não possuía descendentes ou ascendentes e não era casado, o parceiro da união estável terá direito à herança, concorrendo com os herdeiros colaterais.

Dessa forma, é essencial compreender essa hierarquia para garantir os direitos de todos os envolvidos no processo sucessório, pois a sucessão legítima garante a ordem de distribuição dos bens de um indivíduo que não deixou testamento ou cujo testamento é inválido.

 

O inventário extrajudicial

A partir do chamado inventário extrajudicial, é possível que a partilha seja feita em qualquer cartório de notas – desde que com a participação de um advogado ou de um defensor público. O procedimento é formalizado por meio de escritura pública e é uma alternativa ao tradicional inventário judicial, por ser mais rápido e menos burocrático.

Heranças vindo de precatórios

Existem algumas condições para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial:

  •  Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  •  Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  •  O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se este já estiver caducado ou revogado;
  •  A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que um único profissional represente todos os herdeiros.

É possível realizar o inventário judicial, por exemplo, se um pai solteiro de dois filhos falecer e os irmãos estiverem de acordo sobre a divisão dos bens. Não seria necessário, portanto, iniciar um processo judicial para realizar a partilha.

Além da rapidez e simplicidade, o inventário extrajudicial apresenta outras vantagens:

  • Custos podem ser menores quando comparados ao processo judicial;
  • Flexibilidade nas negociações entre os herdeiros;
  • Menor formalismo, sem necessidade de diversas petições e intervenções judiciais.

Entretanto, se não foi possível a realização do inventário em cartório, o processo judicial passa a ser indispensável, iniciando o chamado inventário judicial. Isso acontece se houver um herdeiro menor de idade ou se os herdeiros não concordarem sobre a divisão de bens.

Nosso objetivo não é entrar em detalhes sobre o processo de inventário em termos gerais. Entretanto, os aspectos aqui apontados são de grande importância para respondermos à seguinte questão: o que ocorre se o falecido era parte de um processo para recebimento de precatório de herança?

 

Precatório de Herança

Tal como um imóvel ou veículo, o precatório é um bem. Ao falecer, o titular desse direito creditório transmite-o aos seus herdeiros, seja pela via testamentária ou pela sucessão legítima.

Para que os herdeiros possam receber os valores de um precatório, é indispensável a inclusão deste no inventário. Este procedimento legitima os herdeiros como novos titulares do direito ao crédito.

Porém, é importante ressaltar que para receber os direitos do precatório, é preciso habilitar-se nos autos.

As partes de um processo são as pessoas ou empresas que estão envolvidas na disputa legal. Assim, por exemplo, se uma pessoa inicia um processo contra outra ou contra uma empresa, dizemos que a primeira está no polo ativo da ação e que a última está no polo passivo.

Quando a parte de um processo falecer, é possível sua substituição (ou sucessão, no jargão jurídico) por seu herdeiro. O procedimento para isso é chamado de habilitação. Alguns processos, por serem considerados intransmissíveis, não permitem a sucessão. Não faria sentido, por exemplo, realizar a sucessão em um processo de divórcio.

Entretanto, esse não é o caso de processos de precatórios. Com o falecimento, é possível a habilitação de herdeiros, que deve ser feita por meio de advogado. Para isso, geralmente são necessários os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito comprovando o falecimento e, eventualmente, a certidão de casamento da viúva, além da procuração concedida ao advogado.

 

Possíveis Cenários

Antes de tudo, é interessante destacar que o pagamento de precatórios envolve dois tipos de processos. Nesse sentido, o processo de conhecimento seria responsável por analisar se a pessoa realmente tem direito ao valor em questão. Depois, uma vez que o direito é declarado, o processo de execução, também chamado de cumprimento de sentença, assume a responsabilidade pelos procedimentos relacionados ao pagamento.

Em tese, o herdeiro pode fazer sua habilitação em qualquer momento. No entanto, é necessário fazer algumas ressalvas. Primeiramente, é necessário que o processo já tenha sido iniciado. Esse entendimento ocorre porque somente o titular do direito teria capacidade para questionar a Fazenda Pública. Já se o falecimento acontecer após o início do processo, este ficaria suspenso até a habilitação dos herdeiros. Assim, não existe nenhum prazo para fazer a habilitação e retomar o processo.

 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), inclusive, já afirmou que:

“A jurisprudência do STJ é uníssona ao afirmar que o óbito de uma das partes do processo implica sua suspensão, e, além disso, que diante da ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente”.

O que dizem os especialistas

Entretanto, a demora em adotar os procedimentos pertinentes pode causar dificuldades ao recebimento. Embora o falecimento no decorrer do processo gere a sua suspensão, isso não ocorre se o processo já estiver finalizado. O especialista em Direito Administrativo e Empresarial, Everton Pereira Aguiar Araújo, esclarece que:

“Por essas razões, verifica-se que o art. 265, I, do Código de Código de Processo Civil (CPC), contra a fazenda pública, se aplica ou no curso da ação de conhecimento ou no curso da ação de execução, mas jamais entre o trânsito em julgado da primeira e o ajuizamento da segunda, posto que a última não é desdobramento da ação cognitiva, mas verdadeira ação autônoma”.

Como consequência, percebemos que a suspensão não ocorre se o falecimento acontecer entre um processo e outro.

Assim, uma demora excessiva (no caso, por exemplo, de o herdeiro não saber da existência do precatório de herança) poderia causar a prescrição dos créditos. A prescrição representa a perda de um direito pela inércia da parte. Ou seja, a omissão em exigir seu direito por um tempo excessivo poderia causar a extinção desse mesmo direito.

 

Necessidade de inventário

Já vimos que nem todos os casos de falecimento exigem um processo de inventário e partilha. No caso de precatório de herança, o TRF4 decidiu que os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem habilitados nos processos de execução. Assim, adotou o artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, onde herdeiros fariam sua habilitação diretamente no processo.

Além disso, o TRF4 afirmou ainda que “A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário“.

Ou seja, no caso de precatórios, havendo herdeiro que tenha direito a receber pensão pelo falecimento do credor, este tem direito a suceder o falecido. Se não há pensionista, a lei destina os valores aos herdeiros e os distribui conforme a lei.

Por fim, vale ainda ressaltar que a sucessão não altera a preferência a qual o credor fazia jus. Se o falecido possuía preferência no recebimento seus herdeiros devem manter essa prioridade. Portanto, se o falecido era portador de doença grave ou idoso, mantém-se o direito. Isso foi afirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que decidiu que o retorno à lista geral de pagamento representaria um “inegável retrocesso e injustiça”.

 

Implicações

Os procedimentos envolvendo a sucessão em processos de precatório de herança podem causar muitas dúvidas ou confusão. Este tema é de suma importância, pois destaca os precatórios como bens integrantes do patrimônio individual, sujeitos, em alguns casos, às mesmas regras de transmissão que bens materiais. Assim, a observância dos procedimentos apontados garante a segurança jurídica e a correta transmissão deste direito tão específico e valioso.

No falecimento do credor, não se perde nem se devolve o valor do precatório ao Governo. A partir disso, podemos compreender os aspectos gerais dos procedimentos de sucessão pode auxiliar eventuais herdeiros. O ideal é entrar em contato com seus advogados ou defensores públicos, de forma a ter seus direitos garantidos.

Você que é um herdeiro de precatório, passou por alguma dificuldade para recebê-lo? Conte pra gente nos comentários sobre o processo. Sua experiência pode ajudar outros herdeiros a conseguirem resolver esse imbróglio.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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732 comentários

    • Olá Valéria, tudo bem?

      Isso deverá ocorrer apenas em duas situações: Se estiver previsto em testamento, que neste caso necessita de um inventário para fazer a partilha do precatório. Ou então se o filho do falecido, também tiver falecido. Assim os netos seriam herdeiros da parte do pai/mãe. Se não for o caso, os netos não tem direito na partilha.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Boa noite
    Bruno Rodrigues
    Eu e minhas irmaes
    Temos um precatoria que e da minha mae ja falecida.ja foi feita a abilitaçao de erdeiros o dinheiro ja estar em conta.ja foi enviado um oficio para o banco em conto temo sera liberado em nossa conta

    • Olá Eliane, tudo bem?

      Depende do juiz na verdade. Ele quem expede o alvará para liberação do valor. Este procedimento pode demorar até 3 meses dependendo da complexidade do processo e da fila de processos na mesa do juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Tenho 31 anos , sou filha do 1°casamento de meu pai , não tive direito as cotas do pis , nem ao fgts , pois tenho um irmão de menor fruto de uma uniao estavel de meu pai antes de falecer, existe possibilidade de conseguir receber precatoria de atrasados do inss por aponsentadoria de meu falecido pai.?
    Ou apenas o menor tem direito.
    aqui ficou assim a tutora do meu irmão recebe 4mil reais por mes , retirou aprox 100 mil entre fgts e cotas do pis com carta de beneficiario.
    recebeu aprox 60 mil de previdencia privada prev bosch
    E eu além de uma banana , recebi um siena 2010 financiado , sem seguro prestamista o qual paguei 11 mil para quitação.
    sinceramente não entendo onde esta a justiça nisto , além de que quem teve despesas com sepulcro foi eu e minha avó , e quem paga manutenção de cemiterio é minha avó.
    perdi a crença na justiça., seria possivel ser habilitada em conjunto com o menor no processo para receber precatoria?

    • Olá Letícia, tudo bem?

      Na teoria você tem direito a 25%. 50% sendo da cônjuge sobrevivente e os outros 25% do menor. Todos os herdeiros do falecido tem direito na partilha. Caso não concorde com a partilha, deve fazer um inventário judicial para que todos os bens sejam verificados e partilhados da maneira que eu disse. Da mesma forma o precatório, mas esse procedimento é um pouco mais caro. Além disso os custos de sepultamento e manutenção podem ser abatidos do valor presente no inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Minha mãe faleceu era casada no papel mais não vivia mais com o meu pai há 20 anos agora está para sair às precatórias e sono meu pai foi habilitado sendo que não vivia mais com ela como eu posso interver nisso? Sou maior de idade mais única filha sempre fui eu que cuidei dela meu pai tem outra família venho só para pegar pensão por morte dela.me ajude posso fazer alguma coisa ?

    • Alessandra,

      Se não houve separação formal, é necessário fazer um inventário e contestar a parte referente a ele. Além disso pode ser necessário reunir provas de que ele estava separado de sua mãe, mesmo não formalizando. Mas, é garantido, que você tenha direito ao menos a 50% do precatório. Mas você tem que pedir a habilitação no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde, meus pais eram funcionario da união e tem algumas ações em fase de execução, meu pai faleceu em 2011 e minha mae em 2018, meu pai fez um inventario e não hove formal de partilha, minha mae ganhou uma ação varios anos apos a morte de meu pai, ja em fase de precatorio, nós filhos podemos nos habilitar nos precatorios dela, pois não fez inventario, ou precisamos do formal de partilha do meu pai para isso. att enio

    • Enio,

      Não é necessário inventário caso todos concordem com a partilha. Basta pedir ao advogado do processo que faça a habilitação de vocês juntando a certidão de óbito de seus pais.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá

    Minha mãe faleceu quando eu tinha 6 anos, já tinha irmãos do primeiro casamento dele, ele abriu o pedido de pensão por morte da minha mãe, primeiro foi liberado, depois cortaram, ele moveu uma ação e ganhou. Tá ganho , porém hj ele vive com a atual esposa mais 2 filhos desse casamento. O processo foi referente a morte da minha mãe. Qual a maneira de impedir o uso desse dinheiro por eles?? E em caso de óbito dele, e não tenha entrado todo o valor de direito. Como procedo? Pois já deixaram claro que não vão abrir mão do valor. Porém eh pensão de morte da minha mãe. Hoje eu tenho 30 anos. O Processo foi aberto em 2013. Pois não acho justo eles usufruírem de algo sobre a morte da minha mãe. São valores em atraso para entrar, e um dos meus irmãos dessa atual esposa está com uma procuração do meu pai. O que faço? Para barrar isso? Por favor me ajudem!!!!!!!

    • Leila,

      Tá bem confuso o seu comentário e não sei se entendi muito bem. Mas a pensão por morte em si, não tem como mexer. O precatório se for relativo aos valores não pagos de pensão, a princípio são apenas de quem é o pensionista. Agora se é relativo a outra coisa, o seu pai tem direito a 50% e o restante é dividido igualmente entre os filhos, independente se são do 1º ou 2º casamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde. ..Teve esse andamento hj no processo que sim herdeiro com mais dois irmãos :Vistos:homologo a habilitação dos sucessores dePerolina bispo,uma vez que os documentos trazidos, demonstram a condição deles,independente da existência de inventário, pois nos termos artigo. 1060,lcc, basta a prova documental da morte e da qualidade dos herdeiros. Proceda a serventia as anotações necessárias. Fls. 812/813:defiro o levantamento do deposito efetuado (fls :714 e 781) em favor dos sucessores de Perolina bispo. Transcorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, espeça-se o mandato de levantamento judicial. …E contra a prefeitura de sao paulo…oq quer dizer? Vamos receber em breve?Obrigado. ..Parabéns pela atenção. ….

    • Olá Adelino, tudo bem?

      Há um prazo para a prefeitura se manifestar sobre a habilitação dos herdeiros. Caso ela não tenha nada contra, será expedido o alvará de levantamento para que vocês recebam. Creio que em até um mês todo o procedimento ocorra.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa noite, gostaria de sanar uma duvida…
    Existe um precatório do marido da minha tia no qual ela se habilitou pelo fato de ser a herdeira previdenciária dele.
    Minha tia faleceu antes de receber, nao tinha filhos , o seu único herdeiro era meu pai, que faleceu pouco depois dela.
    Vivos hoje tem-se os filhos do credor/beneficiario ( marido da minha tia) , eu e minha irmã que somos herdeiras indiretas da minha tia pois meu pai (irmao da herdeira previdenciária) faleceu.
    Minha duvida é se temos direito a alguma parte ?!
    Ou se nao entramos na partilha?

    • Olá Diego, tudo bem?

      A princípio tudo vai para o cônjuge sobrevivente, no caso seu tio. Vocês só teriam direito, caso não houvesse cônjuge ou herdeiros diretos. Aí iria para os chamados colaterais, que seriam, primos, sobrinhos, seja qual for o parente mais próximo.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Moro em São Paulo, minha mãe faleceu e deixou precatório no Estado de Minas Gerais, eu não quis ter o mesmo advogado que minhas irmãs, que já habilitaram suas partes no precatório, eu entrei em contato com uma advogada no Estado de Minas que ficou de estudar e dar uma resposta depois, mas isso não aconteceu, quanto tempo tenho para habilitar minha parte, tem que ser um advogado em Minas Gerais, preciso de orientação. Desde já agradeço.

    • Olá Cleuza, tudo bem?

      No novo Código de Processo Civil não há prazo para habilitação de herdeiros. Quanto a questão do advogado, ele até pode ser de outro estado mas também tem que ter registro em Minas Gerais.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Bom dia!!!

    Breno, me tira algumas dúvidas:

    A avó tinha a “guarda compartilhada definitiva” do neto (menor), juntamente com a mãe.
    Nesse caso, o neto é o detentor do direito de pensão, automaticamente né?
    Mas a minha dúvida é, sobre o direito à receber um saldo de precatório que já está na fase de pagamento, o neto tambem é o herdeiro direto, É ELE QUEM DEVE SER HABILITADO NO PROCESSO?

    • Júlia,

      No caso que você disse, o tratamento do neto seria como o de filho. A pensão não é automática, devendo ser requerida em nome do neto. Já sobre um eventual precatório, o neto é herdeiro juntamente com todos os seus tios, filhos da avó. Devendo assim todos os herdeiros serem habilitados no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Tudo sim Dr. mt obrigado mas acho que ficou um pouco confuso a forma que perguntei…
    Tenho um tio e uma tia, esse tio possui filhos vivos de um casamento anterior, meu tio é o beneficiário do precatório, minha tia era sua herdeira previdenciária. Ocorre que meu tio ja e falecido, minha tia faleceu depois deixando meu pai como herdeiro dela, meu pai faleceu.
    No momento vivos sou eu (sobrinho), os filhos do beneficiário.
    Nesse caso os unicos herdeiros do precatório sao os filhos do meu tio?
    A minha tia se habilitou no precatório mas morreu antes de receber , nesse caso pelo fato dela ter se habilitado como herdeira previdenciária ainda viva, exclui os filhos do meu tio?

    • Olá Diego, tudo bem?

      Se o precatório originalmente era de seu tio e só depois que sua tia foi habilitada, apenas os seus primos teriam direito. Já que eles são parentes mais próximos de seu tio do que de você. Agora se o precatório era originalmente de sua tia, isso tem que ser verificado melhor, mas a princípio os seus primos não teriam direito, já que não há relação consanguínea com sua tia.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa noite Dr, meu pai ganhou uma causa previdenciária mas faleceu antes da liberação do rpv e tem um rpv para receber, foi dada a entrada na pensão do meu irmão que tem 19 anos mas o processo ainda está em análise.
    O juiz vai oficiar o INSS para saber se há herdeiros, mas a pensao ainda não foi concedida, então meu irmao só vai receber o rpv quando o INSS implantar o benefício do meu irmão ? Esse processo demora muito?

    • Carlos,

      O recebimento da RPV independe da pensão, sendo processos distintos. A demora da pensão não tenho como te dizer pois é necessário saber em que pé está o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Meu pai faleceu em 2010, minha mãe solicitou um inventário,somos minha mãe e 4 filhas mais meu pai tinha outros 4 filhos não próximo todos maiores de idade.Os bens dele era um precatórios de R$ 161 mil e 1 casa avaliada em R$ 150mil.Minha dúvida é se a casa tinha que entrar mesmo no inventário para dividir com os outros filhos do meu pai já que ela está está viva e não quer se desfazer da casa.Nos somos obrigadas a pagar o valor dos outros filhos com o nosso precatório ou no dia que ela falecer é feita essa divisão da casa?Pó favor me oriente

    • Leda,

      Sua mãe tem direito a metade do valor enquanto a outra metade é dividida igualmente entre os 8 filhos. Sobre a casa, pode-se entrar num consenso sobre quem fica com ela, não precisando realizar a venda da mesma. Podendo, por exemplo trocar a parte deles na casa por uma parte maior do precatório, ou fazer o pagamento do que seria a parte deles. Se sua mãe falecer, a parte dela da casa, passaria a ser das 4 filhas.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde! Meu avô faleceu a mais de 20 anos, e ele fazia toda negociação escondido da minha avó, ele não permitia que minha avó participasse das coisas, ele comentava que tinha
    vários bens, como terrenos,fazendas e dinheiro guardado no banco.Porém ele não fez nenhum testamento, quando ele ficou doente, e ninguém da família correu atrás para ver isso. Eu como neto posso entrar com um pedido na justiça para pedir que façam uma busca de bens?

    • Olá Elias, tudo bem?

      Qualquer pessoa pode fazer uma busca de bens de um CPF específico, não apenas os parentes. Essa busca pode ser feita de maneira extrajudicial, havendo empresas que fazem isso. Creio que é o procedimento mais rápido inclusive.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Bom dia Breno,

    O pai do meu filho ficou tetraplégico a 25 anos e a 23 anos processou a prefeitura por não prestar atendimento correto no hospital municipal que foi encaminhado na época pelo corpo de bombeiros agravando muito a lesão.
    A um mês ele faleceu em um acidente de carro,quem tocava a ação era o pai dele e o. advogado com uma procuração pois ele não tinha com assinar nada.Esta ação esta ganha.Ele só tem meu filho de herdeiro e o avô quer continuar com uma procuração dele para receber o dinheiro .
    Isso é legal?precisa sair o inventario antes ,pois foi a unica herança que ele deixou.
    O que devemos fazer para segurança do recebimento do precatório. Sou divorciada do pai a 16 anos.

    • Neusa,

      Se não há concordância na divisão dos valores a única alternativa é fazer o inventário. Assim garante-se que ao menos 50% do valor vá para o seu filho, já que pelo código civil, na ausência de cônjuge, tanto os pais do falecido quanto o filho tem direitos iguais na partilha. Espero ter ajudado 🙂

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Tenho um precatório de natureza alimentar. Estou vivo e sou o credor. Minha mulher faleceu, nossos filhos têm direito, de receber metade desse precatório?

    • Olá Gilberto, tudo bem?

      No caso de cônjuge falecido, os ascendentes e os descendentes, tem o mesmo direito na partilha. Assim, no caso de falecimento seu, tanto seus pais quanto seus filhos tem o mesmo direito.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Olá, tudo bem?

    Recebemos um oficio de uma associação mencionando que minha vó tem um precatório, que o mesmo esta creditado na Caixa e que o juiz Federal já encaminhou oficio a CEF determinando o desbloqueio do valor.

    Minha vó faleceu, não deixou nenhum bem a inventariar, e possui 3 herdeiros.

    Pode-se solicitar somente uma alvará para os herdeiros levantarem o valor do precatório na CEF? sem solicitar habilitação no processo de origem?

    Se necessário a habilitação deve ser feita no processo de origem? o mesmo é de DF e os herdeiros de MG, pode-se solicitar habilitação na Justiça federal de MG? ou somente no processo de origem?

    Procuramos um advogado, porém o mesmo é iniciante e nunca teve um caso desses.

    Obrigada

    • Tati,

      É necessário a habilitação de todos os herdeiros no processo para que seja levantado o valor, a não ser que o advogado do processo faça o levantamento e repasse para vocês, que apesar de não ser recomendável, funciona. A habilitação sempre é feita no processo de origem, mesmo MG e DF sendo do mesmo TRF, é necessária a habilitação na vara onde o processo se originou.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Oi Breno, tudo bem? Meu pai faleceu em 2013 e agora saiu um precatório na 2a vara federal de Alagoas. Minha mãe faleceu em 2016. Meu pai tinha um filho fora do casamento. Meu pai ficou incapacitado nos últimos anos de vida e deixou divida no Banco e uma casa.. Não foi feito inventário do meu pai e nem da minha mãe. Queria saber se os filhos dele com a minha mãe e o outro filho poderiam pedir habilitação no processo, via Alagoas, mesmo sem ter feito inventário e sem ter pago o Banco.

    • Olá Ana, tudo bem?

      Podem sim. No geral quando há dividas, o inventário serve para liquidar estas dividas e só após isso repartir o restante. A habilitação é feita desde que comprovado que seu pai faleceu e o grau de parentesco.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Bom dia! Meu avô tem um precatório para receber. Ele e meu pai são falecidos. Entendo que teríamos que dividir minha mãe, eu e minha irmã. Como sou casada em comunhão universal de bens, em processo de separação, gostaria de não me habilitar como herdeira. É possível?

    • Alessandra,

      Você não é obrigada a participar da divisão dos bens se não quiser. Assim, basta fazer a habilitação apenas de sua mãe. Talvez alguns tribunais exigirão uma desistência formal de sua parte. Para isso teria que verificar com seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. MInha tem tem um precatório a receber, ela faleceu ano passado. Posso fazer minha habilitação em pequenas causa haja vista que é menos que 40 salários mínimos. Os advogados cobram 20% achei muito caro.

    • Liz,

      Depende de onde estiver seu processo na verdade, mas, na maioria das vezes, você precisará de advogado para poder fazer a habilitação. O ideal é que use o advogado já habilitado no processo quando sua mãe entrou com a ação.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. BOA TARDE
    MINHA AVÓ MORREU DEIXANDO UM PRECATÓRIO PARA RECEBER ,MINHA MÃE É FILHA ÚNICA E VIÚVA DE MEU PAI , ELA ERA CASADA COM COMUNHÃO DE BENS , MINHA MÃE FALECEU RECENTEMENTE E DEIXOU 3 FILHOS, AÍ VEM A PERGUNTA MEU PAI TEM UM FILHO FORA DO CASAMENTO COM MINHA MÃE , POR ACASO ESTE FILHO DO MEU PAI TEM DIREITO AO PRECATÓRIO DA MINHA AVÓ MATERNA.

    • Nicolau,

      Apenas os parentes diretos de sua mãe que tem direito ao precatório de sua avó, juntamente com irmãos de sua avó, se ainda estiverem vivos.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Oi Breno, tudo bem? Então, infelizmente perdi meu esposo a mais de um mês. Ele tem um valor de precatório a receber, inclusive pra esse ano. Qdo me casei com ele, ele era divorciado e tem filhos maiores de idade desse casamento, comigo, temos uma filha de 3 anos. Preciso fazer inventário?

    • Iva,

      O inventário neste caso é importante para estabelecer bem quais são as partes de cada um ainda mai que não há muito contato com os filhos do casamento. Mas se todos concordarem com a divisão, talvez não seja necessário o inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Bom dia

    Prezados Senhores:

    Meu filho era autista (ele já faleceu há 11 anos atrás) e assim que o pai dele ficou sabendo da doença simplesmente me abandonou quando ele tinha 3 anos de idade. Como o pai dele de fato sumiu, estava em local incerto e não sabido, minha Advogada entrou com processo de pensão contra o avô dele que era servidor público estadual do IPERGS/Rio Grande do Sul o que foi aceito pelo juiz e foi determinado o desconto em folha. O avô dele morreu e a pensão foi cessada. Como o avô dele tinha a receber valores referente a diferenças salariais de dois planos do governo estadual, minha advogada entrou com processo em nome do meu filho. Um processo (em torno de 13 mil reais) eu recebi por RPV e o outro processo, no valor de 120 mil reais transformou-se em um precatório. Como eu sou a inventariante e já tenho mais de 60 anos e alguns problemas de saúde comprovados por laudos médicos, minha advogada tentou solicitar o cadastro nas parcelas preferenciais e a juíza da Central de Precatórios do RS negou o pedido pois, conforme ela, eu tenho que abrir inventário e chamar todos os herdeiros (filhos e netos do avô do meu) para se habilitarem no processo e também receberem uma parte do valor do precatório.

    Isso está correto? Se entendi bem aqui no site de vocês, pelo fato de meu filho ter sido pensionista do avô ele teria direito a receber sem abrir inventário (como meu filho já é falecido eu receberia em nome dele pois estou habilitada como inventariante), é isso mesmo?

    Em tempo: o processo está em nome de SUCESSÃO DE LUIS COUTO SANTOS.

    Agradeço de coração pelo auxílio pois estou perdida, muito confusa e minha advogada só diz que eu tenho que aguardar…

    Muito obrigado.

    • Ana Lúcia,

      Como ele não é o único herdeiro do avô, todos os possíveis herdeiros devem sim ser convocados para que tenham direito a parte deles. Ainda mais que no processo foi feito em nome da sucessão e não de seu filho. Como seu filho é falecido, não tenho tanta certeza que a parte dele cabe diretamente a você, pois você não tem relação com o avô dele. Esta questão é bem complexa e precisa de um advogado especializado em sucessão, que infelizmente não é o nosso forte :(.

      Mas a parte de abrir o inventário e chamar os outros herdeiros está correta sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Olá Breno,

    Meu pai faleceu e deixou um precatório que já está em faze de execução, mas ainda tem 2900 pessoas na frente, apesar de dele ter 90 anos e portador de cardiopatia grave. Deixou 2 filhos e uma esposa (que não é nossa mãe, já falecida). Contudo, eles se casaram há 3 anos (ele com 87 anos) em regime de separação obrigatória de bens. Todos os 3 vão se habilitar. Perguntas: quem tem direito ao precatório? 1) Os 3 (esposa e filhos; 2) só os 2 filhos?; só a esposa (apesar de não ser herdeira)? Aguardo sua resposta e desde já muito obrigada.

    Célia

    • Olá Célia, tudo bem?

      Todos tem direito a um percentual do precatório. A esposa mais recente, mesmo em regime de separação total de bens, como cônjuge sobrevivente é herdeira do montante. Mas não meeira. Assim o valor será dividido igualmente entre as 3 pessoas.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Boa noite, Breno
    Meu avô, então viúvo, faleceu em 2008 e em 2017 foi expedido precatório em seu nome devido à ação na JF de AL contra a União. Logicamente que o precatório foi devolvido por não ter sido levantado. De herdeiros sobraram meu pai e minha tia apenas. O que devo fazer para habilitá-los para receber esse precatório? Os herdeiros tem que juntar certidão de casamento? A habilitação e expedição de novo precatório, agora em nome dos herdeiros, é rápida? Obrigado

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      O processo de habilitação pode demorar um bocado. Primeiramente o processo deve ser desarquivado para que seja feita a inclusão dos herdeiros, não é preciso certidão de casamento. Depois da homologação pode ser trocar o advogado ou então apenas pedir a expedição de um novo ofício. Assim, o novo precatório deve ser pago em 2021, já que a lista de 2020 fecha no dia 1 de julho agora.

      Espero ter ajudado 🙂

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