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Precatório de herança: É necessário inventário?

Atualizado em 31 de outubro de 2023 por Lorenna Veiga

Desde o início de uma ação que gera uma dívida de um ente público até o efetivo recebimento do precatório, muitos anos podem se passar. Nesse intervalo, é possível que ocorra o falecimento do credor, exigindo a abertura de um processo de inventário. O que seus herdeiros precisam, então, fazer para receber o valor devido?

Quando se fala em herança, imediatamente vêm à mente propriedades como casas, terrenos e outros bens tangíveis. Contudo, direitos creditórios, como os precatórios, também podem fazer parte do acervo hereditário. Surge, então, a pergunta: É possível receber um precatório de herança? É necessário realizar o inventário para a transmissão de precatórios? Isso é o que vamos analisar a seguir.

 

O processo de inventário

Quando uma pessoa falece deixando algum patrimônio, seus bens são divididos entre seus herdeiros. Para isso, é realizado o chamado processo de inventário, em que se apura os bens, direitos e dívidas do falecido, com o objetivo de partilhar a herança entre os herdeiros. Segundo o Código Civil Brasileiro, todos os bens do falecido devem passar pelo inventário para que ocorra a transmissão aos herdeiros. Isso garante que a divisão ocorra de maneira justa e conforme a lei.

Em seguida, após verificar o que cabe a cada herdeiro, é realizada a partilha.

A partilha é um dos momentos cruciais no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Representa a concretização do direito à herança, determinando qual bem, direito ou valor caberá a cada herdeiro.

A partilha não é apenas uma divisão matemática de bens. Ela envolve princípios constitucionais, disposições legais e interpretações doutrinárias que, em conjunto, visam garantir que o legado de uma pessoa seja transmitido de forma justa e equilibrada a seus herdeiros. Ela é manifestação do direito de propriedade, da dignidade humana e da busca por justiça.

Nesse sentido, existem duas possibilidades. A primeira diz respeito a quando não há testamento, todos os herdeiros são capazes perante a lei (maiores de idade e não portadores de nenhuma doença incapacitante) e todos concordam quanto à divisão dos bens.

 

Como funciona a sucessão legítima no Brasil?

A sucessão legítima entra em vigor quando não há testamento, ou quando o testamento não é válido ou é considerado nulo. Ela determina, de acordo com a legislação brasileira, a quem os bens do falecido serão destinados.

No topo da lista de herdeiros na sucessão legítima estão os descendentes: filhos, netos e bisnetos. Eles são os primeiros a ter direito à herança, concorrendo diretamente com o cônjuge sobrevivente.

Se não houver herdeiros descendentes, direcionamos os bens aos ascendentes, como pais, avós e bisavós. Nessa situação, o viúvo(a) também tem direito a parte da herança.

Em situações onde o falecido não deixou nem descendentes, nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente torna-se o beneficiário integral da herança.

Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, os bens são direcionados aos herdeiros colaterais, que incluem irmãos, sobrinhos e tios.

Se o falecido estava em uma união estável, mas não possuía descendentes ou ascendentes e não era casado, o parceiro da união estável terá direito à herança, concorrendo com os herdeiros colaterais.

Dessa forma, é essencial compreender essa hierarquia para garantir os direitos de todos os envolvidos no processo sucessório, pois a sucessão legítima garante a ordem de distribuição dos bens de um indivíduo que não deixou testamento ou cujo testamento é inválido.

 

O inventário extrajudicial

A partir do chamado inventário extrajudicial, é possível que a partilha seja feita em qualquer cartório de notas – desde que com a participação de um advogado ou de um defensor público. O procedimento é formalizado por meio de escritura pública e é uma alternativa ao tradicional inventário judicial, por ser mais rápido e menos burocrático.

Heranças vindo de precatórios

Existem algumas condições para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial:

  •  Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  •  Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  •  O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se este já estiver caducado ou revogado;
  •  A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que um único profissional represente todos os herdeiros.

É possível realizar o inventário judicial, por exemplo, se um pai solteiro de dois filhos falecer e os irmãos estiverem de acordo sobre a divisão dos bens. Não seria necessário, portanto, iniciar um processo judicial para realizar a partilha.

Além da rapidez e simplicidade, o inventário extrajudicial apresenta outras vantagens:

  • Custos podem ser menores quando comparados ao processo judicial;
  • Flexibilidade nas negociações entre os herdeiros;
  • Menor formalismo, sem necessidade de diversas petições e intervenções judiciais.

Entretanto, se não foi possível a realização do inventário em cartório, o processo judicial passa a ser indispensável, iniciando o chamado inventário judicial. Isso acontece se houver um herdeiro menor de idade ou se os herdeiros não concordarem sobre a divisão de bens.

Nosso objetivo não é entrar em detalhes sobre o processo de inventário em termos gerais. Entretanto, os aspectos aqui apontados são de grande importância para respondermos à seguinte questão: o que ocorre se o falecido era parte de um processo para recebimento de precatório de herança?

 

Precatório de Herança

Tal como um imóvel ou veículo, o precatório é um bem. Ao falecer, o titular desse direito creditório transmite-o aos seus herdeiros, seja pela via testamentária ou pela sucessão legítima.

Para que os herdeiros possam receber os valores de um precatório, é indispensável a inclusão deste no inventário. Este procedimento legitima os herdeiros como novos titulares do direito ao crédito.

Porém, é importante ressaltar que para receber os direitos do precatório, é preciso habilitar-se nos autos.

As partes de um processo são as pessoas ou empresas que estão envolvidas na disputa legal. Assim, por exemplo, se uma pessoa inicia um processo contra outra ou contra uma empresa, dizemos que a primeira está no polo ativo da ação e que a última está no polo passivo.

Quando a parte de um processo falecer, é possível sua substituição (ou sucessão, no jargão jurídico) por seu herdeiro. O procedimento para isso é chamado de habilitação. Alguns processos, por serem considerados intransmissíveis, não permitem a sucessão. Não faria sentido, por exemplo, realizar a sucessão em um processo de divórcio.

Entretanto, esse não é o caso de processos de precatórios. Com o falecimento, é possível a habilitação de herdeiros, que deve ser feita por meio de advogado. Para isso, geralmente são necessários os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito comprovando o falecimento e, eventualmente, a certidão de casamento da viúva, além da procuração concedida ao advogado.

 

Possíveis Cenários

Antes de tudo, é interessante destacar que o pagamento de precatórios envolve dois tipos de processos. Nesse sentido, o processo de conhecimento seria responsável por analisar se a pessoa realmente tem direito ao valor em questão. Depois, uma vez que o direito é declarado, o processo de execução, também chamado de cumprimento de sentença, assume a responsabilidade pelos procedimentos relacionados ao pagamento.

Em tese, o herdeiro pode fazer sua habilitação em qualquer momento. No entanto, é necessário fazer algumas ressalvas. Primeiramente, é necessário que o processo já tenha sido iniciado. Esse entendimento ocorre porque somente o titular do direito teria capacidade para questionar a Fazenda Pública. Já se o falecimento acontecer após o início do processo, este ficaria suspenso até a habilitação dos herdeiros. Assim, não existe nenhum prazo para fazer a habilitação e retomar o processo.

 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), inclusive, já afirmou que:

“A jurisprudência do STJ é uníssona ao afirmar que o óbito de uma das partes do processo implica sua suspensão, e, além disso, que diante da ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente”.

O que dizem os especialistas

Entretanto, a demora em adotar os procedimentos pertinentes pode causar dificuldades ao recebimento. Embora o falecimento no decorrer do processo gere a sua suspensão, isso não ocorre se o processo já estiver finalizado. O especialista em Direito Administrativo e Empresarial, Everton Pereira Aguiar Araújo, esclarece que:

“Por essas razões, verifica-se que o art. 265, I, do Código de Código de Processo Civil (CPC), contra a fazenda pública, se aplica ou no curso da ação de conhecimento ou no curso da ação de execução, mas jamais entre o trânsito em julgado da primeira e o ajuizamento da segunda, posto que a última não é desdobramento da ação cognitiva, mas verdadeira ação autônoma”.

Como consequência, percebemos que a suspensão não ocorre se o falecimento acontecer entre um processo e outro.

Assim, uma demora excessiva (no caso, por exemplo, de o herdeiro não saber da existência do precatório de herança) poderia causar a prescrição dos créditos. A prescrição representa a perda de um direito pela inércia da parte. Ou seja, a omissão em exigir seu direito por um tempo excessivo poderia causar a extinção desse mesmo direito.

 

Necessidade de inventário

Já vimos que nem todos os casos de falecimento exigem um processo de inventário e partilha. No caso de precatório de herança, o TRF4 decidiu que os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem habilitados nos processos de execução. Assim, adotou o artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, onde herdeiros fariam sua habilitação diretamente no processo.

Além disso, o TRF4 afirmou ainda que “A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário“.

Ou seja, no caso de precatórios, havendo herdeiro que tenha direito a receber pensão pelo falecimento do credor, este tem direito a suceder o falecido. Se não há pensionista, a lei destina os valores aos herdeiros e os distribui conforme a lei.

Por fim, vale ainda ressaltar que a sucessão não altera a preferência a qual o credor fazia jus. Se o falecido possuía preferência no recebimento seus herdeiros devem manter essa prioridade. Portanto, se o falecido era portador de doença grave ou idoso, mantém-se o direito. Isso foi afirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que decidiu que o retorno à lista geral de pagamento representaria um “inegável retrocesso e injustiça”.

 

Implicações

Os procedimentos envolvendo a sucessão em processos de precatório de herança podem causar muitas dúvidas ou confusão. Este tema é de suma importância, pois destaca os precatórios como bens integrantes do patrimônio individual, sujeitos, em alguns casos, às mesmas regras de transmissão que bens materiais. Assim, a observância dos procedimentos apontados garante a segurança jurídica e a correta transmissão deste direito tão específico e valioso.

No falecimento do credor, não se perde nem se devolve o valor do precatório ao Governo. A partir disso, podemos compreender os aspectos gerais dos procedimentos de sucessão pode auxiliar eventuais herdeiros. O ideal é entrar em contato com seus advogados ou defensores públicos, de forma a ter seus direitos garantidos.

Você que é um herdeiro de precatório, passou por alguma dificuldade para recebê-lo? Conte pra gente nos comentários sobre o processo. Sua experiência pode ajudar outros herdeiros a conseguirem resolver esse imbróglio.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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732 comentários

  1. BOm dia!

    meu pai falecido recebeu um precatório apos sua morte. O dinheiro foi depositado na Caixa Econômica Federal. Apos a registro da partilha de bens, fui um inventariante sacar o dinheiro e fui informado que o mesmo so poderia ser sacado com alvará judicial. Procede essa informação?
    Estou preocupado porque ja se passaram os 5 anos e so na TJMG o processo ja esta ha quase 2 anos a espera do alvará.

    • Olá Ricardo, tudo bem?

      Se o inventariante estava inscrito no processo, o saque deveria ocorrer sem nenhum problema. Se ele não estava inscrito, deve ser providenciado a inscrição antes da tentativa de saque. Agora se estava e o saque foi negado, pode ser a flata de um alvará de pagamento por parte do juiz de execução. Isso pode ser resolvido rapidamente com uma petição feita pelo seu advogado pedindo a liberação do dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Minha tia faleceu em 2013 e tem precatórios a receber.
        Atualmente ela tem somente um irmão vivo, os sobrinhos (filhos de outro irmão, também falecido), poderíamos ser habilitados ou somente o irmão que está vivo?
        Muito obrigada

        • Olá Luciana, tudo bem?

          Considerando que ela não tem filhos vivos, sim. Neste caso, os sobrinhos do irmão falecido dividiriam o mesmo quinhão, dividindo 50% enquanto o restante fica para o irmão vivo.

          Espero ter ajudado 🙂

  2. Uma dúvida, meu pai tem 2 precatorios da Prefeitura de SP para receber, esses processos já estão correndo a 21 anos. Agora meu pai quer passar uma procura para eu e minha irmã resolvermos todos os problemas referentes a esses precatorios, pois ele já está com a idade avançada e se sente muito cansado, pois bem, a advogada dele (que é do sindicato dos funcionários públicos municipais ) disse a ele que não adianta ele passar essa procuração porque se caso ele vier a falecer, mesmo com a procuração, nós os herdeiros não temos direito a nada. Então eu queria saber se isso é verdade. Muito obrigada desde já pela atenção.

    • Olá Fátima, tudo bem?

      Bom, não é totalmente verdade. Eu particularmente desconheço algum tipo de processo em que os herdeiros não tem nenhum direito ao benefício, a não ser que o seu pai tenha algum testamento ou algo do tipo em que negue algo a vocês. E só porque a causa é defendida pelo sindicato não quer dizer que vocês não podem ter direito a ela. Quanto a procuração, ela não dá direito ao recebimento. Apenas a habilitação sua e de sua irmã diretamente no process que faria com que vocês possam receber este precatório. Mas a habilitação só ocorre após a morte ou a incapacidade de seu pai responder por si próprio. E, não desejando nada de ruim ao seu pai – obviamente, até lá vocês só conseguem verificar o processo e conversar com o advogado com a procuração.

      Espero ter ajudado 😀

  3. Boa noite preciso de uma orientação para o titular receber precatório da policia militar e necessário fazer o inventario telefone:9 91886502

    • Olá Andréia, tudo bem?

      Para te ajudar preciso saber um pouco mais sobre o assunto. Como dito no post o inventário pode não ser necessário se houver acordo entre os herdeiros.

      Fico no aguardo 🙂

    • Meu avô deixou. dinheiro que era
      ferroviário e foi depositado na CEF. Hoje tenho como provar que sou herdeiro. Já se passaram 52 anos.Ainda posso resgatar?

      • Maria,

        Depende, mas a princípio não. Bens de falecidos tem um prazo máximo para serem passados aos herdeiros, caso contrário eles vão para os cofres públicos. A não ser que este dinheiro tenha sido passado a algum de seus tios e você pode pedir uma parte.

        Espero ter ajudado 🙂

      • Boa tarde!
        Sou única herdeira e minha há mãe teve um valor depositado de predatório federal e só soube depois que o valor tinha sido depositado, hoje o processo se encontra na fasé de habilitação de herdeiros e gostaria de saber qual os andamentos de agora em diante do processo?

        • Olá Fa, tudo bem?

          Depois da habilitação basta fazer o saque. Mas deve-se tomar o cuidado de que precatórios federais são devolvidos aos cofres depois de dois anos do pagamento se o saque não foi feito. Daí há um pouco mais de complicação já que é necessário a expedição de um novo ofício requisitório o que faz com que o pagamento demore bem mais tempo.

          Espero ter ajudado 🙂

          • Boa tarde breno, o caso dela é parecido com o meu.
            Meu pai faleceu e em seguida foi depositado o precatório, fiz o processo de habitação o juiz aprovou mas o banco do brasil não libera o valor para saque , ja se passaram três meses, o que pode ter acontecido se parece ser tão simples?

          • Jessé,

            Quando o valor é depositado, geralmente a habilitação no processo não é o bastante, pois o banco recebe o nome do seu pai. Seria necessário um alvará de levantamento ou então um inventário.

            Espero ter ajudado 🙂

  4. Minha Mãe trabalhou 36 anos na Prefeitura de São Paulo, faleceu em dez. 2010 e não entrou com processo precatório. Eu único herdeiro posso dar entrada no processo?

    • Olá Ricardo, tudo bem?

      A principio não. A legislação diz que herdeiros tem um certo prazo para entrar com processos trabalhistas. Além disso tem o prazo para prescrição de sua mãe depois de ter saído do trabalho.

      Dessa forma, você não conseguiria dar entrada com algum processo, apenas continuar um que esteja em curso.

      Espero ter o ajudado 🙂

  5. Quando se tem o precatório para receber do pai falecido, mas o inventário ainda não saiu (um ano) , é possível fazer tal retirada no banco com a certidão de óbito dos pais e os documentos dos filhos herdeiros?. obtemos a informação que deverá ser feito um aditivo e o juiz autorizar uma alvará, no entanto temos que ir ao Estado em que a empresa se encontra para a tirada do dinheiro.

    • Ei Letícia, tudo bem?

      Todos os herdeiros devem ser inscritos no processo para que o saque seja possível. Assim é possível fazer a retirada antes do inventário. E a não ser que o precatório seja federal, é necessário ir ao estado onde a causa foi julgada para que esse procedimento seja feito.

      Espero ter ajudado 😀

      • Desculpe mas você está equivocado, o juiz natural na ação de inventario é o estadual independentemente do estado de sua origem, precatório federal pode ser em qualquer estado da federação.

        • Olá Fábio, tudo bem?

          Eu estava me referindo a inscrição dos herdeiros no processo. E isto, deve ser feito na comarca/vara de origem do processo. Assim não é possível fazê-lo em outro estado no caso de precatório estadual ou num estado fora da juridição do TRF no caso de precatório federal. Quanto ao inventário, realmente é o juiz estadual.

          Espero ter sido mais claro 🙂

  6. Boa noite!
    Minha mãe tem um precatório federal ( herança do meu falecido avô), ela têm 8 irmãos e minha avó é pensionista do meu avô, é necessário inventário para sacar o dinheiro? O que é necessário para fazer o inventário e qual o prazo?

    • Olá Roberto, tudo bem?

      Se houver consenso da forma da divisão do precatório não é necessário ter inventário. Apenas a habilitação dos herdeiros de seu avô no processo. Agora o prazo para o inventário e de acordo com a partilha. Para habilitação no processo o prazo é de dois anos após o pagamento, para evitar que ele volte para os cofres públicos.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa tarde, minha mãe e viuva, e meu padrasto era parte de uma ação trabalhista contra a união, e o precatório saiu essa semana. Minha mãe recebe a pensao dele, meu padrasto tem dois filhos que ninguém sabe onde anda. Queria saber se e preciso encontrar esses dois filhos pra ela receber esse precatório, ou se não. Se o valor e direito só dela?
    Pq o TRT está exigindo inventário para disponibilizar o dinheiro.
    Ela ligou lá no tribunal e disseram que ela tinha que ir com pelo menos um filho do de cujus. E fato isso?
    Não sei o que fazer, não temos como pagar um advogado agora. Obrigada se puder ajudar.

    • Olá Rosana, tudo bem?

      Pelo que eu entendi seu padrasto faleceu e tem um precatório em nome dele, correto? Nesse caso os filhos somente dele e os filhos de sua mãe com ele também tem direito ao precatório. Há a exigência de inventário quando não há a concordância de todos os herdeiros no processo. E como eles estão “sumidos” não podem concordar com a divisão e serem habilitados no processo, precisando assim do inventário.

      Assim é necessário encontrar estes dois filhos sim, já que sua mãe não será habilitada sozinha no processo. Quanto a advogado, você pode procurar universidades de direito. Na maioria delas há um grupo dedicado a prestar serviços jurídicos gratuitos. Mas para abrir o inventario, ele deve ser feito em até 60 dias após a morte de seu padrasto para evitar multas.

      Espro ter ajudado 😀

  8. Olá!
    No caso em que os herdeiros não tenham interesse em constituir o mesmo advogado que o credor já falecido.Eu posso optar por fazer a habilitação de herdeiro através de um defensor público?

    • Olá Bruna, tudo bem?

      Você pode trocar o advogado em qualquer momento do processo. Porém creio que primeiro você deveria fazer a habilitação para depois trocar o advogado do processo. Isso se deve ao fato de como vocês ainda não estão no processo não teriam como solicitar nenhuma mudança ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. O que fazer quando os filhos sacamo dinheiro e a mãe que tb é herdeira, morre sem sacar a sua parte do precatório? O que os herdeiros dela devem fazer para sacar o valor que correspondia a ela?

    • Olá Ellen tudo bem?

      Se todos os herdeiros já estão habilitados no processo, o procedimento é mais simples. Bastaria a comprovação da morte dela e como seria feito a partilha entre herdeiros. Não sendo muito diferente do que foi feito para o saque do valor que seria relacionado ao credor original.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom minha vó tem um precatorio pra receber ja estao pagando todos os vivos e nos herdeiros tao falando sobre inventario, a questao é que temos um inventario de uma casa que comprova quem são os herdeiros esse inventario serve pra receber esse precatorio ? ou tem que fazer outro ? pois se for pra fazer outro nao compensa … herdeiros direto da minha vó, tem 3 e nos que somos neto por nosssa mãe ter falecido ja … gostaria que me explicasse

    • Olá Heverson, tudo bem?

      Não precisa de inventário desde que todos os herdeiros concordem com a divisão dos valores. Mas para ter direito ao recebimento todos os herdeiros devem estar habilitados no processo, ou seja, que seus nomes estejam inscritos como herdeiros e qual seria o percentual de cada um.
      Sem isso acontecer, o dinheiro pode ficar bloqueado até que haja essa definição. E no caso de precatórios federais, isso tem que ser relativamente rápido pois ele pode ser cancelado se não for sacado em até 2 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Fabiano, tudo bem?

      Mais de uma pessoa podem ter direito ao mesmo precatório, mas no geral apenas um percentual dele. Ou seja, as duas pessoas ficariam com 50% cada. Isto se elas forem inscritas no processo como herdeiros. Desta forma não haveria como uma pessoa fazer o saque de todo o dinheiro sem a anuência da outra.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Bom dia. Meu esposo teve um processo onde foi determinado a expedição de precatório, mas o advogado não providenciou alguns documentos e o processo foi arquivado em 2001. Meu esposo faleceu em 2009. Eu, como herdeira, posso pedir para dar andamento no processo e expedir este precatório? Vi algo que diz em prazo de 5 anos para requerer.

    • Olá Renata, tudo bem?

      Depende. Se o processo chegou a ter o precatório expedido, isso é possível de fazer sim. Se não o foi, é necessário verificar o seu processo. Digo isso porque quando um processo é arquivado, no geral, não se pode pedir mais nada em relação a ele. Deveria ser uma outra ação. Mas daí como isso foi em 2001, uma nova ação talvez não seria possível, ainda mais que seu marido, que era o requerente, faleceu em 2009.

      O ideal, como seu caso é bem específico, é conversar com o advogado do processo já que ele está mais inteirado sobre o assunto.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite. Em um precatório do TRF2 existem três herdeiros vivos, porém, um deles não foi localizado.
    Neste caso, é possível fazer a habilitação dos dois herdeiros encontrados e a divisão de 50% para cada um?
    Neste caso, ainda que já tenha existido inventário é possível realizar a habilitação diretamente no processo de execução?

    Obrigado

    • Olá Felipe, tudo bem?

      O melhor seria que isso não fosse feito. Se ele é registrado como um herdeiro e não tiver concordância dele numa mudança de divisão de partilha isso pode gerar muitos problemas para você no futuro. Mas você pode pegar a sua parte e deixar reservada a do outro herdeiro.
      Para o recebimento por parte dos herdeiros, é possível fazer apenas a habilitação no processo, não sendo necessário inventário. Mas como o post diz desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha, o que pode não ser o seu caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa Tarde!
    Há um precatório de uma pessoa falecida que deixou herdeiros e uma viúva, a advogada informou que seria necessário realizar um inventário negativo para transferir o precatório para essa viúva. Está correto?
    Agradeço desde já.

    • Olá Lilian, tudo bem?

      O Inventário negativo é realizado quando não há bens a serem partilhados entre os herdeiros. No geral não é necessário inventário para receber o dinheiro referente ao precatório, apenas a habilitação de todos os herdeiros e viúva no processo. Só há necessidade de inventário quando não há definição sobre a partilha em si, por exemplo na concordância da viúva, receber uma parte maior. Se não for este o caso, não precisa, até porque vocês pagariam um percentual em cima do valor total do precatório que ainda não tem previsão de receber, gerando um custo grande para ter um ativo parado.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Olá, meu avô era perito criminal e tem um precatório para receber, o sindicato que entrou com a ação mas eles disseram que era necessário o inventário, mas só que a casa que tem é tanto do meu avô quanto da minha avó que está viva, e ele disse que para se fazer o processo de habilitação no processo era necessário ser feito o inventário, mas vi que com o NCPC não há necessidade de inventário para se fazer a sucessão até onde sei o inventário só é necessário no caso de algum bem ser deixado pelo falecido. Você saberia dizer se a habilitação seria só da minha avó ? ou os filhos tbm seriam habilitados?

    Obrigada

    • Boa tarde Tanthyscelea, tudo bem?
      A habilitação é válida para todos os herdeiros. A habilitação de herdeiros, deve ser feita por meio de advogado. Para isso, geralmente são necessários os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito comprovando o falecimento e, eventualmente, a certidão de casamento da viúva, além da procuração concedida ao advogado.
      Espero ter ajudado e peço desculpas pela demora 🙂

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