Atualizado em 22 de abril de 2021 por Flávia
Com a dificuldade financeira de estados e municípios, tornou-se recorrente a alteração do texto constitucional por intermédio de uma PEC. Na tentativa de socorrê-los, algumas regras importantes passaram por mudanças. Entre elas, o prazo de precatórios que antes ia até dezembro de 2024 e agora passou para dezembro de 2029.
Ao longo dos anos, as cláusulas relativas ao período máximo para o pagamento dos títulos judiciais são as que mais sofreram alteração. A mais recente veio com a aprovação da PEC emergencial, que visava criar condições para o novo auxílio emergencial. Embora o tema seja totalmente distinto, acabou atingindo as regras para quitar precatórios.
Os municípios comemoraram, mas os credores… Nem tanto! Diante disso, a OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Quer saber mais sobre o impasse? Acompanhe!
Prazo de precatórios já passou por extensão
A crise econômica do final de 2014 — que se estendeu até 2016 — abalou o caixa dos entes federativos. Instabilidades desse tipo afetam a arrecadação. Afinal, a receita depende do consumo, do comércio e da produção.
Desse modo, estados e municípios viram os seus números no vermelho. Sem dinheiro em caixa, ambos passaram a postergar — com certa frequência — diversos compromissos. Entre eles, os precatórios. Com o intuito de criar condições para o pagamento, a emenda constitucional 99/2017 esticou o tempo para quitar os débitos. O limite, então, passou a ser dezembro de 2024.
Outra mudança da emenda constitucional 99 foi a criação de linhas de crédito por parte da União para ajudar estados e municípios na quitação de seus títulos.
Essas alterações criaram uma diferenciação entre os regimes de precatórios vigentes no país. Assim, a EC 99/2017 se destinava a entes federativos com precatórios pendentes até 25 de março de 2015. Os órgãos, por sua vez, passaram a fazer parte do que se chamou de regime especial.
Portanto, municípios (cerca de 1,1 mil) e estados — Espírito Santo, Alagoas e Pará — que se encaixassem nesse cenário passaram a constituir o regime geral ou ordinário. Ou seja, para eles, valiam as regras antigas da Constituição.
PEC alterou o prazo de precatórios mais uma vez
A expectativa da EC99/2017 era colocar todos os entes federativos em dia com os seus precatórios. No entanto, a previsão passou por uma frustração devido ao agravamento da situação econômica do país, principalmente, diante da Covid-19.
São Paulo — ente federativo com o maior estoque de precatórios do país — já dava sinais de que não conseguiria cumprir os prazos. Afinal, o estado precisou investir grandes fatias do orçamento no combate à pandemia.
A pressão resultou na aprovação da nova Emenda Constitucional — PEC emergencial — que, embora não tivesse nada a ver com precatórios, acabou por impactar no calendário de quitação. Sem contar a suspensão do compromisso da União em disponibilizar linhas de crédito. Dessa maneira, o prazo de dezembro de 2024 passou por um novo adiamento: até dezembro de 2029.
De acordo com o relator da PEC, senador Marcio Bittar (MDB — AC), os gastos com a pandemia inviabilizariam a quitação dos títulos dentro do prazo anterior, bem como as linhas de crédito da União. Com o alívio nos caixas, o objetivo da PEC era viabilizar o auxílio emergencial, o que de fato aconteceu dias depois da aprovação da Emenda Constitucional (em 16 de março).
Municípios comemoraram o novo adiamento
O novo adiamento no prazo de precatórios beneficiou (e muito) os municípios. O sufoco era similar à água que bate no pescoço, enquanto a notícia veio como uma boia de salvação.
O temor não se dava apenas por ter que encabular mais dívidas, mas também pela possibilidade de ter receitas sequestradas. Um precatório é um direito adquirido, diferente de uma dívida comum, como um boleto.
Por ser um direito, a falta do pagamento é grave e pode acarretar até mesmo uma ordem judicial. Ela vem do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, na forma de sequestro de receita, na qual são retirados da conta do município valores relativos a precatórios. Essa possibilidade vigora desde a EC 99/2017 e faz parte do regime especial.
Um sequestro de receita é a pior coisa que pode acontecer ao município, já que ele perde dinheiro de forma imediata. Por isso, o alívio com o adiamento dos prazos com a nova Emenda Constitucional.
OAB vê inconstitucionalidade na PEC emergencial
Se de um lado estão os entes federativos devedores, do outro estão os credores. E eles não estão nada felizes. Afinal, imagine anos de espera para receber um benefício que é seu por direito. Esse tempo, então, passa por uma prorrogação de mais cinco anos. Como se já não fosse o bastante, agora a espera aumenta mais cinco anos. Ao todo, são 10 anos a mais de espera em um precatório que já estava em atraso.
Diante do dilema, a Ordem dos Advogados do Brasil prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para apresentar ao STF. Segundo a OAB, o trecho da Emenda Constitucional 109/2021, que alarga o prazo para pagamento de precatórios é inconstitucional.
Embora ainda esteja na fase de formulação, a expectativa da OAB é de que a ação resulte em vitória no Supremo. Para isso, a Ordem leva em conta decisões similares da corte em outras emendas, como a EC 62 de 2009 e a EC 30 de 2000.
Cobertor curto não satisfaz nenhum dos lados
O impasse em relação ao pagamento dos precatórios é a figura clássica do cobertor curto, em que se cobre a cabeça, mas deixa os pés à mostra. Certamente, a crise econômica e sanitária, sem parâmetros na história recente, tornou o acerto de contas em dia uma tarefa dificílima para os entes federativos.
Em entrevista recente, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, revelou que mesmo com o adiamento dos precatórios para dezembro de 2029, a quitação de todo o estoque exigirá um esforço sobrecomum. Dessa forma, são justificáveis as tentativas do poder legislativo em aliviar os municípios, além de encontrar um meio de equalizar as dívidas. Porém, devemos sempre nos perguntar às custas de quê?
Como afirmou o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional, Eduardo Gouvêa, um precatório é um direito adquirido. Ou seja, não há espaço para debate sobre o seu pagamento. Assim, o direito ao benefício deve ser respeitado, enquanto os credores não podem arcar com as consequências de gestões temerárias dos recursos públicos.
Como títulos de crédito, os precatórios movimentam um mercado próprio. Sua quitação fomenta a injeção de dinheiro na economia e mantém o cenário aquecido. Portanto, fatores como esses devem ser levados em consideração. Apesar das notícias não tão boas (pelo menos por enquanto), lembre-se sempre de que você pode recorrer à venda de precatórios como forma de escapar dos prazos cada vez mais longos.
Cansou de esperar e quer dar o próximo passo? Entre em contato com a gente e antecipe o recebimento do que é seu por direito. Estaremos prontos para te ajudar no que for preciso!
Eu tenho um precatório, gostaria de negociar?
Olá Edmilson, tudo bem?
Envie um e-mail com mais informações para contato@meuprecatorio.com.br para que possamos analisar.
Fico no aguardo 🙂
Um município que hoje não está no regime especial, e sim no geral, poderá migrar para o regime especial com prazo até 2029?
Alessandro,
Quem está no regime geral e passa pro regime especial sofre algumas sanções com risco do governante ter que responder por isso. Assim, geralmente o devedor propõe acordos para evitar que isso aconteça, caso não tenha dinheiro o suficiente para fazer os pagamentos. Mas na teoria só se pode migrar do especial pro geral.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Correção monetária e juros incidem sobre precatórios pagos com atraso?
João,
Juros incorrem sobre o atraso e sobre o período entre o cálculo e a expedição. Já a correção monetária se aplica desde a expedição do precatório até a data do pagamento.
Espero ter ajudado 🙂