Notícias sobre precatórios: os destaques de dezembro

Atualizado em 23 de dezembro de 2020 por Flávia

Se há uma coisa que o mundo exige de nós é buscar informações atualizadas sobre temas que envolvem o nosso dia a dia, não é mesmo? Informação é uma ferramenta indispensável para tomar decisões e acompanhar o dinamismo da sociedade, cada vez mais veloz. Para ajudar você a estar sempre por dentro das principais notícias sobre precatórios, o nosso artigo de hoje traz um compilado com os destaques de dezembro:

  • Precatórios do FUNDEF mobilizam professores;
  • TJMG abre negociação entre credores e prefeitura de Uberlândia;
  • Credores devem declarar precatórios no IR.

 

O ano está chegando ao fim e, mais do que nunca, é preciso estar atento ao que acontece. Afinal, mudanças podem influenciar o começo de 2021 e o seu planejamento. Então, fique conosco e acompanhe a leitura até o fim!

Precatórios do FUNDEF mobilizam professores

Em outro artigo aqui do blog, falamos sobre a lei nº 14057/2020 do governo federal com o intuito de oferecer a possibilidade de acordos para precatórios federais. Se você não acompanhou, a nova lei regula o pagamento desses títulos judiciais com desconto.

Além das diretrizes para os acordos entre União e credores, a lei traz um adendo. Por meio dela, 60% dos recursos oriundos de precatórios têm vínculo com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEF). Isto é, o percentual representa o valor para o acerto de contas dos servidores da educação — sejam ativos, aposentados ou pensionistas.

O FUNDEF nada mais é do que um programa criado ainda no governo Fernando Henrique Cardoso e que esteve ativo até 2006, quando foi substituído pelo FUNDEB. Seu objetivo era distribuir recursos para estados e municípios a fim de incentivar o ensino fundamental.

No entanto, em algum momento, os repasses do governo federal deixaram de chegar aos entes federativos, o que gerou uma reclamação judicial. Os valores devidos pela União — após a condenação judicial — viraram precatórios.

Uso das verbas gera impasse e veto

Uma vez que os valores conquistados na justiça pelos municípios seriam pagos em forma de indenização, ficou a incerteza sobre o que se pode ou não fazer com esses recursos. A princípio, as dívidas com os profissionais prejudicados pela escassez de verba na época do FUNDEF seriam quitadas como abono.

Ao menos, era o que constava no dispositivo da lei nº 14057/2020. Sem contar o anseio dos servidores da educação que seriam beneficiados em todo o país. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho da referida lei.

Professores querem derrubar veto

Diante desse cenário, professores e servidores da educação em todo Brasil se mobilizaram por meio de associações. O objetivo era movimentar o Congresso para derrubar o veto presidencial. Afinal, ele excluiu o dispositivo que os beneficiava na lei.

Enquanto isso, a pauta aguarda votação e a pressão segue grande para que o presidente do Senado se posicione a fim de resolver o impasse.

TJMG abre negociação entre credores e prefeitura de Uberlândia

Quem tem precatórios a receber da prefeitura de Uberlândia deve ficar atento. O portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu o prazo para a adesão de credores interessados em negociar com o município.

Diante da pandemia e da dificuldade econômica dos municípios, pode ser uma boa oportunidade. Afinal, é a chance de sair das filas de pagamento e receber os precatórios, mesmo com o desconto.

A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet e vai até o dia 31 de dezembro de 2020. Basta acessar a página e fazer a sua inscrição. No site, o você encontrará um formulário, entre outras instruções.

Credores devem declarar precatórios no IR

Quem recebeu um precatório ou RPVs em 2019, deve incluir o benefício em sua declaração de Imposto de Renda (IR). No programa da Receita Federal, os precatórios são rendimento tributáveis e devem, portanto, constar como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.

O cálculo do imposto sobre a renda incidente segue as tabelas e alíquotas da época, referentes aos rendimentos pagos de forma acumulada. Nesse caso, estamos falando dos títulos judiciais. Além disso, a conta é mensal e não global. Se você não sabe como declarar precatórios no Imposto de Renda, temos um artigo com um passo a passo para ajudar na hora da declaração.

Vale destacar que os precatórios estão sujeitos à retenção de IR na fonte. Em geral, a taxa é de 3%, já o desconto é feito após o pagamento. Aliás, você só precisa declarar o benefício quando receber o dinheiro de fato.

Se houver imposto retido, a alíquota de 3% não é definitiva, ou seja, pode variar. Desse modo, informe o valor recebido e a alíquota, tal como uma antecipação de imposto.

Então, fique sempre atento às nossas publicações no blog e às principais notícias sobre precatórios! Sempre tem assuntos que podem ser úteis para você acompanhar os seus direitos, bem como as oportunidades de negócio.

Se ainda tem dúvidas, deixe o seu comentário aqui no blog ou entre em contato com a gente! Até a próxima!

Francisco Soares

Francisco Soares

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4 comentários

  1. boa noite,eu tenho um precatorio pra receber, sendo que nao estou achando meu advogado no processo informa que e para os beneficiarios apresentarem os dados bancarios para tranferencia dos valores depositados, isso agora no dia 22 de dezembro.

    • Márcia,

      Há um prazo em dias úteis para que seja respondido as informações do processo. E, como o judiciário está em recesso, nada acontecerá até o dia 18 de Janeiro. Assim ainda haverá tempo hábil para isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Oi, tenho um precatório de natureza alimentar a receber. Acessei o site do tribal de SP e obtive as seguintes informações:

    Entidade Devedora:
    FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Ano do EP: 2019
    núemro do processo DEPRE
    ordem cronologica/ ano = 2020
    Tribunal de Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

    isso significa que o vencimento foi em 2020?

    estou confuso quanto ao prazo em que devo receber. Obrigado

    • Daniel,

      Sim. Mas no estado de São Paulo o vencimento não é garantia de pagamento. Hoje SP paga o ano de vencimento 2003.

      Espero ter ajudado 🙂

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