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26 fev Fux autoriza SP a suspender pagamento de precatórios

Postado às 12:25h em Notícias Comentadas por Francisco Soares 22 Comentários

Não é segredo que o agravamento da crise financeira — especialmente após a pandemia de COVID-19 — tem feito estados e municípios buscar alternativas para o pagamento de precatórios. Recentemente, falamos da possibilidade de adiar os prazos para o acerto de contas. Vale lembrar que já houve uma extensão em 2017.

Aliás, o próprio governo federal enfrenta dificuldades para cumprir os seus compromissos, o que o levou a cogitar adiar e limitar a quitação de precatórios federais. Embora seja o estado mais rico da federação, São Paulo também não escapou. A queda da arrecadação obrigou o estado a tentar adiar pagamentos referentes a 2020. O pedido chegou ao STF, em uma decisão que pode abrir precedentes. Quer saber mais? Continue lendo!

TJSP já havia concedido adiamento em março de 2020

Diante da crise e a dificuldade de arcar com compromissos, o governo de São Paulo pediu ao Tribunal de Justiça do Estado para adiar o pagamento de precatórios por 180 dias. Isso aconteceu em março.

A solicitação, por sua vez, levou em conta que cabe ao órgão fazer a gestão sobre os pagamentos de precatórios estaduais. Ou seja, cronogramas, execução, depósitos e acordos.

Desse modo, ao fim dos 180 dias, o governo tentou renovar o adiamento com planos para o pagamento de precatórios de 2020 a 2024. No entanto, o tribunal negou e fixou alíquota para os acertos de 2021. Além disso, determinou a quitação dos precatórios até o final do exercício do ano corrente.

Essa alíquota corresponde à porcentagem da receita líquida mensal do governo, que será utilizada para o acerto das dívidas. Para 2020, o valor correspondia a 3,36% da receita. Já em 2021, a alíquota passou para 4,16%.

Governo tenta prorrogar pagamento de precatórios no STF

Com o fim do prazo de adiamento concedido pelo TJSP em setembro de 2020, o governo de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, o objetivo era suspender as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o pagamento de precatórios.

No mês seguinte, o governo enviou o pedido de suspensão ao STF, sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Porém, ela negou e disse que as normas constitucionais atribuem ao Tribunal de Justiça o cálculo, a administração e o recebimento dos valores relativos a precatórios.

STF aceita nova tentativa de adiar pagamento de precatórios

Em dezembro, após novo pedido de adiamento diante das dificuldades financeiras do estado, especialmente no combate à COVID-19, veio o sinal verde. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, aceitou e concedeu a liminar para o governo de São Paulo.

Segundo o ministro, os documentos anexos à solicitação comprovam a dificuldade financeira para cumprir o pagamento de precatórios e manter os investimentos necessários ao combate dos efeitos da pandemia.

Fux ainda reforçou que o plano estadual de imunização estava orçado em R$4,07 bilhões. Em contrapartida, a previsão de pagamento de precatórios alcançava R$2,2 bilhões. Na visão do ministro, uma inviabilizava a outra.

Liminar exige comprovação de uso dos recursos

O ministro Luiz Fux concedeu a liminar parcialmente. Então, agora cabe ao relator, o ministro Nunes Marques, analisar as demais questões que o estado de São Paulo apresentou.

Além disso, o deferimento do pedido de adiamento exige uma contrapartida do governo paulista. Logo, o órgão precisa comprovar que os valores economizados com precatórios serão utilizados integralmente para o custeio das ações de enfrentamento da COVID-19.

Seja como for, a crise financeira que se agravou com a pandemia força o poder público a encontrar soluções para o pagamento de precatórios. Por isso, São Paulo conseguiu suspender, por enquanto, o acerto de contas com os credores. Até o momento do saque do seu título judicial, tem muito processo pela frente. O assunto é extenso, mas aqui no blog você encontra vários artigos para te ajudar a entender melhor esse mundo. 

Tem dúvidas, perguntas ou algo que você queira saber sobre os precatórios? Então, não deixe de nos mandar uma mensagem no campo de comentários. Até a próxima!

Tags:
adiamento de precatórios, Pagamento de Precatórios, Precatórios Estaduais, São Paulo, STF
22 Comentários
  • Valdir gomes
    Postado às 19:04h, 04 março Responder

    Meu precatório e PARA 2021 liguei na justiça Federal da minha cidade me informou que ate o primeiro semestre deste ano sai

    • Breno Rodrigues
      Postado às 18:30h, 12 março Responder

      Valdir,

      Geralmente é o que isso acontece, mas não se pode cravar nada até que o CJF fale sobre o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  • CARLOS ADALBERTO TROVO FILHO
    Postado às 11:39h, 09 março Responder

    CARLOS TROVO
    bom dia essa foi a ultima movimentaçao no processo do meu sogro, foi em 2 de dezembro de 2019, meu sogro entao com 84 anos, com varias doenças ( mielofribose, parkinson….) em julho de 2020 meu sogro veio a obito, ele nao passava uma semana sem perguntar do precatorio dele, ele falava que tudo o que ele queria e poder ver o precatorio dele sair do papel, foram colocadas no processo varios pedidos de prioridade, mais enfim a morosidade do sistema (se observar as movimentaçoes do processo eram somente 1 ao ano e varios anos sem movimentaçao alguma, resumindo meu sogro se foi e nao pode fazer uso desse valor para tornar sua vida um pouco melhor, agora minha sogra ja com 79 anos espera tambem esse precatorio do meu sogro, ja estando ela tambem na prioridade………nao sabemos mais o que falar para ela tambem, ja que quando ligamos no sindicato, eles responde que é só agardar

    e-SAJ | Consulta de Processos do
    MOVIMENTAÇÕES
    Data Movimento
    03/04/2020 Proferido Despacho
    Vistos. Intime-se a Municipalidade de São Paulo para pagamento do débito no valor de R$2.090.687,37, para maio/2007 (data-base), bem como para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Fls. 618/619, 621/623 e 625/626: anote-se. Int.

    • Breno Rodrigues
      Postado às 10:36h, 15 março Responder

      Carlos,

      A última movimentação deu um prazo para que o Municipio de São Paulo apresentasse suas razões contra o valor a ser pago. Quanto a questão da prioridade, ela vai ser limitada a 5 vezes o valor da RPV, o que no caso da cidade de São Paulo seria de 5 vezes R$22.700, ou seja pouco mais de 110 mil reais.

      Espero ter ajudado 🙂

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