Fux autoriza SP a suspender pagamento de precatórios

Atualizado em 26 de fevereiro de 2021 por Flávia

Não é segredo que o agravamento da crise financeira — especialmente após a pandemia de COVID-19 — tem feito estados e municípios buscar alternativas para o pagamento de precatórios. Recentemente, falamos da possibilidade de adiar os prazos para o acerto de contas. Vale lembrar que já houve uma extensão em 2017.

Aliás, o próprio governo federal enfrenta dificuldades para cumprir os seus compromissos, o que o levou a cogitar adiar e limitar a quitação de precatórios federais. Embora seja o estado mais rico da federação, São Paulo também não escapou. A queda da arrecadação obrigou o estado a tentar adiar pagamentos referentes a 2020. O pedido chegou ao STF, em uma decisão que pode abrir precedentes. Quer saber mais? Continue lendo!

TJSP já havia concedido adiamento em março de 2020

Diante da crise e a dificuldade de arcar com compromissos, o governo de São Paulo pediu ao Tribunal de Justiça do Estado para adiar o pagamento de precatórios por 180 dias. Isso aconteceu em março.

A solicitação, por sua vez, levou em conta que cabe ao órgão fazer a gestão sobre os pagamentos de precatórios estaduais. Ou seja, cronogramas, execução, depósitos e acordos.

Desse modo, ao fim dos 180 dias, o governo tentou renovar o adiamento com planos para o pagamento de precatórios de 2020 a 2024. No entanto, o tribunal negou e fixou alíquota para os acertos de 2021. Além disso, determinou a quitação dos precatórios até o final do exercício do ano corrente.

Essa alíquota corresponde à porcentagem da receita líquida mensal do governo, que será utilizada para o acerto das dívidas. Para 2020, o valor correspondia a 3,36% da receita. Já em 2021, a alíquota passou para 4,16%.

Governo tenta prorrogar pagamento de precatórios no STF

Com o fim do prazo de adiamento concedido pelo TJSP em setembro de 2020, o governo de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, o objetivo era suspender as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o pagamento de precatórios.

No mês seguinte, o governo enviou o pedido de suspensão ao STF, sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Porém, ela negou e disse que as normas constitucionais atribuem ao Tribunal de Justiça o cálculo, a administração e o recebimento dos valores relativos a precatórios.

STF aceita nova tentativa de adiar pagamento de precatórios

Em dezembro, após novo pedido de adiamento diante das dificuldades financeiras do estado, especialmente no combate à COVID-19, veio o sinal verde. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, aceitou e concedeu a liminar para o governo de São Paulo.

Segundo o ministro, os documentos anexos à solicitação comprovam a dificuldade financeira para cumprir o pagamento de precatórios e manter os investimentos necessários ao combate dos efeitos da pandemia.

Fux ainda reforçou que o plano estadual de imunização estava orçado em R$4,07 bilhões. Em contrapartida, a previsão de pagamento de precatórios alcançava R$2,2 bilhões. Na visão do ministro, uma inviabilizava a outra.

Liminar exige comprovação de uso dos recursos

O ministro Luiz Fux concedeu a liminar parcialmente. Então, agora cabe ao relator, o ministro Nunes Marques, analisar as demais questões que o estado de São Paulo apresentou.

Além disso, o deferimento do pedido de adiamento exige uma contrapartida do governo paulista. Logo, o órgão precisa comprovar que os valores economizados com precatórios serão utilizados integralmente para o custeio das ações de enfrentamento da COVID-19.

Seja como for, a crise financeira que se agravou com a pandemia força o poder público a encontrar soluções para o pagamento de precatórios. Por isso, São Paulo conseguiu suspender, por enquanto, o acerto de contas com os credores. Até o momento do saque do seu título judicial, tem muito processo pela frente. O assunto é extenso, mas aqui no blog você encontra vários artigos para te ajudar a entender melhor esse mundo. 

Tem dúvidas, perguntas ou algo que você queira saber sobre os precatórios? Então, não deixe de nos mandar uma mensagem no campo de comentários. Até a próxima!

Francisco Soares

Francisco Soares

Artigos: 115

24 comentários

    • Margarida,

      Sim, mas a intenção do estado é que isso seja suspenso enquanto a pandemia durar, o que até o momento não tem previsão de terminar. Por isso, que a situação é perigosa.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. A advogada já pediu o levantamento do dinheiro do meu precatório, com este adiamento vale para o dinheiro que já está depositado? No aguardo

    • José Carlos,

      Não. Apenas para pagamentos não executados. O que já está na conta do tribunal, a princípio, não entraria nisso.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Lilian,

      Na teoria o município do Rio de Janeiro está em dia com seus pagamentos. Desta forma se não recebeu o pagamento, sugiro consultar seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Incrível né o meu precatório está atrasado a quinze anos. O meu processo está em quase trinta.anos. Ou seja quero receber antes de morrer né. Já estou. Com 60 anos

    • Maria,

      No seu caso que já possui mais de 60 anos, já pode fazer o pedido de pagamento de prioridade do precatório. Você receberá de forma antecipada algo próximo a 60 mil reais.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Esse FUX é um Ministro feito nas coxas!!! Ele não sabe que está prejudicando os mais necessitados que esperam por seus já depreciados dinheiros ha mais de 30,040, 50 anos???? Realmente, parece que sua “peruca” está atrapalhando o seu raciocinio!!!!

  4. Boa noite. Esta suspensão de pagamentos deverá afetar somente os precatórios pendentes ou também os que ainda não foram pagos porque o alvará de levantamento ainda não foi concluído?

    • Marcelo,

      Apenas o pagamento de parcelas mensais referentes aos pagamentos pendentes. O que já foi pago não voltaria aos cofres públicos.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Muito chato esta situação aguardando precatorio , e uma extensa espera pela sentença de pensão por morte , agora o Estado de SP estará tirando me o direito de passar por esta pandemia de uma forma pouco mais leve ,Prc com proposta para 2022 como ficarão estes futuros pagamentos, se já demoram para expedir e com atraso de apenas um dia já não entra em proposta para 2021 , que iremos fazer esperam nossa morte antes para não pagar o que é de nosso direito?

    • Gisele,

      Como o estado de SP está pagando precatórios vencidos em 2003, o seu de 2022, não tem nem como calcular um prazo ainda, infelizmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. boa tarde, tenho um processo do ano de 2003 nao sei se e precatorio ou RPV de numento (0032346-402003.8.26.0053 (053003.032346-3) gostaria de saber o andamento do referido processo e o valor se possivel. obrigado

    • Luiz Fernando,

      Tem um precatório expedido em 2016 de ano de vencimento 2017 e três RPVs que já foram pagas. Quanto ao valor é necessário ser parte do processo para visualizar o documento. Você pode consultar neste link aqui e pedir a senha para seu advogado. Se o link não funcionar, basta colocar o número do seu processo em esaj.tjsp.jus.br

      Espero ter ajudado 🙂

    • Valdir,

      Geralmente é o que isso acontece, mas não se pode cravar nada até que o CJF fale sobre o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. CARLOS TROVO
    bom dia essa foi a ultima movimentaçao no processo do meu sogro, foi em 2 de dezembro de 2019, meu sogro entao com 84 anos, com varias doenças ( mielofribose, parkinson….) em julho de 2020 meu sogro veio a obito, ele nao passava uma semana sem perguntar do precatorio dele, ele falava que tudo o que ele queria e poder ver o precatorio dele sair do papel, foram colocadas no processo varios pedidos de prioridade, mais enfim a morosidade do sistema (se observar as movimentaçoes do processo eram somente 1 ao ano e varios anos sem movimentaçao alguma, resumindo meu sogro se foi e nao pode fazer uso desse valor para tornar sua vida um pouco melhor, agora minha sogra ja com 79 anos espera tambem esse precatorio do meu sogro, ja estando ela tambem na prioridade………nao sabemos mais o que falar para ela tambem, ja que quando ligamos no sindicato, eles responde que é só agardar

    e-SAJ | Consulta de Processos do
    MOVIMENTAÇÕES
    Data Movimento
    03/04/2020 Proferido Despacho
    Vistos. Intime-se a Municipalidade de São Paulo para pagamento do débito no valor de R$2.090.687,37, para maio/2007 (data-base), bem como para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Fls. 618/619, 621/623 e 625/626: anote-se. Int.

    • Carlos,

      A última movimentação deu um prazo para que o Municipio de São Paulo apresentasse suas razões contra o valor a ser pago. Quanto a questão da prioridade, ela vai ser limitada a 5 vezes o valor da RPV, o que no caso da cidade de São Paulo seria de 5 vezes R$22.700, ou seja pouco mais de 110 mil reais.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Camila,

      Não. Isto foi especificamente para o estado de SP no ano passado, no primeiro pico da pandemia.

      Espero ter ajudado 🙂

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