Atualizado em 4 de novembro de 2024 por Daniel Costa
O Edital 97/2024, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), regulamenta o acordo e pagamento de precatórios devidos pelo Estado, suas autarquias e fundações. Este guia abrangente destrincha os pontos cruciais do edital, oferecendo informações detalhadas sobre a finalidade, público-alvo, prazos, procedimentos, legislação aplicável, exemplos práticos e análises sobre potenciais resultados.
Fundamentação Legal do Edital 97/2024
O Edital 97/2024 está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:
- Constituição Federal (CF/88): artigo 100 (trata dos precatórios) e artigo 102, §1º (autoriza acordos diretos com deságio).
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): artigo 101 (Regime Especial de alocação de recursos para pagamento de precatórios).
- Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): regulamenta o pagamento de precatórios, incluindo os acordos. Artigos relevantes: 32, §5° (sucessão processual); 45 (cessão de crédito); 76, inciso III (deságio em acordos); 80 (contagem de prazos).
- Decreto Judiciário 126/2024 do TJBA: dispõe sobre o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP).
- Decreto Estadual 19.362/2019: regulamenta o pagamento de precatórios no Estado da Bahia.
O que são precatórios?
Precatórios são dívidas do governo com pessoas físicas ou jurídicas reconhecidas por decisões judiciais definitivas. Imagine que você obteve uma sentença favorável contra o Estado, determinando o pagamento de uma indenização. Esse valor configura um precatório.
Finalidade do Edital da Bahia
O Edital 97/2024 visa acelerar o pagamento de precatórios emitidos até 2024 (protocolados até 02/04/2023), oferecendo aos credores a opção de receber um valor com deságio, porém, de forma mais rápida.
Quem pode participar?
Os seguintes credores são legitimados a participar:
- Titulares originais: Pessoa física ou jurídica em cujo nome o precatório foi emitido.
- Advogados/escritórios: Nos casos de precatórios referentes a honorários sucumbenciais.
- Sucessores “causa mortis”: Herdeiros do titular original, com a devida comprovação da partilha de bens, que inclua o precatório.
- Espólio: Representação legal do falecido, com a necessária autorização judicial.
- Cessionário: Aquele que adquiriu o direito ao precatório por meio de cessão de crédito, devidamente formalizada, e cumprindo o artigo 45 da Resolução 303/2019 do CNJ.
Deságio: como funciona?
De acordo com o Edital, há um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.
Exemplo 1: Precatório de R$ 50.000,00. Com o deságio, o credor receberá R$ 30.000,00.
Exemplo 2: Precatório de R$ 200.000,00. Com o deságio, o credor receberá R$ 120.000,00.
A vantagem é receber o valor mais rapidamente, enquanto a desvantagem é receber um valor menor do que o total devido.
Recursos Disponíveis
Conforme o Plano Anual de Pagamentos, o programa tem um limite de R$ 472.132.105,43, acrescido dos valores que forem depositados até 31/12/2024. Assim, este montante total limita o número de acordos possíveis.
Como participar – Passo a Passo
- Requerimento: Realizado exclusivamente online, através do site https://habedital.tjba.jus.br, entre 01/11/2024 e 14/11/2024. Não serão aceitos requerimentos físicos.
- Documentação: A documentação varia de acordo com o tipo de credor. Consulte o edital para a lista completa. É fundamental garantir que todos os documentos estejam legíveis e completos, sob pena de indeferimento do pedido.
- Habilitação: Após as inscrições, o TJBA publicará uma lista com os precatórios inscritos. Abre-se, então, um prazo de 5 dias para eventuais impugnações (contestações). Posteriormente, será publicada a lista final dos habilitados. A habilitação não garante o pagamento, mas a possibilidade de participar do acordo, caso haja recursos suficientes.
- Pagamentos: Os pagamentos serão feitos em lotes de 20 processos, seguindo rigorosamente a ordem cronológica. A ordem cronológica é um fator determinante para o recebimento, considerando o limite de recursos disponíveis.
Cronograma Detalhado
- Inscrições (Requerimento de Habilitação): 01/11/2024 a 14/11/2024.
- Publicação da lista preliminar de inscritos: Após o encerramento das inscrições.
- Prazo para Impugnações: 5 dias após a publicação da lista preliminar.
- Publicação da lista final dos habilitados: Até 06/12/2024.
- Análise e formação dos lotes: Após a publicação da lista final, o TJBA formará os lotes de 20 processos para pagamento.
- Publicação do Edital de Pagamento por lote: Para cada lote, um edital específico será publicado com a lista dos precatórios a serem pagos.
- Pagamentos: Em até 30 dias após a publicação do edital de pagamento de cada lote.
Validade
- Edital: Válido até que todos os precatórios habilitados sejam pagos, os recursos se esgotem ou até 30/06/2025.
- Habilitação: Válida até 30/06/2025, com possibilidade de prorrogação (item 6.14 do Edital).
Reflexões e observações
- Impacto do Deságio: O deságio de 40% é um fator crucial a ser considerado. Avalie se a antecipação do recebimento compensa a redução no valor.
- Limite de Recursos: Os recursos disponíveis são limitados. Portanto, nem todos os precatórios habilitados serão necessariamente pagos. Desse modo, observar a ordem cronológica é fundamental.
- Importância da Ordem Cronológica: Os precatórios são pagos seguindo a ordem cronológica de protocolo. Com isso, quanto mais antigo o precatório, maior a chance de ser incluído nos primeiros lotes de pagamento.
Considerações Finais
Vale ressaltar que a leitura integral do Edital 97/2024 é essencial. Este guia é informativo, mas não substitui a consulta ao documento original, disponível no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA. Dessa forma, consulte um advogado para esclarecer dúvidas específicas sobre o seu caso.
cadê a lista de adesão ao acordo – em 15/11/2024 . CLIENTE E DECLARAÇÃO DE ADESÃO EM 07/11/2024 – 0011048-82.2016.8.05.0000 JOSÉ CARLOS NUNES .
Orivaldina, como vai?
parece que a lista ainda não foi publicada.
Continue acompanhando pelo site do Tribunal de Justiça do estado da Bahia.
A lista dos nomes deferidos da adesão ao acordo do edital 97/2024, a definitiva.
Grata!
Olá Jaciara.
Obrigado pelo seu comentário.
Nobre, bom dia!
Já foi divulgada lista final?
Grato!
Olá Junivaldo.
Ainda não temos notícia da divulgação da lsita final.
Aconselho que você acompanhe pelo site do Tribunal de Justiça do estado da Bahia para ter as informações mais atualizadas.