Atualizado em 4 de novembro de 2024 por Daniel Costa
O Edital 97/2024, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), regulamenta o acordo e pagamento de precatórios devidos pelo Estado, suas autarquias e fundações. Este guia abrangente destrincha os pontos cruciais do edital, oferecendo informações detalhadas sobre a finalidade, público-alvo, prazos, procedimentos, legislação aplicável, exemplos práticos e análises sobre potenciais resultados.
Fundamentação Legal do Edital 97/2024
O Edital 97/2024 está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:
- Constituição Federal (CF/88): artigo 100 (trata dos precatórios) e artigo 102, §1º (autoriza acordos diretos com deságio).
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): artigo 101 (Regime Especial de alocação de recursos para pagamento de precatórios).
- Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): regulamenta o pagamento de precatórios, incluindo os acordos. Artigos relevantes: 32, §5° (sucessão processual); 45 (cessão de crédito); 76, inciso III (deságio em acordos); 80 (contagem de prazos).
- Decreto Judiciário 126/2024 do TJBA: dispõe sobre o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP).
- Decreto Estadual 19.362/2019: regulamenta o pagamento de precatórios no Estado da Bahia.
O que são precatórios?
Precatórios são dívidas do governo com pessoas físicas ou jurídicas reconhecidas por decisões judiciais definitivas. Imagine que você obteve uma sentença favorável contra o Estado, determinando o pagamento de uma indenização. Esse valor configura um precatório.
Finalidade do Edital da Bahia
O Edital 97/2024 visa acelerar o pagamento de precatórios emitidos até 2024 (protocolados até 02/04/2023), oferecendo aos credores a opção de receber um valor com deságio, porém, de forma mais rápida.
Quem pode participar?
Os seguintes credores são legitimados a participar:
- Titulares originais: Pessoa física ou jurídica em cujo nome o precatório foi emitido.
- Advogados/escritórios: Nos casos de precatórios referentes a honorários sucumbenciais.
- Sucessores “causa mortis”: Herdeiros do titular original, com a devida comprovação da partilha de bens, que inclua o precatório.
- Espólio: Representação legal do falecido, com a necessária autorização judicial.
- Cessionário: Aquele que adquiriu o direito ao precatório por meio de cessão de crédito, devidamente formalizada, e cumprindo o artigo 45 da Resolução 303/2019 do CNJ.
Deságio: como funciona?
De acordo com o Edital, há um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.
Exemplo 1: Precatório de R$ 50.000,00. Com o deságio, o credor receberá R$ 30.000,00.
Exemplo 2: Precatório de R$ 200.000,00. Com o deságio, o credor receberá R$ 120.000,00.
A vantagem é receber o valor mais rapidamente, enquanto a desvantagem é receber um valor menor do que o total devido.
Recursos Disponíveis
Conforme o Plano Anual de Pagamentos, o programa tem um limite de R$ 472.132.105,43, acrescido dos valores que forem depositados até 31/12/2024. Assim, este montante total limita o número de acordos possíveis.
Como participar – Passo a Passo
- Requerimento: Realizado exclusivamente online, através do site https://habedital.tjba.jus.br, entre 01/11/2024 e 14/11/2024. Não serão aceitos requerimentos físicos.
- Documentação: A documentação varia de acordo com o tipo de credor. Consulte o edital para a lista completa. É fundamental garantir que todos os documentos estejam legíveis e completos, sob pena de indeferimento do pedido.
- Habilitação: Após as inscrições, o TJBA publicará uma lista com os precatórios inscritos. Abre-se, então, um prazo de 5 dias para eventuais impugnações (contestações). Posteriormente, será publicada a lista final dos habilitados. A habilitação não garante o pagamento, mas a possibilidade de participar do acordo, caso haja recursos suficientes.
- Pagamentos: Os pagamentos serão feitos em lotes de 20 processos, seguindo rigorosamente a ordem cronológica. A ordem cronológica é um fator determinante para o recebimento, considerando o limite de recursos disponíveis.
Cronograma Detalhado
- Inscrições (Requerimento de Habilitação): 01/11/2024 a 14/11/2024.
- Publicação da lista preliminar de inscritos: Após o encerramento das inscrições.
- Prazo para Impugnações: 5 dias após a publicação da lista preliminar.
- Publicação da lista final dos habilitados: Até 06/12/2024.
- Análise e formação dos lotes: Após a publicação da lista final, o TJBA formará os lotes de 20 processos para pagamento.
- Publicação do Edital de Pagamento por lote: Para cada lote, um edital específico será publicado com a lista dos precatórios a serem pagos.
- Pagamentos: Em até 30 dias após a publicação do edital de pagamento de cada lote.
Validade
- Edital: Válido até que todos os precatórios habilitados sejam pagos, os recursos se esgotem ou até 30/06/2025.
- Habilitação: Válida até 30/06/2025, com possibilidade de prorrogação (item 6.14 do Edital).
Reflexões e observações
- Impacto do Deságio: O deságio de 40% é um fator crucial a ser considerado. Avalie se a antecipação do recebimento compensa a redução no valor.
- Limite de Recursos: Os recursos disponíveis são limitados. Portanto, nem todos os precatórios habilitados serão necessariamente pagos. Desse modo, observar a ordem cronológica é fundamental.
- Importância da Ordem Cronológica: Os precatórios são pagos seguindo a ordem cronológica de protocolo. Com isso, quanto mais antigo o precatório, maior a chance de ser incluído nos primeiros lotes de pagamento.
Considerações Finais
Vale ressaltar que a leitura integral do Edital 97/2024 é essencial. Este guia é informativo, mas não substitui a consulta ao documento original, disponível no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA. Dessa forma, consulte um advogado para esclarecer dúvidas específicas sobre o seu caso.