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Edital de Acordo de Precatórios do Estado da Bahia 97/2024

O Edital 97/2024, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), regulamenta o acordo e pagamento de precatórios devidos pelo Estado, suas autarquias e fundações. Este guia abrangente destrincha os pontos cruciais do edital, oferecendo informações detalhadas sobre a finalidade, público-alvo, prazos, procedimentos, legislação aplicável, exemplos práticos e análises sobre potenciais resultados.

Fundamentação Legal do Edital 97/2024

O Edital 97/2024 está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:

 

Base legal acordo precatório

O que são precatórios?

Precatórios são dívidas do governo com pessoas físicas ou jurídicas reconhecidas por decisões judiciais definitivas. Imagine que você obteve uma sentença favorável contra o Estado, determinando o pagamento de uma indenização. Esse valor configura um precatório.

Finalidade do Edital da Bahia

O Edital 97/2024 visa acelerar o pagamento de precatórios emitidos até 2024 (protocolados até 02/04/2023), oferecendo aos credores a opção de receber um valor com deságio, porém, de forma mais rápida.

Quem pode participar?

Os seguintes credores são legitimados a participar:

  1. Titulares originais: Pessoa física ou jurídica em cujo nome o precatório foi emitido.
  2. Advogados/escritórios: Nos casos de precatórios referentes a honorários sucumbenciais.
  3. Sucessores “causa mortis”: Herdeiros do titular original, com a devida comprovação da partilha de bens, que inclua o precatório.
  4. Espólio: Representação legal do falecido, com a necessária autorização judicial.
  5. Cessionário: Aquele que adquiriu o direito ao precatório por meio de cessão de crédito, devidamente formalizada, e cumprindo o artigo 45 da Resolução 303/2019 do CNJ.

Deságio: como funciona? 

De acordo com o Edital, há um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.

Exemplo 1: Precatório de R$ 50.000,00. Com o deságio, o credor receberá R$ 30.000,00.

Exemplo 2: Precatório de R$ 200.000,00. Com o deságio, o credor receberá R$ 120.000,00.

A vantagem é receber o valor mais rapidamente, enquanto a desvantagem é receber um valor menor do que o total devido.

Recursos Disponíveis 

Conforme o Plano Anual de Pagamentos, o programa tem um limite de R$ 472.132.105,43, acrescido dos valores que forem depositados até 31/12/2024. Assim, este montante total limita o número de acordos possíveis.

Como participar – Passo a Passo

  1. Requerimento: Realizado exclusivamente online, através do site https://habedital.tjba.jus.br, entre 01/11/2024 e 14/11/2024. Não serão aceitos requerimentos físicos.
  2. Documentação: A documentação varia de acordo com o tipo de credor. Consulte o edital para a lista completa. É fundamental garantir que todos os documentos estejam legíveis e completos, sob pena de indeferimento do pedido.
  3. Habilitação: Após as inscrições, o TJBA publicará uma lista com os precatórios inscritos. Abre-se, então, um prazo de 5 dias para eventuais impugnações (contestações). Posteriormente, será publicada a lista final dos habilitados. A habilitação não garante o pagamento, mas a possibilidade de participar do acordo, caso haja recursos suficientes.
  4. Pagamentos: Os pagamentos serão feitos em lotes de 20 processos, seguindo rigorosamente a ordem cronológica. A ordem cronológica é um fator determinante para o recebimento, considerando o limite de recursos disponíveis.

Cronograma Detalhado

Validade

Reflexões e observações

Considerações Finais

Vale ressaltar que a leitura integral do Edital 97/2024 é essencial. Este guia é informativo, mas não substitui a consulta ao documento original, disponível no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA. Dessa forma, consulte um advogado para esclarecer dúvidas específicas sobre o seu caso.

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