Como saber o valor do Precatório a receber?

Atualizado em 22 de novembro de 2023

Você sabia que, ao ganhar uma causa contra um órgão do governo, um novo precatório é expedido? O precatório pode ser entendido tanto como um direito de crédito, quanto um documento que é enviado para estados, municípios ou a União com uma ordem de pagamento obrigatória. Mas, entender o valor do seu precatório e outras informações relevantes pode ser um desafio. 

Aqui, vamos detalhar como você pode obter essas informações facilmente.

INFORMAÇÃO SOBRE O VALOR DO PRECATÓRIO É DE CONSULTA PÚBLICA

A internet e novas tecnologias digitais, como as Lawtechs e Legaltechs, estão cada vez mais ajudando a sociedade e também os nossos representantes no governo. A Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) representou e foi o início de um grande passo para permitir e garantir o direito a ter acesso aos mais importantes dados públicos.

Saiba que o acesso ao valor do precatório que você já tem para receber pode sim ser visto pela internet. Você pode verificar informações como valor a receber, previsão de pagamento, data da última atualização, valor dos descontos, e o andamento da dívida. 

Vamos considerar o caso de João, que ganhou uma ação contra um determinado estado. João pode acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado para verificar o valor do precatório. Ao inserir o número do processo ou seu nome na área de consultas processuais, ele obtém muitas informações sobre o seu crédito. 

Porém, há dados que somente são disponibilizados para os advogados e para as pessoas que possuem a senha do processo, nesse caso, João terá que solicitar ao seu advogado as informações mais sensíveis ou então conseguir a senha do processo. 

Essa facilidade de consulta dos dados do seu processo é fundamental. A informação evita sofrimentos com as complicações e adversidades que podem ser causadas pelo governo.

 

QUANTO TEMPO LEVA PARA QUE EU POSSA RECEBER O PRECATÓRIO?

Diferente dos RPVs (Requisições de Pequeno Valor), os precatórios não têm um prazo fixo para pagamento. Eles são incluídos no orçamento anual do órgão público devedor, o que pode atrasar o pagamento. Entenda, a seguir, essas nuances e prepare-se para esperar o recebimento.

Com os pequenos valores, o pagamento da dívida ocorre no máximo em 60 dias após a tramitação da requisição para o ente federado devedor. Já os precatórios não possuem uma determinação exata de quando serão quitados e depende bastante do regime de pagamento, se o devedor se encontra no regime geral ou no regime especial. Além disso, descobrir se o precatório possui natureza alimentar ou natureza comum é fundamental para ter uma ideia de quando ele será pago.

Por representarem um valor mais elevado, os precatórios são incluídos no orçamento provisório do órgão público que possui a dívida. Isso explica a demora para que os valores sejam pagos. Caso esse orçamento seja aprovado para aquele determinado ano, então existe a garantia do pagamento do Precatório.

A regra geral sobre as datas se baseia na data de expedição/transmissão do precatório. Atualmente, após as mudanças promovidas pelas Emendas Constitucionais n. 113 e 114, de 2021, caso expedido até 02 de abril, o precatório entrará para pagamento no orçamento financeiro do ano seguinte. No entanto, se for emitido após essa data, o precatório será inscrito no orçamento do ano subsequente (até 2 anos e meio depois).

Para saber se o precatório realmente será quitado dentro do orçamento em que foi inscrito é preciso conferir se o ente federado devedor está no regime geral. Se o devedor estiver no regime especial de pagamentos, isso significa que ele não está em dia com as suas obrigações e, dessa forma, não quita os precatórios dentro do orçamento que deveria.

 

ONDE CONSULTAR O VALOR DO PRECATÓRIO?

A consulta do valor do precatório varia de acordo com a esfera do ente devedor (federal, estadual ou municipal). Cada Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal tem seu próprio portal para consultas.

Para saber o valor do seu precatório, é preciso, primeiro, saber onde o seu processo tramitou e quem foi o responsável por expedir o precatório. Quando se trata de precatórios estaduais e municipais, é preciso fazer consulta no site do Tribunal de Justiça correspondente. 

Por outro lado, como regra geral, os precatórios federais são expedidos pelos Tribunais Regionais Federais. No Brasil, eles são divididos em 6 regiões diferentes, cada uma contendo uma reunião de estados, exceto pelo TRF da 6ª Região que corresponde apenas ao estado de Minas Gerais.

Aqui estão alguns exemplos para facilitar sua pesquisa:

RIO DE JANEIRO NO ÂMBITO FEDERAL

É preciso acessar o portal do Tribunal Regional Federal 2ª Região para consultar precatórios federais expedidos no Rio de Janeiro, bem como no estado do Espírito Santo.

Para consultar, basta preencher os campos de pesquisa, como o CPF ou CNPJ do beneficiário e o número do precatório. Depois clique em consultar para ter acesso às informações.

RIO DE JANEIRO NO ÂMBITO ESTADUAL

Para consultar valor do Precatório a nível estadual e municipal no Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, basta acessar o portal do TJRJ. Lá você pode acessar a área de consultas processuais e pesquisar pelo número do processo ou pelo próprio nome.

SÃO PAULO NO ÂMBITO FEDERAL

O Tribunal Regional Federal que representa São Paulo, maior estado do país, é o da 3º Região. Mato Grosso do Sul é o outro estado que faz parte dessa mesma região. Para consultar os precatórios federais expedidos dentro dessas unidades federativas, deve-se acessar o seguinte link.

Para ter acesso às informações dos precatórios, basta pesquisar por qualquer um dos campos disponíveis para a consulta.

SÃO PAULO NO ÂMBITO ESTADUAL

O portal do TJSP é o lugar certo para consultar o valor do Precatório a nível estadual em São Paulo. Basta acessar a parte de “Consulta Processual” para acompanhar o andamento do seu valor do Precatório.

Outra solução é o processo diretamente no Esaj – sistema informático que armazena as informações de processos judiciais.

 

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS PRECATÓRIOS

Os precatórios, como obrigações de pagamento por parte de entidades governamentais, passam por uma atualização monetária significativa devido ao intervalo entre a fixação de seu valor e o pagamento efetivo. Vamos explorar, em resumo, as nuances desse processo e seu impacto.

Entre 2015 e 2019, os critérios de atualização monetária dos precatórios seguiram as diretrizes estabelecidas para dívidas judiciais da Fazenda Pública, especialmente aquelas derivadas da Emenda Constitucional n. 62/2009. Essa abordagem foi influenciada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 4.357 e 4.425, que resultou na modulação de efeitos dessa inconstitucionalidade.

Durante esse período, os índices aplicados na atualização monetária dos precatórios basearam-se na evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Taxa Referencial (TR) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esta metodologia era aplicada aos precatórios em tramitação na Justiça Estadual, referentes a condenações da Fazenda Pública, com exceção dos precatórios de natureza tributária. Os precatórios tributários, conforme a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade das ADIs n. 4.357 e 4.425 relativas à EC n. 62/2009, seguiriam os mesmos critérios usados pela Fazenda Pública para corrigir seus créditos tributários.

Resumidamente, de 2015 a 2019, os fatores de atualização monetária para precatórios baseavam-se na variação dos índices INPC, TR e IPCA-E.

Sobre os juros, o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1994, modificado pela Medida Provisória n. 2.180-34 de 2001, limitava os juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública para pagamento de verbas a servidores e empregados públicos a um teto anual de 6%. Isso resultava em uma taxa moratória mensal de 0,5%, excluindo-se a aplicação do artigo 406 do Código Civil. A correção monetária, por sua vez, era baseada no índice definido pelo tribunal correspondente.

No entanto, a Lei n. 11.960/2009 alterou o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, estabelecendo que, para atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora em condenações impostas à Fazenda Pública, seria aplicada uma única vez, até o pagamento efetivo, os índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, adotando a Taxa Referencial (TR) como índice. Essa mudança foi questionada, já que a TR não era vista como adequada para correção monetária, conforme decidido pelo STF na ADI n. 493.

Após debates intensos e contestações, o STF, no julgamento do RE n. 870.947/SE (Tema n. 810), declarou a inconstitucionalidade parcial do dispositivo. Ficou estabelecido que, para débitos de natureza jurídico-tributária, deveriam ser aplicados os mesmos juros de mora que a Fazenda Pública utiliza para seus créditos tributários, respeitando o princípio da isonomia. Já para condenações de natureza não-tributária, os juros moratórios poderiam ser fixados conforme a remuneração da poupança. Além disso, a parte do artigo que estipulava a atualização monetária das condenações da Fazenda Pública segundo a remuneração da poupança foi considerada inconstitucional, pois não capturava adequadamente a variação de preços da economia, impondo uma restrição desproporcional ao direito de propriedade.

Em dezembro de 2021, as Emendas Constitucionais n. 113 e 114 trouxeram uma mudança substancial à sistemática de correção e juros em precatórios. Passou-se a adotar a taxa Selic como forma de juros e correção monetária dos precatórios. Este movimento foi visto como um esforço para alinhar a correção dos precatórios com um índice mais representativo da realidade econômica brasileira.

Interessante notar que, durante o chamado “período de graça”, aplica-se exclusivamente o IPCA, sem a incidência de juros. Este detalhe é crucial, pois evidencia uma tentativa de balancear a compensação devida ao credor sem penalizar excessivamente o ente federado devedor durante o prazo constitucional para o pagamento.

Como vimos, o tempo entre a definição do valor do precatório e a data do efetivo pagamento pode ser bem distante. Se por um lado existe a demora no recebimento, por outro você pode ter um acréscimo importante nesse valor. Por isso é muito importante ter sempre a iniciativa de consultar o valor do precatório a receber.

 

EXEMPLO HIPOTÉTICO

Vamos considerar o caso hipotético de Maria, que tem um precatório emitido em 2018, com vencimento para 2019 e valor inicial de R$ 100.000. Nesse caso, entre a data do último cálculo e 1º de julho de 2019 (data de corte antiga antes da EC n. 113), vai incidir juros e correção monetária.

Depois que o precatório entrar no período de graça, incidirá apenas correção monetária. Após transcorrido o prazo para pagamento, caso o governo não quite o precatório, em 1º de janeiro de 2020 volta a correr juros. 

Assim, de 1º de janeiro de 2020 até dezembro de 2021, há juros e correção monetária. A partir dessa data, em virtude das Emendas Constitucionais n. 113 e 114, passa a aplicar somente a Selic para a atualização do precatório.

Imagina-se que, após todo esse período, o precatório que antes valia R$ 100.000,00 passe a valer mais de R$ 150.000,00. Esse aumento reflete não apenas a correção monetária, mas também os juros acumulados, demonstrando como a paciência pode ser financeiramente recompensadora.

Dada a variabilidade dos índices de correção e a possibilidade de alterações legislativas, é vital manter-se atualizado sobre as formas de correção do precatório. Consultas regulares garantem que você tenha uma visão precisa do valor que irá receber, permitindo um planejamento financeiro mais eficiente.

Para facilitar esse acompanhamento, existem plataformas e calculadoras online que permitem a atualização automática do valor do Precatório, considerando as taxas e índices aplicáveis. Utilizar essas ferramentas pode poupar tempo e garantir precisão nas informações.

Esperamos que essas informações tenham sido úteis para esclarecer suas dúvidas sobre Precatórios. Se ainda restarem questões, deixe seu comentário abaixo. Continue acompanhando o blog da Meu Precatório para mais dicas e informações sobre Precatórios. Até a próxima!

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 123

235 comentários

  1. Bom dia, trabalhei no período o qual será pago os precatórios, porem foi no regime de contrato e cargo de confiança, Eu tenho direito a receber o mesmo?

    • José Benício,

      Deixa eu ver se entendi direito. Se você está perguntando se você perderia o direito ao precatório por ter trabalhado em um regime diferente de concursado após o período do referente ao precatório, não há problema. Você não perde o benefício que foi deixado de pagar no passado.

      Agora se o que você quer saber é se tem direito a um precatório porque trabalhava com cargo comissionado, a resposta é depende. Depende de como era o contrato e o que não foi pago neste período. Além disso é necessário comprovar a falta de pagamento de algum benefício ou direito ( horas extras, férias entre outros). Com isso em mãos sugiro que procure um advogado ou defensor público para que ele dê uma olhada. Só com todoo seu relato e os comprovantes que é possível entender a possibilidade de ganho de causa.

      Espero ter ajudado 😀

    • Bom dia Vivi,

      Precatórios federais são pagos a partir do mês marcado no cronograma. O prazo máximo para pagamento é até dezembro do ano de vencimento do precatório.

      Espero ter ajudado 😀

  2. Oi breno bom dia eu to com umas duvidas sobre o processo do meu filho ele ta assim. Requisite se o pagamento sem bloqueio deste juizo. Ai tem um papel q tem o numero do rpv 201880003055r enviado em 31 07 2018. Eu gostaria de sabe se ja posso recebe ou nao esta disponivel

    • Giseli,

      Agora sim entendi melhor! Na verdade você deve esperar 60 dias contados a partir da data dessa publicação que é 31/07. Só a partir daí que você poderá sacar o dinheiro.

      Espero ter ajudado 😀

  3. Em uma ação de funcionário contra a Administração Estadual , os honorários do advogado já são deduzidos da quantia que o funcionário há de receber ?

    • Olá Amara, tudo bem?

      Pode ser que sim. Para isso acontecer o seu advogado deve pedir o destacamento dos honorários dele do seu precatório. Dessa forma vocês recebem separadamente a quantia devida. Já em outros casos o valor total é depositado e é necessário que haja uma transferência do valor de honorários ao advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde
    Possuo precatória do município de São Paulo. Pela última tramitação de julho 2018 foi dado 45 dias para cumprir pagamento, isso pelo STF ministro Luiz Fux. Gostaria de saber se ainda receberemos esse ano.

    • Olá Cidi, tudo bem?

      Por mais que o juiz do supremo tenha pedido que o pagamento fosse feito, infelizmente as coisas não são tão rápidas assim. Além disso o município pode ter recorrido da decisão. Assim não há como definir um prazo de pagamento sem ser pela ordem cronológica, que hoje está pagando precatórios que venceram em 2002.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Welington, tudo bem?

      Esta movimentação quer dizer que o processo foi devolvido ao fórum pelo procurador, que é o advogado público responsável por defender o governo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Welington,

      Na verdade não. A entrega do processo pelo procurador pode ocorrer em várias etapas diferentes do processo tanto no final quanto no inicio. Só essa movimentação não quer dizer muita coisa.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá tadeu,
      se o governo entender que os valores pagos foram acima dos devidos ele poderá pedir a devolução. Todavia, para isso será preciso instaurar um novo processo visando descobrir se realmente pagou a mais e se essa cobrança ainda não está prescrita.

      Eu acho muito difícil acontecer uma situação dessa.

  5. Boa tarde, espero que possam me ajudar. Acompanho o processe de precatorio que era do meu falecido padrasto e que hoje minha mae e herdeira nele neste processo juntamente com os 4 filhos, e demos entrada como prioridade pra minha mae, pois tem 69 anos, o processo existe desde 1999 e somente em fevereiro do ano passado 2017. que foi dado essa prioridade, o advogado diz que estamos aguardando o pagamento pelo depre, poxa, mas ja fez um ano e meio e vi no site que desde maio nao se faz pagamento vindo da prefeitura de sao paulo, nao consigo consultar informaçoes de valores desse processo, vi as listas anteriores e percebo que tem processos de 2002 sendo pagos sendo que o dela e de 1999. Como devo proceder pra consultar a ordem que ela esta na fila pra receber e os valores? Qual orientaçao voce pode me dar? Grata.
    Elisangela

  6. Oi Breno, Boa Tarde !
    No proacesso do meu pai, na localização agora esta dizendo
    CLS PREC/EXP em 19/10/2018
    O que isso quer dizer? me ajude por favor,?

    Muito obrigada,
    Barbara

    • Boa tarde Barbara, tudo bem?
      O Breno não está aqui agora, mas vou tentar lhe ajudar haha
      “CLS PREC/ EXP em 19/10/2018” significa que o processo estava em conclusão na mão do juiz e teve sua expedição em 19/10/2018.
      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá boa noite ,meu pai recebeu uma carta o aficial de justiça disse que ele tinha uma fiança areceber, mas não estamos entendendo nada minha irmã foi ao fórum disseram a ela que era um carta precatória e passaram o número do telefone do fórum de Guaraí Tocantins e nos somos do Paraná ,mas como meu pai e caminhoneiro e difícil manter contato com ele então oque devemos fazer ?

    • Olá Amanda, tudo bem?

      Bom, Precatória e Precatório são coisas totalmente diferentes. Dá uma lida aqui para você entender melhor. No caso do seu pai, pelo que entendi, houve uma convocação de uma outra comarca, por isso a carta precatória e o oficial de justiça. Quanto a fiança a receber, isso geralmente ocorre quando houve uma prisão e foi pago uma fiança para que fosse solto. Quando o processo que ocasionou essa prisão é extinto, a fiança pode ser devolvida. Mas não tem nada a ver com precatórios não.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Tudo bem?
    Meu Vô tem 96 anos e um processo a mais de 20, contra a fazenda – união. O valor a ser recebido é consideravelmente significativo, e agora houve uma movimentação no processo dizendo:
    BAIXA REMETIDOS PARA EXECUCAO DE SENTENCA.

    Tenho duas dúvidas, a primeira é se agora que será formado o precatório e pago somente em 2020 ou já foi formado anteriormente e será pago agora? Não sei onde consultar, e o processo está em Brasilia, por telefone não dão informações.

    A segunda é, tem alguma possibilidade de receber este valor sem ser por precatório?

    Obrigado!

    • Olá Ricardo, tudo bem?

      Primeiro, quanto a movimentação. Isso quer dizer que o processo saiu do TRF e voltou a vara federal onde o processo foi iniciado. Dessa forma, após o pedido de execução de sentença do seu advogado, o precatório poderá ser expedido.

      Se o precatório for expedido até o dia 1º de julho de 2019, ele será pago até o final de 2020. E quanto a forma de receber, infelizmente não. A única coisa que pode ser feita é, como seu avô tem mais de 80 anos, ele receber até 5 vezes o valor do RPV (60 salários mínimos) como parcela prioritária. Mas isso só é valida se o processo for de origem alimentar. Se for comum, ou não alimentar, não será possível pedir parcela prioritária.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Maria de Fatima, tudo bem?

      Seu Precatório é o 29º na fila do Município de Monteiro. Hoje o município está pagando precatórios vencidos em 2014, ou seja 4 anos de atraso. O valor de face dele é de R$ 22.758,80.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Breno por gentileza, sera que tem a possibilidade de voce verificar um precatario pra mim, na verdade e do meu padrasto falecido e minha mae e herdeira, gostaria de saber qual posiçao ela esta na fila de prioridades ja que tem 70 anos. Cpf do meu padrasto 044-251-018-71 prefeitura municipal de sao paulo. Grata.

        • Olá Elis, tudo bem?

          O TJSP não disponibiliza a lista de prioridade, apenas daquelas que o pagamento já foi realizado. Dessa forma não consigo saber nem se o precatório de seu padrasto já teve o pedido de prioridade concedida. Ao menos não consigo fazer isso com o CPF do Domingos. Talvez seja possível com o da sua mãe.

          Espero ter ajudado 🙂

          • Oi Breno, vou te passar o cpf da minha mae se voce conseguir qualquer posicionamento para ela, eu agradeço desde ja. Efigenia.
            Obrigada.

          • Elis,

            Não consegui ver nada no nome e CPF dela também. Como a lista de prioridades não está disponível para o público no TJSP a única alternativa que vejo é procurar diretamente o tribunal, infelizmente.

            Desculpe não poder ter te ajudado mais. 🙁

  9. Aconteceu um fato com meu genitor culpa Do Estado. Resumindo há 22 anos. Na epoca época eu tinha 14. Hoje com 36 anos tento receber os tais danos morais. Precatório será que ainda recebo ou deixarei para meus herdeiros processo TJSE 201585000151

    • Olá Clóvis, tudo bem?

      Li a história sobre o seu pai e estou sem palavras. Seu caso é um pouco complexo pois o ente devedor não tem conta judicial para pagamento de precatórios no Sergipe. Assim, seu precatório não constará em nenhuma lista do TJSE. Seu processo terminou em agosto deste ano com um pedido para expedição do Precatório pelo TJBA. Porém até o momento não consta na lista pública do TJBA precatório em seu favor ou de seus irmãos.

      Considerando que hoje o Estado da Bahia está pagando precatórios vencidos em 2005, você teria de esperar cerca de 13 anos para receber este valor. A não ser que haja algum acordo direto ou um empréstimo para que a quitação dos precatórios ocorra antecipadamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. E o seguinte minha mulher trabalhou em uma firma de merenda escolar que era terceirizada pela prefeitura de minha cidade .A firma em questão dispensou todos os funcionários acertando apenas o salário do mês em questão, a rescisão trabalhista não foi paga .A firma em questão alegou que a prefeitura em si não repasou o dinheiro para a empresa assim a empressa nao teria como pagar as funcionarias .o sindicato das merendeiras entraram com uma ação contra a prefeitura representando as merendeiras , cobrando a dívida da empressa para poder pagar a as funcionárias algo asim .elas ganharam em primeira e segunda estância ,hoje minha mulher ficou sabendo em uma reunião que elas tiveram com o sindicato que a dívida dela foi para precatório.Dizeram para ela que isso pode demorar anos e anos até que a prefeitura paga .Gostaria de saber isso é verdade como posso saber se isso é verdade ou não .tenho medo do sinducato estar tentando enrolar ela, pois afinal e uma ação conjunta de todas conta a prefeeirtu.

    • Olá Alexandre tudo bem?

      Depende da prefeitura na verdade. Tem algumas que pagam em até 2 anos enquanto outros demoram mais de 15 anos. Assim você deve saber qual a prefeitura e verificar no site do tribunal de justiça do seu estado o andamento da fila. Mas no mínimo seria 2 anos para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Tenho um precatório municipal a receber. Ano do EP 2016. A ordem orçamentária é 324/2017 . A ordem de pagamento 7574. Pagamento disponibilizado na lista de prioridade em 30 de maio de 2018 . Qual a previsão para o recebimento do valor. Devo esperar ou negociar o pagamento ?.

    • Olá Rose, tudo bem?

      Depende do município em questão. Digo isso porque a lista de pagamento disponibilizados, na maioria das vezes, quer dizer que o depósito já foi feito. Se não foi este o caso, deve-se verificar o tamanho da fila de prioridade, já que pela ordem cronológica, aparentemente vai demorar muito.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite, dei entrada na aposent.em 07/99, o governo liberou o benef.,em 2007, ficou para tras 7anos, e que ficaram para precatorios…agora após 20 anos o INSS, me fez proposta de acordo, em que me desconta 33 por cento do valor total, mas nao dá data para pagto…nao sei se aceito..qual sua opiniao?..os valores ultrapassam 600 salarios minimos..obrigado pela atenćao

    • Olá Francisco, tudo bem?

      Considerando todo esse tempo, em juros e correção monetária, o desconto de 33% quase não será sentido, pois esse deve ter sido o seu ganho em cima do valor inicial. Como o valor é acima de 60 salários mínimos, se o acordo ainda tiver o valor acima disso, de toda forma o pagamento será feito em precatórios. Assim o prazo de pagamento seria até o final de 2020 se ele for expedido até junho do ano que vem.

      Dessa forma, a não ser que o INSS enrole com medidas protelatórias, visando apenas o atraso do processo para que ele não tenha o ofício expedido dentro do prazo, não vai haver muita vantagem no acordo, já que você receberá no mesmo prazo. Mas se o INSS enrolar o suficiente para que a expedição do precatório possa ser apenas após julho, seu pagamento sairá apenas em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde, ligaram na minha casa e disseram que meu pai tem um sentença precatória pra receber. E pediram pra gente procura um órgão onde ele recebe. Mas aonde vejo isso? Sendo que não tenho número de processo . Nem chave de acesso. Obrigada

    • Olá Ana Paula, tudo bem?

      No geral, não se recebe ligações informando que há precatórios a disposição, ao menos não dos tribunais de justiça. Desta forma, tome cuidado pode ser um golpe.
      Já para fazer a verificação se seu pai tem ou não um precatório, você tem que olhar nos tribunais de justiça com o número de cpf de seu pai. Infelizmente este processo é manual e não há uma lista unificada. Dessa forma você deve acessar os sites dos Tribunais de justiça um por um ou ir pessoalmente neles. Eu recomendaria a procurar o tribunal de justiça do seu estado, o tribunal regional do trabalho de seu estado e o tribunal regional federal que atende seu estado. A não ser que seu pai seja ex-servidor militar, se houver algum precatório ele estará em uma destas opções.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Ola dei entrado no precatorio 22.02.2007 e no dia 16.06.2018 disse que esta aguardando ordem cronológica de pagamento.. Mas de certo n sei o valor a receber conta da data q dei entrada no processo valor inicial foi 20 mil …

    • Olá Amanda, tudo bem?

      Na maioria das vezes o valor pedido não é o valor do precatório. Isso ocorre pois a etapa de cálculos é posterior a do mérito, ou seja, só se verifica o valor após o juiz dar o ganho para o credor. Assim, você deve procurar as planilhas de cálculos do processo para ver com qual valor o devedor concordou ou então consultar no site do tribunal onde a causa foi julgada, já que alguns você consegue visualizar isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Ola boa tarde, tenho um precatório 0423556-41.1999.8.26.0053, ainda do meu pai que já é falecido quem entrou com todos os pedidos foi minha mãe ainda quando eu era pequena. Vejo alguns conhecidos nosso que também tem precatório acha que vale a pena esta vendendo e se recebo daqui a quantos anos.

    desde já obrigada.

    • Olá Ingrid, tudo bem?

      Seu precatório foi expedido em 2006, ou seja, o ano de vencimento dele é 2008. Dessa forma, mantendo-se o ritmo atual de pagamento, você deve receber em 6 anos. Mas este ano de 2018 houve alguns acordos diretos, que podem ter diminuído este prazo. Dá uma lida neste artigo aqui para entender melhor sobre o assunto.

      Com isso em mente, para realizar a venda depende de sua emergência financeira e da disponibilidade para aguentar um prazo desse. Não tem como eu dizer se vale a pena ou não vender porque não sei a situação na qual você se encontra.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Aline, tudo bem?

      Esse número é do processo original. Apenas com ele eu não consigo identificar o número do precatório e saber a data que ele foi expedido para precisar o pagamento. Mas com o CPF da Barbara talvez seja possível fazer esta consulta no site do TRF3. O numero do processo que você me passou não consta precatório nele, provavelmente quando foi feita a execução de sentença foi gerado um novo número.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Babi, tudo bem?

      Pela movimentação do seu processo, não houve expedição de ofício requisitório e o processo já foi efetivamente baixado. Daí uma das coisas aconteceu: ou foi gerado um novo número de processo apenas para a execução de sentença (que é quando emitem o precatorio) e eu não tenho acesso a esse número, ou então você não ganhou a causa contra o INSS.

      Você pode tentar procurar pelo seu precatório através do número do seu CPF neste link aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Babi, tudo bem?

      Bom, seu processo terminou, você ganhou e não houve execução de sentença porque, por causa do valor, não teve 2ª instância. Assim seu processo está parado desde 2017 e não foi emitido precatório nem RPV, pelo que eu pude olhar. Como não tenho acesso ao processo inteiro, o ideal é procurar seu advogado para verificar o que pode ser feito para pedir o ofício requisitório e você ter seu pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Meu pai funcionário falecido da CEPLAC , ministério da agricultura, tínhamos colocado advogados para receber os precatórios via alvará, mas não sabem como está a situação atual, teria como ajudar

    • Olá Edvaldo, tudo bem?

      O ideal é que você tenha o numero do processo. Por ele dá para identificar o tribunal e poder fazer a consulta para entender a situação. Caso você não tenha, pode tentar pelo nome ou CPF do seu pai no tribunal que a causa tramitou. Agora se não souber qual o tribunal, você teria que olhar individualmente em cada um deles, pois não há um sistema unificado de consulta.

      Espero ter ajudado 😀

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