Precatória ou precatório? O que é carta precatória e qual a diferença

Atualizado em 27 de setembro de 2026

Resumo rápido

Carta precatória é o pedido que um juiz faz a outro juiz brasileiro, de outra cidade ou seção judiciária, para que ele pratique um ato do processo no território dele: citar alguém, ouvir uma testemunha, penhorar um bem. Precatório é a ordem de pagamento de uma dívida do governo reconhecida em sentença. As palavras se parecem; os institutos não têm relação.

  • Como funciona: o juiz do processo (deprecante) expede a carta, o juiz do lugar (deprecado) cumpre, e a carta volta ao processo de origem em até 10 dias depois de cumprida (art. 268 do CPC).
  • Fique atento: salvo regra especial, o prazo de quem foi citado ou intimado por carta começa quando o aviso eletrônico do cumprimento, ou a carta cumprida, é juntado ao processo de origem (art. 231, VI, do CPC).
  • Resumindo: “receber por precatória” não existe. Quem espera dinheiro do governo espera um precatório ou uma RPV.

Qual a diferença entre precatória e precatório?

Precatória é uma carta entre juízes: um pede ao outro que faça um ato do processo fora do território do primeiro. Precatório é uma requisição de pagamento: o documento pelo qual a Justiça manda a União, um estado ou um município pagar o que deve a alguém por sentença definitiva. A precatória faz o processo andar em outra cidade; o precatório leva ao pagamento da dívida. Trocar uma palavra pela outra muda o sentido da frase.

A tabela mostra as duas lado a lado.

Carta precatóriaPrecatório
O que éPedido de cooperação de um juízo a outroRequisição de pagamento de dívida do poder público
Quem expedeO juiz do processo (deprecante)O juiz da execução, por ofício ao tribunal
Para quem vaiO juízo do lugar onde o ato será feito (deprecado)O tribunal, que organiza a fila e paga
Serve paraCitar, intimar, ouvir testemunha, penhorar, avaliarPagar o credor na ordem cronológica
Envolve dinheiro do governo?NãoSim
Onde está a regraCPC, arts. 236 a 268Constituição, art. 100

As duas grafias existem e estão certas. O que muda é o objeto: “a precatória” (feminino) é a carta; “o precatório” (masculino) é a ordem de pagamento.

O que é carta precatória?

Carta precatória é o instrumento que um órgão da Justiça brasileira usa para pedir a outro, de competência territorial diferente, que pratique ou mande cumprir um ato no território dele. É o que diz o art. 237, III, do Código de Processo Civil. Para citar alguém em Porto Alegre, o juiz de Belo Horizonte pede o ato ao juízo de Porto Alegre, por carta precatória.

A regra de fundo está no art. 236, § 1º, do CPC: “Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.” Comarca é o território de atuação de um juiz estadual; seção e subseção judiciária são o equivalente na Justiça Federal.

A carta precatória vale para qualquer ramo do Judiciário. O CPC impõe a todos os órgãos judiciais, “estadual ou federal, especializado ou comum”, o dever de “recíproca cooperação” (art. 67), e admite pedido de cooperação entre ramos diferentes (art. 69, § 3º). O dever vale também para a Justiça do Trabalho e para a Justiça Federal. Onde não existe vara federal, a carta de um processo federal pode ser dirigida ao juiz estadual da comarca (art. 237, parágrafo único).

Juízo deprecante e juízo deprecado

Juízo deprecante é o que pede: o juiz do processo, que expede a carta. Juízo deprecado é o que recebe e cumpre: o juiz do lugar onde o ato precisa acontecer. “Deprecar” é pedir; o deprecado é o destinatário do pedido.

O deprecado cumpre porque a lei obriga os juízos a cooperar, e só recusa o cumprimento nos casos do art. 267 do CPC, explicados nas perguntas frequentes.

Para que serve a carta precatória?

Serve para qualquer ato que o processo precise e que só possa ser feito em outro território. O Conselho Nacional de Justiça cita “a citação, a apreensão, a tomada de depoimentos ou qualquer outra medida que não possa ser executada no juízo de origem”. Na prática dos tribunais aparecem:

  • Citação ou intimação de quem mora em outra comarca.
  • Oitiva de testemunha que mora longe. Pelo CPC de 2015, a testemunha também pode ser ouvida por videoconferência (art. 236, § 3º, do CPC).
  • Atos de execução, como penhora, avaliação e leilão de bem que fica em outra cidade: o sistema do TJMG tem assunto próprio para “atos executórios” e encaminha a carta para leilão.
  • Perícia feita no lugar onde está o objeto. Se a perícia é sobre documento, o original vai com a carta e fica cópia nos autos (art. 260, § 2º).

Quais os requisitos da carta, segundo o art. 260 do CPC?

A carta precatória precisa indicar o juiz que pede e o que vai cumprir, levar a petição, o despacho e a procuração do advogado, dizer qual ato se pede e terminar com a assinatura do juiz. São os quatro requisitos do art. 260 do CPC, que valem também para as cartas de ordem e rogatória. Sem eles, o juiz deprecado recusa o cumprimento (art. 267, I).

Na letra da lei:

  1. “a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato”;
  2. “o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado”;
  3. “a menção do ato processual que lhe constitui o objeto”;
  4. “o encerramento com a assinatura do juiz”.

O juiz pode mandar juntar outras peças, e também “mapa, desenho ou gráfico”, quando esses documentos precisarem ser examinados na diligência (art. 260, § 1º). Listas com “subscrição do escrivão” e “lugar e ocasião do comparecimento” circulam em textos antigos: vêm do CPC de 1973, revogado em 2016.

Como a carta é expedida, cumprida e devolvida?

A carta precatória nasce de uma decisão no processo de origem, é recebida e cumprida no juízo deprecado e volta ao processo de origem. Pelo CPC, deve ser expedida de preferência por meio eletrônico (art. 263), e o deprecado avisa o deprecante, também por meio eletrônico e de imediato, quando faz a citação ou a intimação (art. 232).

O caminho, passo a passo:

  1. Expedição. O juiz do processo determina a carta e fixa o prazo de cumprimento (art. 261). As partes são intimadas de que a carta foi expedida (art. 261, § 1º).
  2. Chegada ao juízo deprecado. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, a carta entra no sistema do juízo de destino como processo próprio, cadastrada na classe “Carta Precatória cível”, com o número do processo originário como “processo referência” (TJMG, instrução IPT-51, versão 18, de 29/06/2026).
  3. Custas. A carta volta à origem “pagas as custas pela parte” (art. 268). No TJMG, a parte interessada é intimada a recolher em 5 dias, sob pena de a carta ser devolvida.
  4. Cumprimento. O juízo deprecado faz o ato: manda o oficial citar, marca a audiência, penhora. As partes acompanham a carta lá, no juízo de destino (art. 261, § 2º).
  5. Carta itinerante. Se a pessoa mudou para outra cidade, o deprecado pode mandar a carta direto ao juízo certo, sem devolvê-la, e avisa a origem (art. 262).
  6. Devolução. Cumprida, a carta volta ao juízo de origem “no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte” (art. 268). Entre tribunais com sistemas diferentes, o TJMG usa o Malote Digital para a ida e a volta.

Qual o prazo de uma carta precatória?

O prazo para cumprir a carta é o que o juiz fixar ao expedi-la, “atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência” (art. 261 do CPC). O prazo de 10 dias do art. 268 é o tempo para devolver a carta ao juízo de origem depois que ela já foi cumprida.

Para quem é citado ou intimado por carta, conta mais saber quando começa o próprio prazo. Pelo art. 231, VI, do CPC, salvo regra especial, ele começa quando o aviso eletrônico do cumprimento (art. 232) é juntado ao processo de origem. Sem aviso, conta da juntada da carta cumprida. No TJMG, a instrução interna registra que, em regra, o prazo da parte é contado pelo juízo deprecante após a devolução da carta.

E a carta que pede uma prova e não volta a tempo? Ela “poderá ser juntada aos autos a qualquer momento” (art. 377, parágrafo único). Só suspende o julgamento da causa se foi requerida antes da decisão de saneamento e a prova pedida for imprescindível (art. 377, caput).

Recebi uma carta precatória: o que isso quer dizer?

Quer dizer que existe um processo correndo em outra comarca ou seção judiciária, e que o juiz de lá pediu ao juiz da sua cidade que comunique algo a você ou pratique um ato que depende de você. Pode ser uma citação, uma intimação ou uma convocação para depor como testemunha.

Para saber do que se trata, o caminho é consultar a carta no tribunal da sua cidade, como explicado na seção seguinte, e dali chegar ao processo de origem. Se houver prazo, ele segue a regra da seção anterior e é contado no processo de origem. Quem calcula e acompanha esse prazo é o advogado. O texto sobre como funciona uma ação judicial explica o que é cada fase do processo.

No processo penal também se cita por carta: o réu que mora fora do território do juiz é citado por precatória (Código de Processo Penal, art. 353), e a precatória informa o juízo, o dia e a hora em que ele deve comparecer (art. 354, IV).

Como consultar uma carta precatória?

A carta precatória se consulta no site do tribunal do juízo deprecado, aquele onde ela está sendo cumprida. O CPC diz que as partes acompanham a diligência “perante o juízo destinatário” (art. 261, § 2º). Cada tribunal tem a própria consulta processual pública; no TJMG, as cartas cíveis tramitam no PJe ou no eproc, ligadas ao processo de origem como “processo referência”.

Três cuidados:

  • Carta sigilosa. No TJMG, a carta segue o sigilo do processo originário: o campo de sigilo é preenchido “conforme o processo originário”, e as decisões sigilosas não ficam disponíveis para usuários externos.
  • Carta já devolvida passa a ser acompanhada no processo de origem, onde foi juntada.
  • Vara de Precatórias existe em algumas comarcas, como a Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte. Nas demais, a carta vai para a vara com competência para o ato.

Se o que você procura é o precatório, o pagamento de uma dívida do governo, a consulta é outra, feita no tribunal que recebeu a requisição e processa o pagamento. O passo a passo está no guia sobre como consultar precatório.

Carta precatória cível e criminal: o que muda?

A carta precatória cível segue o Código de Processo Civil; a criminal segue o Código de Processo Penal. O mecanismo é o mesmo, um juiz pede a outro, mas o CPP tem regras próprias para a citação do réu e para a testemunha, e elas mudam o efeito da carta sobre o andamento do processo.

A tabela resume as diferenças que aparecem nas perguntas mais comuns.

Cível (CPC)Criminal (CPP)
Citação por cartaArts. 237, III, e 260 a 268Art. 353: réu fora da jurisdição “será citado mediante precatória”
O que a carta indicaJuízes, peças do processo, ato pedido, assinatura (art. 260)Juízes, sedes, finalidade da citação e o dia e a hora do comparecimento (art. 354)
Testemunha em outra comarcaPrecatória ou videoconferência (art. 236, § 3º)Precatória “com prazo razoável” ou videoconferência (art. 222 e § 3º)
A carta de prova suspende o processo?Só o julgamento, quando pede prova imprescindível requerida antes do saneamento (art. 377)“A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal” (art. 222, § 1º)
Carta que volta depois do prazoJuntada a qualquer momento (art. 377, parágrafo único)Juntada a qualquer tempo, e o julgamento pode sair antes (art. 222, § 2º)

A carta criminal também é itinerante: se o réu está no território de outro juiz, o deprecado manda a carta para lá, “desde que haja tempo para fazer-se a citação” (CPP, art. 355, § 1º).

Carta precatória, rogatória, de ordem e arbitral: qual a diferença?

O CPC prevê quatro cartas, e o que as separa é quem pede e a quem se pede (art. 237). A precatória vai de um juízo brasileiro a outro juízo brasileiro. A rogatória vai a um órgão judicial de outro país. A de ordem é expedida pelo tribunal a um juízo vinculado a ele. A arbitral é o pedido de um árbitro a um juiz.

CartaQuem pedeQuem cumpreExemplo
PrecatóriaJuízo brasileiroJuízo brasileiro de outro territórioVara de Curitiba pede citação em Recife
RogatóriaJuízo brasileiro (ativa) ou estrangeiro (passiva)Órgão judicial de outro país, ou juízo brasileiro depois do exequatur do STJOuvir testemunha que mora em Portugal
De ordemTribunalJuízo vinculado ao tribunal, fora da sede deleTribunal manda juiz de primeira instância colher uma prova
ArbitralÁrbitro ou tribunal arbitralJuízo brasileiroEfetivar uma medida de urgência decidida na arbitragem

A carta rogatória que chega do exterior precisa do exequatur do Superior Tribunal de Justiça, que é a autorização para ela ser cumprida no Brasil (Constituição, art. 105, I, “i”). Nesse procedimento a defesa se restringe aos requisitos formais, e o STJ não revê o mérito da decisão estrangeira (CPC, art. 36). O CNJ chama de rogatória ativa a que sai do Brasil e de passiva a que chega.

No processo penal, a rogatória só é expedida se for “imprescindível”, e quem a pede paga o envio (CPP, art. 222-A). O juiz a remete ao Ministro da Justiça, para cumprimento por via diplomática (CPP, art. 783).

O que é precatório, então?

Precatório é a requisição de pagamento que a Justiça expede quando a União, um estado, um município ou uma autarquia, como o INSS, perde um processo e é condenada a pagar, sem mais recurso possível. O juiz da execução expede o ofício precatório ao tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º), e o pagamento segue a ordem cronológica de apresentação (Constituição, art. 100).

Dois pontos separam o precatório de qualquer carta:

  • Ele leva a um pagamento. O ente devedor é obrigado a pôr no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e a pagá-los “até o final do exercício seguinte” (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025). Quanto tempo o pagamento leva, na prática, depende do ente e da fila: o texto sobre a fila de precatórios explica.
  • Ele tem tipos. O precatório alimentar, que vem de salário, aposentadoria, pensão ou benefício do INSS, entre outros, é pago antes do precatório comum (art. 100, § 1º). Dívida pequena é paga por RPV, a requisição de pequeno valor, fora da fila dos precatórios (art. 100, § 3º).

A explicação completa, com valores, prazos e quem tem direito, está no guia o que são precatórios. Para outros termos do processo, o glossário de precatórios define cada um.

Se a dúvida chegou aqui porque um processo contra o poder público virou precatório, esse crédito tem regras próprias de pagamento, de correção e de venda, explicadas nos guias acima.

Se você tem um precatório e quer entender em que ponto ele está ou avaliar a venda, a equipe da Meu Precatório analisa o seu caso sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

O que significa “receber por precatória”?

A expressão não descreve nenhuma forma de pagamento. A carta precatória pede a um juiz de outra cidade que faça um ato do processo. O que às vezes se cumpre por precatória é um ato ligado a dinheiro, como a penhora de um bem em outra comarca. Quando o devedor é o poder público, os pagamentos por sentença “far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios” (Constituição, art. 100). Quem espera receber dinheiro do governo por sentença recebe por precatório ou por RPV, conforme o valor.

Carta precatória tem valor da causa?

No TJMG, não: a instrução para distribuir carta precatória no PJe manda deixar o campo “Valor da causa” sem preencher. A carta é um pedido de cooperação dentro de um processo que já tem o seu valor da causa.

Quem paga as custas da carta precatória?

A parte interessada no ato. O CPC diz que a carta cumprida volta à origem “pagas as custas pela parte” (art. 268) e manda a parte interessada cooperar para que o prazo da carta seja cumprido (art. 261, § 3º); na carta enviada por meio eletrônico ou telegrama, a parte deposita no juízo que expede a carta o valor das despesas do ato (art. 266). No TJMG, a intimação para recolher dá 5 dias e ressalva a assistência judiciária gratuita e a isenção legal.

A testemunha pode ser ouvida por videoconferência em vez de carta precatória?

Pode. O CPC admite a prática de atos processuais “por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real” (art. 236, § 3º). No processo penal, o CPP prevê o mesmo para a testemunha que mora fora da jurisdição, com a presença do defensor, inclusive durante a audiência de instrução e julgamento (art. 222, § 3º).

O juiz pode recusar a carta precatória?

Pode, em três casos do art. 267 do CPC: quando a carta não tem os requisitos legais, quando falta ao juiz deprecado competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou quando ele tem dúvida sobre a autenticidade. A recusa vem em decisão motivada, e a carta volta à origem. Se o problema é só de competência, o deprecado pode remeter a carta direto ao juiz ou tribunal competente (art. 267, parágrafo único).

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 210

16 comentários

  1. meu precatório foi pago com correção IGP DI.FOI EXPEDIDO EM MAIO DE 2015 E PAGO EM NOVEMBRO 2016. NAO DEVERIA SER PELO IPCAR ?
    TENHO DIREITO DE PEDIR ESSA DIFERENÇA? PEÇO NO PROPRIO JUIZADO ?

    • Olá Itamar, tudo bem?
      O índice de correção monetária normalmente utilizado é o IPCA-E. Mas antes de pedir uma eventual diferença, o ideal seria conferir o processo. Algumas vezes os juízes optam por indices de correção monetária ou de juros diferentes.
      Obrigado pela visita

    • Marlene,

      Preciso saber em qual tribunal seu processo foi julgado. Apenas por este número não dá para saber.

      Fico no aguardo 🙂

  2. Tinha uma causa na justiça, de F. G. T. S atrazado, desde o ano de 2010, este ano/2019 foi finalizada, totalizando: R$20.448,O8. Porém, so recebi, R$2.785,52. Gostaria de saber se posso recorrer para saber onde está o erro.

    • Maria das dores,

      Tem que verificar com o seu advogado o que pode ter acontecido na verdade. Juntamente com ele fica mais fácil de entender o eventual erro e pedir a diferença na justiça.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Aline,

      Infelizmente não tem. E acredite tem gente em uma situação bem pior. O estado de Minas por exemplo está pagando hoje precatórios que deviam ter sido quitados em 2005.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde, fiz uma pesquisa nesse link do TJ: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/pesquisainternet.aspx?Gvq8iUSCJ0Lkd+4oMIiarA==
    que é em informações > precatórios > pesquisa de precatórios e pagamento > pagamentos precatórios e aparece uma um processo com alguns valores, quero saber se já são valores disponibilidados?

    O processo é da minha mãe que já faleceu e ai tenho de entrar como herdeiro, mas quero saber se já poderei sacar ou preciso esperar algo mais?

    • Felipe.

      Estes são os valores que já fora pagos. Para poder sacar é necessário que seu advogado peça um alvará de levantamento, para que o juiz autorize o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá Breno,

    Seu artigo é muito bom… obrigada por compartilhar seu conhecimento fiquei apenas com uma dúvida, quando falamos do Precatorio, queria um exemplo empresarial… por exemplo quando um banco tem título a receber do governo tbm é um precatorio? Ou usaria outro termo? OUTRA duvida seria quando falamos de carta rogatória, há dados padrões pata ser considerada válida? Assim como a carta precatoria tem dados específicos para ser aceita?

    • Olá Mariana, tudo bem?

      Que bom que gostou do nosso artigo! 😀

      O precatório é necessariamente um título conseguido por via judicial, e isso independe se quem iniciou o processo é uma pessoa física ou jurídica.
      Sobre a carta rogatórioa, sim tem alguns requisitos. Neste link aqui você consegue entender melhor sobre ela.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. O meu processo terminou em julho de 2021 e devera ser colocado no orçamento para o exercício de 2023. Sou funcionário publico municipal (DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento) Ponte Nova – MG, estou com 71 anos de idade e sou portador do mal de Parkinson há sete anos. Tem limite de prazo para o pagamento da precatória?

    • Olá Joaquim, tudo bem?
      Sinto muito pela situação do senhor e entendo a urgência para o recebimento do seu precatório. Infelizmente existe essa incerteza quanto cumprimento dos prazos por parte do Poder Público, teríamos que analisar qual a situação do seu processo. Uma solução mais rápida para o senhor seria a venda do seu precatório – podemos esclarecer melhor sobre a venda através do número (31) 99765-6701.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório

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