Atualizado em 27 de setembro de 2026
Resumo rápido
Carta precatória é o pedido que um juiz faz a outro juiz brasileiro, de outra cidade ou seção judiciária, para que ele pratique um ato do processo no território dele: citar alguém, ouvir uma testemunha, penhorar um bem. Precatório é a ordem de pagamento de uma dívida do governo reconhecida em sentença. As palavras se parecem; os institutos não têm relação.
- Como funciona: o juiz do processo (deprecante) expede a carta, o juiz do lugar (deprecado) cumpre, e a carta volta ao processo de origem em até 10 dias depois de cumprida (art. 268 do CPC).
- Fique atento: salvo regra especial, o prazo de quem foi citado ou intimado por carta começa quando o aviso eletrônico do cumprimento, ou a carta cumprida, é juntado ao processo de origem (art. 231, VI, do CPC).
- Resumindo: “receber por precatória” não existe. Quem espera dinheiro do governo espera um precatório ou uma RPV.
Qual a diferença entre precatória e precatório?
Precatória é uma carta entre juízes: um pede ao outro que faça um ato do processo fora do território do primeiro. Precatório é uma requisição de pagamento: o documento pelo qual a Justiça manda a União, um estado ou um município pagar o que deve a alguém por sentença definitiva. A precatória faz o processo andar em outra cidade; o precatório leva ao pagamento da dívida. Trocar uma palavra pela outra muda o sentido da frase.
A tabela mostra as duas lado a lado.
| Carta precatória | Precatório | |
|---|---|---|
| O que é | Pedido de cooperação de um juízo a outro | Requisição de pagamento de dívida do poder público |
| Quem expede | O juiz do processo (deprecante) | O juiz da execução, por ofício ao tribunal |
| Para quem vai | O juízo do lugar onde o ato será feito (deprecado) | O tribunal, que organiza a fila e paga |
| Serve para | Citar, intimar, ouvir testemunha, penhorar, avaliar | Pagar o credor na ordem cronológica |
| Envolve dinheiro do governo? | Não | Sim |
| Onde está a regra | CPC, arts. 236 a 268 | Constituição, art. 100 |
As duas grafias existem e estão certas. O que muda é o objeto: “a precatória” (feminino) é a carta; “o precatório” (masculino) é a ordem de pagamento.
O que é carta precatória?
Carta precatória é o instrumento que um órgão da Justiça brasileira usa para pedir a outro, de competência territorial diferente, que pratique ou mande cumprir um ato no território dele. É o que diz o art. 237, III, do Código de Processo Civil. Para citar alguém em Porto Alegre, o juiz de Belo Horizonte pede o ato ao juízo de Porto Alegre, por carta precatória.
A regra de fundo está no art. 236, § 1º, do CPC: “Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.” Comarca é o território de atuação de um juiz estadual; seção e subseção judiciária são o equivalente na Justiça Federal.
A carta precatória vale para qualquer ramo do Judiciário. O CPC impõe a todos os órgãos judiciais, “estadual ou federal, especializado ou comum”, o dever de “recíproca cooperação” (art. 67), e admite pedido de cooperação entre ramos diferentes (art. 69, § 3º). O dever vale também para a Justiça do Trabalho e para a Justiça Federal. Onde não existe vara federal, a carta de um processo federal pode ser dirigida ao juiz estadual da comarca (art. 237, parágrafo único).
Juízo deprecante e juízo deprecado
Juízo deprecante é o que pede: o juiz do processo, que expede a carta. Juízo deprecado é o que recebe e cumpre: o juiz do lugar onde o ato precisa acontecer. “Deprecar” é pedir; o deprecado é o destinatário do pedido.
O deprecado cumpre porque a lei obriga os juízos a cooperar, e só recusa o cumprimento nos casos do art. 267 do CPC, explicados nas perguntas frequentes.
Para que serve a carta precatória?
Serve para qualquer ato que o processo precise e que só possa ser feito em outro território. O Conselho Nacional de Justiça cita “a citação, a apreensão, a tomada de depoimentos ou qualquer outra medida que não possa ser executada no juízo de origem”. Na prática dos tribunais aparecem:
- Citação ou intimação de quem mora em outra comarca.
- Oitiva de testemunha que mora longe. Pelo CPC de 2015, a testemunha também pode ser ouvida por videoconferência (art. 236, § 3º, do CPC).
- Atos de execução, como penhora, avaliação e leilão de bem que fica em outra cidade: o sistema do TJMG tem assunto próprio para “atos executórios” e encaminha a carta para leilão.
- Perícia feita no lugar onde está o objeto. Se a perícia é sobre documento, o original vai com a carta e fica cópia nos autos (art. 260, § 2º).
Quais os requisitos da carta, segundo o art. 260 do CPC?
A carta precatória precisa indicar o juiz que pede e o que vai cumprir, levar a petição, o despacho e a procuração do advogado, dizer qual ato se pede e terminar com a assinatura do juiz. São os quatro requisitos do art. 260 do CPC, que valem também para as cartas de ordem e rogatória. Sem eles, o juiz deprecado recusa o cumprimento (art. 267, I).
Na letra da lei:
- “a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato”;
- “o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado”;
- “a menção do ato processual que lhe constitui o objeto”;
- “o encerramento com a assinatura do juiz”.
O juiz pode mandar juntar outras peças, e também “mapa, desenho ou gráfico”, quando esses documentos precisarem ser examinados na diligência (art. 260, § 1º). Listas com “subscrição do escrivão” e “lugar e ocasião do comparecimento” circulam em textos antigos: vêm do CPC de 1973, revogado em 2016.
Como a carta é expedida, cumprida e devolvida?
A carta precatória nasce de uma decisão no processo de origem, é recebida e cumprida no juízo deprecado e volta ao processo de origem. Pelo CPC, deve ser expedida de preferência por meio eletrônico (art. 263), e o deprecado avisa o deprecante, também por meio eletrônico e de imediato, quando faz a citação ou a intimação (art. 232).
O caminho, passo a passo:
- Expedição. O juiz do processo determina a carta e fixa o prazo de cumprimento (art. 261). As partes são intimadas de que a carta foi expedida (art. 261, § 1º).
- Chegada ao juízo deprecado. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, a carta entra no sistema do juízo de destino como processo próprio, cadastrada na classe “Carta Precatória cível”, com o número do processo originário como “processo referência” (TJMG, instrução IPT-51, versão 18, de 29/06/2026).
- Custas. A carta volta à origem “pagas as custas pela parte” (art. 268). No TJMG, a parte interessada é intimada a recolher em 5 dias, sob pena de a carta ser devolvida.
- Cumprimento. O juízo deprecado faz o ato: manda o oficial citar, marca a audiência, penhora. As partes acompanham a carta lá, no juízo de destino (art. 261, § 2º).
- Carta itinerante. Se a pessoa mudou para outra cidade, o deprecado pode mandar a carta direto ao juízo certo, sem devolvê-la, e avisa a origem (art. 262).
- Devolução. Cumprida, a carta volta ao juízo de origem “no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte” (art. 268). Entre tribunais com sistemas diferentes, o TJMG usa o Malote Digital para a ida e a volta.
Qual o prazo de uma carta precatória?
O prazo para cumprir a carta é o que o juiz fixar ao expedi-la, “atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência” (art. 261 do CPC). O prazo de 10 dias do art. 268 é o tempo para devolver a carta ao juízo de origem depois que ela já foi cumprida.
Para quem é citado ou intimado por carta, conta mais saber quando começa o próprio prazo. Pelo art. 231, VI, do CPC, salvo regra especial, ele começa quando o aviso eletrônico do cumprimento (art. 232) é juntado ao processo de origem. Sem aviso, conta da juntada da carta cumprida. No TJMG, a instrução interna registra que, em regra, o prazo da parte é contado pelo juízo deprecante após a devolução da carta.
E a carta que pede uma prova e não volta a tempo? Ela “poderá ser juntada aos autos a qualquer momento” (art. 377, parágrafo único). Só suspende o julgamento da causa se foi requerida antes da decisão de saneamento e a prova pedida for imprescindível (art. 377, caput).
Recebi uma carta precatória: o que isso quer dizer?
Quer dizer que existe um processo correndo em outra comarca ou seção judiciária, e que o juiz de lá pediu ao juiz da sua cidade que comunique algo a você ou pratique um ato que depende de você. Pode ser uma citação, uma intimação ou uma convocação para depor como testemunha.
Para saber do que se trata, o caminho é consultar a carta no tribunal da sua cidade, como explicado na seção seguinte, e dali chegar ao processo de origem. Se houver prazo, ele segue a regra da seção anterior e é contado no processo de origem. Quem calcula e acompanha esse prazo é o advogado. O texto sobre como funciona uma ação judicial explica o que é cada fase do processo.
No processo penal também se cita por carta: o réu que mora fora do território do juiz é citado por precatória (Código de Processo Penal, art. 353), e a precatória informa o juízo, o dia e a hora em que ele deve comparecer (art. 354, IV).
Como consultar uma carta precatória?
A carta precatória se consulta no site do tribunal do juízo deprecado, aquele onde ela está sendo cumprida. O CPC diz que as partes acompanham a diligência “perante o juízo destinatário” (art. 261, § 2º). Cada tribunal tem a própria consulta processual pública; no TJMG, as cartas cíveis tramitam no PJe ou no eproc, ligadas ao processo de origem como “processo referência”.
Três cuidados:
- Carta sigilosa. No TJMG, a carta segue o sigilo do processo originário: o campo de sigilo é preenchido “conforme o processo originário”, e as decisões sigilosas não ficam disponíveis para usuários externos.
- Carta já devolvida passa a ser acompanhada no processo de origem, onde foi juntada.
- Vara de Precatórias existe em algumas comarcas, como a Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte. Nas demais, a carta vai para a vara com competência para o ato.
Se o que você procura é o precatório, o pagamento de uma dívida do governo, a consulta é outra, feita no tribunal que recebeu a requisição e processa o pagamento. O passo a passo está no guia sobre como consultar precatório.
Carta precatória cível e criminal: o que muda?
A carta precatória cível segue o Código de Processo Civil; a criminal segue o Código de Processo Penal. O mecanismo é o mesmo, um juiz pede a outro, mas o CPP tem regras próprias para a citação do réu e para a testemunha, e elas mudam o efeito da carta sobre o andamento do processo.
A tabela resume as diferenças que aparecem nas perguntas mais comuns.
| Cível (CPC) | Criminal (CPP) | |
|---|---|---|
| Citação por carta | Arts. 237, III, e 260 a 268 | Art. 353: réu fora da jurisdição “será citado mediante precatória” |
| O que a carta indica | Juízes, peças do processo, ato pedido, assinatura (art. 260) | Juízes, sedes, finalidade da citação e o dia e a hora do comparecimento (art. 354) |
| Testemunha em outra comarca | Precatória ou videoconferência (art. 236, § 3º) | Precatória “com prazo razoável” ou videoconferência (art. 222 e § 3º) |
| A carta de prova suspende o processo? | Só o julgamento, quando pede prova imprescindível requerida antes do saneamento (art. 377) | “A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal” (art. 222, § 1º) |
| Carta que volta depois do prazo | Juntada a qualquer momento (art. 377, parágrafo único) | Juntada a qualquer tempo, e o julgamento pode sair antes (art. 222, § 2º) |
A carta criminal também é itinerante: se o réu está no território de outro juiz, o deprecado manda a carta para lá, “desde que haja tempo para fazer-se a citação” (CPP, art. 355, § 1º).
Carta precatória, rogatória, de ordem e arbitral: qual a diferença?
O CPC prevê quatro cartas, e o que as separa é quem pede e a quem se pede (art. 237). A precatória vai de um juízo brasileiro a outro juízo brasileiro. A rogatória vai a um órgão judicial de outro país. A de ordem é expedida pelo tribunal a um juízo vinculado a ele. A arbitral é o pedido de um árbitro a um juiz.
| Carta | Quem pede | Quem cumpre | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Precatória | Juízo brasileiro | Juízo brasileiro de outro território | Vara de Curitiba pede citação em Recife |
| Rogatória | Juízo brasileiro (ativa) ou estrangeiro (passiva) | Órgão judicial de outro país, ou juízo brasileiro depois do exequatur do STJ | Ouvir testemunha que mora em Portugal |
| De ordem | Tribunal | Juízo vinculado ao tribunal, fora da sede dele | Tribunal manda juiz de primeira instância colher uma prova |
| Arbitral | Árbitro ou tribunal arbitral | Juízo brasileiro | Efetivar uma medida de urgência decidida na arbitragem |
A carta rogatória que chega do exterior precisa do exequatur do Superior Tribunal de Justiça, que é a autorização para ela ser cumprida no Brasil (Constituição, art. 105, I, “i”). Nesse procedimento a defesa se restringe aos requisitos formais, e o STJ não revê o mérito da decisão estrangeira (CPC, art. 36). O CNJ chama de rogatória ativa a que sai do Brasil e de passiva a que chega.
No processo penal, a rogatória só é expedida se for “imprescindível”, e quem a pede paga o envio (CPP, art. 222-A). O juiz a remete ao Ministro da Justiça, para cumprimento por via diplomática (CPP, art. 783).
O que é precatório, então?
Precatório é a requisição de pagamento que a Justiça expede quando a União, um estado, um município ou uma autarquia, como o INSS, perde um processo e é condenada a pagar, sem mais recurso possível. O juiz da execução expede o ofício precatório ao tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º), e o pagamento segue a ordem cronológica de apresentação (Constituição, art. 100).
Dois pontos separam o precatório de qualquer carta:
- Ele leva a um pagamento. O ente devedor é obrigado a pôr no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e a pagá-los “até o final do exercício seguinte” (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025). Quanto tempo o pagamento leva, na prática, depende do ente e da fila: o texto sobre a fila de precatórios explica.
- Ele tem tipos. O precatório alimentar, que vem de salário, aposentadoria, pensão ou benefício do INSS, entre outros, é pago antes do precatório comum (art. 100, § 1º). Dívida pequena é paga por RPV, a requisição de pequeno valor, fora da fila dos precatórios (art. 100, § 3º).
A explicação completa, com valores, prazos e quem tem direito, está no guia o que são precatórios. Para outros termos do processo, o glossário de precatórios define cada um.
Se a dúvida chegou aqui porque um processo contra o poder público virou precatório, esse crédito tem regras próprias de pagamento, de correção e de venda, explicadas nos guias acima.
Se você tem um precatório e quer entender em que ponto ele está ou avaliar a venda, a equipe da Meu Precatório analisa o seu caso sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
O que significa “receber por precatória”?
A expressão não descreve nenhuma forma de pagamento. A carta precatória pede a um juiz de outra cidade que faça um ato do processo. O que às vezes se cumpre por precatória é um ato ligado a dinheiro, como a penhora de um bem em outra comarca. Quando o devedor é o poder público, os pagamentos por sentença “far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios” (Constituição, art. 100). Quem espera receber dinheiro do governo por sentença recebe por precatório ou por RPV, conforme o valor.
Carta precatória tem valor da causa?
No TJMG, não: a instrução para distribuir carta precatória no PJe manda deixar o campo “Valor da causa” sem preencher. A carta é um pedido de cooperação dentro de um processo que já tem o seu valor da causa.
Quem paga as custas da carta precatória?
A parte interessada no ato. O CPC diz que a carta cumprida volta à origem “pagas as custas pela parte” (art. 268) e manda a parte interessada cooperar para que o prazo da carta seja cumprido (art. 261, § 3º); na carta enviada por meio eletrônico ou telegrama, a parte deposita no juízo que expede a carta o valor das despesas do ato (art. 266). No TJMG, a intimação para recolher dá 5 dias e ressalva a assistência judiciária gratuita e a isenção legal.
A testemunha pode ser ouvida por videoconferência em vez de carta precatória?
Pode. O CPC admite a prática de atos processuais “por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real” (art. 236, § 3º). No processo penal, o CPP prevê o mesmo para a testemunha que mora fora da jurisdição, com a presença do defensor, inclusive durante a audiência de instrução e julgamento (art. 222, § 3º).
O juiz pode recusar a carta precatória?
Pode, em três casos do art. 267 do CPC: quando a carta não tem os requisitos legais, quando falta ao juiz deprecado competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou quando ele tem dúvida sobre a autenticidade. A recusa vem em decisão motivada, e a carta volta à origem. Se o problema é só de competência, o deprecado pode remeter a carta direto ao juiz ou tribunal competente (art. 267, parágrafo único).


meu precatório foi pago com correção IGP DI.FOI EXPEDIDO EM MAIO DE 2015 E PAGO EM NOVEMBRO 2016. NAO DEVERIA SER PELO IPCAR ?
TENHO DIREITO DE PEDIR ESSA DIFERENÇA? PEÇO NO PROPRIO JUIZADO ?
Olá Itamar, tudo bem?
O índice de correção monetária normalmente utilizado é o IPCA-E. Mas antes de pedir uma eventual diferença, o ideal seria conferir o processo. Algumas vezes os juízes optam por indices de correção monetária ou de juros diferentes.
Obrigado pela visita
Gostaria de saber quando a precatório sai tem como o inss repugna?
Sandra,
Tem sim. Chama-se ação rescisória. Daí o precatório é cancelado e volta-se a discussão do mérito novamente. Mas isso só ocorre em casos de erros grosseiros no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Eu estou querendo ver quando a minha precatória vai sair.cpf 35906880682.marlene cesária bento.numero do processo.200834000298741.minha precatória é federal.
Marlene,
Preciso saber em qual tribunal seu processo foi julgado. Apenas por este número não dá para saber.
Fico no aguardo 🙂
Tinha uma causa na justiça, de F. G. T. S atrazado, desde o ano de 2010, este ano/2019 foi finalizada, totalizando: R$20.448,O8. Porém, so recebi, R$2.785,52. Gostaria de saber se posso recorrer para saber onde está o erro.
Maria das dores,
Tem que verificar com o seu advogado o que pode ter acontecido na verdade. Juntamente com ele fica mais fácil de entender o eventual erro e pedir a diferença na justiça.
Espero ter ajudado 🙂
tenho um precatorio contra o municipio de frutal tem prazo maximo a ser pago um precatorio? esse ano faz 5 anos
Aline,
Infelizmente não tem. E acredite tem gente em uma situação bem pior. O estado de Minas por exemplo está pagando hoje precatórios que deviam ter sido quitados em 2005.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, fiz uma pesquisa nesse link do TJ: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/pesquisainternet.aspx?Gvq8iUSCJ0Lkd+4oMIiarA==
que é em informações > precatórios > pesquisa de precatórios e pagamento > pagamentos precatórios e aparece uma um processo com alguns valores, quero saber se já são valores disponibilidados?
O processo é da minha mãe que já faleceu e ai tenho de entrar como herdeiro, mas quero saber se já poderei sacar ou preciso esperar algo mais?
Felipe.
Estes são os valores que já fora pagos. Para poder sacar é necessário que seu advogado peça um alvará de levantamento, para que o juiz autorize o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno,
Seu artigo é muito bom… obrigada por compartilhar seu conhecimento fiquei apenas com uma dúvida, quando falamos do Precatorio, queria um exemplo empresarial… por exemplo quando um banco tem título a receber do governo tbm é um precatorio? Ou usaria outro termo? OUTRA duvida seria quando falamos de carta rogatória, há dados padrões pata ser considerada válida? Assim como a carta precatoria tem dados específicos para ser aceita?
Olá Mariana, tudo bem?
Que bom que gostou do nosso artigo! 😀
O precatório é necessariamente um título conseguido por via judicial, e isso independe se quem iniciou o processo é uma pessoa física ou jurídica.
Sobre a carta rogatórioa, sim tem alguns requisitos. Neste link aqui você consegue entender melhor sobre ela.
Espero ter ajudado 🙂
O meu processo terminou em julho de 2021 e devera ser colocado no orçamento para o exercício de 2023. Sou funcionário publico municipal (DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento) Ponte Nova – MG, estou com 71 anos de idade e sou portador do mal de Parkinson há sete anos. Tem limite de prazo para o pagamento da precatória?
Olá Joaquim, tudo bem?
Sinto muito pela situação do senhor e entendo a urgência para o recebimento do seu precatório. Infelizmente existe essa incerteza quanto cumprimento dos prazos por parte do Poder Público, teríamos que analisar qual a situação do seu processo. Uma solução mais rápida para o senhor seria a venda do seu precatório – podemos esclarecer melhor sobre a venda através do número (31) 99765-6701.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório