Como é feito o pagamento de Precatórios?

Atualizado em 28 de janeiro de 2020

Você sabia que no site do Tribunal de Justiça é possível visualizar o status do pagamento de Precatórios? Lá estão disponibilizadas as informações sobre o cadastramento e o pagamento dos títulos. Entretanto, nem tudo é tão simples e esse status gera muita dúvida e confusão.
E isso acontece porque ao visualizar a situação do precatório como paga, a maioria das pessoas entende que a quantia já foi liberada para o recebimento. Só que não é bem assim que o sistema funciona.
Quando o status de depósito efetuado aparece no sistema do Tribunal de Justiça, quer dizer que a Procuradoria – seja da Fazenda do Estado ou do Município – liberou o valor correspondente ao pagamento do precatório na conta do Juízo, onde ocorre a tramitação do processo. Acontece que isso não significa que a quantia já foi liberada.
E, acontece muito do estado ou município postergar, até por décadas, o pagamento desses Precatórios.

Nova regra de pagamento

Recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 94, que determina um novo sistema de pagamento de Precatórios. Agora, de a norma estabelece que:
Precatórios estaduais, federais e municipais, pendentes até 25 de março de 2015 e os que tem data de vencimento até 31 de dezembro de 2020, deverão ser pagos até 2020, em regime especial.
Outra decisão foi a redução no prazo para pagamento de Precatórios. Antes, a norma previa o pagamento em até 15 anos, agora o Supremo Tribunal Federal(STF) reduziu esse prazo para 5 anos.
O esperado é que, até 2020, pelo menos metade recurso destinado aos Precatórios seja para pagamento dos títulos atrasados. Considerando a ordem cronológica de apresentação.
Durante esse regime especial de pagamento, a outra metade do recurso financeiro poderá ser usado para negociação de dívida. Ou seja, poderá ser negociado o pagamento imediato, porém com redução máxima de 40% do valor a receber. Isso, desde que não hajam recursos pendentes.

Como ocorre o pagamento?

Não há regra e nem prioridade de pagamento entre um precatório de origem alimentar ou não-alimentar.  Ou seja, os Precatórios deveriam ser pagos na ordem cronológica de apresentação.
Entretanto, a Constituição Federal prevê que Precatórios alimentares sejam pagos antes dos não-alimentares. E, via de regra, os preferenciais, antes de qualquer outro.
Dessa forma, podemos dizer que a ordem de pagamento é Precatórios preferenciais, em seguida os de origem alimentar e, por último, os de origem não alimentar.

Exceção à regra: pagamento preferencial

prioridade precatórios

Como você já viu, em tese, o pagamento dos Precatórios segue uma ordem cronológica. Porém, existe uma “fila preferencial” que antecipa o acerto da dívida com beneficiários que têm 60 anos ou mais. também têm preferência portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Entre as doenças que se encaixam nesse exceção, estão:
a) Tuberculose ativa
b) Alienação mental
c) Neoplasia maligna;
d) Cegueira;
e) Esclerose múltipla
f) Hanseníase
g) Paralisia irreversível e incapacitante;
h) Cardiopatia grave
i) Doença de Parkinson
j) Espondiloartrose anquilosante;
k) Nefropatia grave;
l) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
m) Contaminação por radiação
n) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o) Hepatopatia grave
p) Moléstias profissionais – adicionado depois pela Resolução de 123/2010
       
Porém, nesses casos específicos, a quantia paga é limitada à da requisição de pequeno valor (RPV), débito pago diretamente sem precatório. De acordo com a emenda constitucional número 62 de 9 de dezembro de 2009 que altera o artigo 100.

Qual o processo burocrático para o pagamento de Precatórios?

burocracia pagamento de precatórios

Para o valor correspondente ao precatório chega até o beneficiário, ocorre todo um processo que passa de A explicação que está lá em cima mas do começo de tudo até chegar em você para receber algo do governo
1) Decisão judicial que condena a União, Estado ou Município
2) Presidente do Tribunal emite um precatório com uma numeração específica
3) O Tribunal de Justiça recebe, organiza e inclui o precatório na lista cronológica
4) O ente Público é noticiado e deve incluir o valor do precatório no orçamento da entidade.
Entretanto, mais uma vez, o processo não é assim tão simples e imediato.  Precatórios enviados 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte. Já Precatórios enviados após essa data só serão incluídos no orçamento do ano subsequente.
A partir daí, existem duas maneira de receber os valores estipulados pela ação judicial: Em parcela única: se aplica aos débitos de natureza alimentícia ou de forma parcelada: se aplica aos débitos de natureza comum.

Renúncia de valores

Se você não se encaixa em nenhum dos requisitos preferenciais, infelizmente não há como alterar a ordem cronológica. E você vai precisar aguardar o tempo necessário para receber o valor integral do seu precatório.
Mas se você tem urgência em receber o que tem direito, a renúncia de valores é uma possibilidade.  Ou seja, renunciando parte do valor para que ele possa ser pago como RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ao fazer isso, o precatório é excluído da ordem cronológica de pagamento e enviado à Vara de origem. A partir daí, segue as regras de pagamento de um RPV.
Então, se você já recebeu sinta-se vitorioso! Se ainda não recebeu, não desanime nem perca a esperança.
E, lembre-se que se precisar adiantar o recebimento, você tem duas opções: renúncia de valores ou da venda de Precatórios. Tem dúvida sobres qual decisão tomar? deixa aqui no comentário ou nos mande um email para que a gente possa te ajudar!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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602 comentários

  1. Boa noite! Tenho um processo que entrou em precatório e no site Jusbrasil, está na ordem cronológica: 08/2020. Tenho uma dúvida, será este o mês da liberação do pagamento?

    • Ingrid,

      Não. A ordem cronológica apenas quer dizer que estava na oitava posição entre todos os precatórios inscritos para serem pagos no ano de 2020. Mas o pagamento depende ainda de saber se o devedor está em dia ou não com os pagamentos de precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Sou filha de policial falecido e tenho direito a precatórios. O último foi em 2007 e o restante não recebi mais. Precatóri estadual EP n} 262/07, ordem cronológia 76/08 processo n} 0020340-06.2000.826.0053. Como faço pra saber como receber?

    • Ceomara,

      Acontece que o Estado de São Paulo está pagando precatórios da ordem cronológica de 2002. Por isso que você não recebeu nada. E pode ser que demore ainda muito para receber, já que estão pagando este ano de vencimento a pelo menos 2 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Saiolene,

      Precatórios geralmente não tem data de vencimento em meses específicos. Mas o pagamento de um precatório depende do devedor. Há alguns devedores que estão em atraso de mais de uma década. Assim não tenho como te dar essa certeza de recebimento sem saber o tribunal e contra quem é o precatório.

      Fico no aguardo 🙂

  3. Boa noite,o precatorio de meu pai foi liberado de forma extrajudicial nao lista de herdeiros do precatorio tem 1 herdeiro invalido que nao foi colocado na lista .o que fazer agora é nescessario fazer por meio judicial e ficar esperando novamente?desde de já agradeço a atenção.

    • Reinaldo,

      Se o pagamento já foi liberado o melhor é buscar um acordo extrajudicial entre todos os herdeiros. A via judicial só deve ser acionada se não houver acordo entre vocês.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia, O pagamento do precatorio ja vem descontando a parte do advogado ? porque o precatorio do meu pai era R$ 184.000,00 e agora foi depositado em uma conta judicial no nome dele o valor de R$ 145.000,00, achamos que o valor ja ta descontando a partye do advogado, mais ele disse que não, que o INSS diminiu o valor, pode acontecer isso ? correto não seria aumentar pois tem juros?

    • Francisca,

      Há juros, correção monetária para aumentar o valor, mas também há imposto de renda e contribuição previdenciária (que varia entre 11 e 13%). Assim, o valor necessariamente diminui pois os impostos são maiores que a correção e juros. Quanto aos honorários do advogado depende se ele pediu a separação ou não da parte dele antes da expedição do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Francisca,

      O valor pago ao credor está disponível no banco em que o valor foi depositado e nos autos do processo. A não ser que o processo seja completamente virtual, não há um site específico para fazer essa consulta.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. boa tarde sou herdeira e irei receber precatorio do estado acontece que quando minha falecida mãe contratou um advogado amigo da família e não estipulou o valor dos honorários. agora o advogado quer cobrar 20% da ação. esta correto?

    • Cristiane,

      Geralmente assina-se um contrato de prestação de serviços estipulando os honorários. Se isso não foi feito, ou se resolve agora ou vai para uma disputa judicial.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde,
    Meu precatorio é alimentar juntamente com varios colegas de um orgao publico no Tocantins
    Existe uma assembleia que deliberou sobre o pagamento de 5% ao advogado
    O tribunal de justiça vinha depositando o procatorio de quem tem preferencia na conta do advogado
    Varios colegas enviaram email e pediram o deposito na propria conta
    O advogado recorreu e os pagamentos estão suspensos ate uma decisão da presidencia
    O que pode ser feito para agilizar esses pagamentos e se é permitico deposito na conta do advogado sem uma procuração especifica para isso??

    • Jacinto,

      No geral, apenas uma procuração permite o saque pelo advogado. Mas cada tribunal tem suas regras. Em São Paulo, por exemplo, o alvará de levantamento era expedido em nome do advogado. Já no Rio é sempre em nome do credor. Assim, se o TJTO estiver fazendo diretamente na conta do advogado é possível alterar isto.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom dia PEssoal!!
    Quando consulto o processo, o valor informado é individual ou ele um montante que sera dividido entre todos os envolvidos no processo?
    Desde ja agradeço ! ABçs!

    • Dina,

      Depende do processo e do tribunal na verdade. Hoje todos os valores são individualizados, mas alguns anos atrás não era assim. Assim depende do seu processo na verdade.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Processo:0021360-84.2012.8.26.0320 (320.01.2012.021360) Suspenso
    Classe: Procedimento Comum Cível
    Área: Cível
    Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial
    Local Físico: 10/04/2018 00:00 – Cartório – Aguardando pagamento do precatório MOC 2019
    Distribuição: 11/09/2012 às 14:04 – Livre

    Data Movimento
    15/08/2019 Arquivado Provisoriamente
    Ag. Pagamento de Precatório – MOC 2019
    Boa noite!
    Tem como dar uma olhada nesse processo? Será que recebo este ano ainda?
    Grata.

    • Elaine,

      Creio que não. O Município de Limeira ainda não pagou os precatórios de vencimento 2018 e o seu é de vencimento 2019. Assim, o pagamento deve ser feito entre 2021 e 2022.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa tarde, no caso desse precatório, qual será a data do pagamento ?

    Ordem de Pagamento: 115

    Natureza: ALIMENTARES

    Ordem Orçamentária: 77/2020

    Data do Protocolo: 01/06/2019 15:06:09.197

    Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

    DESDE JA, OBRIGADA!!!

    • Amanda,

      No caso de precatórios municipais não tem como firmar data de pagamento. Mas o município de Jacareí ainda não quitou os precatórios de 2019. Assim no mínimo o pagamento do seu deve ser feito em meados de 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Precatorio contra fazenda publica do estado de sao paulo. Ordem cronologica 217/2019. Sendo prioridade pois a parte ja tem 85 anos

        • Priscilla,

          Depende de quando foi feito o pedido de prioridade. A partir do pedido, o TJSP demora algo como 9 meses para fazer o pagamento.

          Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa noite Breno tudo bem?

    Meu nome é Edmilson. Tem como vc verificar meu processo se tem alguma possibilidade de pagamento ainda esse ano? Vou te passar o número e os dados

    Numero e ano do EP: 7915835/2018
    Proc. Depre 0079158.35 2018 8 26 0500

    Proc. De originário

    00034929520028260271

    Ordem cronologico/ano
    1877/2019

    Tribunal de justiça de SP

    Foro de itapevi

    INSS – acidente de trabalho
    Natureza alimentícia

    • Olá Edmilson, tudo bem?

      Seu precatório era para ter sido pago ano passado. Mas o prazo de pagamento foi alterado múltiplas vezes. Ele tem que ser pago este nao, porém não tenho como afirmar prazos, pois o problema está no repasse do dinheiro pelo TJSP.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Tenho um valor de R$ 38.343,19 reais para receber. Qual o tempo que recebo esse valor, sendo que a ordem cronológica começou esse ano?

    • Marcelo,

      Depende da fila de precatórios do seu devedor na verdade. Mesmo estando em 2020, ele pode estar pagando precatórios de ano de vencimentos anteriores, como São Paulo por exemplo que está pagando precatórios vencidos em 2003. Assim é necessário saber o devedor para se ter uma ideia de prazo de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. boa tarde,
    tenho um precatório, que a parte devedora é o instituto de previdência do estado de são paulo,, protocolado em 09/1/2003, de ordem orçamentaria : 114/2004, EP: 127/2020 e ordem de pagamento:650.
    tenho algumas duvidas,, se o senhor puder me ajudar, ficarei muito agradecida.
    1) fui pesquisar no site do TJ na lista de requisitórios com pagamentos pendentes, onde encontrei as informações acima, todavia, cheguei a elas buscando pelo numero do processo, pois pelo meu nome não constava, ao encontrar vi que no campo autor, aparece apenas o nome da senhora que encabeça a ação e outros, e ai esta minha duvida, trata-se de uma ação coletiva, de natureza alimentícia, todos os autores da ação receberão seu respectivo precatório ao mesmo tempo, digo, uma vez liberado o pagamento de um sera de todos?

    levando em consideração as informações a cima, o senhor acredita que devo estar na eminência de receber? essa informação é muito importante para mim, pois uma empresa propôs comprar meu precatório, mas caso esteja pra receber, não venderia

    grata pela atenção

    Tatiana

    • Tatiana,

      Tirando as pessoas que recebem antecipadamente devido ao acordo direto com o estado ou por pedido de prioridade por doença ou idade, todos as outras partes da ação recebem ao mesmo tempo.
      Quanto ao pagamento, não tem como fazer uma previsão exata. O estado de SP acabou de entrar no ano de vencimento 2003 para pagamento. Assim, se tudo correr certo, o pagamento deve ocorrer em até 2 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Olá tenho precatório do INSS para receber agora em 2020 e estou na posição 369, existe um mês em específico para este pagamento, meu processo corre no TRT 4.

    • Alexandre,

      Precatórios do TRT são geralmente pagos no último trimestre do ano. A prioridade nos pagamentos sempre fica com os TRFs.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa tarde,
    Minha mãe tem um precatório contra a Fazenda do estado de São Paulo, ela consta na Lista Prioritária, alimentares e consta já como pagamento disponibilizado na lista de 30/09/2019.
    No site do TJSP cons essa frase: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados.
    Isso siginifica que essa é a data máxima para ela receber?

    • Tatiana,

      Esse prazo é referente ao crédito principal na verdade. O valor de prioridade tem levado em média 6 meses para ser liberado pelo TJSP.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Olá Breno consegue analisar esse meu processo e me dizer previsão de pagamento?
    Também consegue saber me dizer como calcular o valor que irei receber?
    Também no meu caso meu advogado pegou a causa para receber 30% do valor; porém
    na condenação vi que o municipio foi condenado a pagar 15% para ele. Nesse caso meu advogado
    ira receber 15% do meu valor e mais 15% do municipio ou, 30% do meu valor mais 15% do municipio?

    Grato desde já, muito obrigado Breno!

    Processo:
    0001018-25.2009.8.26.0363 (363.01.2009.001018) Suspenso
    Classe:
    Procedimento Comum Cível
    Área: Cível
    Assunto: Indenização por Dano Material
    Local Físico: 24/01/2020 00:00 – Arquivo do Cartório
    Distribuição: 09/02/2009 às 18:03 – Livre
    3ª Vara – Foro de Mogi Mirim
    Controle: 2009/000194
    Juiz: Fabio Rodrigues Fazuoli
    Outros números: 0001018-25.2009.8.26.0363

    • Olá Leandro tudo bem?

      Sobre o valor, é necessário saber a data em que o acidente o ocorreu, o que não está no processo. Daí você pode usar a calculadora do Banco Central para fazer os cálculos. Na primeira vez pegue o valor definido (40 mil) e coloque 1% de juros ao mês e na segunda vez, pegue novamente 40 mil e coloque como correção IPCA-E. Daí somasse a diferença entre 40 mil e os valores encontrados.

      Sobre seu advogado, o que você combinou com ele são honorários contratuais. O que ele vai receber do município são honorários sucumbenciais, que são aqueles pagos diretamente ao advogado da parte que ganhou. Eles não entram nessa contabilidade a princípio. A não ser que o contrato que vocês assinaram mencione isso. Caso contrário são 30% de honorários contratuais mais 15% de sucumbenciais. Lembrando que estes 15% não seriam pagos a você se você não tivesse advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Bom dia,

    Poderia verificar, quando receberei esse precatório abaixo?

    Nº de ordem cronológica: 3/2020

    Processo: 0274855-57.2019.8.26.0500

    Processo de origem: 0000925-03.2011.8.26.0069/0004

    Vara: VARA ÚNICA – Foro: FORO DE BASTOS

    Reqte: AUGUSTO PEREIRA ALVES

    Advogado: ELEUDES GOMES DA COSTA (OAB 165301/SP)

    Entidade devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ

    Advogado: RAFAEL BARGANIAN CASULA (OAB 301375SP)

  17. Olá Breno! Você pode precisar, o tempo que tenho que esperar para receber este precatório?

    ESTADO DO RIO DE JANEIRO Classe Procedimento Ordinário
    Beneficiário ELAILSON FERREIRA DIAS Natureza Alimentícia
    Localização GABPRES – DIVISAO DE PRECATORIOS JUDICIAIS
    Proc. Originario 0092637-55.2006.8.19.0001 Petições a juntar 0
    Ordem Cronológica de Pagamento 2529 Situação Ativo
    Data Protocolo 30/06/2016 16:12:08 
    Agradeço a atenção.

    • Olá Elaison, tudo bem?

      O Estado do Rio de Janeiro está terminando de pagar os Precatórios vencidos em 2016. O seu como é 2017, deve ser pago nos próximos 12 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Carol,

      Isso só significa que ele mudou de setor. Para saber sobre a proximidade do pagamento é necessário consultar a ordem cronológica e verificar sua posição na fila.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Bom dia
    O valor do meu precatório já foi disponibilizado numa conta em juízo.
    Agora ainda falta quanto tempo pra que esse dinheiro chegue em minhas mãos?

    • Priscilla,

      Deve ser pedido o alvará de levantamento junto ao juiz para que o dinheiro possa ser sacado. Esse alvará pode demorar até 6 meses dependendo do tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Meu precatório está em fase de EXECUÇÃO DE SENTENCA. Na última atualização mostra que o processo se encontra no ARQUIVO JUDICIARIO? O QUE SIGNIFICA? antes estava em remessa.

    • Artur,

      Significa que ele está parado porque não tem nenhuma movimentação nem agora nem em um futuro próximo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José,

      Cada processo tem sua particularidade. Não tenho como opinar em um processo que não vi. Despacho são coisas boas, já que são decisões do juiz, o que quer dizer que o processo está efetivamente andando.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Boa noite,
    Negociei meu precatório alimentar, Faz. Est. São Paulo, com deságio de 40% no mês de Novembro de 2019,
    quando será que vou receber?

    • Waldir,

      O edital prevê o pagamento entre 6 a 8 meses após a aprovação. Com isso você deve receber próximo do meio do ano.

      Espero ter ajudado 🙂

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