Atualizado em 28 de janeiro de 2020
Você sabia que no site do Tribunal de Justiça é possível visualizar o status do pagamento de Precatórios? Lá estão disponibilizadas as informações sobre o cadastramento e o pagamento dos títulos. Entretanto, nem tudo é tão simples e esse status gera muita dúvida e confusão.
E isso acontece porque ao visualizar a situação do precatório como paga, a maioria das pessoas entende que a quantia já foi liberada para o recebimento. Só que não é bem assim que o sistema funciona.
Quando o status de depósito efetuado aparece no sistema do Tribunal de Justiça, quer dizer que a Procuradoria – seja da Fazenda do Estado ou do Município – liberou o valor correspondente ao pagamento do precatório na conta do Juízo, onde ocorre a tramitação do processo. Acontece que isso não significa que a quantia já foi liberada.
E, acontece muito do estado ou município postergar, até por décadas, o pagamento desses Precatórios.
Nova regra de pagamento
Recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 94, que determina um novo sistema de pagamento de Precatórios. Agora, de a norma estabelece que:
Precatórios estaduais, federais e municipais, pendentes até 25 de março de 2015 e os que tem data de vencimento até 31 de dezembro de 2020, deverão ser pagos até 2020, em regime especial.
Outra decisão foi a redução no prazo para pagamento de Precatórios. Antes, a norma previa o pagamento em até 15 anos, agora o Supremo Tribunal Federal(STF) reduziu esse prazo para 5 anos.
O esperado é que, até 2020, pelo menos metade recurso destinado aos Precatórios seja para pagamento dos títulos atrasados. Considerando a ordem cronológica de apresentação.
Durante esse regime especial de pagamento, a outra metade do recurso financeiro poderá ser usado para negociação de dívida. Ou seja, poderá ser negociado o pagamento imediato, porém com redução máxima de 40% do valor a receber. Isso, desde que não hajam recursos pendentes.
Como ocorre o pagamento?
Não há regra e nem prioridade de pagamento entre um precatório de origem alimentar ou não-alimentar. Ou seja, os Precatórios deveriam ser pagos na ordem cronológica de apresentação.
Entretanto, a Constituição Federal prevê que Precatórios alimentares sejam pagos antes dos não-alimentares. E, via de regra, os preferenciais, antes de qualquer outro.
Dessa forma, podemos dizer que a ordem de pagamento é Precatórios preferenciais, em seguida os de origem alimentar e, por último, os de origem não alimentar.
Exceção à regra: pagamento preferencial

Como você já viu, em tese, o pagamento dos Precatórios segue uma ordem cronológica. Porém, existe uma “fila preferencial” que antecipa o acerto da dívida com beneficiários que têm 60 anos ou mais. também têm preferência portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Entre as doenças que se encaixam nesse exceção, estão:
a) Tuberculose ativa
b) Alienação mental
c) Neoplasia maligna;
d) Cegueira;
e) Esclerose múltipla
f) Hanseníase
g) Paralisia irreversível e incapacitante;
h) Cardiopatia grave
i) Doença de Parkinson
j) Espondiloartrose anquilosante;
k) Nefropatia grave;
l) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
m) Contaminação por radiação
n) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o) Hepatopatia grave
p) Moléstias profissionais – adicionado depois pela Resolução de 123/2010
Porém, nesses casos específicos, a quantia paga é limitada à da requisição de pequeno valor (RPV), débito pago diretamente sem precatório. De acordo com a emenda constitucional número 62 de 9 de dezembro de 2009 que altera o artigo 100.
Qual o processo burocrático para o pagamento de Precatórios?

Para o valor correspondente ao precatório chega até o beneficiário, ocorre todo um processo que passa de A explicação que está lá em cima mas do começo de tudo até chegar em você para receber algo do governo
1) Decisão judicial que condena a União, Estado ou Município
2) Presidente do Tribunal emite um precatório com uma numeração específica
3) O Tribunal de Justiça recebe, organiza e inclui o precatório na lista cronológica
4) O ente Público é noticiado e deve incluir o valor do precatório no orçamento da entidade.
Entretanto, mais uma vez, o processo não é assim tão simples e imediato. Precatórios enviados 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte. Já Precatórios enviados após essa data só serão incluídos no orçamento do ano subsequente.
A partir daí, existem duas maneira de receber os valores estipulados pela ação judicial: Em parcela única: se aplica aos débitos de natureza alimentícia ou de forma parcelada: se aplica aos débitos de natureza comum.
Renúncia de valores
Se você não se encaixa em nenhum dos requisitos preferenciais, infelizmente não há como alterar a ordem cronológica. E você vai precisar aguardar o tempo necessário para receber o valor integral do seu precatório.
Mas se você tem urgência em receber o que tem direito, a renúncia de valores é uma possibilidade. Ou seja, renunciando parte do valor para que ele possa ser pago como RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ao fazer isso, o precatório é excluído da ordem cronológica de pagamento e enviado à Vara de origem. A partir daí, segue as regras de pagamento de um RPV.
Então, se você já recebeu sinta-se vitorioso! Se ainda não recebeu, não desanime nem perca a esperança.
E, lembre-se que se precisar adiantar o recebimento, você tem duas opções: renúncia de valores ou da venda de Precatórios. Tem dúvida sobres qual decisão tomar? deixa aqui no comentário ou nos mande um email para que a gente possa te ajudar!



Como posso saber da efetiva liberação do valor para mim? A ação sobre os precatórios (FAM), já se encontra na Contadoria do Estado.. Como é uma ação conjunta,, como posso saber qual o real valor a que faço jus? Posso me dirigir pessoalmente ao Tributal para tal, ou apenas o advogado que nos representa pode ter comunicação com o Tribunal ?
Natália,
Se o precatório ainda não foi expedido é necessário verificar o processo. No caso como está na contadoria, nem seu advogado nem você terão acesso, isso apenas ocorrerá quando ele estiver na vara de origem. Mas você pode consultar ele sim, não precisando de seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Muito obrigada.
Boa noite, tudo bem?
A última movimentação do meu processo está: RECEBIDOS OS AUTOS AGUARDA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, o que isso quer dizer, que vou receber logo? Demora muito para receber o dinheiro?
Angélica,
Isso quer dizer que o precatório foi inscrito para pagamento. O prazo depende do devedor na verdade. Se ele e foi expedido até o dia 1 de julho ele é pago no próximo ano até dezembro. Mas isso se o devedor estiver com os pagamentos em dia.
Espero ter ajudado 🙂
Sim ajudou! Obrigado.
Meu Rpv ta pra homologação vai demorar pra liberar o pagamento
Vírginia,
O pagamento será feito em até 60 dias após a homologação, expedição e notificação do devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Meu precatorio esta na fila , data de orçamento 2018 ,é o 448 da posição esta descrito AGUARDANDO DEPOSITO, o que isso quer dizer? Vou receber em breve
Fábio,
Aguardando depósito é o status para todos os precatórios não pagos. Assim para saber se vai receber em breve ou não, você tem que verificar o quanto o devedor está pagando por mês para ter esta estimativa.
Espero ter ajudado 🙂
A minha requisição já está na lista do orçamento da União para pagamento em 2020 precatório alimentício tenho 62 ano sai este ano?
Edson,
Com esta pandemia nada está garantido. É provável que o pagamento dos precatórios alimentares sejam mantidos sim em 2020, mas o pagamento só deve ser feito no segundo semestre.
Espero ter ajudado 🙂
meu precatorio deu entrada para gerencia de precatorio 31 03 2017 em 2018 entrou para odem crolonogica de pagamento, ate hoje 14 de o4 de 2020 nao tenho reposta de quando irei recerber, já tenho 70 ANOS DE IDADE, SERA QUE AINDA RECEBO, POR FAVOR AJUDE-MIM.
João,
Depende da fila de pagamento do devedor na verdade. Vários municípios e estados estão atrasados. Assim, não adianta confiar apenas no ano de vencimento do precatório. Mas, por você ser idoso, você tem direito a uma parcela preferencial do crédito. Para isso é necessário que seu advogado faça o pedido junto ao tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, recebi carta que meus precatórios sobre as perdas da salariais de 1993 a 1997 foram decretado pagamento desde julho de 2019. Tenho 83 anos de idade.
Tem várias empresas me ligando querendo me comprarem os precatórios mas pagam valores bem baixos sendo que o advogado q deu entrada já fica com 30% do valor total dos precatórios.
Será, que está perto o pagamento pra eu receber, devido minha idade?
Ou se devo vender pra alguma dessas empresas de investimento financeiro e como eu faria essa venda de forma segura?
Desde de já agradeço a ajuda e orientações!
Dercy
Olá Dercy, tudo bem?
Depende de qual é o devedor na verdade. Se for federal, o pagamento deve ser feito até 2021. Estado ou município depende da fila de pagamento. Sua idade dá direito a um pagamento prioritário mas isso deve ser requerido pelo seu advogado, pois não é feito automaticamente. Dependendo do seu precatório você pode receber a totalidade do crédito ou um percentual. Esta antecipação se limita a 5 vezes o valor da RPV.
Sobre uma venda segura, pesquise sobre a empresa e tente saber como fizeram o cálculo para verificarem os descontos que eles realizaram. Quanto mais preciso o cálculo, mais confiável é a empresa.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia!
Recebi uma carta solicitando os meus dados bancário para pagamento.
Enviei por email conforme solicitado na carta.
Quando eu consulto no portão da justiça informa que tem uma petição e o status ‘JUNTADO DOC. AVULSO PRECATORIO – DADOS BANCÁRIOS’.
Nesse caso vai demorar pra eu receber o pagamento?
Shirlene,
Geralmente não. Mas nos tempos de pandemia todos os prazos estão diferentes. Estima-se que em no máximo um mês o valor esteja na sua conta.
Espero ter ajudado 🙂
Minha empresa ganhou uma acao contra a receita federal e virou precatorio. Esta concluso para decisão na subsecretaria de precatorios do TRF5. Tenho dividas para com a Receita. Eles podem abater esse precatório? A justica vai me exigir certidão negativa federal para receber?
Leônidas,
Se o precatório é contra receita e a dívida é contra a receita, a compensação dos valores é automática. Desde que a dívida já esteja inscrita na dívida ativa. Caso esteja em discussão, eles podem solicitar a penhora do valor.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um precatório pra 4eber ou seja ganhei na segunda estância fãs tempo não sei quando vou receber queria sabar
José Mauro,
É necessário saber quando o precatório foi expedido para entender quando o pagamento será feito. Desta forma, faça a consulta no tribunal onde a causa foi julgada para que você tenha a data de expedição do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Foi expedido um precatório eletrônico ao meu favor no dia 10/01/2020.
Atrasados do INSS. No caso eu tenho até dezembro do ano que vem pra receber ou só recebo em 2022 ?
Anna,
O prazo de pagamento é até dezembro de 2021.
Espero ter ajudado 🙂
Olá!! Tenho um precatório ganho em 2016 com ordem cronológica 2019 , é uma indenização contra o estado …. será que vou receber logo?? Obrigada!
Viviane,
Depende do estado na verdade. O prazo de espera pode ser de 6 meses ou de 20 anos. Sem saber o devedor não tenho como te ajudar muito no prazo.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde tenho um precatório no valor de 140.000,00 para receber do estado do parana ja consegui a antecipação por doença grave e prioritário devo receber no próximo ano, qual o valor que recebo por antecipação agradeço .
Fausi,
O valor da RPV no Paraná é de R$ 17.090,69. Assim você tem direito a receber 5 vezes este valor ou R$ 85.453,45.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Tenho um precatório que subiu para o Tribunal esse ano, quando consulto no site do TRF o andamento do precatório consta o seguinte: “Concluso para decisão a(o) Subsecretaria de Precatórios para / por Secretaria Processante”. Ele será incluído na fila de pagamento do ano que vem?
Joice,
Pelo que entendi seu processo ainda não teve a expedição do precatório concluída. Assim, se ele não for expedido até dia 1 de julho, apenas em 2022.
Espero ter ajudado 🙂
No caso de um precatório pago em dez 2019,, proveniente de processo trabalhista, quem é a fonte pagadora para ser informada na declaração de imposto de renda.
Fernando,
Depende do devedor na verdade. No caso de municípios, o pagador geralmente é a secretaria da fazenda ou outro órgão similar. Já no caso de estaduais e federais, o pagador é o banco onde foi feito o depósito. De toda forma, você deve pedir o informe de rendimentos quando faz o saque, nele tem essa informação.
Espero ter ajudado 🙂
MEU MARIDO DEU ENTRADA NOS ATRASADOS EM 2015 SE APOSENTOU E ATE AGORA NAO RECEBEU OS ATRASADOS, QUAL OPROXIMO PASSO A SE TOMAR? OU DEVIDO A PANDEMIA ESSES VALORES SERAO CREDITADOS EM CONTA?
Aline,
Depende do processo na verdade. Isso pode demorar vários anos, dependendo da complexidade. O ideal é verificar com o advogado, ou mesmo fazendo a consulta no site do tribunal onde a causa foi julgada, se o precatório já foi expedido ou não. Apenas com ele expedido que é possível ter uma previsão de pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Foi expedido um precatório eletrônico ao meu favor no dia 16/05/2019.
Atrasados do INSS. Qual seria a data limite para recebimento.
Antônio,
O pagamento de precatórios federais deve ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2020.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber se recebi o valor correto da minha RPV. Dei entrada no benefício em 2013 pela justiça federal recebi em 2014, e a RPV recebi em 2016, recebi 10.000 reais.Trabalhei na prefeitura municipal nós anos de 2001 a 2013.
Marlene,
Você necessita verificar os cálculos que foram feitos no processo, na verdade. Assim, é necessário desarquivar o processo e verificar a planilha de cálculo da época.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia. Todos os precatórios de natureza não alimentar são parcelados? Mesmo quando o titular é idoso ou portador de doença grave. Me refiro à um precatório decorrente de indenização por desapropriação que deve ser emitido em breve pela Justiça Federal. Neste, caso, o precatório será parcelado em 10 anos, ainda que o titular seja idoso/portador de doença grave? Obrigado
Gustavo,
O parcelamento de precatório só é feito quando ocorre acordo entre as partes ou o valor do precatório é igual ou superior a 15% da soma de precatórios a serem pagos por aquele devedor. Quanto a questão de ser idoso, em precatórios comuns, não há a prioridade por doença grave ou idade.
Espero ter ajudado 🙂
Mandaram uma mensagem,que o precatório tá liberado,no caso do meu marido, é para entrar em contato com 0800 ou no whatsapp deles,e seguro isso??sou viúva em Janeiro me ligaram e disseram que ia ser liberado partir de Março
Divina,
Na verdade não. Nenhum tribunal entra em contato com o credor para informar da liberação dos valores.
Espero ter ajudado 🙂
consultei meu precatorio e a situação é PAGO TOTAL – informado ao Juizo e de natureza Alimenticia e o Banco é o Banco do Brasil.. Posso ir diretamente ao Banco para receber ou e so atraves do advogado?- o valor do precatorio e para o valor incontroverso o processo ainda não terminou.
Maria,
Não é necessário a presença do advogado para que o valor seja sacado. Porém é necessário verificar se não há a necessidade de alvará de levantamento, o que precisaria de seu advogado fazer um pedido ao tribunal para a liberação.
Espero ter ajudado 🙂
Podemos abrir mão do valor.
Com redução de 40%.
Mas qualquer valor pode ser.
Porque valores mais altos compensaria abrir mão dos 40% para reduzir.
Poderia ser feito assim??
Reinaldo,
No caso de acordos sim. O percentual máximo seria de 40%. Mas, dependendo do acordo e do devedor, tem descontos menores. Na verdade depende menos do valor e mais da sua urgência e sua posição na fila.
Espero ter ajudado 🙂
BOA NOITE BRENO
NEGOCIEI MEU PRECATÓRIO COM A FAZ. ESTADO SP EM NOV/2019 E FOI PUBLICADO NO D.OFICIAL EM
MAIO/2020. É ALIMENTAR. QUANDO VOCÊ ACHA QUE VOU RECEBER?
Olá Waldir, tudo bem?
Com a pandemia alguns dos prazos foram suspensos ou postergados. Primeiro o fórum tem que voltar a funcionar para que se tenha uma real estimativa do prazo. O que deve acontecer agora em agosto.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Gostaria de saber se essa Ordem Cronológica é de pessoas a minha frente e se
é respeitado a prioridade de idosos já que tenho 73 anos . Saberiam informar ou arriscar uma previsão de recebimento?
Origem DETRAN
Classe Procedimento Ordinário
Natureza Alimentícia
Localização GABPRES – DIVISAO DE PRECATORIOS JUDICIAIS
Petições a juntar 0
Ordem Cronológica de Pagamento 4944
Situação Ativo
Data Protocolo 28/08/2017 17:17:20
FASE Digitalização (migração)
Data do Andamento 28/09/2018 17:04
Angelo,
Teria que ver a fila pra saber se os da sua frente são todos prioridade. A princípio eu diria que é a ordem cronológica normal. O pagamento prioritário, e a mudança na fila, só é feita após o pedido formal junto ao tribunal, isso não é feito de forma automática.
Espero ter ajudado 🙂
Oi, rpv autorizada em maio de 2020 recebo anda este ano?
Danielle,
São 60 dias para o pagamento após a expedição e a notificação do devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Breno!
Foi expedido um RPV no valor de R$ 7.702,00 em processo trabalhista no ano de 2019, contra o Município de Magé/RJ. O Município recorreu com base na Lei 2435/2018, alegando que o valor só poderia ser recebido através de PRECATÓRIO, pois ultrapassa o valor do maior Benefício do Regime Geral da Previdência (R$ 6.101,60). O TRT deu ganho de causa ao Município, afirmando que o valor deveria ser pago através de Precatório e não de RPV. Gostaria de saber se ainda posso abrir mão (renunciar) ao excedente para receber mais rapidamente o valor que me é devido, ou terei que esperar o pagamento através de PRECATÓRIO e quando esse seria pago?
Olá Fábio, tudo bem?
Você pode sim abrir mão do valor da diferença para receber de forma mais rápida. Basta que seu advogado anexe no processo um pedido formal desistindo do valor excedente.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho precatório, preciso de orientação, pois tenho intenção de negociar, seja com estado ou escritório, pode me orientar?
Roberto,
Para negociar seu precatório com o estado, deve haver um edital de acordo aberto. Já para negociar com um escritório, só precisa enviar a sua documentação e o número do precatório, ou ofício requisitório.
Espero ter ajudado 🙂