Como é feito o pagamento de Precatórios?

Atualizado em 28 de janeiro de 2020

Você sabia que no site do Tribunal de Justiça é possível visualizar o status do pagamento de Precatórios? Lá estão disponibilizadas as informações sobre o cadastramento e o pagamento dos títulos. Entretanto, nem tudo é tão simples e esse status gera muita dúvida e confusão.
E isso acontece porque ao visualizar a situação do precatório como paga, a maioria das pessoas entende que a quantia já foi liberada para o recebimento. Só que não é bem assim que o sistema funciona.
Quando o status de depósito efetuado aparece no sistema do Tribunal de Justiça, quer dizer que a Procuradoria – seja da Fazenda do Estado ou do Município – liberou o valor correspondente ao pagamento do precatório na conta do Juízo, onde ocorre a tramitação do processo. Acontece que isso não significa que a quantia já foi liberada.
E, acontece muito do estado ou município postergar, até por décadas, o pagamento desses Precatórios.

Nova regra de pagamento

Recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 94, que determina um novo sistema de pagamento de Precatórios. Agora, de a norma estabelece que:
Precatórios estaduais, federais e municipais, pendentes até 25 de março de 2015 e os que tem data de vencimento até 31 de dezembro de 2020, deverão ser pagos até 2020, em regime especial.
Outra decisão foi a redução no prazo para pagamento de Precatórios. Antes, a norma previa o pagamento em até 15 anos, agora o Supremo Tribunal Federal(STF) reduziu esse prazo para 5 anos.
O esperado é que, até 2020, pelo menos metade recurso destinado aos Precatórios seja para pagamento dos títulos atrasados. Considerando a ordem cronológica de apresentação.
Durante esse regime especial de pagamento, a outra metade do recurso financeiro poderá ser usado para negociação de dívida. Ou seja, poderá ser negociado o pagamento imediato, porém com redução máxima de 40% do valor a receber. Isso, desde que não hajam recursos pendentes.

Como ocorre o pagamento?

Não há regra e nem prioridade de pagamento entre um precatório de origem alimentar ou não-alimentar.  Ou seja, os Precatórios deveriam ser pagos na ordem cronológica de apresentação.
Entretanto, a Constituição Federal prevê que Precatórios alimentares sejam pagos antes dos não-alimentares. E, via de regra, os preferenciais, antes de qualquer outro.
Dessa forma, podemos dizer que a ordem de pagamento é Precatórios preferenciais, em seguida os de origem alimentar e, por último, os de origem não alimentar.

Exceção à regra: pagamento preferencial

prioridade precatórios

Como você já viu, em tese, o pagamento dos Precatórios segue uma ordem cronológica. Porém, existe uma “fila preferencial” que antecipa o acerto da dívida com beneficiários que têm 60 anos ou mais. também têm preferência portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Entre as doenças que se encaixam nesse exceção, estão:
a) Tuberculose ativa
b) Alienação mental
c) Neoplasia maligna;
d) Cegueira;
e) Esclerose múltipla
f) Hanseníase
g) Paralisia irreversível e incapacitante;
h) Cardiopatia grave
i) Doença de Parkinson
j) Espondiloartrose anquilosante;
k) Nefropatia grave;
l) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
m) Contaminação por radiação
n) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o) Hepatopatia grave
p) Moléstias profissionais – adicionado depois pela Resolução de 123/2010
       
Porém, nesses casos específicos, a quantia paga é limitada à da requisição de pequeno valor (RPV), débito pago diretamente sem precatório. De acordo com a emenda constitucional número 62 de 9 de dezembro de 2009 que altera o artigo 100.

Qual o processo burocrático para o pagamento de Precatórios?

burocracia pagamento de precatórios

Para o valor correspondente ao precatório chega até o beneficiário, ocorre todo um processo que passa de A explicação que está lá em cima mas do começo de tudo até chegar em você para receber algo do governo
1) Decisão judicial que condena a União, Estado ou Município
2) Presidente do Tribunal emite um precatório com uma numeração específica
3) O Tribunal de Justiça recebe, organiza e inclui o precatório na lista cronológica
4) O ente Público é noticiado e deve incluir o valor do precatório no orçamento da entidade.
Entretanto, mais uma vez, o processo não é assim tão simples e imediato.  Precatórios enviados 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte. Já Precatórios enviados após essa data só serão incluídos no orçamento do ano subsequente.
A partir daí, existem duas maneira de receber os valores estipulados pela ação judicial: Em parcela única: se aplica aos débitos de natureza alimentícia ou de forma parcelada: se aplica aos débitos de natureza comum.

Renúncia de valores

Se você não se encaixa em nenhum dos requisitos preferenciais, infelizmente não há como alterar a ordem cronológica. E você vai precisar aguardar o tempo necessário para receber o valor integral do seu precatório.
Mas se você tem urgência em receber o que tem direito, a renúncia de valores é uma possibilidade.  Ou seja, renunciando parte do valor para que ele possa ser pago como RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ao fazer isso, o precatório é excluído da ordem cronológica de pagamento e enviado à Vara de origem. A partir daí, segue as regras de pagamento de um RPV.
Então, se você já recebeu sinta-se vitorioso! Se ainda não recebeu, não desanime nem perca a esperança.
E, lembre-se que se precisar adiantar o recebimento, você tem duas opções: renúncia de valores ou da venda de Precatórios. Tem dúvida sobres qual decisão tomar? deixa aqui no comentário ou nos mande um email para que a gente possa te ajudar!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 186

602 comentários

  1. tenho um precatório no municipio de rio grande no rio grande do sul com data de 2011 .estou na posiçao 23.gostaria de saber no municipio quem faz o pagamento?a secretaria da fazenda?será que sai esse ano?

    • Olá Jane, tudo bem?

      Pelo que dei uma olhada, os 25 primeiros da fila são prioridade por idade. Assim eles tem um valor máximo a receber. Mas caso idosos com mais de 80 anos surjam eles passam na frente de todo mundo, como é o primeiro da fila hoje. Então eu diria que a chance é de ser pago ano que vem, caso não apareçam mais prioridades na frente.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia Breno,
    Tenho um precatório do INSS já na lista de pagamentos de 2019, entrei na ordem cronológica e consta que será agora em julho 2019, como vou saber se está pago ? Não consigo achar esta informação no tjsp 0034179-2320118260309, vi acima que normalmente inss paga em lote único e não pela ordem cronológica seria um único do Brasil inteiro? Ou divide entre os estados? Certamente não receberei este mês né?

    • Olá Monique tudo bem?

      Cada tribunal tem sua ordem de pagamento de precatórios do INSS. No caso dos acidentários, eles soltam um cronograma de pagamento que não é muito bem seguido, mas pagam até o prazo final que é o fim do ano. O pagamento em lote único do INSS ocorre apenas em tribunais federais, nos estaduais eles são feitos mês a mês.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Caro Breno Soube q havia um pagto de precatório em nome de minha mãe na Caixa Econômica federal … mas soube disso no final do inventário. Tendo ido depois disseram q devolveram p Brasilia. Tenho mais 4 irmaos tds acima de 60 anos e eu portadora de neoplasia maligna. Vc poderia me orientar ? grata

    • Olá Lídia, tudo bem?

      Você pode fazer a sobrepartilha do precatório sem problemas. Daí com isto vocês habilitam o espólio no processo e fazem o pedido de expedição de um novo ofício requisitório. No seu caso de ser portador de doença, como herdeira, só valeria se ao invés do espólio fossem habiltados os herdeiros diretamente e os ofícios requisitórios fossem expedidos no nome de cada um dos herdeiros. Como é reexpedição, não tenho certeza se isso seria possível. Vale a pena consultar seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde tenho um precatório pra receber em torno de 81 mil sei que 30% vai pro advogado..mas é verdade que desconta mais 27,5% de imposto de renda e 11% de previdência? Receberei apenas 25 mil?.. isso foi um escritório que compra processos que me passou sabe… obrigada

    • Olá Daiane, tudo bem?

      Depende do seu precatório. Se ele for relativo a pagamentos atrasados (RRA) o desconto de imposto de renda pode ser bem menor e até mesmo isento. A mesma coisa quanto aos 11% da previdência, não são todos os processo que tem esse desconto.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Em primeiro lugar parabéns pelo serviço prestado! Tenho um precatório do Estado do Rio de Janeiro, 2017.00798-0, processo 0017874-69.1995.8.19.001. Gostaria de saber se há uma previsão de pagamento e se terei descontado IR ou INSS., e se há alguma correção monetária nos valores. Desde já agradeço a atenção!

    • Olá Joaquim, tudo bem?

      Seu precatório estava previsto para pagamento em 2018. Porém o Estado do Rio está atrasado em 3 anos. Então se o ritmo se manter você deve receber até 2022. Quanto aos descontos, precatórios alimentares tem desconto de INSS e, dependendo do valor e se for RRA de IR também.
      A correção monetária é de IPCA+ juros da poupança.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde! Tenho um precatório para receber, já foi liberado. A situação consta como FECHADO. O que tenho que fazer para ter o dinheiro transferido para minha conta.
    Número GV – 20 PV – S/N – COMUM

    • Olá Marcela, tudo bem?

      É necessário pedir o alvará de levantamento junto ao juiz de execução do processo para que o valor seja liberado e você possa ir ao banco fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá Breno

    Sempre grata por suas respostas. Tenho uma dúvida.
    Meu precatório foi pago pela depre/sp em 28/06, fui ao BB mas não pude retirar pois terá que ter alvará. Em 08/07 ADV entrou com petição
    12/07 está com juiz para emissão alvará e até agora nada.
    Qual o prazo para o juiz?
    Abraço e gratidão

    • Olá Judith, tudo bem?

      Não tem muito um prazo definido pois depende do número de processos que tem na mesa do juiz. Mas isto costuma demorar até 60 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá Breno , tudo bem? Infelizmente meu precatório ainda não foi digitado , está em processamento. Sei que ser digitado após 1 de julho atrasará o meu recebimento desse valor. Ao invés de eu receber até 2020 eu receberei só em 2021? ou existe a chance de eu conseguir receber no final de 2020? é um precatório alimentar. Aguardo vossa resposta! obrigada!

    • Olá Rosane, tudo bem?

      Após dia 1 de julho deste ano, os precatórios expedidos serão necessariamente pagos em 2021. A única maneira de haver um pagamento antecipado é se houver preferencia por idade ou por doença considerada grave.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá Breno,tudo bem?
    Tenho precatório federal para receber em 2020.
    No processo diz assim:
    Ato suspender até ofício depósito precatório.
    O que significa.
    Obrigado
    Moisés.

    • Olá Moisés tudo bem?

      Não precisa se preocupar. Isso quer dizer que não está previsto mais nenhuma movimentação no processo até o pagamento do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá Breno,Boa noite!
    Tenho um precatório de natureza Alimentar, a ser pago pelo município de Betim-MG, esse precatório se encontra na primeira posição para pagamento da ordem cronológica do ente devedor para os que estão com vencimento de 2020. O número do processo é 0027060848713, será que esse precatório será pago até em 2020 que é o ano de vencimento?. e você consegue me informar se terá alguma alteração no valor de face referente a juros e correção monetária?
    Muito obrigado!

    • Olá Wanderson, tudo bem?

      Infelizmente não. Apesar que Betim não está tão atrasado assim, já que está pagando precatórios vencidos em 2016, há uns 20 precatórios milionários que estão suspensos por ordem da justiça. Assim, no melhor dos casos, em 2020 chegaria perto de você, mas no pior você pode ser pago além de 2024.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa noite, Breno. Tudo bem?
    Tenho um precatório alimentar prioridade que consta no TRT-SP pago parcialmente no dia 23/07. Em média quanto tempo leva para o juiz da vara responsável liberar o alvará e o pagamento ser efetivado?
    Muito obrigado.

    • Olá Roberto, tudo bem?

      Depende do juiz e de quando seu advogado fez o pedido do alvará. Este processo dura entre 30 a 90 dias nos TJS. Em geral os TRTs são mais rápidos, mas não tenho muita experiência com o de SP para poder cravar um prazo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Artuel,

      Não entendi muito bem sua pergunta. Se o precatório é de 98 e 99 ele já existe e não tem o que entrar na justiça. Agora se o fato aconteceu em 98 e 99, o prazo de prescrição é de 15 anos, o que faz com que não seja mais possível. Mas sugiro procurar um advogado para verificar se isto se aplica ao seu caso pois há algumas exceções.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. jorge alberto jacob disse cara.primeiro muito obrigado.eu nao sei como voce.vive.pois para responder sobre este assunto pregatorio,deve tomar todo seu tempo.ainda bem que tem voce,companheiro da palestra que vai lotar.serei um deles.tenho pregatorio trabalhista ,CAMPOS DO JORDAO SP.2010 ate agora nada.me da uma noticia.esperei ate agora.estou em duvida se na altura.da lista compensa pedir renuncia pegar RPV.ou agora melhor esperar.proc.116.26.2010.15.0159.tenho 57 anos.abraço DEUS te pague.

    • Jorge,

      Toma um pouco de tempo sim, mas a gente acostuma 😀

      Bom, seu precatório é de vencimento 2018, só que Campos do Jordão está pagando vencimento 2006. São mais de 200 precatórios na sua frente. Dependo do valor que você tem a receber, vale a pena sim pedir para ser pago os 30 salários da RPV, se não houver uma lei diminuindo o limite. Se for muito mais de 30 mil, creio que vale a pena esperar 3 anos para pedir a preferencia, que vai até 5 vezes a RPV, ou seja perto de 150 mil.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Olá,tenho precatório do estado de Santa Catarina(tjsc)de 2011,e em 03/06/2019,diz ter sido encaminhado a edital para publicação e pagamento do mesmo,há prazo para pagamento?já que não consta mais o processo na fila.Nome da parte:Eduardo Chappaz -execução de sentença 0003.Desde já agradeço a atenção.

    • Eduardo,

      Não tem muito prazo, não. A única coisa que posso te dizer é que o pagamento será feito este ano, ainda mais se ele já saiu da lista. No seu processo só consta o pedido para atualização monetária. Para acessar o precatório é preciso uma senha e sem ela não consigo ver se o pagamento já foi ou não feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa tarde Breno! Tudo bem?
    Meu pai está em terceiro lugar na fila do precatório municipal. Os dois anteriores fizeram acordo de parcelamento e o procurador do município já disse que entraria em contato para verificar se ele concorda com o parcelamento também.
    Valor aproximado do precatório é de R$50.000,00. Gostaria de saber se ele pode se recusar a parcelar e o que aconteceria nesse caso. Ou, se concordar, se corre o risco de o município não pagar.
    Obrigada pela ajuda!

    • Olá Paula, tudo bem?

      Não é obrigado aceitar o parcelamento. Se houver a recusa, nada acontece a não ser uma demora maior para receber o dinheiro. Se eles começarem a pagar precatórios depois de você, eles podem ter que pagar uma multa por fugir da ordem cronológica.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Olá,meu nome é Naiara
    Meu esposo olhou o processo dele quanto a uma precatória mucipal onde já foi feito a sequestro do dinheiro ,e dada a sentença judicial ,só que no tribunal ,o alvará é liberado , rapidamente cancelando .O QUE ESTA ACONTECENDO ?,SERA PROBLEMA DO TRIBUNAL OU DO BANCO ?

    • Naiara,

      Se o sequestro já foi feito, basta o juiz fazer a liberação do saque através do alvará. O cancelamento pode ser por erro na documentação. Não tenho como afirmar sem saber mais sobre o processo. Mas a princípio a bola esta com o tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Olá, tenho um processo trabalhista que faz 1 ano agora em Agosto/2019 que está aguardando Precatório, é Federal em Pernambuco. Será que ainda sai esse ano?

    • Juliana,

      Se fez um ano em agosto ele só será pago em 2020. Para ser pago em 2019 ele deveria ter sido expedido até o dia 1 de julho de 2018.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Luciana,

      Depende do devedor. Se ele for um precatório federal, sim. Se for estadual ou municipal depende da fila de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde Breno,
    Tenho um processo contra a fazenda publica de sp (0401912-76.1998.8.26.0053) que foi feito o depósito de prioridade em 2016 mas até hj não foi emitido o alvará para levantamento. Será que tem alguma coisa errada?

    • Olá Eva, tudo bem?

      O pedido de levantamento que foi feito referente ao depósito prioritário feito foi negado pois a parte que pediu o levantamento não estava inscrita no processo, pois o atestado de óbito não foi anexado e tampouco os herdeiros foram incluídos. Mas como há varias partes no processo, não sei dizer se o valor é referente a mais de um credor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Waldir,

      Pouco provável.

      Hoje o Estado de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2002, assim a não ser que você tenha prioridade, o pagamento pode demorar muito mais do que isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Parabéns Breno e sua equipe pelo excelente trabalho prestado à sociedade; a minha pergunta é: como funciona o pagamento de um Precatório, sendo eu o exequente , posso autorizar a conta bancária da minha esposa para depósito do crédito? Grande abraço, sou de JPessoa.

    • Olá Francisco, tudo bem?

      Na verdade o pagamento é feito em uma conta judicial em seu nome. Mas no momento do saque você pode indicar qualquer conta corrente para a transferência do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Ola, a precatória da minha mãe está desde 1991, ela já faleceu e nos filhos vamos receber o valor, já pagamos os gastos processuais já foi liberado pelo juiz, gostaria de saber se tem uma data certa por que temos mais de 5 pessoas inclusa nesse processo que tem mais de 60 anos, me ajude. A advogada que cuida do caso nunca sabe nada e se não e nos ficar a parte do processo pelo Projudi, ela não faz nada. Desde já agradeço

    • Michele,

      Depende em que fase o processo está na verdade. E também de qual o devedor. Me passe o número do processo para eu poder te ajudar mais.

      Fico no aguardo 🙂

  20. Drº Breno Rodrigues, boa tarde!! Primeiro quero parabeniza-lo pelo excelente trabalho que o Drº faz tirando duvidas e esclarecendo andamentos de processos… Vou tentar ser o mais breve possível. Somos herdeiros eu e mais três irmãos de processos de precatórios da Prefeitura Municipal de São Paulo. Os processos são 0026168-80.2000.8.26.0053 e o 0026171-35.2000.8.26.0053 todos com outros apensados, que o Drº irá verificar ao acessar. Tenho acompanhado mês a mês os pagamentos que estão sendo liberados pela PMSP, neste dia 30/08 saiu a liberação no site http://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/Credores na lista de pagamentos disponibilizados consta a liberação em nome da minha mãe(Falecida) e um dos meus irmãos o Proc. DEPRE Nº 003270-09.2014.8.26.0500 – E.P. Nº 5522/2014 Natureza: Alimentares Ordem cronológica 216/2015. Minha duvida é meu irmão foi contatar a advogada responsável pelo processo e a resposta dela nos deixou sem entender primeiro que ela desconhecia o pagamento disponibilizado e segundo ela informou ao meu irmão que a PMSP esta recorrendo dos pagamentos que já foram disponibilizados para outros credores e pode demorar 1 ano e meio para liberação, desculpa minha indignação mas como pode isso? Sei que isso é antiético mas a vossa “colega” de profissão se enganou ou esta acontecendo isso mesmo? Há só mais um detalhe como minha mãe faleceu no final do mês de Julho qual o procedimento para retirada do valor que poderá ser depositado na conta dela.
    Caso possa me orientar e precisar de mais alguma informação ficarei grato pelo seu retorno!!
    Reginaldo

    • Olá Reginaldo tudo bem?

      Bom, Ela não estar ciente do pagamento não é algo muito normal, afinal ela é citada nominalmente quando isso acontece. Mas enfim, mesmo que a Prefeitura esteja recorrendo destes pagamentos, o que acho improvável, já que não saiu nada na imprensa até o momento, ela deve fazer o pedido de alvará de levantamento junto ao juiz do processo. E isso demora até 3 meses nos piores casos. Quanto a questão de sua mãe estar falecida, se vocês não se habilitaram no processo, terão que fazer isso, ou então depender da advogada para fazer o saque. Estando inscritos no processo vocês podem, até mesmo, trocar de advogado se sentirem-se insatisfeitos com a atual.

      Espero ter ajudado 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *