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Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Atualizado em 4 de janeiro de 2024 por Lorenna Veiga

Quando o prazo para prestar as contas com o leão diminui, as dúvidas começam a aumentar. Se você recebeu seus créditos, já deve estar pesquisando como declarar precatórios no Imposto de Renda (IR), não é?

Se ainda não tinha pensado nisso, saiba que é preciso incluir o benefício na declaração. Para ajudar você na hora de preencher as informações, preparamos este artigo. Vamos explicar o conceito de precatórios, RPVs, RRA e tributações, além de incluir um passo a passo com um bônus no final. Continue a leitura para descobrir!

 

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E RPV?

Precatórios são ordens de pagamento vindas de uma condenação judicial a um órgão público. Por isso, caso você ganhe uma causa contra município, estado ou União, a quitação será nessa modalidade.

Vale lembrar que há dois tipos de precatórios. São classificadas como alimentares as pensões, aposentadorias, entre outras indenizações. Já a outra categoria é chamada de comum, quando o benefício vem de danos morais, desapropriação e tributos, por exemplo. Por ter um valor mais alto, o prazo estipulado para pagamento é de até 2 anos e meio. Porém, a realidade nas filas de espera é bem diferente.

Nem toda ação gera um precatório, já que para dívidas menores o pagamento é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O montante varia de acordo com o município ou estado. Em vias de regra, a RPV não pode ser menor que o teto previdenciário atual. Assim, os valores mais comuns são:

  • 30 salários mínimos para ações contra municípios;
  • 40 salários mínimos quando os estados são os devedores;
  • 60 salários mínimos para RPVs vindas da União.

 Em geral, o tempo de recebimento é de até 60 dias após a expedição  da RPV. Ou seja, bem mais rápido quando comparamos com um precatório. Depois de relembrar os conceitos, vamos ver como declarar precatórios no Imposto de Renda. Acompanhe!

COMO FUNCIONA O IR PARA PRECATORISTAS?

Caso você tenha recebido precatórios ou RPVs no ano anterior, é preciso declarar esse valor no próximo Imposto de Renda. Em 2020, a data final para entregar sua declaração estava marcada para 30 de abril. Porém, esse prazo foi prorrogado até 30 de junho. A decisão foi tomada devido à situação atual do Brasil com o coronavírus. Dessa forma, o contribuinte teria mais tempo para organizar suas finanças, pois era uma época de incertezas para o país e o mundo todo.

Agora, para a declaração do Imposto de Renda em 2022, excepcionalmente, também houve prorrogação no prazo para a entrega. A data prevista anteriormente era 29 de abril, mas o novo prazo limite se estendeu até o dia 31 de maio.

Para os credores, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Em geral, a alíquota é de 3%, enquanto o desconto é feito ao receber os valores da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Também é importante lembrar que esse percentual varia de acordo com o tipo de ação. Por exemplo, em casos de doenças graves, o beneficiário pode solicitar isenção. Outro detalhe é que precatórios só precisam ser declarados quando o valor for recebido de fato.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRIBUTAÇÃO?

Você já ouviu falar em RRA? A sigla remete à Rendimentos Recebidos Acumuladamente e define rendimentos remuneratórios devidos a anos anteriores com pagamentos mês a mês. Tais rendimentos são tributados pelo IRPF, então a declaração deverá ocorrer na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Parece complexo, não é? Mas é bem simples! De forma resumida, são rendimentos de precatórios ou RPVs com origem, por exemplo, em férias, salários e outros benefícios.

Desse modo, devem ser declarados na sessão de RRA do programa da Receita Federal. Neste campo, você também pode incluir pensões, aposentadorias e verbas vindas de salários com pagamento mensal. Há duas formas de declarar seu IR:

  • Ajuste anual: vale a pena para quem teve despesas elevadas com pensão alimentícia ou médicos. A alíquota chega a 27,5%;
  • Exclusivo na fonte: o que conta nessa opção é o número de meses, já que esse valor é multiplicado pela tabela do IRPF.

Você não precisa definir qual tributação é a mais vantajosa agora. Ao entrar no programa da Receita Federal, é possível fazer uma simulação para escolher qual das situações apresentam menos impostos a pagar e mais valores a restituir.

QUAL É O VALOR DO IR NA VENDA DE PRECATÓRIOS?

Use os 3% como base para calcular o desconto de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Se você optou por vender seu precatório ou cessão de crédito, é preciso pagar também o imposto sobre o ganho. Porém, essa alíquota é de 15% sobre o valor recebido. O pagamento é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A tabela pode ser resumida dessa forma:

  • 15% sobre a parcela de valores que não ultrapasse R$5.000.000,00;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos até R$5.000.000,00 e sem ultrapassar R$10.000.000,00;
  • 20% sobre a parcela dos valores que exceder R$10.000.000,00 e não for maior que R$30.000.000,00;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$30.000.000,00.

Sendo assim, caso você tenha vendido seu precatório por R$100 mil, o valor a ser pago é de R$15 mil, com a alíquota de 15%. Logo, ao declarar seu imposto de renda em precatórios, o ganho de capital deve ser apresentado como R$85 mil.

COMO DECLARAR PRECATÓRIOS NO IMPOSTO DE RENDA?

Embora seja relativamente simples, os termos técnicos podem causar confusão. Por isso, depois de apresentar os principais conceitos para você, vamos a um passo a passo simplificado sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda. Confira as etapas para fazer a declaração:

  1. Na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), clique em “novo”;
  2. Preencha os campos com os dados do comprovante do banco que fez seu pagamento;
  3. Indique o banco em que o benefício foi pago e o CNPJ da instituição;
  4. Informe como Rendimentos Recebidos o valor total no recibo emitido;
  5. Especifique a Contribuição Previdenciária ou o Imposto Retido na Fonte;
  6. Coloque também o mês do recebimento e o número de meses totais;
  7. Em “Pagamentos Efetuados”, sinalize os honorários e os dados de seu advogado;
  8. Escolha entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.

Por fim, tenha em mente que para definir a melhor forma de tributação, basta fazer a simulação e avaliar qual é a mais vantajosa para você. Fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava, não é mesmo? Agora é só colocar as mãos na massa, preencher as informações e enviar. Aproveite que o prazo foi estendido e faça tudo com calma, sem deixar para a última hora.

Ainda tem dúvidas ou quer explicações mais detalhadas? Baixe o nosso e-book “Como declarar Precatórios no Imposto de Renda” e tenha em mãos um guia completo para acertar as contas com o leão.

Ebook declaração de imposto de renda para precatórios e RPVs

Beatriz Ramirez

Beatriz Ramirez

Artigos: 96

354 comentários

  1. Como declarar precatório referente ao período juridico de 2015 até 2020, quando recebi. Ja veio desconto imposto e PSS , mas quando coloco no quadro rendimentos acumulados, tenho que pagar muito a mais. Não acho justo isso. Pois não é efetivamente uma renda e sim um ganho de um direito. Que só recebo uma vez Não entendi também como funciona ajuste anual ou direto na fonte pois o imposto veio direto

    • Terezinha,

      O fato de pagar muito mais, não tem a ver com ser um direito, infelizmente, mas sim com a natureza do precatório. Se o valor deveria ser tributado se tivesse sido recebido corretamente à época, deve ser tributado hoje da mesma forma. Em um precatório do tipo RRA, a tributação só fica menor se o valor mensal fica dentro da faixa de isento. Se não for este o caso, não tem muito o que fazer.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Meu RPVfoi depositado na conta judicial da CEF em dezembro 2020,mas só saquei em janeiro de 2021. Declaro na declaração a ser feita em 2021 ou na de 2022?

    • Sérgio,

      Você só declara a partir do momento que realmente pôs a mão no dinheiro. Neste caso, apenas no ano que vem.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Por gentileza, poderia me esclarecer uma dúvida? Estou com um caso onde a pessoa, aposentada por invalidez, recebeu precatório, no ano de 2020, no valor de 27.900,00, pagos pelo Banco do Brasil. Houve desconto de IR. Neste caso eu declaro esse valor na ficha de Rendimentos isentos ou declaro mesmo na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente?
    Desde já eu agradeço.

    • Gislene,

      Depende do assunto que gerou o precatório na verdade. O fato de ser aposentado por invalidez não tira o IR de tudo. Daí depende se o precatório é referente a vários meses para que seja usado o RRA. Daí insira na parte de rendimentos recebidos acumuladamente.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Breno, obrigada pelo retorno! Ajudou e muito a esclarecer a minha dúvida!
        No caso, o precatório é referente a meses acumulados mesmo .Esclarecida a dúvida agora só declarar. Mais uma vez muito obrigada!

  4. Olá,

    O RRA recebido por precatorio em 2020 relativos a anos anteriores com isencao de IRPF de um dependente entra neste limite “Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 no ano passado”, ou a pessoa que recebeu ainda pode ser considerado dependente? E se ela nao puder ser dependente, ela é obrigada a fazer a declaracao mesmo sendo isenta? Obrigada!

    • Natascha,

      Obrigação de declarar não há. Mas o ideal é que se declare para evitar problemas futuros.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Recebi 2 precarórios do Estado de São Paulo. A PGE, consultada, informa que não diisponibiliza informe de rendimentos. Um dos precatorios recebi uma planilha, do escritório de advocacia, detalhada om os dados para o imposto de renda. Posso usá-los? a fonte no IRPF é o escritório ou a PGE?

    • Lazaro,

      Geralmente quem disponibiliza o informe de rendimentos é o banco onde o valor foi sacado. Tanto que ele é considerado a fonte pagadora para fins de pagamento de imposto de renda.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Vendi um precatório alimentar de 300.000,00. Perdi a isenção do IR? Agora tenho que declarar descontando 15%? É isso?

  7. Tinha um precatório no valor de 100,000,00 vendi pelo valor de 60,000,00 mesmo assim tenho que lançar como ganho de capital? recolhendo 15% de IR?

    • Paulo,

      Segundo a receita sim, porque o precatório é um ativo de valor zero. Desta forma deve-se pagar 15% sobre o valor recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Minha esposa recebeu em jul/2020 um precatório relativo a 1/3 de férias sendo que o processo foi realizado pelo advogado do sindicato a qual ela pertence (como lançar?). No extrato é mostrado: o “alor do Rendimento Tributável, várias deduções de valor R$0,00, Base para cálculo IRRF (= ao valor do Rend. Tributável) e valor do IRRF/RRA R$58,41. Há a data do extrato mas no mesmo não consta o número de meses. Estranhei o fato que ao lançar os dados ainda aparece um desconto expressivo apesar da ocorrência de imposto retido na fonte. Observo que há o registro do sindicato expressando que o lançamento do precatório deveria ser efetivado no campo de “Rendimentos não Tributáveis”.

    • Helder,

      Férias são rendimentos tributáveis, então tem que entender o porque do sindicato colocar esta informação. Pelo que você informou o valor a ser pago seria de 58 reais multiplicado pelo número de meses, segundo o próprio sindicato. E dependendo do valor, se não colocar o número de meses, a alíquota chega a 27,5% tornando um valor expressivo mesmo. O fato de não ser tributado na fonte, neste caso, não importa. Provavelmente por ela ser parte de uma causa coletiva, se isenta na fonte para fazer a taxação individual que seria mais prático. Mas vocês devem cobrar o informe de rendimentos do sindicato, pois nele contem a informação do número de meses e da entidade pagadora.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Meu cunha recebeu um precatorio de uma ação conjunta com o Estado de SP só que foi a advogada que depositou o dinheiro na conta dele. Não consigo o informe de rendimento desse precatório porque o que foi depositado na conta dele já foi sem o valor do advogado. Como devo fazer

    • Leni,

      O advogado geralmente fornece o informe de rendimentos, porque o banco fornece quando o saque é realizado. Assim, se não tiver, será necessário procurar o banco que efetuou o pagamento para que ele forneça uma 2 via.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Prezado, minha mãe recebeu do precatório do meu pai, que faleceu. houve a habilitação nos autos e ela recebeu na qualidade de dependente e beneficiária da pensão morte. houve retenção na fonte de 3%. Minha dúvida é no número de meses. O que deve ser inserido nesse campo no ajuste anual ? Grato.

    • Alexandre,

      O número de meses está presente no informe de rendimentos que o banco fornece no momento do saque. Se vocês não o possuem, devem procurar o banco ou o seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa tarde, estou fazendo a declaração de imposto de renda, com o recebimento do precatório em 2020. Minha dúvida e quem pagou o precatório foi o tribunal de justiça do estado, isso pode ? E onde colocar as informações sobre o mesmo ? Tipo número do processo, etc

    • Belmiro,

      Geralmente o pagador é o banco onde você fez o saque. Mas o ideal é verificar esta informação no informe de rendimentos que você recebe ao receber o precatório. Não é necessário colocar as informações sobre o precatório, apenas o valor, número de meses se houver, e o percentual que você pagou de honorários em pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Olá!
    Recebi valor referente a precatório (2020) e não consegui o Informe de Rendimentos , o Precatório foi pago pela Prefeitura de São Paulo, e eles dizem que é com o Banco, mas o Banco diz que não….
    Minha dúvida é: Em vários sites dizem que o campo Fonte pagadora é o Banco, mas meu advogado diz ser a Prefeitura…enfim, qual é a fonte pagadora ?
    Esclareço que o escritório do advogado recebeu o valor e fez um depósito judicial em meu nome.

    • Raquel,

      Isso ocorre com muita frequência em São Paulo. No geral, pagamentos de precatórios realizados por estados e municípios, o ente pagador é a secretaria da fazenda. Mas é necessário o informe de rendimentos para ter a comprovação. O que pode ser utilizado como referência seria informe de rendimentos em que o seu advogado tenha recebido da mesma forma. Porém a questão dos meses do RRA, se for o caso, sem o informe é mais difícil de ser realizada.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Olá, boa tarde!

    Meu pai recebeu precatórios no final de 2020 e tenho algumas dúvidas sobre como declarar no IRPF, Podem ajudar, por favor?

    Seguem as dúvidas/informações:

    – A ficha no programa do IRPF é a de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente ao Titular, certo?
    – O Extrato da empresa que cuida da massa falida forneceu, tem vários valores: Valor do Capital, Valor dos Rendimentos, Valor Bruto Resgate, Valor Líquido Resgate e Valor Líquido Pagamento. Quais desses valores eu preciso colocar no campo Rendimentos Tributáveis?
    – A fonte pagadora (CNPJ e Nome) é o banco que creditou (no caso Banco do Brasil) ou da massa falida? O representante da massa falida informou que seria o CNPJ da empresa onde meu pai trabalhou, mas estou na dúvida.
    – Posso escolher a forma de tributação que for mais vantajosa financeiramente (Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte), certo?
    – O Valor do IR neste demonstrativo está zerado.
    – Não tem Contribuição da Previdencia Oficial no demonstrativo
    – Não houve pagamento de honorários relatado no demonstrativo
    – Não tem o número de meses no demonstrativo. O pagamento foi feito de forma única.

    • Fábio,

      Neste caso, a massa falida recebeu um precatório e repassou ao seu pai, certo? Daí, a princípio, só seria RRA se tivesse no informe de rendimentos da massa falida, dizendo que o valor recebido é referente a alguns meses de trabalho ou o motivo da entrada da ação. Mas o ente pagador seria efetivamente a massa falida, não sendo considerado o informe de rendimentos do precatório. E quanto a forma de tributação, sim, você deve escolher a mais benéfica.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Olá pessoal,

    Como consigo o informe de rendimento para o IR de um precatório tramitado no TJSP?

    Diretamente no banco que fez o pagamento?

    • Zilda,

      Geralmente o banco fornece o informe de rendimento ou, em casos excepcionais, o próprio tribunal fornece.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. No caso de ter recebido 2 precatórios, um no mês de janeiro de 2020, e outro em junho de 2020, entrei em contato com o município para lançar no minha declaraçao e fui surpreendido pelo contador que me informou que os pagamentos teriam ocorrido no ano de 2019. O pior é que eles não tinha informado isso a receita, o que veio a ocorrer em abril desse ano, porém como se tivessem ocorrido no ano de 2019, o que gerou pendência no meu imposto e provavelmente vai me gerar multa. O que eu faço?

    • Alysson,

      Mesmo que eles tenham pago em 2019, só conta a partir de quando você efetivamente colocou as mãos no dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

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