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Calote nos precatórios de São Paulo? Saiba o que fazer!

Atualizado em 15 de junho de 2021 por Flávia

O Brasil vive a maior crise financeira da sua história, enquanto os precatórios de São Paulo lideram a lista de dívidas sem acerto com os credores. Muito disso se deve à perda na arrecadação, uma realidade desde 2016, mas que chegou ao auge em meio  ao cenário de pandemia da COVID-19.

Estados e municípios não conseguem manter os pagamentos em dia. Embora seja o estado mais rico da federação, São Paulo também não foge à regra na demora para quitar suas dívidas. Mesmo após uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu ao estado a possibilidade de adiar o acerto, o governo dá sinais de calote e preocupa os credores.

Para sair dessa situação, você pode vender o seu título. Continue a leitura e saiba mais sobre a possibilidade de receber sem atrasos!

São Paulo é o estado que mais deve precatórios

Além de ser o estado mais populoso do Brasil, São Paulo também detém o maior estoque de precatórios. Ou seja, o maior volume de títulos a pagar. Ao levar em conta a dívida dos municípios paulistas, a soma corresponde a 50% de todos os precatórios devidos em território nacional. Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, os débitos passam de R$32 bilhões.

Embora os números venham crescendo ano a ano, especialmente a partir de 2011, o acerto de São Paulo com os seus credores ocorre com enorme atraso. Para você ter uma ideia, em 2020, SP pagou precatórios vencidos no ano de 2004.

Governo de SP iniciou estratégias para não pagar

Diante desse cenário — e com o agravamento financeiro decorrente da situação econômica nacional — o governo de São Paulo iniciou uma série de estratégias a fim de postergar o pagamento de precatórios e tentar aliviar o caixa.

Ainda em 2019, um projeto de lei apresentado a Assembleia Legislativa do estado aprovou uma alteração no valor máximo das Obrigações de Pequeno Valor (OPVs). Uma OPV tem o mesmo sentido que uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Basicamente, ao alterar o limite de uma OPV para menos, o governo tinha a intenção de transformar mais débitos em caracterizados como precatórios, o que traz uma enorme vantagem na hora de pagar.

Afinal, o pagamento de precatórios, mesmo dentro dos vencimentos legais, pode levar até dois anos. Já RPVs ou OPVs contam com um prazo mais curto, geralmente 60 dias. A Lei Estadual nº 17.205/2019 teve a aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo por 41 votos a 40, e passou pela sanção do governador João Dória.

Atraso dos precatórios de São Paulo é constante

Mesmo depois da alteração dos limites de OPVs, o governo paulista continuou com dificuldades na hora de acertar as suas dívidas. A crise pandêmica da COVID-19 passou a ser a principal justificativa para os atrasos e a incapacidade de lidar com os seus compromissos.

Em março de 2020, o TJSP concedeu ao governo de São Paulo um adiamento no pagamento de precatórios por 180 dias. Apesar da suspensão, o estado ainda tinha obrigação de cumprir o cronograma definido para 2020, liberando valores percentuais de sua receita líquida corrente a fim de quitar esses créditos.

No entanto, o adiamento não foi suficiente para desafogar o caixa paulista. Então, após os 180 dias iniciais, o governo pediu nova extensão, o que dessa vez foi negado. Insatisfeito, o governo procurou o STF a fim de conseguir uma liminar.

SP recorre ao STF para adiar precatórios 

Com o fim do prazo de adiamento concedido pelo TJSP em setembro de 2020, o governo de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Desse modo, o objetivo era suspender as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o pagamento de precatórios.

Ainda em outubro de 2020, o governo teve seu pedido de suspensão negado pela ministra Rosa Weber. Ela reafirmou a autoridade do TJSP no cálculo, administração e recebimento dos valores relativos aos títulos judiciais.

Em dezembro, após novo pedido, argumentando dificuldades financeiras do estado no combate à COVID-19, veio o sinal verde. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, aceitou e concedeu a liminar para o governo de São Paulo.

Segundo ele, os documentos anexos à solicitação comprovam a falta de condições para o pagamento de dos títulos, enquanto o estado investe no combate aos efeitos da pandemia. Fux ainda reforça que o plano estadual de imunização equivale à soma de R$4,07 bilhões. Em contrapartida, o valor para quitar os precatórios alcançava a marca de R$2,2 bilhões. Por isso, na visão do ministro, uma inviabiliza a outra.

Com atrasos, credor é o principal prejudicado

São quase 54 mil credores somente no estado de São Paulo. Assim sendo, grande parte aguarda créditos alimentares relativos a aposentadorias e salários. Isso significa que a espera maior é de idosos, ex-servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Ao adiar o pagamento dos precatórios de São Paulo, o governo preocupa os credores, que saem no prejuízo quando na verdade têm o direito de receber. Não custa lembrar que esses títulos são indenizações judiciais, obtidas quando o estado deixa de pagar algum valor ou prejudica alguém. Constituem, portanto, um direito adquirido, o qual não se pode postergar.

Venda de precatórios é alternativa à espera

O risco de calote existe e é real. Não se sabe quando o governo paulista conseguirá voltar a pagar os seus precatórios em dia, o que só aumenta a incerteza do credor de quando irá receber. A espera já leva anos e, se as coisas continuarem assim, pode chegar a décadas!

Com isso, como alternativa para essa morosidade e inadimplência do Estado, o credor pode recorrer a um negócio justo, totalmente legal e que pode ser uma boa alternativa, seja para quem compra ou para quem vende. Dessa forma, a venda de precatórios tem se mostrado a melhor saída para o credor que não quer depender da boa vontade do poder público em quitar seus débitos.

O caso dos precatórios de São Paulo é apenas mais um entre os estados brasileiros. Torna-se mais grave por ser o estado mais rico e populoso do país. Diante disso, é preciso se manter a par dos acontecimentos para saber como os estados têm agido diante da necessidade de quitar suas dívidas. 

Se você precisa do dinheiro na mão o quanto antes, conheça o jeito mais fácil de vender o seu precatório estadual. Preencha o formulário e receba assessoria completa!

Francisco Soares

Francisco Soares

Artigos: 115

14 comentários

  1. Meu tio recebeu uma ligação de uma advogada que não faz parte do processo falando em re-solicitar um RPV cancelado que realmente, e que ele deveria mandar uma procuração pra ela, nesse caso meu tio terá que destituir os advogados originais?

    • Gabriela,

      Sim. A procuração dará plenos poderes a advogada atual, fazendo com que os atuais não tenham mais direitos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria José,

      No seu caso, você deve pedir a prioridade por idade, o que com 80 anos te coloca na frente de todo mundo. Mas ainda é um processo relativamente demorado.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa noite, Breno!
    Tenho um precatório pelo TJSP, de ação acidentária do INSS, com ordem de pagamento para junho de 2021 segundo o cronograma divulgado em fevereiro. Vi que os pagamentos para este tipo de precatório, de ações acidentárias, estão parados desde 2020 pelo TJSP. Mesmo estando incluídos na LOA 2021 da CMO, do governo federal, o TJSP pode dar calote nesses pagamentos? Existe uma previsão para o andamento desses precatórios, já que são federais (a verba é federal), porém gerenciados pelo TJSP?

    • André,

      O que os TJs fazem é atrasar o pagamento, seja de forma deliberada ou não. No caso dos acidentários, eles tem que ser pagos dentro do ano de vencimento. O que demora muito em São Paulo é o levantamento. Há casos de mais de 6 meses para conseguir fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Gilberto,

      Você pode tentar fazer a venda, o acordo com o estado ou aceitar diminuir para RPV. Tudo depende do prazo que você precisa do valor, e do quanto está disposto a abrir mão. A RPV é o que você receberia menos (no máximo 12 mil reais) enquanto o acordo com o estado pode demorar até 2 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá! Excelente o trabalho do seu blog em prol dos credores de precatórios. Parabéns!

    Tenho uma dúvida e gostaria da sua ajuda,

    Meu marido era advogado e faleceu em dezembro de 2020 devido a COVID-19.

    Dentre vários créditos de honorários a receber, ele possui um que transitou em julgado após a morte dele, com cerca de 900 mil a receber a título de honorários de sucumbência. Em primeiro lugar, posso me habilitar em conjunto com os herdeiros (1 filho em comum e dois filhos do primeiro casamento dele) para receber diretamente o precatório, independentemente do inventário que ainda não foi aberto? Em segundo lugar, sendo o credor a FESP (a ação era indébito tributário de ICMS), como está o calendário de pagamento de precatórios alimentares? Qual ano está sendo pago e quando eu devo receber um precatório gerado agora em 2021? Em terceiro lugar, a transação com desconto de 40% perante a PGE tem funcionado? Em quanto tempo pagam efetivamente? Por fim, mas não menos importante, qual seria o deságio na hipótese de venda para vocês e como seriam as condições do negócio?

    Agradeço desde já pelas suas relevantes informações. Obrigada.

    • Olá Elizabete, tudo bem?

      Bom, primeiro todos os herdeiros podem se habilitar diretamente no processo, não necessitando inventário. O inventário só seria necessário caso haja alguma disputa pelo percentual ou a ausência de um dos herdeiros.
      Já sobre o prazo de pagamento, o Estado de São Paulo está pagando hoje precatórios de vencimento 2003. E há uma obrigação na última PEC de que todos os precatórios até 2015 sejam pagos até 2028. Então seria um longo caminho de espera.
      Sobre a venda em si, a gente analisa o processo para poder fazer uma proposta (verificando possíveis débitos entre outros problemas que podem diminuir o valor do precatório). Mas fazemos uma oferta sem compromisso. Mande um email para contato@meuprecatorio.com.br com o ofício requisitório, se tiver acesso a ele, ou então com os dados dos processos que quer efetuar a venda em conjunto com o CPF de seu marido.

      Ficamos no aguardo 🙂

  4. Muito obrigada pelas respostas, Breno. A única dúvida que ficou é sobre o acordo com a PGE, com 40% de deságio. Está funcionando? Em quanto tempo estão pagando? Mais uma vez, muito obrigada!

    • Olá Elizabete, tudo bem?

      Sim, ainda está em vigor o acordo. Quanto ao prazo, depende. Ele varia entre 6 a 18 meses. A depender do fluxo de processos no DEPRE no instante do acordo e se o processo é virtual ou físico. Os processos físicos, necessariamente, demoram mais para terminarem o trâmite do acordo.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá, Breno, tudo bem?
    Após anos de espera, no final de 2.020 foi disponibilizado o pagamento do precatório, originalmente devido ao meu pai, já falecido. Mas, até o momento, o pagamento não foi recebido. Fomos informados em fevereiro que o juiz responsável já o havia aprovado.
    Temos dificuldade de comunicação com o escritório de advocacia, contratado pelo meu pai.. Foi através do blog que ficamos sabendo sobre a necessidade de que se fizesse o levantamento e que o tempo médio para que fosse feito deveria passar de seis meses. Agora, com o ano quase se encerrando, continuamos no aguardo, por isso lhe peço ajuda para saber de outra informação que seja pertinente. O processo é 7002284-12.2003.8.26.0500. Obrigado.

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      Consta para mim que o pedido de levantamento foi aprovado em julho, conforme trecho abaixo.
      “DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Nair Fatima MadaniLuiz Carlos Caiche D’Oliveira (cedente), Mafalda Gigliucci Maximiano, Eloiza Martins de Oliveira Miranda (Espólio de Carlos Alberto Miranda) , Ana Carolina Martins Miranda (Espólio de Carlos Alberto Miranda), Maria Angélica Martins Miranda (Espólio de Carlos Alberto Miranda), Rubens Gasparini e o/o, Geraldo Ângelo Antonellini (herdeiro de Luiz Antonellini), Nelide Ferreira Antunes (herdeiro(a) de Ivo Nicoliello Antunes), Ivo Nicolielo Antunes Júnior (herdeiro(a) de Ivo Nicoliello Antunes), Maurício Ferreira Antunes (herdeiro(a) de Ivo Nicoliello Antunes), Marcelo Ferreira Antunes (herdeiro(a) de Ivo Nicoliello Antunes), Ivan Tadeu Ferreira (herdeiro(a) de Ivo Nicoliello Antunes), Ricardo Ferreira Antunes (herdeiro(a) de Ivo Nicoliello Antunes)”

      Desta forma, basta comparecer a agencia fazer o saque ou entao pedir no processo para que seja transferido diretamente para a sua conta.

      Espero ter ajudado 🙂

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