Atualizado em 22 de setembro de 2026
Resumo rápido
Sim, quem tem mais de 80 anos tem uma super prioridade, criada pela Lei 13.466/2017 dentro do Estatuto da Pessoa Idosa. Ela vale em três lugares: no atendimento das necessidades em geral, no atendimento de saúde e no andamento dos processos judiciais. Ela não abre uma faixa própria na fila de pagamento do precatório, em que a preferência começa aos 60 anos.
- Como funciona: entre as pessoas idosas, os processos dos maiores de 80 anos têm “prioridade especial” (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71, § 5º).
- Fique atento: a prioridade no processo depende de pedido ao juiz, com prova da idade (art. 71, § 1º). Na fila do precatório, a preferência por idade do crédito alimentar é reconhecida de ofício pela Justiça, sem pedido.
- Não confunda: o processo andar mais rápido ajuda o precatório a existir antes. A ordem de pagamento, depois, segue as regras do art. 100 da Constituição.
Sumário
- O que é a super prioridade dos maiores de 80 anos?
- Onde a super prioridade vale?
- A super prioridade vale na fila do precatório?
- O que o credor com mais de 80 anos ganha no processo?
- Como pedir a prioridade?
- Perguntas frequentes
O que é a super prioridade dos maiores de 80 anos?
É uma prioridade dentro da prioridade. O Estatuto da Pessoa Idosa, o antigo Estatuto do Idoso, protege quem tem 60 anos ou mais (art. 1º). Em julho de 2017, a Lei 13.466 acrescentou três regras que colocam os maiores de 80 anos na frente das demais pessoas idosas. Ela entrou em vigor na data da publicação, 13 de julho de 2017.
Onde a super prioridade vale?
Em três lugares, cada um num artigo do Estatuto: nas necessidades em geral, no atendimento de saúde e nos processos judiciais. A Lei 13.466/2017 não criou outra. A prioridade dos 60 anos, que alcança todas as pessoas idosas, continua valendo para os octogenários em tudo o que o Estatuto garante.
Nas necessidades em geral
A regra mais ampla está no art. 3º, § 2º: “Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.” O § 1º do mesmo artigo lista o que a prioridade de toda pessoa idosa compreende, como o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados que prestam serviço à população. O § 2º põe os maiores de 80 anos à frente dentro dela.
No atendimento de saúde
Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos “terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência” (art. 15, § 7º).
Nos processos
Entre os processos de pessoas idosas, “dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos” (art. 71, § 5º). É a regra que alcança quem tem uma ação contra o poder público.
A super prioridade vale na fila do precatório?
Não. A fila de pagamento do precatório segue o art. 100 da Constituição, e lá a idade que conta é 60 anos. Quem tem crédito alimentar (o que decorre de relação de trabalho ou previdenciária, ou de indenização por morte ou invalidez, conforme o art. 100, § 1º) e 60 anos ou mais recebe uma parcela antes dos demais, até um teto. Um credor de 85 anos e um de 65 estão no mesmo grupo, com o mesmo teto.
A regra está no art. 100, § 2º, da Constituição: os créditos alimentares de quem tem 60 anos, doença grave ou deficiência “serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei” para a RPV (requisição de pequeno valor, a via das dívidas menores), e o restante segue a ordem cronológica. Quando o devedor é estado, Distrito Federal ou município em regime especial, isto é, o que estava em atraso com precatórios em 2015 e paga por depósitos mensais, o teto sobe para o quíntuplo (Resolução CNJ 303/2019, art. 74; ADCT, art. 102, § 2º).
A Resolução CNJ 303/2019 define idoso, para a fila, como quem tem “sessenta anos de idade ou mais, antes ou após a expedição do ofício precatório” (art. 11, I), e não prevê faixa de 80 anos. E a preferência por idade é aplicada pelo tribunal “de ofício com os dados pessoais constantes dos autos, independentemente de requerimento” (art. 9º, § 2º).
Onde a idade maior aparece na fila
Só no desempate. Se dois precatórios têm a mesma natureza, foram apresentados na mesma data, hora, minuto e segundo e têm o mesmo valor, “preferirá o precatório cujo credor tiver maior idade” (Resolução CNJ 303/2019, art. 12, §§ 5º e 6º). É o único ponto da fila em que ter 85 anos pesa mais que ter 65.
Os critérios da fila, em detalhe, estão no guia sobre como funciona a fila de precatórios. Os dados que dizem a data prevista do seu crédito estão em quando vou receber meu precatório.
O que o credor com mais de 80 anos ganha no processo?
Um processo que deve andar na frente dos outros. O art. 71 do Estatuto assegura, a quem tem 60 anos ou mais, “prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais”, em qualquer instância. Entre esses processos, os de quem tem mais de 80 anos têm prioridade especial (§ 5º). O Código de Processo Civil repete a prioridade dos 60 anos no art. 1.048, I.
Para quem espera um precatório, isso conta em mais de uma fase. A ação que condena o poder público e o cumprimento de sentença, onde se discute a conta, são processos, e é neles que a prioridade de tramitação atua. As fases estão descritas no texto sobre as fases da vida do precatório.
A prioridade também alcança “os processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras (…)” (art. 71, § 3º).
A prioridade de tramitação acelera o andamento, e a data do pagamento continua dependendo do corte de 1º de fevereiro (art. 100, § 5º, da Constituição) e, para estados, DF e municípios, do limite anual de pagamento (§ 23), explicados no guia sobre por que o precatório ainda não foi pago.
Como pedir a prioridade?
Com um pedido ao juiz do processo e a prova da idade. O Estatuto diz que “o interessado na obtenção da prioridade (…), fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito”, que manda anotar a prioridade “em local visível nos autos” (art. 71, § 1º). O CPC, art. 1.048, § 1º, também exige o pedido ao juiz, com a prova da condição.
A prova é um documento com a data de nascimento, como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento. Em processo que já tem advogado, o pedido sai por petição dele, e vale pedir expressamente a prioridade especial do § 5º quando a pessoa tem mais de 80 anos.
Na fila do precatório, a preferência por idade do crédito alimentar não depende de pedido, como explicado acima (Resolução CNJ 303/2019, art. 9º, § 2º).
Se quiser entender em que ponto está o seu processo ou o seu precatório, fale com a nossa equipe. A gente olha o caso e explica as opções, sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Tenho 85 anos. Meu precatório passa na frente do de quem tem 65?
Não pela idade. Os dois contam como idosos para a fila, e daí para a frente vale a ordem de apresentação ao tribunal. Quando dois precatórios da mesma natureza chegam no mesmo segundo, o de menor valor vai primeiro (Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 5º). Só se o valor também empatar a idade decide, a favor de quem tiver mais anos (§ 6º).
Tenho vários processos. A prioridade vale só para um?
A prioridade de tramitação vale em todo processo em que você for parte (Estatuto, art. 71). Única é a parcela preferencial da fila: ela é paga “por credor”, uma só vez, e não se repete “ainda que por fundamento diverso” (Resolução CNJ 303/2019, art. 9º, §§ 4º e 6º). O reconhecimento, além disso, só ocorre “por um motivo, por cumprimento de sentença” (§ 7º).
Se o credor morrer, os herdeiros perdem a preferência?
Depende da condição de cada um. No processo, a prioridade passa ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos (Estatuto, art. 71, § 2º). Na fila, a Constituição alcança os titulares “originários ou por sucessão hereditária” (art. 100, § 2º): o herdeiro com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência tem a preferência. O comprador de um precatório, ao contrário, não herda a do vendedor (art. 100, § 13), ponto tratado no texto sobre se vale a pena vender precatórios.
O Estatuto do Idoso mudou de nome?
Sim. Desde a Lei 14.423, de 22 de julho de 2022, o nome oficial é Estatuto da Pessoa Idosa, e o texto usa “pessoa idosa” no lugar de “idoso”. A lei é a mesma, a Lei 10.741/2003, e as regras de prioridade não mudaram de conteúdo, só de redação.


Olá Breno tudo bem? Gostaria de uma ajuda. A minha avó tem um precatório Estadual de 82 mil, ela quer vender, mas essas empresas que compram esses ativos, pagam muito pouco, um exemplo das que foram cotadas, uma pagava 11 mil. Ai surgiu uma pessoa que orientou fazer acordo do precatório junto a PGE, me informe com eles e precisa fazer o procedimento, mas nesse caso gostaria de saber se minha avó com 84 anos hoje, desse valor que ela tem a receber terá que pagar Imposto de Renda ou será isenta??? Gostaria de uma ajuda também se você acha mais viável a venda ou o acordo com PGE. Obrigadaaa.
Olá Nelissa, tudo bem?
Apenas pelo fato dela ser maior de 65 anos, ela tem direito a uma isenção de IR, mas não necessariamente a totalidade do precatório. Por lei aposentados tem direito a 1903,98 mensais adicionais. Ou seja, pouco mais de 45 mil reais por ano. Desta forma, a não ser que o precatório seja de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) cujas parcelas mensais sejam inferiores a 3807,96 haverá sim imposto de renda. A única hipótese de isenção total é apenas para doenças consideradas graves.
Quanto a escolha entre acordo ou venda, o acordo tem um valor maior, mas na venda, recebe-se o dinheiro de maneira mais rápida. Assim, depende de sua urgência.
Espero ter ajudado 🙂
Um idoso maior de 80 tem preferências sobre outras prioridades (gestantes, deficientes…)?
Daniele,
Depende de onde. Mas em atendimento em repartições públicas, por exemplo, tem preferência sim.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno. Primeiramente, parabéns pelo blog. Bastante informativo, uma prestação de serviço muito valiosa. Eu queria saber sobre o Processo n. 0086562-25.1991.8.19.0001. A minha avó (Neuza da Silva Rangel) completará 86 anos nesse ano, o advogado disse que estava para ser pago em 2016, mas o “estado meteu a mão”, segundo ouvi dizer. Há poucos dias ele disse para esperar até dezembro deste ano. As informações que recebemos são confusas. O que você pode dizer sobre este processo (Ordem de pagamento, valores etc)? Ao que me parece, trata-se de uma ação coletiva, não é? . Qualquer informação que você puder dar, ajudará bastante. Desde já, eu agradeço muito.
Olá Giovane, tudo bem?
Por este número que você me passou, parece que o processo ainda não terminou. Além disso não consegui encontrar o nome nem da sua vó nem das outras pessoas que estão no processo na fila de pagamentos da Rio Previdência. É sim uma ação coletiva e pelo pouco que consegui ver, ainda não foram decididos os valores.
Desta forma não tenho muito como te ajudar além disso, o TJRJ é um dos piores tribunais para se fazer a consulta pública de processos, porque não dá muitas informações.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia. Meu pai tem 88 anos e tem um precatorio coletivo municipal alimentar para receber. Em 31.01.2019 consta que foi arquivado provisoriamente em cartório Aguardando pagamento.E em 20.02.2019 houve uma suspensao do prazo para pagamentos. Prazo referente ao usuario foi alterado para 27.06.2019 devido alteracao da tabela de feriados. Este processo se iniciou em 1998. O nr do processo é 0000130-39.1988.8.26.0348 e DEPRE 0068100-35.2018.8.26.0500 . O que posso fazer para meu pai receber este valor ainda com vida. Vcs podem me ajudar? Obrigada.
Olá Telma, tudo bem?
O precatório de seu pai está na posição 112 na fila do município de Mauá. Com isso, é possível que a totalidade do precatório não seja paga em vida, infelizmente. Mas a parte referente a prioridade por idade, considerando que o pedido já tenha sido feito, é provável que saia ainda este ano. Daí, como eu não consegui ver o valor não saberia dizer o quanto ficaria restando no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Meu pai tem 83 anos e precisa fazer exame de sangue na Assim , avisei sobre a superprioridade , mas a atendente disse q por atenderem a maioria de idosos , eles não tem como atender essa exigência . A quem recorrer ?
Olá Lilian, tudo bem?
A lei é clara sobre a questão da superprioridade. Os idosos acima de 80 anos tem preferencia sobre os outros. Assim, você pode tentar entrar com um mandado de segurança, que seria a alternativa mais rápida, para que o seu direito seja garantido.
Espero ter ajudado 😀
Olá. Para mim não ficou bem claro. Tenho uma irmã de 80 anos que tem precatórios referente a uma desapropriação de terra no estado de São Paulo. Como não é alimentício então essa super preferência não se encaixa no caso dela?? Porém no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consta a informação que a super preferência é referente a crédito devido não estipulando se é alimentício ou não. A lei 13.466 fala da super preferência mas não especifica os casos deixa tudo muito vago e dependendo de interpretação. Se puder esclarecer eu agradeço.
Olá João, tudo bem?
Ela tem direito ao processo correr mais rápido, mas sobre a prioridade para o pagamento, precatórios comuns, não tem esse direito. As prioridades em geral, só existem em precatórios alimentares.
Espero ter ajudado 😉
Olá Breno, não consegui identificar onde essa super-prioridade se encaixa para precatórios. As definições de preferência não são as definidas no art.100 par. 2º (que já define como preferencial, no quesito idade, qualquer pessoa com mais de 60 anos)? Algum tribunal já está adotando este entendimento?
Olá Aline, tudo bem?
O Estatuto do Idoso é uma alteração do CPC e com isso define prioridades que não estavam estipuladas no art. 100. Quanto a aplicação, a lei é muito recente, mas já vimos alguns casos em MG. A maioria das aplicações ainda hoje, é para o andamento processual, já que há poucos estados com problemas com o pagamento da prioridade por idade.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde
Dúvida
No atendimento ao público por ordem de chegada com vários pacientes com idade de 80 anos, todos eles serão atendidos antes do que chegou em primeiro lugar?
Olá Jucélia, tudo bem?
Depende do estabelecimento. Mas na teoria, os idosos acima de 80 anos devem ser todos passados na frente. Na prática pode haver um atendimento geral e outro de prioridades, como acontecem em bancos por exemplo.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Bruno obrigada pelos esclarecimentos em seu blog. Minha mãe tem 88 anos e precisa fazer uma nova carteira de identidade retificando seus dados de filiação que foram feitos de forma equivocada bom attorio. O processo de reutilização já está no ministério público para autorização há mais de 3 meses sem nenhuma modificação. É possível requerer essa propriedade nesse caso?
Olá Luísa, tudo bem?
A prioridade serve para todos os processos públicos. Então se a preferência não foi automaticamente dada, já que ela iniciou o pedido com mais de 80 anos, é possível pedir sim.
Espero ter ajudado 🙂
sou beneficiário em um processo na 4 vara federal de são paulo de 1985 – 07590490 ou 0759049-67.1985.4.03.6100, já houve uma requisição de pgto. em 25/06/2019, o procedimento é PRC, não sei o valor e como teno 82 anos gostaria de saber se tenho a superprioridade?
Wagner,
Como seu precatório já está inscrito na LOA não sei se a prioridade te ajuda muito, já que o pagamento dos federais está sendo rápido.
Quanto ao valor consulte neste site aqui com o seu CPF.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, boa tarde, no caso de um idoso credor de precatório que já recebeu parte do seu crédito como prioridade e veio a falecer…seus herdeiros, no caso, filhos, que também têm prioridade, receberão com preferência, ou terão que aguardar, uma vez que a prioridade já foi exercida pelo de cujus? Obrigada, Regina
Olá Regina, tudo bem?
O processo só tem direito a uma prioridade independente se são outros credores agora. Assim eles terão que esperar pelo restante do precatório na fila de ordem cronológica.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um precatório do INSS cujo valor, quando de sua emissão, era de 350 mil; com a intervenção do STF, no que diz respeito à taxa empregada pelo INSS, o valor subiu para mais 123 mil. Assim, tenho perto de 500 mil a receber – e o precatório (no valor inicial de 350 mil, já foi emitido). Tenho 76 anos de idade. É possível saber em que data eu venha a receber tal documento?
Grato, Bruno.
Adaílton,
O precatório que não foi emitido ainda é possível pedir prioridade por idade, já que você possui mais de 60 anos. Já o outro, se já tiver sido inscrito na LOA, não tem muito o que fazer e deve ser pago em 2020 ou 2021, dependendo de quando ele foi expedido.
Espero ter ajudado 🙂
Emmanuel
Boa tarde, minha avó completou em Janeiro de 2020, seus 80 anos, ela tem um precatório que está próximo dos 450.000,00 atualizados, a gente solicitou a liberação dos cinco salarios minimos conforme a constituição, e foi liberado quando ela tinha ainda 78 anos, a pergunta é: Como ela completou os 80 anos podemos pedidor a prioridade especial, sabendo-se que seu precatorio e de natures alimentar, agradeço,
Emmanuel,
Se o pagamento da parcela prioritária já foi liberado, não tem mais nada a ser pedido. Os idosos de 80 anos apenas tem uma prioridade no recebimento frente aos outros idosos, mas isso não quer dizer que tem direito a duas parcelas prioritárias.
Espero ter ajudado 🙂
Minha mãe tem 90 anos, recebeu uma parte em 2018, agora está marcado para receber o restante esse ano. Espero que saia logo.
Sérgio,
Com a pandemia a maioria dos pagamentos foi congelada. Mas segundo o CNJ, o total para ser pago em 2020 tem que ser mantido. Então creio que dará tudo certo.
Espero ter ajudado 🙂
Minha avó terá muito em breve um precatório de valor inferior a 100 mil reais. Ela tem 84 anos. Quando fosse emitido o precatório, seria possível pedir antecipado o valor integral, considerando que ela é octagenária e o valor é inferior a 5 RPVs? Ela é credora da União Federal.
Igor,
Sim. Mas o pedido de prioridade por idade deve ser feito antes mesmo da expedição do precatório para que seja mais rápido, o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
É muito importante essa decisão para os idosos dos idosos,
Essa lei já nasceu desatualizada ao querer colocar as pessoas com 60 anos no rol dos idosos, visto que no mundo a idade é 65 anos. Outro absurdo é designar tratamento igual aos que te 60 anos ou 65 anos e um idoso de oitenta. Inaceitável isso!
Kathia,
Na verdade os idosos acima de 80 anos tem tratamento superior. Quanto a questão da idade, talvez sim considerando que os brasileiros estão vivendo cada vez mais. Mas não sei se isso será atualizado tão cedo.
Obrigado pelo seu comentário 🙂
Ao solicitar o pedido através de advogada da Super Prioridade (acima dos 80 anos, ocorre perda no valor da precatória ?
Nadja,
No caso a parcela recebida debita do total a receber. Mas não há desconto pelo recebimento antecipado.
Espero ter ajudado 🙂
Meu filho claiton dos santos Neves tem um precatório para receber pelo rpv gostaria de saber se demora muito já tem dois anos que receber o benefício bpc
Josefa,
Precatório e RPVs apesar de similares tem prazos de pagamento diferentes. Após o cálculo do benefício se faz o cálculo do valor atrasado. Assim, o prazo de pagamento só conta a partir da definição do valor e expedição do ofício, que demora, no mínimo 6 meses a mais que a implantação do benefício.
Espero ter ajudado 🙂
trabalhador da sucam com 80 anos tem precatoriio
como fazer para receber??
Eduardo,
No caso se o precatório já foi expedido, peça ao seu advogado para que proceda com o pedido de prioridade para que possa receber ao menos uma parte antecipada.
Espero ter ajudado 🙂
Duas dúvidas: 5 RPV na justica federal – INSS – seria algo em torno de 330.000, correto? Este é o teto na prioridade em se tratando de natureza alimentar?
Outra dúvida é sobre prazo: meu pai tem 84 anos com precatório do INSS que saiu agora em Março/21 com pagamento para 2021. Em que momento devo pedir a prioridade?
O engraçado é que a 13° vara federal do RJ diz que não é possível adiantar prazo. Não entendo porquê dizem isso.
Rui,
Sim, esse seria o valor limite para a antecipação por prioridade.
Se o precatório saiu em Março de 21, ele só será pago em 2022. Desta forma, vale a pena pedir prioridade. E ela pode ser pedida em qualquer momento no processo.
Espero ter ajudado 🙂