Atualizado em 10 de setembro de 2026
Resumo rápido
A consulta de RPV no TRF6 se faz em dois endereços diferentes, e quem decide qual deles usar é o sistema pelo qual a requisição chegou ao tribunal. Se veio pelo e-Proc, você consulta no site do TRF6. Se veio pelo PJe, consulta num endereço do TRF1, mesmo sendo um crédito mineiro.
- Por que importa: quem procura no sistema errado conclui que o crédito sumiu, quando ele está cadastrado no outro.
- Como funciona: a Subsecretaria de Precatórios e RPVs do TRF6 publica os dois endereços e separa um do outro pelo sistema de origem da requisição.
- Fique atento: o e-Proc do TRF6 tem quatro consultas distintas, e a que responde “meu dinheiro já caiu?” fica numa tela separada da busca de processo.
- Resumindo: tente os dois endereços antes de concluir que não achou.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região é o mais novo do país e cuida dos créditos federais de Minas Gerais. Como ele nasceu recebendo um acervo que já existia, a consulta ficou repartida entre dois sistemas, e é nessa bifurcação que a busca costuma emperrar. Abaixo está cada tela, na ordem em que você vai encontrá-la.
Sumário
- Seu crédito está no TRF6 ou ainda no TRF1?
- Consulta de RPV no TRF6: o passo a passo
- Como saber se o dinheiro já foi depositado no seu nome
- Como ver a sua posição na ordem cronológica de pagamento
- Como consultar as requisições que ficaram no sistema do TRF1
- Consultei e não encontrei meu precatório. O que houve?
- Seu precatório é federal, estadual ou municipal?
- O que a consulta mostra e o que ela não mostra
Seu crédito está no TRF6 ou ainda no TRF1?
Depende do sistema que transmitiu a requisição ao tribunal, e não do ano em que ela foi expedida. A página oficial de consulta do TRF6 diz isso com todas as letras: requisição que chegou pelo PJe se consulta num endereço do TRF1; requisição que chegou pelo e-Proc se consulta no site do TRF6. Os dois endereços estão publicados lado a lado, e um crédito mineiro pode estar em qualquer um dos dois.

O texto publicado pela Subsecretaria de Precatórios e RPVs do TRF6 é este, com os dois endereços resumidos entre colchetes para caber na linha:
“A Subsecretaria de Precatórios e RPVs do TRF6 informa que as consultas às requisições autuadas devem ser feitas nos seguintes endereços: se a requisição foi transmitida ao tribunal pelo sistema PJe, no link [endereço do TRF1]; se a requisição foi transmitida ao tribunal pelo sistema eproc, no link [endereço do TRF6].”
O que a lei diz sobre a tal data de corte
Você vai encontrar por aí a informação de que existe uma data de corte — que precatórios expedidos até certo mês de 2022 ficaram no TRF1 e os de depois foram para o TRF6. A Lei nº 14.226, de 2021, que criou o tribunal, não fixa data nenhuma. O art. 7º diz apenas: “Instalado o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, ser-lhe-ão transferidos os processos sob sua jurisdição, mediante remessa, independentemente de despacho e preferencialmente sob forma digital.”
Ou seja: a transferência foi por jurisdição, e o que hoje separa uma consulta da outra é a operação dos sistemas, decidida lá atrás, na origem da requisição. Na prática isso significa uma coisa só para você — se não achar num endereço, procure no outro antes de concluir que o crédito não existe.
De onde vem essa divisão
O TRF6 foi criado pela Lei 14.226/2021 com sede em Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais, e a mesma lei, no art. 6º, entregou ao presidente do Superior Tribunal de Justiça a tarefa de instalá-lo e de presidir a sessão inaugural. Foi o que aconteceu em 19 de agosto de 2022. Antes disso, os créditos federais mineiros corriam no TRF1 — a divisão regional da Justiça Federal, e o papel de cada Tribunal Regional Federal no pagamento, vem de muito antes do sexto tribunal. O acervo mudou de casa; os sistemas seguiram separados. É essa herança que você encontra na tela hoje.
Consulta de RPV no TRF6: o passo a passo
A busca de processo do e-Proc é a porta principal. Ela aceita número do processo, nome da parte, CPF ou CNPJ, e número da OAB do advogado. Exige o preenchimento de um código de imagem antes de pesquisar, e o sistema oferece uma versão em áudio desse código para quem tem dificuldade de leitura.
O caminho:
- Abra
https://eproc2g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica. É o endereço que o próprio TRF6 publica. - Escolha por onde vai buscar. Se tiver o número do processo, use o campo Nº Processo — é o dado que localiza sem ambiguidade.
- Sem o número, marque Pessoa Física e preencha o CPF do titular do crédito. Também é possível buscar por Nome da Parte, com a caixa “Pesquisa fonética” já marcada, que ajuda quando o nome tem grafia incerta.
- Preencha o código da imagem que aparece no rodapé do formulário.
- Clique em Consultar.

RPV é a Requisição de Pequeno Valor: o crédito de valor menor, pago fora da fila dos precatórios e em prazo bem mais curto. Se ainda não tem certeza de qual dos dois é o seu, vale ler antes o que é RPV e como ela se diferencia do precatório.
O que você vai encontrar no requisitório
Quando o sistema devolve o seu precatório ou a sua RPV, o conteúdo não é um resumo livre do tribunal: o que consta do ofício requisitório está definido em norma. O art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 lista dezessete itens obrigatórios. Estes são os que mudam a sua leitura:
- Nome do beneficiário e CPF, mais o do advogado, quando houver.
- A natureza do crédito, comum ou alimentícia. É o que decide em qual faixa da fila você entra.
- O valor devido a você e o montante global da requisição, com o principal corrigido e o índice aplicado.
- A data-base usada para chegar a esse valor. O número que aparece é daquela data, não de hoje.
- As datas de trânsito em julgado, da fase de conhecimento e dos embargos ou da impugnação ao cálculo.
- A sua data de nascimento, que aparece nos créditos alimentares porque sustenta a preferência por idade, e a indicação de superpreferência, se o juízo da execução já a deferiu.
- As deduções: imposto de renda na forma de rendimentos recebidos acumuladamente, contribuição previdenciária e FGTS, quando couber.
- O juízo de origem da requisição.
- Em caso de cessão ou sucessão, o nome do beneficiário originário. O § 1º do mesmo artigo proíbe pôr cessionário ou sucessor no campo do beneficiário principal — esses nomes vão em campo próprio. Se você comprou ou herdou o crédito, é ali que o seu nome aparece, e o do titular original continua no lugar dele.
Confira cada um desses dados contra o que você tem em mãos. Erro na natureza do crédito ou na data-base muda o seu lugar na fila e o valor, e é no requisitório que ele fica visível.
Um detalhe que confunde: o número do processo carrega a região no próprio código. Um crédito mineiro antigo traz 4.01 no meio do número, porque foi autuado quando Minas era do TRF1. O número não muda por causa da migração, então não estranhe encontrar 4.01 num processo que hoje está sob o TRF6.
Como saber se o dinheiro já foi depositado no seu nome
Essa resposta não está na busca de processo. O e-Proc do TRF6 tem uma consulta separada, chamada “Consulta processos com saldo de precatório/RPV”, que responde exatamente a pergunta “há dinheiro depositado em meu nome?”. Ela pede três dados: CPF, data de nascimento e o primeiro nome da mãe.

O endereço é https://eproc2g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=jf@externo/processo_saldo_precatorio_rpv/consultar, e o próprio sistema avisa o que a resposta significa:
“Como esta consulta é meramente informativa e os valores podem estar com bloqueio judicial, entre em contato com o seu advogado ou a Vara em que o processo está tramitando para maiores informações.”
Leia esse aviso com atenção. Entre o valor que aparece na tela e o que cai na conta ainda cabem bloqueio judicial, retenção de imposto, contribuição previdenciária e honorários contratuais destacados. Quem confirma o que está liberado é a vara onde corre o processo. Sobre esse ponto, escrevemos um guia específico de como saber se a RPV já está liberada para saque.
Uma observação sobre essa tela, para você não achar que errou de endereço. O texto de instrução dela menciona a “Justiça Federal da 4a Região” no lugar da 6ª. O e-Proc do TRF6 é o sistema desenvolvido pelo TRF4 e adaptado — tanto que o menu “Legislação” do TRF6 também aponta para o site do TRF4. É texto remanescente da origem do sistema, verificado em 9 de setembro de 2026. Você está no lugar certo.
Como ver a sua posição na ordem cronológica de pagamento
O TRF6 publica a fila de pagamento em três listas separadas: precatórios orçamentários, extraorçamentários do regime especial e extraorçamentários do regime geral. Cada uma tem endereço próprio no menu lateral do e-Proc, e a geração da lista pede o mesmo código de imagem das outras consultas.

A lista dos orçamentários informa, na própria página, o intervalo que ela cobre — quando consultamos, ela abrangia os precatórios recebidos no TRF6 de 3 de abril de 2024 a 1º de fevereiro de 2026. Confira o intervalo ali na hora, porque ele avança a cada nova leva. Precatório fora dessa janela não aparece na lista, e os que já foram pagos ficam em listagem própria no portal do tribunal.
A fila não anda por ordem de chegada. O TRF6 declara seguir o art. 107-A, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece esta sequência para os pagamentos federais:
- obrigações de pequeno valor;
- precatórios alimentares de titulares com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência, até o triplo do valor definido como pequeno valor;
- demais precatórios alimentares até o triplo desse valor;
- demais precatórios alimentares acima desse valor;
- os demais precatórios.
Dois detalhes da preferência por idade, que a Resolução CJF 983/2026 fixa e quase ninguém publica. O primeiro: os sessenta anos se conferem no dia 20 do mês do pagamento, e não na data do requisitório nem na do pedido. O segundo: a parcela superpreferencial do art. 107-A, § 8º, II, do ADCT é paga independentemente do ano de requisição, com prioridade inclusive sobre precatórios pendentes de anos anteriores — quem tem direito a ela não espera a vez do próprio ano.
Por que o mesmo precatório aparece duas vezes
Há uma consequência dessa regra que assusta quem consulta pela primeira vez: o mesmo precatório pode aparecer duas vezes na lista. O próprio tribunal explica o motivo — quando o valor devido ao beneficiário de precatório alimentar passa de 180 salários mínimos, o crédito é lançado uma vez limitado a esse teto, nas faixas 2 e 3, e outra vez com o saldo restante, na faixa 4. O cadastro está correto: são dois lançamentos do mesmo crédito. Em processos com destaque de honorários contratuais, esse teto de 180 salários mínimos é proporcional.
Há uma camada acima do tribunal. Pela Resolução CNJ 303/2019, art. 1º, parágrafo único, é o Conselho da Justiça Federal que expede os atos complementares no âmbito da Justiça Federal — e a norma em vigor é a Resolução CJF 983, de 18 de março de 2026, publicada no Diário Oficial em 20 de março de 2026. Ela regula a expedição dos ofícios requisitórios, a ordem cronológica, as compensações e o saque, e no art. 82 revogou a Resolução CJF 822/2023, que vinha desde então.
É essa resolução que responde a pergunta de fundo desta seção: a ordem cronológica se conta pela data de apresentação do ofício requisitório no tribunal. Não é a data da sentença, nem a do trânsito em julgado, nem a do processo — é o dia em que o requisitório chegou ao TRF6. Dentro dela, o pagamento ainda obedece às faixas de preferência do art. 100 da Constituição e do art. 107-A, § 8º, do ADCT, listadas acima: primeiro as faixas, depois a fila.
O TRF6 mantém as normas que aplica numa página própria de normativos de precatórios e RPVs, onde estão a Resolução CJF 983/2026, a Resolução CNJ 303/2019 e a Resolução Presi 50/2024, do próprio tribunal, sobre expedição, processamento e levantamento.
Há ainda uma lista que o tribunal publica com data marcada. Pelo art. 71 da Resolução CJF 983/2026, os Tribunais Regionais Federais publicam nos próprios portais, até 28 de fevereiro de cada ano, a relação dos entes e entidades submetidos ao regime geral e ao especial, com os valores requisitados. E pelo art. 69, até a mesma data eles encaminham ao ente devedor a lista dos precatórios apresentados até 1º de fevereiro — o corte do art. 100, § 5º, da Constituição. Se você quer saber quanto o seu devedor tem para pagar no ano, é essa a lista.
Localizar a própria posição ainda deixa a data em aberto, e o motivo está em como funciona a fila de pagamento dos precatórios: quem manda no ritmo é o orçamento do ente devedor.
Como consultar as requisições que ficaram no sistema do TRF1
Se a requisição foi transmitida pelo PJe, a consulta se faz na Consulta Processual do TRF1, no endereço https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok. É o link que o próprio TRF6 indica. O menu lateral dessa tela oferece busca por número do processo, nome da parte, CPF ou CNPJ, nome do advogado, código da OAB, número do processo originário e número do processo de execução.

Antes de pesquisar, troque o órgão para JFMG
Repare no canto superior direito da tela: está escrito “Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, com um link “Alterar” ao lado. Aquele é o órgão em que a busca vai rodar, e o padrão é o tribunal — a segunda instância, em Brasília.
Requisição de Minas costuma estar registrada na Seção Judiciária de Minas Gerais, que naquele seletor aparece como JFMG. Clique em “Alterar”, escolha JFMG na caixa “Órgão” e confirme no “ok”. A lista tem 99 opções, e logo abaixo de JFMG vêm as subseções do estado, de Contagem e Divinópolis a Uberlândia e Varginha — se você sabe em que cidade o processo correu, escolher a subseção estreita ainda mais a busca.

Pesquisar sem trocar o órgão é uma das causas mais comuns de “não encontrei” desse lado. A outra vem logo abaixo.
Aqui está o detalhe que mais faz gente desistir. Na busca por CPF ou CNPJ existe uma caixa chamada “Mostrar os baixados”, que vem desmarcada. Processo já baixado não aparece no resultado enquanto ela estiver assim — e precatório costuma estar exatamente nessa situação. Marque a caixa antes de pesquisar.
A mesma tela traz um aviso que vale conhecer: a consulta por CPF ou CNPJ não retorna processos em segredo de justiça, nem processos públicos cujas partes estejam assinaladas como sigilosas.

Os três formatos de número de processo
Se você tem um papel antigo em mãos, a tela de número do processo explica os três formatos aceitos. A tabela abaixo reproduz os rótulos e os exemplos publicados pelo próprio TRF1:
| Como o TRF1 rotula a faixa | Formato | Exemplo do TRF1 |
|---|---|---|
| A partir de 2010, e opcional para os anos anteriores | NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO | 36535-45.2000.4.01.3400 |
| Entre 1997 e 2009 | AAAA.RE.OR.NNNNN-D | 1998.30.00.001495-9 |
| Anterior a 1997 | AA.TR.NNNNN-D | 90.00.00082-3 |
Repare no primeiro exemplo: ele é de 2000 e aparece na faixa “a partir de 2010”. O motivo está no próprio rótulo do tribunal — a numeração única também foi aplicada, de forma opcional, a processos anteriores. Se o seu papel tem um número que não bate com o ano, é provavelmente esse o caso.
Na numeração única, o 4 indica a Justiça Federal e os dois dígitos seguintes indicam a região. Se preferir o caminho equivalente no outro tribunal, temos o guia de como consultar precatório no TRF1.
Consultei e não encontrei meu precatório. O que houve?
Quase sempre é uma destas seis causas, e nenhuma delas significa que o crédito deixou de existir. A mais comum de longe é a primeira: procurar no sistema em que a requisição nunca esteve. Percorra a lista inteira antes de ligar para o tribunal ou concluir que houve erro no seu processo.
- Você usou o sistema errado. É a causa mais comum. Requisição do PJe não aparece na busca do e-Proc, e vice-versa. Tente os dois endereços.
- A caixa “Mostrar os baixados” ficou desmarcada na consulta do TRF1.
- O código de imagem foi digitado errado. O e-Proc recusa a busca sem avisar de forma clara; refaça com o código novo.
- O processo está em segredo de justiça ou a parte foi assinalada como sigilosa — nesse caso a consulta pública não retorna nada, e só o advogado constituído consegue ver.
- O órgão da busca no TRF1 ficou no tribunal, e não em JFMG.
- O crédito não é federal. Precatório devido por estado ou por município se consulta no Tribunal de Justiça, e a Justiça Federal não guarda esse cadastro. É o assunto da próxima seção.
- O precatório ainda não foi expedido. Se o processo segue na fase de cumprimento de sentença, na primeira instância, o requisitório ainda não existe e não há o que achar no tribunal. Quem confirma isso é o advogado que conduz a execução, ou a própria vara.
- O precatório está fora do intervalo da lista que você consultou. A ordem cronológica dos orçamentários cobre uma janela definida; os já pagos estão em listagem separada.
- O sistema está fora do ar. Portal de tribunal cai, e o TRF1 mantém um “Relatório de Indisponibilidade” no canto esquerdo da própria tela de consulta. Antes de concluir qualquer coisa, tente de novo em outro horário.
Se percorreu tudo e continua sem resultado, o caminho é o “Fale Conosco” do próprio e-Proc ou a vara onde corre a execução. O advogado que conduziu o processo também consegue localizar pelo número.
Seu precatório é federal, estadual ou municipal?
Olhe quem foi condenado a pagar. É o devedor que define o tribunal, e quem entrou com a ação no começo da história pouco importa aqui. Se o devedor é a União, o INSS ou uma autarquia federal, o crédito é federal e, sendo de Minas Gerais, se consulta no TRF6. Se o devedor é o Estado de Minas Gerais ou uma prefeitura mineira, o precatório é estadual ou municipal e se consulta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Essa confusão é frequente porque a palavra “precatório” serve aos dois casos, e porque muita gente localiza o próprio crédito pela cidade em que vive, quando o dado que decide é quem foi condenado. A regra prática:
| Quem foi condenado a pagar | Onde consultar |
|---|---|
| União, INSS, autarquia ou fundação federal | TRF6, sendo o processo de Minas Gerais |
| Estado de Minas Gerais, autarquia ou fundação estadual | Tribunal de Justiça de Minas Gerais |
| Prefeitura mineira ou autarquia municipal | Tribunal de Justiça de Minas Gerais |
“Dinheiro do INSS”, “dívida da União” — pode ser um precatório
Muita gente tem crédito federal e não usa a palavra precatório para falar dele. No atendimento aparecem “o dinheiro do INSS”, “a dívida da União”, “aquele valor que ganhei na Justiça”, “a diferença da aposentadoria”. Se você ganhou uma ação contra o INSS, contra a União ou contra uma autarquia federal e o processo já acabou, o pagamento sai por precatório ou por RPV — e é consultável pelo seu CPF nas telas deste guia.
Vale a busca mesmo sem certeza de que existe algo. Ela é gratuita e não compromete você a nada.
O e-Proc do TRF6 tem ainda uma quarta consulta, a Certidão Negativa/Positiva de Precatórios, que se faz pelo CNPJ do estado ou do município. Ela serve para saber o que existe contra aquele ente devedor. O campo aceita só CNPJ, então ela não localiza o crédito de uma pessoa física. Se você entrou nela procurando o próprio precatório, é por isso que não encontrou.
O que a consulta mostra e o que ela não mostra
A consulta mostra o cadastro e o andamento do requisitório: número, partes, movimentações e, quando houver, a informação de depósito. Ela não diz quando o seu precatório será pago, e nenhuma tela do tribunal faz essa previsão.
A fila informa ordem, e ordem não se converte em calendário: o andamento depende do orçamento do ente devedor, das preferências legais que passam na frente e de eventos do próprio processo. Desconfie de qualquer fonte que converta posição em prazo — inclusive de quem estiver oferecendo comprar o seu crédito.
O valor que aparece na tela ainda vai mudar. Entre a expedição e o pagamento incidem correção monetária e juros, e do valor bruto ainda saem imposto de renda, contribuição previdenciária quando cabível e honorários contratuais destacados. Sobre esse cálculo, escrevemos como se chega ao valor atualizado de um precatório.
As duas datas que organizam o calendário
Duas datas ajudam a entender o calendário. Pela redação que a Emenda Constitucional 136, de 2025, deu ao art. 100, § 5º, da Constituição, o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento e deve ser pago até o final do exercício seguinte. E, quanto ao limite que separa RPV de precatório, na fazenda federal o teto é de 60 salários mínimos: a Resolução CJF 983/2026 o ancora direto no art. 17, § 1º, da Lei 10.259/2001, e a Resolução CNJ 303/2019 chega ao mesmo número como regra subsidiária, para onde não houver lei do ente. Esse enquadramento se afere pela data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
As consultas deste guia são públicas, gratuitas e não exigem cadastro. Repetir a busca a cada poucos meses é a forma mais barata de saber de um depósito ou de uma mudança de faixa antes que alguém venha lhe contar.
Se você localizar o crédito e não quiser esperar a fila, a lei permite transferi-lo. O art. 100, § 13, da Constituição autoriza o credor a ceder o precatório, no todo ou em parte, sem depender da concordância do ente devedor. O § 14, na redação da EC 113/2021, acrescenta que a cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal de origem e ao ente devedor, por petição protocolada. Ceder é uma opção entre outras: esperar o pagamento na fila continua valendo, e qual delas serve depende do que você precisa.
Se, depois de localizar o seu precatório, você estiver avaliando antecipar o recebimento em vez de esperar a fila, nossa equipe pode analisar o seu caso e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto: as condições variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento.
Perguntas frequentes
Dá para consultar RPV do TRF6 só com o CPF?
Dá. Na busca de processo do e-Proc, marque “Pessoa Física” e informe o CPF do titular. Para saber se há valor depositado, use a consulta de saldo, que pede CPF, data de nascimento e o primeiro nome da mãe. Nos dois casos é preciso preencher o código de imagem. A consulta pública não retorna processos em segredo de justiça.
Por que meu precatório aparece duas vezes na ordem cronológica?
Porque o valor passa de 180 salários mínimos. Segundo as notas explicativas do próprio TRF6, o precatório alimentar acima desse teto é lançado duas vezes: uma limitada a 180 salários mínimos, nas faixas de preferência, e outra com o saldo restante, na faixa seguinte. É o desdobramento previsto na ordem do art. 107-A, § 8º, do ADCT.
Preciso de advogado para consultar meu precatório no TRF6?
Não. As consultas do e-Proc do TRF6 e da Consulta Processual do TRF1 são públicas e gratuitas, sem cadastro. Autos em segredo de justiça não aparecem nessas telas, e o acesso a eles fica restrito às partes e a seus advogados — nesse caso, quem localiza o crédito é o advogado que conduziu o processo.
O sistema do TRF6 menciona a “4ª Região”. Entrei no lugar errado?
Não. O e-Proc usado pelo TRF6 é o sistema desenvolvido pelo TRF4 e adaptado, e restou texto da origem em algumas telas — o menu de legislação do TRF6 também aponta para o site do TRF4. Confira apenas se o endereço começa com eproc2g.trf6.jus.br, que é o domínio oficial do tribunal mineiro.
A consulta mostra quando vou receber?
Não. Nenhuma das telas informa data de pagamento, e a posição na fila não permite calcular prazo. O pagamento depende do orçamento do ente devedor, das preferências legais e do andamento do processo. Quem apresenta uma data para o seu caso está estimando por conta própria.
Consultei no TRF1 e não achei, mesmo sendo crédito de Minas. O que faltou?
Provavelmente o órgão da busca. No canto superior direito da tela do TRF1 aparece o nome do órgão e um link “Alterar”: o padrão é o tribunal, em Brasília, e requisição mineira costuma estar na Seção Judiciária de Minas Gerais, que no seletor se chama JFMG. Troque ali, confirme no “ok” e pesquise de novo. Marque também a caixa “Mostrar os baixados”, que vem desmarcada.
Meu precatório é contra a prefeitura da minha cidade. Consulto no TRF6?
Não. O TRF6 cuida dos créditos da Justiça Federal, cujo devedor é a União, o INSS ou entidade federal. Precatório devido por prefeitura ou pelo Estado de Minas Gerais se consulta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O critério é sempre quem foi condenado a pagar.

