Atualizado em 26 de setembro de 2026
Resumo rápido
A GIFA (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação) foi criada pela Lei 10.910, de julho de 2004, para as carreiras de auditoria da Receita e deixou de existir em julho de 2008. Aposentados e pensionistas recebiam percentual menor que os ativos. Uma ação da Unafisco Sindical garantiu a paridade a parte deles, com trânsito em julgado em 4 de abril de 2017, e as diferenças são pagas por precatório ou RPV.
- Por que importa: quem tinha direito à paridade em dezembro de 2003 pode ter um crédito a receber, cobrado em execução do título coletivo.
- Em números: o ativo podia receber até 95% do maior vencimento básico; o aposentado, 50% do valor máximo (Lei 11.356/2006).
- Fique atento: existem várias ações da GIFA, de entidades diferentes, e cada título define o próprio público.
- Resumindo: o precatório da GIFA segue a fila federal e a regra do orçamento: apresentado até 1º de fevereiro, deve entrar no orçamento e ser pago até o fim do ano seguinte, segundo a Constituição.
Este texto é para o auditor-fiscal ou analista-tributário aposentado, para o pensionista e para o herdeiro que ouviu falar da GIFA e quer saber de onde vem o crédito, quem pode cobrá-lo e em que pé está o pagamento.
Sumário
- O que é a GIFA?
- Por que aposentados e pensionistas recebiam menos?
- Qual é a discussão da paridade?
- Qual ação da GIFA transitou em julgado?
- Quem tem direito às diferenças da GIFA?
- Como a diferença vira precatório?
- Quando o precatório da GIFA é pago?
- O que é descontado no pagamento?
- E se o servidor morreu, ou se o credor quiser vender?
- Perguntas frequentes
O que é a GIFA?
GIFA é a sigla de Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação, uma parcela do salário criada pelo art. 4º da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004. Era paga aos Auditores-Fiscais da Receita Federal e da Previdência Social e aos Técnicos da Receita (depois Analistas-Tributários), sobre o maior vencimento básico de cada cargo. Os Auditores-Fiscais do Trabalho recebiam por parâmetros próprios, no § 2º do mesmo artigo.
O valor dependia de metas. Até um terço vinha da avaliação individual do servidor e, no mínimo, dois terços do resultado de arrecadação do conjunto de unidades da Receita. Por isso a lei fala em percentual “de até”: até 45% do maior vencimento básico na redação original, até 95% depois da Lei 11.356/2006.
A GIFA durou quatro anos. Desde 1º de julho de 2008, essas carreiras recebem por subsídio, uma parcela única que absorveu a gratificação (arts. 2º-A e 2º-B da mesma lei, incluídos pela Lei 11.890/2008). O que ainda se discute hoje são as diferenças daquele período, cobradas na Justiça.
Por que aposentados e pensionistas recebiam menos?
Porque a própria lei deu a eles um percentual fixo e menor. O art. 10 da Lei 10.910/2004 dizia que a GIFA só entraria na aposentadoria e na pensão depois de 60 meses recebendo a gratificação. Como ela nasceu em 2004, ninguém tinha esses 60 meses, e todo aposentado e pensionista caía na regra do § 1º: 30% do valor máximo, que passou a 50% em 2006.
A tabela compara as duas regras, pelos tetos da lei:
| Período | Servidor em atividade (art. 4º) | Aposentado e pensionista (art. 10, § 1º) |
|---|---|---|
| Julho de 2004 a 2006 | até 45% do maior vencimento básico | 30% do valor máximo da GIFA |
| Desde a Lei 11.356/2006 até junho de 2008 | até 95% do maior vencimento básico | 50% do valor máximo da GIFA |
O § 2º do mesmo artigo estendeu esse percentual reduzido também a quem já estava aposentado ou recebia pensão quando a lei entrou em vigor. É dessa diferença, entre o que o ativo recebia e o que o inativo recebia, que tratam as ações.
Qual é a discussão da paridade?
Paridade é a regra que manda reajustar a aposentadoria e a pensão do servidor junto com o salário de quem está na ativa, e estender ao inativo as vantagens criadas depois para os ativos. As ações da GIFA sustentam que aposentados e pensionistas com direito à paridade deviam receber a gratificação no mesmo valor pago aos ativos, e não os 30% ou 50% fixos da lei.
A Emenda Constitucional 41, de dezembro de 2003, acabou com a paridade para quem se aposentasse dali em diante pelas regras novas. Mas o art. 7º dela a manteve para quem já estava aposentado ou já tinha cumprido os requisitos na data da emenda, e mandou estender a essas pessoas “quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade”. A EC 47/2005 levou a mesma garantia a quem se aposentasse pelas regras de transição.
A GIFA foi criada depois da EC 41. Para quem tinha paridade, a pergunta levada à Justiça era se a gratificação dos ativos era uma dessas “vantagens posteriores”.
Qual ação da GIFA transitou em julgado?
A ação coletiva que transitou em julgado, isto é, que não admite mais recurso, é a de número 0010391-24.2006.4.01.3400, proposta na Justiça Federal do Distrito Federal pela Unafisco Sindical (hoje Sindifisco Nacional) contra a União. O trânsito em julgado ocorreu em 4 de abril de 2017, segundo acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que transcreve o título.
O caminho foi este:
- Primeira instância: o pedido foi julgado improcedente.
- TRF1: em 20 de fevereiro de 2013, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do sindicato, conforme a consulta processual do TRF1.
- Recursos seguintes: os embargos de declaração foram rejeitados em 2014, o recurso especial e o extraordinário não foram admitidos em abril de 2016, e o processo subiu ao STJ em outubro de 2016. Nenhum recurso foi provido, e o título se firmou em 4 de abril de 2017.
Essa não é a única ação da GIFA. A consulta do TRF1 mostra outras ações coletivas sobre a GIFA, propostas em 2004 e 2006, com andamentos próprios. O Sindireceita, que representa os Analistas-Tributários, a ANFIP e a Unafisco Nacional informam ter ações suas sobre a mesma gratificação. Cada título tem o seu alcance, e o que vale para uma ação não se transporta para a outra.
Quem tem direito às diferenças da GIFA?
Na ação que transitou em julgado em 2017, tem direito quem for substituído pelo sindicato e comprovar que tinha direito à paridade quando a EC 41/2003 entrou em vigor. Esses aposentados e pensionistas recebem a diferença para a GIFA “nos mesmos moldes ofertados aos servidores ativos”, com juros e correção monetária, segundo o dispositivo transcrito pelo TRF3.
Na prática, o direito depende de três perguntas sobre cada pessoa:
- Tinha paridade em dezembro de 2003? O título exige a comprovação na data em que a EC 41/2003 entrou em vigor. Quem se aposentou depois pelas regras novas, sem paridade, fica fora. Quem se aposentou depois pelas regras de transição da EC 47, que também garantem paridade, pode ou não estar coberto pelo título: é questão que se resolve na execução de cada um.
- Pertencia à categoria do sindicato? No agravo de instrumento 5005418-03.2023.4.03.0000, a 2ª Turma do TRF3 entendeu que não é preciso ser filiado ao sindicato, mas é preciso demonstrar ter trabalhado na categoria. É o entendimento de uma turma, aplicado àquele caso, e outros juízes podem decidir diferente.
- Qual era o cargo de origem? Para o antigo Auditor-Fiscal da Previdência Social, a mesma decisão do TRF3 separou os períodos: o que é anterior à passagem do cargo para a Receita Federal do Brasil, pela Lei 11.457/2007, é cobrado do INSS, e não da União. Também aqui é o entendimento daquela turma, naquele caso.
Pensionista entra pela paridade do servidor que instituiu a pensão. Quem está em outra ação da GIFA segue o título daquela ação, que pode ter regras diferentes de filiação e de período.
Como a diferença vira precatório?
A decisão coletiva diz que a União deve, mas não diz quanto a cada pessoa. O valor de cada um se apura em cumprimento de sentença, o pedido para executar a decisão, com o cálculo do que foi recebido e do que deveria ter sido. O TRF3, citando os Temas 480, 481 e 948 do STJ, registrou que o próprio beneficiário pode propor essa execução, no foro do seu domicílio e sem depender do sindicato.
Definido o valor, o juiz expede a requisição de pagamento. Se o crédito for de até 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, vira uma RPV (requisição de pequeno valor), que pela Lei 10.259/2001 deve ser paga em até 60 dias contados da entrega da requisição. Acima disso, vira precatório. O valor não pode ser dividido para pagar uma parte por RPV e outra por precatório, mas o credor pode renunciar ao que passa do teto para receber tudo por RPV (art. 17, §§ 3º e 4º).
Em parte das execuções, a Advocacia-Geral da União propôs acordos com desconto sobre o valor calculado, segundo o Sindifisco Nacional, o Sindireceita e a ANFIP. Quem aderiu recebe por precatório ou RPV nos termos do acordo. As condições de cada acordo estão no próprio processo.
Quando o precatório da GIFA é pago?
O precatório da GIFA segue a regra de qualquer precatório federal: se foi apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro, entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro daquele ano (art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da EC 136/2025). Um precatório apresentado entre 3 de abril de 2025 e 1º de fevereiro de 2026 entra no orçamento de 2027.
A data de 1º de fevereiro veio da Emenda Constitucional 136/2025, que é questionada no STF na ADI 7873, ainda sem julgamento em 26 de setembro de 2026. Nenhum ponto da emenda está suspenso, e a regra vale enquanto o STF não decidir.
A data exata depende do dia em que o seu precatório foi apresentado, não da data do trânsito em julgado da ação coletiva. Por isso duas pessoas da mesma ação podem receber em anos diferentes: cada execução individual anda no seu ritmo. Segundo carta do Sindifisco Nacional de setembro de 2021, foi naquele mês que a Central de Cumprimento de Julgados definiu o calendário de expedição dos precatórios de quem aderiu ao acordo proposto pela AGU nessa ação.
O crédito alimentar vai na frente
Um fator joga a favor do credor. A diferença de GIFA vem da remuneração do servidor e dos proventos da aposentadoria e da pensão. Por isso se enquadra na definição de crédito alimentar do § 1º do mesmo art. 100, que abrange os débitos “decorrentes da relação laboral ou previdenciária” e os manda pagar com preferência sobre os créditos comuns. A natureza de cada precatório vem indicada no ofício requisitório, e é ali que se confere. Pelo § 2º do art. 100, quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência pode ter ainda uma parcela na frente de todos, até o triplo do teto da RPV. As regras completas estão no guia sobre como funciona a fila de precatórios.
Onde consultar o seu precatório
Para ver a situação do seu, a consulta é feita no tribunal regional federal da região onde corre a execução. Se ela tramita na Justiça Federal do Distrito Federal, é o TRF1, e o passo a passo está em como consultar precatório e RPV no TRF1 pelo CPF.
O que é descontado no pagamento?
Dois descontos são feitos pelo banco no saque: o imposto de renda, que tem cálculo próprio para valores atrasados de anos anteriores, e a contribuição previdenciária do servidor, o PSS. Os dois saem do valor bruto antes de o dinheiro chegar à conta do credor, e conferir cada um evita surpresa no dia do saque.
Como a diferença da GIFA se refere a meses de anos anteriores, ela é tratada como rendimento recebido acumuladamente (RRA): o banco retém o imposto pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses do cálculo, e não pelos 3% que valem para outros pagamentos da Justiça Federal (Lei 7.713/1988, art. 12-A, §§ 1º e 4º). Os juros de mora sobre remuneração paga com atraso não entram na conta do imposto (IN RFB 1.500/2014, art. 36, § 4º). O credor pode ainda levar o valor à declaração anual, e aí o que foi retido vira antecipação (art. 12-A, §§ 5º e 6º).
O PSS é retido pelo banco no pagamento, com base na guia enviada pelo setor de precatórios do tribunal (Lei 10.887/2004, art. 16-A). A GIFA é parcela de remuneração, e por isso o PSS costuma aparecer nesses precatórios. O jeito de conferir o cálculo e pedir de volta o que passou do devido está em retenção do PSS em precatórios.
E se o servidor morreu, ou se o credor quiser vender?
Se o aposentado ou o pensionista morreu antes de receber, o crédito passa aos herdeiros, que precisam se habilitar no processo para receber no lugar dele. O caminho está explicado em como habilitar o herdeiro para receber precatório.
Quem não quer esperar a fila pode vender o precatório. O art. 100, § 13, da Constituição permite ceder o crédito, no todo ou em parte, sem precisar da concordância do devedor. Quem compra paga menos que o valor do crédito, porque assume a espera e o risco, e a preferência por idade, doença ou deficiência é do credor original e não passa ao comprador. A partir de 7 de dezembro de 2026, data prevista para a norma entrar em vigor, a venda de precatório da União, de suas autarquias e fundações terá de ser comunicada à AGU, pela Portaria AGU 225/2026.
A decisão entre vender e esperar depende da sua necessidade de dinheiro, da data prevista de pagamento e da proposta recebida. A escolha é do credor.
Se você tem um precatório ou uma RPV da GIFA e quer entender as opções, a equipe da Meu Precatório analisa o seu caso e mostra os cenários de venda e de espera, sem compromisso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Precatório da GIFA de 2027: quando é pago?
É o precatório apresentado ao tribunal depois de 2 de abril de 2025 e até 1º de fevereiro de 2026. Pela Constituição (art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, questionada no STF na ADI 7873), ele deve ser pago até 31 de dezembro de 2027. O prazo é o da Constituição, e o pagamento depende da verba do orçamento: a Instituição Fiscal Independente, do Senado, alertou em setembro de 2026 que a verba de 2027 pode não bastar.
Preciso ser filiado ao sindicato para receber a GIFA?
Depende da ação. Na ação da Unafisco Sindical que transitou em julgado em 2017, a 2ª Turma do TRF3 entendeu, num agravo de 2023, que não é preciso ser filiado, mas é preciso demonstrar ter trabalhado na categoria, além de comprovar a paridade exigida pelo título. O entendimento vale para o caso julgado e não obriga outros juízes. Nas outras ações, quem pode executar depende do tipo de ação e da entidade que a propôs.
Pensionista tem direito às diferenças da GIFA?
Sim, se a pensão estava coberta pela paridade. O título da ação de 2006 fala nos “substituídos” que comprovem ter direito à paridade quando a EC 41/2003 entrou em vigor, e o art. 7º da emenda inclui as pensões dos dependentes. Se o servidor morreu depois de ter direito às diferenças, o que ele tinha a receber passa aos herdeiros, que se habilitam no processo; o período de pensão é cobrado pelo pensionista.
Analista-Tributário também recebe as diferenças da GIFA?
Depende da ação em que ele está. A GIFA também era paga aos Técnicos da Receita, que viraram Analistas-Tributários em 2007 (Lei 10.910/2004, art. 4º, § 1º, na redação da Lei 11.457/2007). O Sindireceita, que representa a categoria, informa ter um mandado de segurança coletivo próprio sobre a GIFA, de 2004. As regras dele não são as da ação da Unafisco Sindical.

