Atualizado em 8 de outubro de 2026
Resumo rápido
O limite de pagamento de precatórios de cada estado vai de 1% a 5% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, conforme o tamanho da dívida atrasada. A regra é da Emenda Constitucional 136, de 2025, questionada no STF na ADI 7873, ainda sem julgamento. O Tribunal de Justiça aplica o percentual de cada estado ao aprovar (homologar) o plano anual de pagamento. Em 2026, os tribunais publicaram o percentual pela regra nova para 20 das 27 unidades da federação, e 14 delas ficaram em 1%.
- Em números: a Paraíba tem o maior percentual publicado, 3% da RCL em 2026, segundo o TJPB; Minas Gerais tem o maior valor anual publicado para o Estado inteiro, R$ 1,29 bilhão em 2026, segundo o TJMG.
- Como funciona: quanto maior a dívida em atraso em relação à receita, maior o percentual, em nove faixas (Constituição, art. 100, § 23).
- Fique atento: o limite é o valor do ano para a fila inteira do estado; ele não diz quando um precatório específico será pago.
- Sem limite publicado: em seis estados o tribunal não publicou percentual para 2026; em quatro deles, o Estado não está no regime especial, o regime de quem estava com precatórios em atraso.
Sumário
- Qual é o limite de pagamento de precatórios de cada estado em 2026?
- Por que quase todos os estados ficaram em 1%?
- O limite é o mínimo ou o máximo que o estado paga?
- O que mudou em relação à regra anterior?
- E os estados sem limite publicado?
- Quando serão pagos os precatórios estaduais de 2026?
- A regra pode mudar?
- Perguntas frequentes
Qual é o limite de pagamento de precatórios de cada estado em 2026?
Em 2026, o percentual da receita corrente líquida destinado a precatórios ficou em 1% em 13 estados e no Distrito Federal. Ficou em 1,5% no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul e no Piauí, em 2% no Rio Grande do Norte e em 3% na Paraíba. O Paraná também destina 2%, mas por oferta do próprio Estado: a faixa dele era de 1%. Roraima seguiu com o plano da regra antiga, de 2,64%. Seis tribunais não publicaram percentual para o Estado.
Receita corrente líquida é a receita regular do governo em 12 meses, como tributos e transferências, menos os repasses obrigatórios a outros entes e a contribuição dos servidores para a própria previdência. O texto sobre a receita corrente líquida e os precatórios explica o cálculo e mostra qual RCL cada tribunal usou em 2026. O que define um precatório estadual e quem o paga está em texto próprio.
O limite de cada estado, tribunal a tribunal
A tabela mostra, para cada estado, o percentual e o valor de 2026 que o Tribunal de Justiça publicou para o governo estadual. Onde o tribunal publicou só a parcela do mês, a tabela não multiplica por 12.
| Estado | Percentual da RCL em 2026 | Valor publicado pelo tribunal | Fonte |
|---|---|---|---|
| São Paulo | 1%, aceito com ressalva | não publicado; o cálculo final ficou com o tribunal | TJSP, decisão de 17/11/2025 |
| Minas Gerais | 1% | R$ 1,29 bilhão no ano | TJMG, maio de 2026 |
| Rio de Janeiro | 1,5% | R$ 1,39 bilhão no ano, na parte do TJRJ | TJRJ, portal de depósitos |
| Paraná | 2%, ofertado pelo Estado (a faixa era de 1%) | não publicado | TJPR, plano homologado em 04/12/2025 |
| Bahia | 1% | R$ 673,3 milhões no ano | TJBA, decisão de 29/01/2026 |
| Rio Grande do Sul | 1,5% | R$ 976,3 milhões no ano | TJRS, agosto de 2026 |
| Santa Catarina | 1% (provisório, segundo o próprio tribunal) | não publicado | TJSC, dezembro de 2025 |
| Pernambuco | 1% | R$ 472,1 milhões no ano | TJPE, Ato de Rateio 01/2026 |
| Goiás | 1% | não publicado | TJGO, relatório de 2026 |
| Ceará | 1% | R$ 373,9 milhões no ano | TJCE, painel de planos de pagamento (sem data) |
| Distrito Federal | 1% | R$ 397,0 milhões no ano | TJDFT, homologação de 06/02/2026 |
| Mato Grosso | 1% | não publicado | TJMT, decisão de 10/12/2025 |
| Maranhão | 1% | R$ 324,5 milhões no ano | TJMA, fevereiro de 2026 |
| Paraíba | 3% | 12 parcelas de R$ 52,8 milhões | TJPB, maio de 2026 |
| Rio Grande do Norte | 2% | R$ 332,6 milhões na parte do TJRN | TJRN, cálculo dos aportes de 2026 |
| Piauí | 1,5% | aportes mensais de R$ 25,6 milhões na conta do TJPI | TJPI, DJe de 15/05/2026 |
| Sergipe | 1% | não publicado | TJSE, planos de 2026 |
| Rondônia | 1% | R$ 159,9 milhões no ano | TJRO, plano anual de 2026 |
| Tocantins | 1% | não publicado | TJTO, março de 2026 |
| Amapá | 1% | R$ 92,7 milhões no ano | TJAP, 05/12/2025 |
| Roraima | 2,64% (plano da regra antiga) | R$ 219,7 milhões previstos | TJRR, DJE de 13/01/2026 |
| Acre, Amazonas, Espírito Santo e Pará | sem percentual publicado; o Estado não está no regime especial | — | portais do TJAC, TJAM, TJES e TJPA |
| Alagoas e Mato Grosso do Sul | sem percentual publicado para 2026 | — | portais do TJAL e do TJMS |
Levantamento do Meu Precatório nos portais dos 27 Tribunais de Justiça, em 8 de outubro de 2026. O valor de Minas Gerais e o do Rio Grande do Sul foram conferidos em 28 de setembro de 2026.
São Paulo: 1% e cálculo final pendente
Em novembro de 2025, o TJSP aceitou com ressalva o pedido do Estado de depositar 1% da RCL em 2026 e disse que o cálculo final seria feito depois, com a dívida de 1º de janeiro de 2026 e a receita de 2025. Esse cálculo não está publicado. Os números do ano para o Estado de São Paulo estão no texto sobre o pagamento de precatórios no TJSP.
Por que quase todos os estados ficaram em 1%?
A maioria dos estados ficou em 1% porque deve, em precatórios atrasados, até 15% da própria receita corrente líquida, e essa é a primeira faixa do § 23 do art. 100 da Constituição. Segundo os tribunais, a dívida líquida do Distrito Federal é de 11,17% da RCL; a dívida em atraso de Rondônia, de 12,05%; e a de Tocantins, de 8%. Os três ficaram em 1%.
O inciso I do § 23 define a primeira faixa assim:
“1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, para os entes federativos que não possuam estoque e para os entes federativos cujo estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 15% (quinze por cento) desse valor;”
— Constituição Federal, art. 100, § 23, I
Estoque em mora é a dívida de precatórios já vencidos e não pagos. As outras oito faixas sobem meio ponto de cada vez:
| Dívida em atraso em 1º de janeiro (em % da RCL) | Limite anual (em % da RCL do ano anterior) |
|---|---|
| sem dívida, ou até 15% | 1% |
| mais de 15% até 25% | 1,5% |
| mais de 25% até 35% | 2% |
| mais de 35% até 45% | 2,5% |
| mais de 45% até 55% | 3% |
| mais de 55% até 65% | 3,5% |
| mais de 65% até 75% | 4% |
| mais de 75% até 85% | 4,5% |
| mais de 85% | 5% |
Onde o limite passa de 1%
As faixas acima de 1% aparecem onde a dívida pesa mais. A Paraíba deve 45,79% da RCL e ficou no inciso V, com 3%, segundo a tabela de 2026 do TJPB. No Rio Grande do Norte, a dívida chega a 34,12% da receita, e o percentual é de 2%. No Piauí, o tribunal calculou a dívida em 16,57% da RCL e homologou 1,5% para os anos de 2026 a 2035.
O tamanho da dívida em reais não decide a faixa. O Estado de São Paulo tem o maior saldo de precatórios entre os estados na Justiça Estadual (os números estão no texto sobre por que estados e municípios demoram mais para pagar precatórios), mas a receita também é a maior entre os estados. Pelas contas que o próprio Estado apresentou, a dívida fica abaixo de 15% da RCL, na faixa de 1%. A receita que entra na conta muda de um tribunal para outro: Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por exemplo, usam números diferentes do demonstrativo fiscal, como mostra o texto sobre onde os tribunais divergem.
O limite é o mínimo ou o máximo que o estado paga?
Pela Constituição, é um limite: os pagamentos “estão limitados” ao percentual da faixa. Nos atos de 2026 que lemos, os tribunais cobram esse mesmo percentual como o valor mínimo que o Estado tem de depositar no ano. O Estado pode pagar mais, mas só se reservar verba específica para isso no orçamento.
O § 28 do art. 100 abre a porta para pagar acima:
“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante dotação orçamentária específica, poderão efetuar pagamentos de precatórios que superem os limites previstos no § 23 deste artigo.”
— Constituição Federal, art. 100, § 28
O TJMT escreveu que o percentual “corresponde à parcela mínima anual, sendo facultado ao ente aportar importância superior”. O TJPR fala em “mínimos estabelecidos pelo art. 100, § 23”, e o Paraná é o caso de quem ofertou mais do que a faixa exigia: 2% da RCL, com mínimo de 1%.
Se o dinheiro não for liberado no prazo, o limite deixa de valer. O § 27 do art. 100 manda suspender o limite, e o presidente do Tribunal de Justiça determina o sequestro de verbas nas contas do Estado até o valor devido. O governador responde pela legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade, e o Estado fica impedido de receber transferências voluntárias enquanto durar a omissão.
O que mudou em relação à regra anterior?
Antes da EC 136/2025, o estado em atraso tinha uma data para quitar a dívida inteira e depositava, todo mês, o percentual da receita necessário para chegar lá. A data era 31 de dezembro de 2029. A emenda tirou a data e pôs no lugar o limite anual por faixa, que vale também para a dívida antiga.
A data estava no art. 101 do ADCT. Fixada em 2020 pela EC 94/2016, ela foi adiada duas vezes antes de cair: para 2024 pela EC 99/2017 e para 2029 pela EC 109/2021. A sequência completa das datas está no texto sobre estados e municípios. A EC 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, encerrou a sequência:
“O prazo para quitação dos débitos a que se refere o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.”
— Emenda Constitucional 136/2025, art. 7º
O art. 8º da emenda aplica o limite “inclusive aos precatórios inscritos até a data de promulgação desta Emenda Constitucional”, e o art. 101, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) o estende ao regime especial, o dos estados que estavam em atraso.
O que os planos de 2026 mostram
No Rio de Janeiro, o portal do TJRJ registrava 2,86% da RCL em 2025 e 1,5% em 2026. No Paraná, o percentual suficiente para quitar tudo até 2029 seria de 3,38% da RCL, segundo o plano homologado pelo TJPR, e o Estado ofertou 2%. Roraima manteve o plano da regra antiga, com 2,64%: o TJRR registrou que o Estado não pediu revisão do percentual depois da emenda.
E os estados sem limite publicado?
Em seis estados, o Tribunal de Justiça não publicou percentual de 2026 para o governo estadual. No Acre, no Amazonas, no Espírito Santo e no Pará, o Estado não está no regime especial, segundo os portais dos tribunais. Em Alagoas e em Mato Grosso do Sul, o Estado não aparece entre os devedores do regime especial de 2026, e nenhum ato do tribunal diz o percentual.
A Constituição não restringe o limite do § 23 ao regime especial, mas nenhum desses tribunais publicou percentual do Estado para 2026. O regime geral é a regra comum, a de quem não está no regime especial: o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim desse ano (Constituição, art. 100, § 5º). Foi o que o TJAC reafirmou em decisão de 24 de fevereiro de 2026: “precatórios apresentados até 1º de fevereiro de cada ano devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte para pagamento pela ordem cronológica de apresentação”. O texto sobre o prazo de pagamento de precatórios detalha essa regra.
No Pará, a fonte do tribunal é de janeiro de 2023, quando o TJPA declarou extinto o regime especial do Estado. Não localizamos ato de 2026 sobre o tema.
Quando serão pagos os precatórios estaduais de 2026?
Depende do regime do estado e da posição na fila, e o limite não dá data a nenhum credor. No regime especial, ele diz quanto o estado separa no ano para a fila inteira de precatórios; a vez de cada credor depende da ordem cronológica e das preferências por idade, doença e deficiência. O mesmo valor ainda pode ser dividido entre a fila e os acordos diretos.
A divisão aparece nos atos de 2026. Na Bahia, o Estado afirmou que pretende destinar metade do valor de 2026 a acordos diretos, e o TJBA registrou que metade dos R$ 673,3 milhões vai para a ordem cronológica e a outra metade para os acordos. Em Goiás, a planilha do TJGO destina 40% para a conta de acordos e 60% para a conta cronológica. O acordo direto do § 29 do art. 100 é uma opção do credor que não foi pago por causa do limite: ele recebe em parcela única, até o fim do ano seguinte, abrindo mão de parte do valor.
No regime geral, pela regra do § 5º do art. 100, o precatório apresentado até 1º de fevereiro de 2026 entra no orçamento de 2027 e deve ser pago até o fim daquele ano. A data de 1º de fevereiro também é questionada na ADI 7873, ainda sem julgamento. Como a fila anda está no texto sobre como funciona a fila de precatórios.
A regra pode mudar?
Pode. O Conselho Federal da OAB questiona a EC 136 no Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7873, relatada pelo ministro Luiz Fux. Estão em jogo o limite de 1% a 5%, a aplicação dele à dívida antiga, o fim do prazo de 2029, a data de 1º de fevereiro e o acordo direto do § 29. Até 8 de outubro de 2026, não havia decisão nem data de julgamento, e nenhum ponto da emenda estava suspenso.
Em parecer de 25 de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da República pediu que o limite valesse só para os “Estados e Municípios que comprovadamente não disponham de condições para quitar seus débitos judiciais sob o regime anterior”.
Pela própria Constituição, as faixas sobem 0,5 ponto a partir de 1º de janeiro de 2036, e de novo a cada dez anos, se ainda houver dívida em atraso (art. 100, § 24). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também prepara a revisão das suas regras de precatório “à luz das novas disposições constitucionais”, com previsão de submissão ao Plenário em outubro de 2026, segundo anunciou o presidente do conselho em 29 de setembro. A tabela acima vale para 2026; o limite de 2027 sai dos planos que os tribunais homologarem para aquele ano.
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Perguntas frequentes
Qual estado tem o maior limite de pagamento de precatórios em 2026?
Em percentual, a Paraíba, com 3% da receita corrente líquida, porque a dívida atrasada do Estado chega a 45,79% da receita, segundo o TJPB. Em reais, o maior valor anual publicado para o Estado inteiro é o de Minas Gerais, R$ 1,29 bilhão. O do Rio de Janeiro, R$ 1,39 bilhão, corresponde só à parte do TJRJ. São Paulo e Paraná não tiveram o valor anual publicado.
O limite de 1% a 5% da RCL vale para os municípios?
Sim. O § 23 do art. 100 da Constituição vale para estados, Distrito Federal e municípios, e as capitais têm percentuais próprios. Em 2026, Salvador ficou em 1%, com R$ 107,4 milhões no ano, segundo o TJBA; Natal, em 1,5%, segundo o TJRN; e Macapá, em 2%, segundo o TJAP. A dívida dos municípios está no texto sobre o precatório estadual e municipal.
Qual o valor limite do precatório?
Se a dúvida é o valor máximo que se recebe sem entrar na fila de precatórios, a resposta é o teto da requisição de pequeno valor (RPV), que não se confunde com o limite anual do estado. Cada ente pode fixar o seu teto por lei própria, sem ficar abaixo do maior benefício pago pelo INSS (Constituição, art. 100, § 4º). O texto sobre como é definido o valor limite da RPV explica a regra e traz o teto de alguns entes.
Qual receita corrente líquida entra no limite de cada estado?
A do ano anterior: para os pagamentos de 2026, a receita de 2025. A Constituição fala em receita “apurada no exercício financeiro anterior” e não diz qual demonstrativo usar, e os tribunais variam no detalhe. O texto sobre receita corrente líquida mostra a receita que cada tribunal usou.


Não consigo saber o número do meu precatório federal nem o valor
Olá Luiz
Confira este texto
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