TJSP: Pagamento de precatórios avança em meio bilhão

Atualizado em 26 de dezembro de 2022 por Flávia

Esta é mais uma daquelas notícias que deixa os credores felizes. Afinal, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liberou a lista de pagamento de precatórios! Após um longo período no aguardo de seus direitos, muitos credores poderão finalmente receber seus créditos.

No início do mês, o TJSP liberou mais de R$1 bilhão para quitar esse tipo de dívida, o que trouxe um ânimo extra para o final de ano. Dessa vez, a liberação é ainda maior — correspondendo a cerca de meio bilhão — conforme as notícias do começo desta semana. E aí, quer saber se seu nome está na lista e como será o pagamento? Vamos lá!

Como é o pagamento de precatórios no TJSP?

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) disponibilizou o pagamento de R$586,2 milhões em precatórios relacionados a dívidas do estado e da prefeitura de São Paulo. Dessa vez, o valor corresponde às ações do mês de novembro.

Como você já sabe, o credor com a ação judicial já concluída (o famoso “transitou em julgado”), pagamento definido pela Justiça e valores atrasados acima de 60 salários-mínimos tem direito a receber um precatório. Aliás, vale lembrar que quando o montante fica abaixo de 60 salários-mínimos, o acerto de contas é feito por RPV.

Pois bem! Em São Paulo, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) expede os chamados “mandados de levantamento” a fim de viabilizar o saque. Isso só ocorre após a verificação de pendências no processo judicial com o intuito de garantir maior segurança ao destinatário do pagamento de precatório.

A partir daí, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), do TJSP, organiza a quitação das dívidas. Assim, os valores depositados pelas 949 entidades devedoras são liberados, seguindo uma fila.

Como consultar se meu nome está na lista?

O TJSP tem um portal para consultas. Ao acessar “Credores”, no menu lateral direito, você pode consultar os pagamentos disponibilizados mensalmente. Já para visualizar precatórios e pagamentos de todas as entidades até o mês de maio de 2018, você pode acessar diretamente a opção “Pesquisa de Precatórios e Pagamentos Disponibilizados”.

Além disso, no caso de precatórios eletrônicos, como já falamos aqui no blog, é possível acompanhar a tramitação dos autos digitais mediante senha fornecida pelo advogado responsável e habilitado no processo.

Consulta feita: e agora, meu dinheiro está disponível?

O dinheiro é repassado para contas vinculadas aos processos de origem, enquanto os juízos de execução expedem os mandados de levantamento. Ou seja, se no seu caso o pagamento já foi disponibilizado, o levantamento da quantia ocorrerá no juízo onde tramitou a ação, por meio da expedição do chamado “Mandado de Levantamento”, feito em nome do advogado da parte. No TJSP, você pode consultar o andamento na aba “Processos”, em “Consulta Processual”.

E se o pagamento de precatório ainda não estiver à disposição?

Em contrapartida, se seu dinheiro ainda não está liberado, você pode consultar a posição em que ele se encontra na lista no próprio portal do TJSP. Faça isso por meio da Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos, buscando pela opção “Lista de Pagamentos Pendentes”.

Existe ordem para o pagamento de precatórios?

Se seu crédito ainda não foi liberado, é sempre bom lembrar que o pagamento de precatórios segue uma série de critérios. Um deles é o pagamento preferencial. Em síntese, caso não se lembre, vale para beneficiários com 60 anos ou mais. Além disso, também têm preferência os portadores de doença grave ou as pessoas com deficiência.

Entre as doenças que se encaixam na exceção:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstias profissionais – adicionado depois pela Resolução de 123/2010.

 

Então, deu para entender? Pois é, o pagamento de precatórios é um processo com muitas peculiaridades. Por isso, quem busca o nosso blog para se informar já está um passo à frente, seja na espera para receber seus créditos ou para acompanhar as notícias.

E se meu pagamento de precatório está pendente?

Todos sabemos que a demora para receber faz parte do ciclo de pagamento de precatórios. No entanto, se você acompanha a Meu Precatório, não é segredo que há outras formas de ter o tão sonhado dinheiro no seu bolso.

Então, se você tem interesse em acelerar o processo, mas não sabe como, pode contar com a ajuda dos nossos especialistas para negociar diretamente o seu crédito em um prazo muito menor do que aquele estipulado pelo governo. O caminho até o pagamento do seu precatório está bem aqui no nosso site. Você pode deixar um comentário neste artigo ou até mesmo entrar em contato direto com a nossa equipe para que possamos analisar seu caso com a maior atenção possível.

E aí, animou um pouco mais para o fim de ano? Nós, da Meu Precatório, estamos preparados para ajudar você em cada passo do processo. Então, entre em contato e conte com o auxílio de quem entende do assunto!

A Meu Precatório deseja boas festas e um ótimo fim de ano!

Gustavo Franco

Gustavo Franco

Advogado formado pela UFMG (2018), candidato a MBA em Gestão de Projetos e Metodologias Ágeis pela PUC-RS (2024). Experiência em copywriting, edição e tradução de textos.

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6 comentários

  1. MEU MARIDO TEM VALORES DOS PRECATÓRIOS PARA RECEBER. JÁ FAZ ANOS. À IDADE DELE É 73 ANOS.. ESTAMOS COM DIVIDA ALTA NO BANCO DO BRASIL. ELE PODE ANTECIPAR OS PRECATÓRIOS PARA PAGAR ESSAS DIVIDA BANCARIA.. o próprio banco que devemos pode negociar junto com ele ou seja antecipar o valor ..

  2. Eu quero saber o seguinte, porque colocam pagamento liberado, sendo que ainda tem que passar o processo nas mãos do juiz do processo.
    Sendo que o juiz ainda vai convocar o advogado para depositar o dinheiro na conta do advogado, para depois o advogado liberar o dinheiro aos credores
    E tem muitos advogados, que nesta liberação são muito amoroso, para fazer o depósito nas contas dos credores, eu acho quem devia fazer o depósito nas contas dos credores, seria o próprio juiz que libera o Álvaro, o advogado da parte do seria o conferente, muitos advogados demoram e retardam para fazer os depósitos aos credores e usam diversos argumentos em pro a sua defesa, e o que tenho a informar

    • Bom dia Francisco. Obrigado pela mensagem. Pois é, em muitos casos a situação é como você narrou. Mas você pode pedir que o pagamento seja feito diretamente em sua conta.

      Um abraço

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