Atualizações sobre acordos diretos de precatórios

Atualizado em 21 de agosto de 2023 por washington

Depois de esperar anos pelo fim da disputa judicial, enfim, você teve a resposta positiva. No entanto, mesmo assim a vitória ainda não é completa. Agora, é preciso aguardar nas longas filas de precatórios. Por isso, muitos credores optam pelos acordo direto.

Então, se você está pensando nessa possibilidade, ou quer conhecer mais, este artigo vai ser uma grande ajuda. Veja hoje as atualizações sobre acordos diretos de precatórios. Assim, você entende se essa é uma boa opção para o seu processo. Vamos lá? 

O que são Acordos Diretos?

Em primeiro lugar, é importante contextualizar o que é acordo direto. Afinal, antes de tomar essa decisão, você precisa saber os detalhes envolvidos. Assim, não terá problemas ao ouvir termos como “deságio” e “leilão de precatórios”. 

Ainda que a Constituição determine que os precatórios devem ser pagos em até 2 anos e meio, a realidade não poderia estar mais longe. Há Estados e Municípios com filas imensas, que chegam a ter mais de 15 anos de atraso nos pagamentos. 

Por isso, muitos beneficiários, já idosos e com medo de não receberem os valores, decidem procurar a antecipação do pagamento. Com isso, eles podem desfrutar o dinheiro que têm direito ainda em vida. Logo, uma dessas opções é celebrar um acordo direto. 

Dessa forma, é possível acertar um acordo direto entre o credor e o devedor. Essa prática também é conhecida como leilões de precatórios. Por isso, os acordos são negociações diretas entre o beneficiário e o Estado, previsto em lei pela Emenda Constitucional 99/2017.

Como funcionam os Acordos Diretos?

Metade do orçamento previsto para os precatórios deve seguir a ordem cronológica. Já a outra parte pode ser quitada em regime especial, como os acordos diretos. A proposta apresenta um desconto, conhecido como deságio, que varia entre 25% e 40% sobre o montante. 

Com isso, o Estado ou Município convoca os credores com editais. Então, há condições prévias sobre o ano de vencimento e o valor provisionado por esse ente público. Dessa forma, o pagamento entra no regime de acordos e será feito com os recursos disponíveis. 

Ou seja, mesmo celebrando um acordo, isso não implica no pagamento imediato da dívida. Em certos casos, o devedor pode pedir alguns meses para quitar o débito. Contudo, caso o credor tenha urgência em receber esse valor, pode optar mesmo assim pelo acordo ou pela venda do precatório, que falamos mais neste artigo

Então, se você quer saber se o acordo direto é uma oportunidade para o seu processo, confira as principais notícias sobre o assunto nos próximos tópicos. 

Notícia 1: Acordos Diretos em Sergipe e Aracaju

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) assinou o convênio nº 01/2020 de administração direta e indireta. Ou seja, o objetivo do Estado e do Município de Aracaju é celebrar acordos diretos com os beneficiários de precatórios. 

Assim, o convênio é válido por 12 meses e pode ser estendido. Dessa forma, a Juíza do Departamento de Precatórios (Deprec), Simone Fraga, afirma que essa estratégia possibilitará que o Estado pague aproximadamente R$ 41 milhões, e o Município quite R$ 25 milhões. Para receber o valor, os credores devem aceitar o deságio de 40%. 

Com isso, o Edital de Convocação será publicado pelo Deprec no Diário de Justiça Eletrônico. Para concorrer às negociações de acordo, o credor deve solicitar sua admissão ao departamento com uma petição. 

Esse pedido pode ser feito por meio do Portal do Advogado ou pelo credor, presencialmente, apresentando o protocolo ao próprio Deprec. 

Notícia 2: Novidades de Acordos diretos em Rondônia e Porto Velho

O Judiciário rondoniense adotou um novo caminho para acelerar o pagamento de precatórios. Com a regulamentação do edital da Prefeitura de Porto Velho, os credores já conseguem acertar acordos diretos ao aceitarem o deságio de 40%. 

Atualmente, as dívidas do Município e do Estado são as imensas. Logo, esses pagamentos seguem uma linha rígida avaliando a cronologia, natureza do precatório (comum ou alimentar), doenças graves, idade etc.

Diante disso, pela primeira vez o TJRO optou pela publicação de editais como alternativa para agilizar a quitação dos débitos. 

Para conseguir habilitação, os interessados com dívidas de precatórios com o Município de Porto Velho devem manifestar seu interesse pelo Pje – Processo Judicial Eletrônico. Sendo federal ou trabalhista (TRF ou TRT), é preciso entregar uma petição física no Protocolo do TJRO. Já o edital é válido até 18 de dezembro de 2020.

Notícia 3: Paraíba homologa a liberação de precatórios por Acordo Direto

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) realizou um acordo extrajudicial para que o Instituto de Assistência à Saúde do Servidor e a PBPREV forneçam os cálculos de quanto deve ser pago em precatórios. Esse processo deve ser feito no prazo de 30 dias. 

Portanto, o objetivo é diminuir a taxa de congestionamento de processos. Sendo assim, o TJPB também recomendou que os magistrados estaduais, criminais e cíveis apoiem e participem da XV Semana Nacional da Conciliação. 

O evento acontecerá de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2020. Dessa forma, o acordo abrange aposentados, pensionistas, servidores públicos ativos e herdeiros.

Notícia 4: As regras para pagamentos de precatórios mudam em Mato Grosso do Sul

No dia 22 de outubro foi publicado o Decreto Normativo nº 15.535. Esse documento trouxe alterações sobre o processo de acordos diretos em precatórios. Com isso, a porcentagem de deságio mudou, além das regras para portadores de doenças graves e idosos.

Dessa forma, o desconto antes fixos em 40%, agora varia seguindo essa ordem:

  •  5% para os precatórios inscritos no orçamento de 2012 e 2013; 
  • 10% para os precatórios do orçamento de 2014;
  • 15% para os precatórios inscritos no orçamento de 2015; 
  • 20% para os precatórios previsto no orçamento de  2016; 
  • 25% para os precatórios do orçamento de 2017; 
  • 30% para os precatórios inscritos no orçamento 2018; 
  • 35% para os precatórios previstos no orçamento 2019; 
  • 40% para os precatórios dos orçamentos de 2020 em diante. 

 

Fora isso, o governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, também assinou o decreto que revoga dois incisos sobre fila prioritária. Dessa maneira, idosos ou portadores de doenças graves não podem mais pedir pagamento prioritário.

Agora, você já está por dentro das atualizações sobre acordos diretos de precatórios. Com isso, já pode ver se o seu Estado ou Município ofereceu alguma oportunidade sobre os pagamentos. Sendo assim, se você tem interesse em firmar um acordo, acompanhe a publicação dos editais. 

Então, sempre que tem uma notícia importante sobre precatórios publicamos aqui no blog. Por isso, basta acompanhar as novidades por aqui. Temos artigos novos todas as semanas! Você também pode receber as atualizações pelo nosso Facebook e Instagram.  

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 124

2 comentários

    • Adalberto,

      No caso de doença considerada grave, como diabetes, você pode pedir preferencia no pagamento. E o valor máximo a ser recebido é de 5 vezes o valor da RPV, o que na Bahia significaria 100 salarios minimos, o que corresponde a 110 mil reais.

      Espero ter ajudado 🙂

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