NOTÍCIAS SOBRE PRECATÓRIO INICIANDO SETEMBRO

Atualizado em 18 de novembro de 2020 por Flávia

Ficar por dentro das notícias sobre precatórios em setembro é fundamental nesse tempo de incertezas, não acha? Afinal, a quitação do seu benefício pode estar mais perto do que você imagina.

Sendo assim, veja como aconteceu a redução no crescimento dos precatórios do Rio Grande do Sul. Além disso, acompanhe a forma que a Advocacia-Geral da União conseguiu anular R$ 850 milhões em pagamentos.

Saiba também como o Ceará está realizando os acordos de precatórios. Por fim, veja a situação dos pagamentos em Pernambuco. Tenha uma ótima leitura!

Mesmo devendo R$ 16,1 bilhões em precatórios, RS tem diminuição no avanço dos débitos

A dívida do Rio Grande do Sul em precatórios é alvo de preocupação. Ainda que o ritmo seja menor que nos dois anos anteriores, os créditos já inscritos para 2021 atingem R$ 16,1 bilhões.

Por outro lado, a previsão é que o Estado encerre o ano com mais títulos quitados do que recebidos. Isso afirma a tendência vinda de 2019 e mostra um freio no crescimento do percentual de dívidas.

Fatores para a desaceleração

A juíza e coordenadora da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do Tribunal de Justiça (TJ), Alessandra Bertoluci, tem uma explicação para esse ocorrido.

Ela afirma que a troca de dívidas por meio do Programa Compensa- RS e os acordos firmados com credores de precatórios foram primordiais para a estabilização dos precatórios.

Dessa forma, até 19 de agosto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentava 7,6 mil acordos fechados desde 2015. Isso representa uma diminuição no valor da dívida do RS de R$ 1,02 bilhão. Logo, entre os fatores que fizeram a dívida não crescer ainda mais em 2020 estão:

1. Conciliação e compensação vindas do Compresa- RS

Além de estabelecer a Câmara de Conciliação em 2015, a criação do programa Compensa-RS em 2018 contribuiu para reduzir o tamanho do passivo.

2. Sentenças das Leis Britto

Houve uma diminuição na onda de sentenças das leis Britto. Vindos de 1995/1996 esses precatórios aconteceram quando o governador da época, Antônio Britto (então PMDB) aprovou o pagamento de reajustes salariais para os servidores, mas que não foram executados.

3. Troca por RPVs

É possível trocar um precatório por uma Requisição de Pequeno Valor. Nesse caso, a RPV é considerada quando a ação tem um valor até 10 salários mínimos. Logo, se a dívida for próxima desse montante, a troca é viável, já que a RPV é paga com maior rapidez.

Dessa forma, foi possível frear o crescimento das dívidas em precatórios, o que é muito favorável para o Rio Grande do Sul e também para os credores que aguardavam o momento tão esperado de sacar seu precatório.

AGU consegue anular R$ 850 milhões em pagamento de precatório

A AGU, ou Advocacia-Geral da União, conseguiu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulasse o pagamento de precatório em favor da Usina de Santa Maria S.A. O valor total do título era de R$ 850 milhões.

A anulação aconteceu um dia depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a obrigatoriedade da comprovação de um prejuízo econômico efetivo para que os produtores do setor sucroalcooleiro peçam a compensação.  Essa indenização em questão diz respeito ao tabelamento de preços de produtos entre 1980 e 1990.

A anulação do pagamento

A definição do pagamento havia sido feita pela 6ª Vara Federal do Distrito Federal. Dessa forma, a ação protocolada por uma agroindústria constava com mais de 27 empresas, sendo a usina Santa Maria uma delas.

Contudo, a AGU apresentou um recurso ao TRF1 sustentando a inexistência de um título executivo que beneficiasse a usina. Assim, a afirmação foi que a autora não apresentou elementos que tornassem possível a realização de perícias, fato que é essencial para comprovar os prejuízos sofridos pela usina.

Portanto, considerando esse argumento, a 5ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, anular o pagamento da indenização para a Santa Maria S.A.

Ceará faz acordo de precatórios sem audiências presenciais

Com o decreto estadual 33.711/2020 o Ceará dispensou as audiências presenciais para finalizar os pagamentos de precatórios por acordo. Esse anúncio terá validade até 31 de dezembro deste ano.

O governo do Ceará encaminhou os trâmites do pagamento de credores em todas as modalidades. Nisso, a quitação das dívidas acontecerá tanto por prioridade, quanto por cronologia e acordo.

A suspensão das audiências

A determinação foi realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE) em decorrência do novo coronavírus. Com isso, a regra anterior que exigia uma audiência para quitar as dívidas resolvidas por acordos foi anulada.

Contudo, os precatórios pagos por ordem cronológica e prioridade continuam com o mesmo processo antes do decreto e sem previsão de pagamento. É importante lembrar que credores prioritários são aqueles que apresentam deficiência física, doenças graves ou estão com mais de 60 anos.

Em contrapartida, o TJ-CE e o governo estadual entendem que a maioria dos beneficiários do pagamento por acordo tem idade avançada, sendo que parte apresenta doença grave. Portanto, estão entre o grupo de risco de contágio da Covid-19.

Dessa forma, o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, Rômulo Veras, considera uma situação delicada reunir esses credores em audiência. Logo, devido à pandemia foi decidido não expô-los a esse perigo.

Veras, que está à frente da assessoria de Precatórios do tribunal, ainda enfatiza que a determinação permitirá que, até o final de 2020, o Poder Público realize com mais rapidez o pagamento de uma quantidade maior de títulos.

As dívidas do Ceará

Com isso, apenas pela quitação por acordos o Estado deve uma quantia maior que R$ 20 milhões. Fora os processos que ainda estão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Regional Federal (TRF).

Rômulo Veras ainda afirma que o incentivo para que o Governo do Estado publicasse o decreto veio do próprio TJ-CE. Além do benefício de proteger a saúde dos credores e advogados envolvidos, a medida traz um deságio fixo para que o pagamento ocorra com mais facilidade.

O juiz auxiliar considera flexível a quantidade de títulos que já passaram pelo trânsito em julgado e apenas aguardam o pagamento. Em agosto, o número estava em 1.244 precatórios, porém o índice aumenta diariamente.

Já para as filas de prioridade e cronologia, que não foram afetadas pelas paralisações devido à pandemia, há um avanço de acordo com o levantamento da Assessoria de Precatórios do TJ-CE.

Dessa forma, foi constatado que neste ano, em todo o Estado, aconteceu o pagamento em torno de R$ 30,8 milhões em dívidas de precatórios. Sendo assim, é a presidência do tribunal que fica responsável por cobrar esse débito ao ente público.

R$ 122 milhões: Pernambuco paga o maior precatório de todos os tempos

Com mais de 622 beneficiários, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) pagou quase R$ 122 milhões em precatórios. Essas causas vencidas contra o Estado costumam perdurar por anos, mas finalmente, peritos, delegados e médicos da SDS conseguiram seu pagamento.

Os serventuários informam que a sentença foi prorrogada depois de cinco anos. Por fim, a ação teve seu valor pago pelo desembargador Fernando Cerqueira, presidente do TJ-PE.

Demora no pagamento de precatórios

Os títulos passaram mais de seis anos sem que houvesse uma quitação. Nisso, o advogado que originou a causa, Jorge Tasso de Souza, faleceu ainda aguardando a sentença favorável.

Em tese, o Governo não pode recorrer dessas causas vencidas. No entanto, o que acontece é que muitas vezes o credor morre sem receber o dinheiro que é um direito seu. Por isso, muitos beneficiários preferem fazer um acordo ou vender o precatório.

Hoje você acompanhou as principais notícias sobre precatórios do início de setembro. Estar informado é sempre essencial para saber os prazos e previsões de pagamento de acordo com cada Estado.

Então, para saber o que está acontecendo no Brasil sobre precatórios e RPVs, confira mensalmente em nosso blog a sessão Giro de Notícias.

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Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 124

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