Atualizado em 23 de julho de 2024
Quando o prazo para prestar as contas com o leão diminui, as dúvidas começam a aumentar. Se você recebeu seus créditos, já deve estar pesquisando como declarar precatórios no Imposto de Renda (IR), não é?
Se ainda não tinha pensado nisso, saiba que é preciso incluir o benefício na declaração. Para ajudar você na hora de preencher as informações, preparamos este artigo. Vamos explicar o conceito de precatórios, RPVs, RRA e tributações, além de incluir um passo a passo com um bônus no final. Continue a leitura para descobrir!
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E RPV?
Precatórios são ordens de pagamento vindas de uma condenação judicial a um órgão público. Por isso, caso você ganhe uma causa contra município, estado ou União, a quitação será nessa modalidade.
Vale lembrar que há dois tipos de precatórios. São classificadas como alimentares as pensões, aposentadorias, entre outras indenizações. Já a outra categoria é chamada de comum, quando o benefício vem de danos morais, desapropriação e tributos, por exemplo. Por ter um valor mais alto, o prazo estipulado para pagamento é de até 2 anos e meio. Porém, a realidade nas filas de espera é bem diferente.
Nem toda ação gera um precatório, já que para dívidas menores o pagamento é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O montante varia de acordo com o município ou estado. Em vias de regra, a RPV não pode ser menor que o teto previdenciário atual. Assim, os valores mais comuns são:
- 30 salários mínimos para ações contra municípios;
- 40 salários mínimos quando os estados são os devedores;
- 60 salários mínimos para RPVs vindas da União.
Em geral, o tempo de recebimento é de até 60 dias após a expedição da RPV. Ou seja, bem mais rápido quando comparamos com um precatório. Depois de relembrar os conceitos, vamos ver como declarar precatórios no Imposto de Renda. Acompanhe!
COMO FUNCIONA O IR PARA PRECATORISTAS?
Caso você tenha recebido precatórios ou RPVs no ano anterior, é preciso declarar esse valor no próximo Imposto de Renda. Em 2020, a data final para entregar sua declaração estava marcada para 30 de abril. Porém, esse prazo foi prorrogado até 30 de junho. A decisão foi tomada devido à situação atual do Brasil com o coronavírus. Dessa forma, o contribuinte teria mais tempo para organizar suas finanças, pois era uma época de incertezas para o país e o mundo todo.
Agora, para a declaração do Imposto de Renda em 2022, excepcionalmente, também houve prorrogação no prazo para a entrega. A data prevista anteriormente era 29 de abril, mas o novo prazo limite se estendeu até o dia 31 de maio.
Para os credores, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Em geral, a alíquota é de 3%, enquanto o desconto é feito ao receber os valores da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Também é importante lembrar que esse percentual varia de acordo com o tipo de ação. Por exemplo, em casos de doenças graves, o beneficiário pode solicitar isenção. Outro detalhe é que precatórios só precisam ser declarados quando o valor for recebido de fato.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRIBUTAÇÃO?
Você já ouviu falar em RRA? A sigla remete à Rendimentos Recebidos Acumuladamente e define rendimentos remuneratórios devidos a anos anteriores com pagamentos mês a mês. Tais rendimentos são tributados pelo IRPF, então a declaração deverá ocorrer na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Parece complexo, não é? Mas é bem simples! De forma resumida, são rendimentos de precatórios ou RPVs com origem, por exemplo, em férias, salários e outros benefícios.
Desse modo, devem ser declarados na sessão de RRA do programa da Receita Federal. Neste campo, você também pode incluir pensões, aposentadorias e verbas vindas de salários com pagamento mensal. Há duas formas de declarar seu IR:
- Ajuste anual: vale a pena para quem teve despesas elevadas com pensão alimentícia ou médicos. A alíquota chega a 27,5%;
- Exclusivo na fonte: o que conta nessa opção é o número de meses, já que esse valor é multiplicado pela tabela do IRPF.
Você não precisa definir qual tributação é a mais vantajosa agora. Ao entrar no programa da Receita Federal, é possível fazer uma simulação para escolher qual das situações apresentam menos impostos a pagar e mais valores a restituir.
QUAL É O VALOR DO IR NA VENDA DE PRECATÓRIOS?
Use os 3% como base para calcular o desconto de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Se você optou por vender seu precatório ou cessão de crédito, é preciso pagar também o imposto sobre o ganho. Porém, essa alíquota é de 15% sobre o valor recebido. O pagamento é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A tabela pode ser resumida dessa forma:
- 15% sobre a parcela de valores que não ultrapasse R$5.000.000,00;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos até R$5.000.000,00 e sem ultrapassar R$10.000.000,00;
- 20% sobre a parcela dos valores que exceder R$10.000.000,00 e não for maior que R$30.000.000,00;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$30.000.000,00.
Sendo assim, caso você tenha vendido seu precatório por R$100 mil, o valor a ser pago é de R$15 mil, com a alíquota de 15%. Logo, ao declarar seu imposto de renda em precatórios, o ganho de capital deve ser apresentado como R$85 mil.
COMO DECLARAR PRECATÓRIOS NO IMPOSTO DE RENDA?
Embora seja relativamente simples, os termos técnicos podem causar confusão. Por isso, depois de apresentar os principais conceitos para você, vamos a um passo a passo simplificado sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda. Confira as etapas para fazer a declaração:
- Na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), clique em “novo”;
- Preencha os campos com os dados do comprovante do banco que fez seu pagamento;
- Indique o banco em que o benefício foi pago e o CNPJ da instituição;
- Informe como Rendimentos Recebidos o valor total no recibo emitido;
- Especifique a Contribuição Previdenciária ou o Imposto Retido na Fonte;
- Coloque também o mês do recebimento e o número de meses totais;
- Em “Pagamentos Efetuados”, sinalize os honorários e os dados de seu advogado;
- Escolha entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.
Por fim, tenha em mente que para definir a melhor forma de tributação, basta fazer a simulação e avaliar qual é a mais vantajosa para você. Fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava, não é mesmo? Agora é só colocar as mãos na massa, preencher as informações e enviar. Aproveite que o prazo foi estendido e faça tudo com calma, sem deixar para a última hora.


Olá, gostaria de saber a respeito de um precatório referente a desapropriação de terras. Quando recebemos o precatório há o imposto retido na fonte, porém o de desapropriação não deveria ser isento de imposto de renda? A receita está cobrando imposto sobre ele e fiquei meio perdida..
Gisele,
Neste caso é necessário fazer a declaração como rendimento isento para ter direito a restituição.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia! Se puder me dar uma luz…
Recebi um precatório em 2020, ação contra INSS. Foi homologada minha habilitação nos autos como sucessora da beneficiária falecida. Entretanto, o Precatório foi pago em nome da beneficiária falecida. Foi mantido o Precatório expedido antes da minha habilitação. No comprovante de pagamento da CAIXA consta como beneficiária, a beneficiária falecida. O valor foi transferido por TED pela CEF para minha conta no ITAÙ, conforme Decisão do Juiz (devido à pandemia).
O processo trata de reenquadramento do cargo de servidor já falecido, sendo classificada como NATUREZA ALIMENTÍCIA. As informações constantes no espelho do processo de precatório, informam tratar de Precatório de natureza NÃO tributária, além de estar assinalado negativamente o campo IR-RRA. Nos campos “meses anos anteriores” e “meses ano corrente” não há nenhum preenchimento. Também consta negativa para PSS. Ação distribuída em 09/1984. Transitou em julgado os Embargos à Execução em 12/2014. Pagamento efetivo em 08/2020.
Houve a retenção de IR na fonte na alíquota de 3%, conforme Art. 27 da Lei 10.833/2003.
Se puder me dar uma luz, como devo proceder. Já li sobre declarar na aba RRA. Porém, como disse acima, no espelho do Precatório informa não ser tributário, nem ser de natureza IR-RRA. Nem mesmo constam número de meses.
Desde já, agradeço.
Cristiane,
Se não é essa informação no informe de rendimentos, será essa que a receita utilizará como base para fazer a verificação. Desta forma, a princípio o seu precatório não seria de RRA e seria tributado conforme tabela progressiva. O que pode tentar fazer para amenizar a mordida do leão seria, fazer como herança, no qual se paga ITCMD mas não IR.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Breno,
Recebi um precatório que já veio descontado R$ 1700 de PSS. No comprovante de retenção de imposto de renda emitido pela Caixa, consta esse mesmo valor no campo “Dedução IRRF / RRA”. Pergunto se esse valor eu devo inserir como “imposto retido na fonte” no RRA. Quando coloco esse valor lá, ele é adicionando no valor a ser restituído. Obrigado!
Olá Guilherme, tudo bem?
PSS tem uma parte específica, que seria contribuições previdenciárias. A parte de imposto retido é necessariamente apenas sobre IR, que em alguns precatórios tem a retenção de 3%.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde !
Estou fazendo a Declaração de um familiar, que recebeu Precatório Alimentar em 2020. Esse tive de precatório é isento de IRPF, certo. Como posso pegar o informe de rendimentos. Ou eu posso lançar o valor total recebido como rendimentos isentos e não tributáveis e a fonte pagadora vai ser o Banco pagador
Emerson,
Precatórios alimentares não são isentos de IR, depende da causa na verdade. o informe de rendimentos é conseguido no banco onde o saque é realizado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Comprei um precatorio federal em 2019 e recebi em 2020. Vou declarar na ficha de RRA conforme informe de rendimentos. Mas tenho também que recolher um DARF sobre o ganho de capital que eu tive? Onde eu declaro este ganho de capital, como eu preencho o DARF e qual a aliquota?
Rogério,
O ganho de capital é declarado em até 60 dias após a conclusão da negociação, no caso do efetivo recebimento junto ao governo federal, no módulo GCAP.
Espero ter ajudado 🙂
olá! Recebi parte de um precatório da prefeitura, por que fiz 60 anos, mas quem me repassou o valor foi a advogada. A prefeitura me deu um comprovante com o valor que rece3bi, acrescido dos honorários da advogada , sem esta discriminação. . Teve desconto apenas de previdencia, segundo esta declaração. No caso a pessoa jurídica será a PREFEITURA? COMO SABER SE HOUVE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE?,
Deborah,
Se houvesse desconto na fonte estaria no informe de rendimentos. Para sua declaração, você coloca o valor recebido, menos os honorários da advogada que estarão na parte de pagamentos efetuados. O CNPJ é o que consta neste informe, que no caso seria a prefeitura.
Espero ter ajudado 🙂
Enviei a precatoria no RRA, mas o Banco pagagor, lançou como rendimentos tributaveis e estou em malha, como fazer o lançamento de mes a mes para ajustar, conforme orientaçao da receita federal, mas nao seria melhor a Caixa fazer a alteração para RRA?
Beloni,
Apenas caso tenha sido um erro da Caixa. Nem todo precatório é RRA apenas aqueles que derivam de benefícios mensais.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. RECEBI UMA PARCELA DE UM PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR, ANO PASSADO. O ADV. NÃO ME FORNECEU O INFORME PARA IMPOSTO DE RENDA, APENAS ME ENVIOU UMA SÉRIE DE CÁLCULOS E TABELAS, ONDE NÃO CONSTA O NÚMERO DE MESES NECESSÁRIOS PARA PREENCHER A DECLARAÇÃO. INSISTI COM ELE, MAS ELE NÃO ME ENVIOU E DISSE QUE POSSO ENCONTRAR ISSO NOS CÁLCULOS. PERGUNTA: COMO FAÇO PRA ENCONTRAR ESSES MESES? O PROCESSO É DE 2008, PAGO PELO TJ (QUE TB NÃO FORNECEU NADA DE INFORME) E A CITAÇÃO OCORREU EM 05/2009. POR FAVOR ME AJUDE, POIS CAÍ NA MALHA FINA POR CONTA DISSO. OBRIGADA.
Margarida,
O número de meses é encontrado no informe de rendimentos ou na planilha de cálculos. Como ele enviou par você uma tabela, teoricamente o número de meses seria o número de linhas dessa tabela, já que o cálculo é individual por mês.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, recebi um precatório, e no processo há planilhas da perita informando recebimentos recebidos acumuladamente, contudo a caixa recebeu a informação de ser rendimentos tributados, e eu havia lançado na minha declaração como rendimentos recebidos acumuladamente… é revisão de beneficio do inss, será que não teve algum problema da justiça.. pq ja havia recebido de outra empresa que trabalhei, o mesmo tipo de ação e não tive esse problema
Ermelinda,
A Caixa não olha o processo nem os cálculos. Ela depende de informações que o próprio tribunal passa e, caso não passe ela sempre tratará como rendimentos tributados, com o desconto de 3%. Assim, você deverá na declaração fazer o ajuste para que tenha direito a restituição.
Espero ter ajudado 🙂
muito bom
COMO DECLARO O VALOR RECEBIDO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO, DECORRENTE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA, A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Sérgio,
Pelo que entendi você não possui CNPJ, certo? Neste caso você declara da mesma forma que explicamos neste post. Rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Espero ter ajudado 🙂
Olá!
Recebi um precatório/RPV, onde deveria ser descontado IR RRA, porém, no momento que fui sacar, a atendente não soube informar se seria RRA, então com receio de cobrança indevida optei por não descontar o IR na fonte. Eu posso fazer esse pagamento na próxima declaração sem problemas? e assim será descontado a mesma alíquota 3% ?
Eliomar,
A cobrança de 3% é para evitar que haja erros na retenção de IR e minimizar eventuais restituições. Mas isso não quer dizer que o valor a ser pago será de 3%, pode ser menor ou muito maior. Ao fazer a declaração no ano que vem, você deve inserir as informações e verificar se há ou não imposto a pagar. O percentual será calculado pelo próprio programa.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Recebi um precatório e o informe de Rendimentos veio da Procuradoria geral do estado, emitido em meu nome e CPF. No informe fui tributada em 27,5% na fonte. Trata-se de diferença de salário de 57 meses do IPESP, porem no informe não esta em RRA e sim em rendimentos tributados recebidos de PJ, mas consta em informações adicionais o numero do processo. Devo declarar a fonte pagadora que veio no informe de rendimentos “PGE” ou o banco que recebi? Porque fui tributada na fonte em 27,5%?
Camila,
Você pode pedir restituição de imposto ao fazer a declaração, o elevado percentual se deve a falta de informação que era RRA para o banco, porque ele não verifica o processo, apenas segue as informações passadas pela PGE. O ente pagador consta no informe de rendimentos, mas na maioria das vezes ele é o banco que faz o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite,minha mae recebeu de processo de plano verao,de poupanca,tem que declarar
imposto de renda em 2021,ela tem 79 anos.
Isabel,
Sim é necessário declarar, mesmo que ela seja isenta, para evitar problemas com a receita federal.
Espero ter ajudado 🙂
Prezados Senhores
Bom dia!
Em 07/2021 recebi minha cota parte dos precatórios do espólio de minha mãe, resultante de uma ação ordinária (Ações Alimentares – Funcionalismo Público) movida contra o IPESP, na qual o TJSP deu ganho de causa aos herdeiros. Em minha memória de cálculo, aparecem apenas os descontos referentes aos honorários advocatícios. O depósito foi feito em minha conta corrente no Banco Bradesco, portanto creio que não houve desconto do IR na fonte (se era devido). Na decisão do TJSP sobre este processo, consta a seguinte cláusula referente ao IR: “a parte exequente DEVERÁ indicar ao
Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de
cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de
CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora –
EXECUTADO.”
A pergunta que fica é: estou sujeito ao pagamento do IR? Ele deveria ter sido retido quando do depósito em conta corrente? Vamos ter que declarar de que forma :Isento ou Tributação Exclusiva na Fonte (RRA)? O IPESP deve nos encaminhar o demonstrativo do IR (RRA) para declaração do IR Como será a forma de pagamento do IR se for devido?
Atenciosamente, Nelson de M Almeida
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Como identificar? Qual tipo de verba? Qual é a diferença entre o recebimento pela Lei 10.833 e a Lei RRA? O que quero saber, é quando uma verba é tributada por uma Lei e quando é por outra?.
Olá, Francisco! Respondi a outra pergunta que você nos enviou. Espero ter ajudado 🙂
Como, Qual base legal o Juiz tributa pela Lei 10.833 ou por RRA?
Olá, Francisco! Depende, a previsão da Lei 10833/2003 refere-se ao imposto retido na fonte para os precatórios federais, é como se fosse um adiantamento do valor a ser tributado. Porém, dependendo do seu precatório, se houver rendimentos recebidos acumuladamente durante vários meses, pode que ser que o desconto posteriormente apurado seja maior e você terá que declarar e pagar essa diferença. Assim, se for o caso de rendimentos recebidos acumuladamente, além de pagar do imposto retido na fonte, o contribuinte terá que pagar a diferença apurada pelo RRA. Fique atento, talvez o precatório seja isento, então procure um advogado ou contador para te ajudar. Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, comprei precatório e recebi o valor em minha conta Valor superior à 35 mil. Tentei gerar DARF para pagamento do imposto de 15% no programa GCAP, porém, preciso preencher quem é o adquirente!!! Eu não estou alienando o precatório, e sim recebendo. Coloco o cedente como adquirente? Ou o Município que realizou o pagamento? O banco pagador? Recebi TED do valor disponibilizado na conta judicial após peticionar o levantamento do alvará. Muito obrigado.
Bom dia, Sr. Carlos. Agradecemos a mensagem.
Entre em contato em nosso WhatsApp, talvez possamos lhe ajudar +55 31 99765-6701
Obrigado. Abs.,
ola, moro no exterior e recebi um precatorio que nao teve desconta no fonte, saberiam me dizer se preciso fazer recolhimento de IRR adicional?
Olá Sr. Rodrigo, tudo bem?
Obrigado pela mensagem. É necessário, no final do ano declarar o recebimento do precatório. Não necessariamente vai incidir imposto. Veja com o contador em 2023.
Um abraço e boa sorte.
Moro no exterior e recebi um precatorio que nao teve desconta na fonte, precciso fazer recolhimento de imposto de renda?
Minha esposa recebeu um precatorio de natureza alimentar, acredito que devido aos meses nao foi retido imposto na fonte. Como moradmos no exterior existe necesitadade de pagamente de imposto de renda?
BOA TARDE
NA CESSÃO DE PRECATORIO DE HONORARIOS SUCUMBENCIAIS INCIDE IMPOSTO DE RENDA
QUANDO CESSIONARIO VAI RECEBER?
GRATA.
Olá Francisca, pode ser que sim. Depende da característica do cessionário.
Att.,
Tive meu precatório sacado mediante fraude no ano de 2014, o que só descobri porque cai na malha fina. Em razão disso, ajuizei ação indenizatória contra a CEF, que não tomou os cuidados devidos para o pagamento. Ao ganhar essa ação indenizatória, a CEF expediu a DIRF com o mesmo número do processo onde houve o saque indevido (precatório) e não com o número do processo da ação indenizatória que motivou o pagamento no ano passado. A DIRF do precatório tinha outra natureza e foi recolhida à época, pelo estelionatário, IR e Previdência. A verba indenizada era apenas a parte por mim não recebida e, em razão da CEF expedir a DIRF com número do outro processo, foi retido novamente IR e Previdência sobre a parte que me foi subtraída!