Atualizado em 17 de fevereiro de 2020 por Flávia
Vou receber meu precatório, e agora? Definitivamente, o momento de sacar o valor do benefício na instituição financeira indicada é o mais esperado de todo o processo. É um alívio ver o fim da espera pelo seu direito conquistado.
No entanto, você precisa estar atento a alguns detalhes. Ainda que seja o ponto final dessa longa jornada, o saque exige cuidados, principalmente quando realizado por terceiros. Por isso, listamos os documentos necessários para cada tipo de sacador, além de um passo a passo. Vamos lá?
Saque realizado pelo próprio credor
Como eu posso sacar meu precatório? De posse do alvará de levantamento, tema que já tratamos aqui no blog e que também merece sua atenção, o credor deve se dirigir à agência bancária indicada pelo fórum para realizar do saque do precatório.
Vale salientar que o valor já está devidamente corrigido, de acordo com a taxa IPCA-e. Dessa forma, o depósito corresponde ao montante final da causa. Na agência, o credor deve apresentar, além do alvará, os seguintes documentos:
- documento original de identificação com foto;
- cópia desse mesmo documento de identificação (não é necessária autenticação);
- comprovante de residência com validade de até 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares).
O comprovante de residência é uma exigência exclusiva da Caixa Econômica Federal, então não é necessário levá-lo em outros bancos.
Limite para saque
Tem limites para sacar meu precatório? Quando falamos desse tipo de benefício, geralmente nos referimos a valores de certa relevância. Desse modo, as instituições financeiras nas quais os saques podem ser realizados têm algumas liberdades. Exemplo disso é a adoção de limites para liberação imediata, na boca do caixa, desses pagamentos.
Por isso, saques acima de R$5.000,00, por exemplo, podem encontrar dificuldade ao serem realizados. Dependendo do banco ou da agência, exige um tempo de provisão de até 24 horas.
Em síntese, se você, credor ou seu representante, pretende ter dinheiro “vivo” em mãos, atenção a esses detalhes. Informe-se na instituição na qual será realizado o saque. Há também a opção de transferência bancária via TED, passível de taxas. De toda forma, ainda que com cobrança, elas se mostram seguras.
Já que falamos no seu representante, veja a seguir quais documentos ele precisa para sacar os valores no seu nome.
Saque realizado por representante do credor
Posso enviar um representante para sacar meu precatório? Pois saiba que o saque também pode ser realizado por um representante legal, devidamente empossado por uma procuração especial para dar e receber quitação.
Aliás, aqui cabe uma ressalva à parte. Uma procuração é um documento formal, que concede poderes a alguém para atuar em nome de outro. As procurações podem conceder poderes específicos (especiais), como no caso que tratamos aqui: “dar e receber quitação”.
Dar e receber quitação significa, em linhas gerais, que o representante pode pagar ou receber uma dívida no nome de outra pessoa. Procurações para dar e receber quitação devem ser emitidas em instrumento público, ou seja, no cartório.
Documentos para saque
De posse dessa procuração, o representante legal pode ir até o banco indicado pelo fórum e realizar o saque dos valores do precatório. Confira todos os documentos necessários na lista abaixo:
- procuração por instrumento público original (cartório), emitida a menos de um ano e com poderes específicos para dar e receber quitação;
- procuração particular com reconhecimento de firma, com poderes específicos de levantamento de valores e para declarar eventual isenção de Imposto de Renda (IR). É preciso conter identificação expressa da conta de depósito e número do processo judicial;
- documento original de identificação do representante legal (sacador) com foto;
- cópia simples do mesmo documento de identificação (não é necessária autenticação);
- comprovante de residência com validade de até 90 dias (contas/faturas de celulares não são válidas).
Só para lembrar, o comprovante de residência é uma exigência exclusiva da Caixa Econômica Federal, não sendo necessário em outros bancos.
Saque realizado pelo advogado do credor
O advogado também pode receber meu precatório? Sim, o advogado do credor também é um representante, mas com algumas peculiaridades. Temos certeza de que você escolheu bem o seu advogado nessa causa e, por isso, sabe da importância que ele teve em todo o processo.
Seja um advogado particular ou público, o profissional é fundamental para dar início à ação. Sua importância é proporcional à sua responsabilidade. Assim, vamos falar um pouco mais sobre o papel do advogado na hora de receber o precatório.
O advogado como representante
Tanto o Conselho de Justiça Federal quanto o STF reconhecem o poder do advogado em receber valores como representante legal do credor, seu cliente. Até mesmo o alvará de levantamento pode ser expedido no nome do advogado, com já explicamos aqui.
A escolha desse caminho pode causar certa desconfiança, uma vez que o valor do precatório, geralmente, é relevante. Além disso, há casos por aí de maus profissionais que se aproveitam da situação para se beneficiar.
Mas, de forma geral, o advogado dotado dos documentos corretos pode receber em nome do cliente, como intermediário na realização do saque.
A procuração para realizar o saque
Nos processos judiciais, é comum que o cliente conceda ao advogado uma procuração “ad judicia” (do latim, “para os juízos”). Esse documento dá ao advogado poderes genéricos para atuar no processo, no que for necessário na representação do cliente em juízo.
Até 2011, além dessa procuração geral, era exigida dos advogados uma procuração especial para dar e receber quitação. A partir de uma resolução do Conselho da Justiça Federal (Resolução n. 168/2011), isso já não é mais necessário.
A mesma procuração “ad judicia” já é suficiente para o advogado sacar na agência bancária os valores destinados ao seu cliente, credor do precatório.
A lista completa de documentos
Quando o advogado é o representante legal, além da procuração “ad judicia”, ele também deve levar até a agência bancária indicada pelo fórum os seguintes documentos:
- contrato social e alterações (originais e cópias simples);
- procuração particular com reconhecimento de firma, com poderes específicos de levantamento de valores e para declarar eventual isenção de IR, com expressa identificação da conta de depósito e número do processo judicial;
- certidão on-line de inscrição da sociedade junto à OAB;
- certidão de CNPJ;
- documento original e cópia de identificação do sacador.
Então, quem pode sacar meu precatório? Além de você, credor, seu representante e o advogado. Nesse passo a passo que compartilhamos aqui no blog, você pode conferir toda a documentação necessária para cada um dos casos.
Gostou das dicas? Se ainda tem dúvidas sobre o benefício, confira se você tem precatório a receber.
Sou ex servidora e tenho um precatório alimentar por falta de pagamento de vencimentos.. Posso realizar a cessão desse precatório mesmo sendo de natureza alimentar?
Adriana,
Em tese qualquer precatório pode ser cedido. A única questão são precatórios expedidos no TRT cujo juiz não homologa a cessão do crédito. Se for de tribunal estadual ou federal é possível a cessão sim.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, tentei sacar um precatório do INSS (TRF2 RJ) na CEF de Campo Mourão, PR, onde moro atualmente e fui informada que não é possível fazer o levantamento por se tratar de outra região.
Saberia me informar se essa informação está correta?
Nesse caso só consigo sacar nas agências da CEF no Rio de Janeiro?
Roberta,
Nos últimos anos houve muitas fraudes no saque de precatórios. E a maioria deles ocorria em regiões diferentes das regiões onde o precatório foi expedido. A caixa deve ter implementado essa medida a fim de diminuir isso, apesar de que, você poderia entrar com um mandado de segurança pedindo que o saque seja feito em qualquer agência do país. Mas como isso pode demorar, você pode passar uma procuração para qualquer pessoa que more dentro da 2ª Região (Rio de Janeiro ou Espírito Santo).
Espero ter ajudado 🙂
MEUS SINCEROS PARABÉNS
Boa tarde Jaime, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.