Atualizado em 26 de julho de 2023 por Flávia
VOCÊ SABE O QUE É RPV?
Semana passada você conferiu nesta série O que é Precatório?. O tema dessa vez é a Requisição de Pequeno Valor ou RPV.
Segundo a definição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as Requisições de Pequeno Valor, ou RPV, são “requisições feitas ao ente público para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de Precatório.”
Mas pera aí. O que isso é diferente da definição de Precatório que vimos no artigo anterior?
Nada.
Como assim nada?
A diferença principal entre o Precatório e o RPV é o valor envolvido. O limite máximo de um RPV é o limite mínimo de um Precatório. Esse limite é informado pela Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT e é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para órgãos da União se não houver uma legislação local que imponha outros limites. Alguns estados e municípios se aproveitam dessa possibilidade para diminuir esses limites, como pode ser visto neste artigo.
Então de maneira resumida, O RPV é uma requisição de pagamento, assim como o Precatório, conseguida após o término da ação judicial, sendo também irreversível, mas com um valor inferior ao limite estabelecido. O fato de haver essa separação por limites faz com que o prazo de pagamento do RPV seja diferenciado.
Como é realizado o pagamento de RPV?
Pela lei 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno valor devem ser pagas em até 60 dias. E esse prazo, na maioria das vezes é respeitado.
O processo normal é feito da seguinte maneira:
- O ente devedor é intimado pelo tribunal, para que ele saiba que tem que fazer o pagamento;
- O juiz que julgou a ação assina a RPV;
- O Tribunal processa o pedido de pagamento e encaminha para o banco responsável;
- o Pagamento é disponibilizado para o credor;
- O saque é realizado com o número do processo e documentos de identificação.
Posso escolher receber em RPV e não em Precatório?
Conclusão
Breno bom dia!
Minha rpv esta conforme abaixo após meses sem movimentação.Será que já está proxima?
Incidente:
Requisição de Pequeno Valor (1004488-77.2018.8.26.0445) (01)
Área: Cível
Assunto: Seguro
Recebido em: 13/11/2019 às 11:52
1ª Vara Cível – Foro de Pindamonhangaba
Controle: 2018/001349
Processo principal:
1004488-77.2018.8.26.0445
Partes do processo
Reqte: Paulo Sergio Chagas Pinto
Advogado: Luiz Henrique Monteiro Perucini
Ent. Devedora: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Movimentações
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Data Movimento
03/03/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 3221/3227
02/03/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 51, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados necessários à expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s), nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019: 1- Dados do IRPF: Isenção do Imposto de Renda? Sim ou Não (em caso de isenção, deverá ser juntado documento comprobatório); Cálculo de IR sobre juros? Sim ou Não. Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/1988? Sim ou Não (em sendo sim a resposta, deverá indicar a apuração do total das parcelas meses normais: termo inicial, termo final e número de meses além da apuração total das parcelas 13º com termo inicial, termo final e número de meses). 2- Dados bancários para levantamento: Deverá optar por uma das informações: parte não possui conta bancária; comparecer ao banco; crédito em conta do Banco do Brasil (neste caso, informar a conta); crédito em conta para outros bancos (informar a conta). 3- Natureza do crédito: 1. Indenizatória; 2. Remuneratória. 4-Artigo da Moratória (artigo moratória 33; Emenda Constitucional nº 30/2000 de 13/09/2000; Emenda nº 94/2016). 5- Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação. 6- Honorários Advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição. 7- Honorários contratuais. Apresentados os dados, tornem conclusos. Na inércia, dê-se baixa no presente incidente, devendo o interessado providenciar o encaminhamento de nova requisição eletrônica. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Monteiro Perucini (OAB 229985/SP)
Olá Paulo Sérgio tudo bem?
Primeiro é necessário que seu advogado informe os dados pedidos nos próximos dias para que a RPV seja expedida e o prazo se inicie. A depender de quando seu advogado entrega os dados pedidos, o pagamento deve ser feito até agosto.
Espero ter ajudado 🙂
Ola, Boa Tarde!
Continuando, o processo sobre o valor a ser recebido da DIFERENÇA da aposentadoria. Atualização: DESPACHO/DECISÃO – TERMO Nº 2020/6338010795 – DESPACHO JEF – VISTOS EM INSPEÇÃO. O que seria isso e o próximo passo?!
Mto Obrigada
Danielle,
Despacho é uma decisão que o Juiz toma sobre o processo. Vistos em Inspeção quer dizer que o processo está sendo analisado.
O próximo passo não tem como afirmar pois não sei em que fase o processo está. A decisão pode ser sobre várias coisas desde o fim do processo a expedição do ofício requisitório. Assim não tenho como te falar qual o próximo passo.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde poderia da uma olhada no meu processo 1004215552016.8.26 0191
Ramon,
O INSS já devia ter pago. Tem uma movimentação que parece indicar que isso foi feito: “Diante da notícia de depósito dos valores, diligencie a juntada de extrato junto aos autos do processo principal onde foi efetivado o pagamento. Após, tornem conclusos aqueles autos, onde serão tomadas as providências relacionadas ao levantamento de valores. Observo, desde já, que o credor deverá diligencia a juntada de formulário MLE diretamente naqueles autos. Quanto a este incidente, por ora, aguarde-se a extinção do cumprimento de sentença. Advogados(s): Alexandre da Silva Leme (OAB 266201/SP)”
Assim se você não recebeu sugiro que procure seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite minha mãe tem 92 anos recebe pensão de meu irmão falecido em 05/12/2018 o INSS recorreu para o juiz suspender os atrasados que teria que receber ela ganhou a causa ou seja o direito de receber no tribunal recursal federal em 05/11/2019 demora muito para receber o processo andu sem advogado já me manifestei demora muito para receber os atrasados é idosa isso pesa na decisão do pagamento obrigada
Luzia,
Por ser idosa, o processo anda mais rápido, ainda mais que ela tem mais que 80 anos. Se a causa foi ganha em novembro agora basta definir o valor. Quanto ao prazo para recebimento depende do valor a ser recebido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde eu sou Ricardo meu processo esta assim:
06/03/2020 12:00:38 – Arquivado Definitivamente
05/03/2020 13:42:53 – Proferido despacho de mero expediente 05/03/2020 13:42:53 – Despacho (Despacho)
13/01/2020 17:27:42 – Conclusos para decisão
12/12/2019 03:50:10 – Decorrido prazo de RICARDO JOSE ALVES DA SILVA em 11/12/2019 23:59:59.
12/12/2019 03:49:42 – Decorrido prazo de RICARDO JOSE ALVES DA SILVA em 11/12/2019 23:59:59.
28/11/2019 18:39:14 – Expedição de Comunicação via sistema.
28/11/2019 18:36:58 – Ato ordinatório praticado 28/11/2019 18:36:57 – Ato ordinatório (Ato ordinatório)
21/11/2019 19:32:54 – Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em 06/11/2019 23:59:59.
18/10/2019 12:49:57 – Juntada de outras peças
16/10/2019 18:12:21 – Expedição de Outros documentos.
16/10/2019 18:12:21 – Expedição de Outros documentos.
16/10/2019 18:12:20 – Expedição de Documento RPV.
Quando será liberado depois de arquivado definitivamente?
Ricardo,
A RPV foi expedida em outubro e o INSS notificado em 21/11. A partir desta data conta-se os 60 dias para pagamento, que inclusive já se esgotaram. Assim, se a RPV não foi paga o processo tem que ser desarquivado para que seja pedido o sequestro dos valores.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, obrigado por tirar essa dúvida.
E 1 dia antes apareceu: DESPACHO
Como a parte autora, mesmo intimada, não apresentou documento
essencial ao prosseguimento da execução, ARQUIVE-SE, sendo facultado o
desarquivamento em caso de nova iniciativa do credor, que deverá atender na
íntegra a intimação já realizada.
Ricardo,
Foi pedido um documento para você e seu advogado que não foi entregue. Daí o processo foi arquivado e para desarquivar é preciso que você atenda a solicitação do juiz.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite. Me tire essa outra dúvida. No meu outro processo contra inss que negou a prorrogação do benefício no ano passado está assim:
28/02/2020 14:13:27 – Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 27/02/2020 23:59:59.
31/01/2020 12:30:40 – Expedição de Outros documentos.
31/01/2020 12:30:38 – Concedida a Antecipação de tutela 31/01/2020 12:30:38 – Decisão (Decisão)
27/01/2020 17:49:58 – Conclusos para decisão
20/11/2019 10:41:19 – Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
20/11/2019 10:41:19 – Juntada de Informação de Prevenção.
18/11/2019 13:45:26 – Recebido pelo Distribuidor
18/11/2019 13:45:22 – Distribuído por sorteio
Ricardo,
Aparentemente seu benefício será restaurado através da antecipação de tutela, mas o processo ainda está longe de acabar, pois não há uma decisão definitiva (transitado em julgado ainda). Mas tem que verificar a decisão do juiz para entender o tempo que o INSS tem para fazer isso.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde na decisão está assim:
Sob esse prisma, cabe o registro de que a incapacidade do autor é inconteste, conforme se
verifica dos laudos médicos (ID 123175433). Os laudos são claros em atestar que o problema de
saúde que acomete o autor não se alterou desde o ano de 2017.
A par do delineado nas linhas pretéritas, entendo que o conjunto probatório se coaduna com os
fatos narrados pela parte autora, destacando, pelo menos nessa fase de cognição sumária, a
probabilidade do direito alegado.
Por outro vértice, há evidente perigo de dano na espécie, porque, como se percebe dos autos, o
autor está em visível estado de vulnerabilidade econômica, necessitando dos recursos para
prover seu sustento e dar continuidade a seu tratamento de saúde.
Assim, impõe-se a imediata concessão do auxílio-doença. Cabe advertir, por oportuno, que essa
medida possui natureza precária. Logo, a concessão da presente tutela de urgência poderá ser
revogada a qualquer tempo por este Juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO que, no prazo de 10 (dez)
dias, o INSS IMPLANTE o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora e o mantenha
ativo até ulterior decisão deste juízo.
FIXO multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor da parte autora, em caso de
descumprimento ou de atraso no cumprimento desta decisão, com fulcro no art. 537, do CPC.
Desde logo, determino a realização de prova pericial visando a aferir a alegada incapacidade.
Não obstante, entendo que a necessidade de especialista somente se releva válida quando a
doença que está a acometer o(a) segurado(a) é objetivamente complexa, o que deve ser atestado
pelo perito médico, não se tratando de questão que esteja inserida no âmbito de disponibilidade
da parte autora, portanto, com fulcro no enunciado 112 do FONAJEF, no artigo 17 da Lei
3.268/1957, bem como nos pareceres nº 08/1996, 17/2004 e 21/2010, todos do Conselho Federal
de Medicina, INDEFIRO eventual pedido de nomeação de perito(s) especialista(s), cabendo a(o)
perito(a) a ser nomeado(a) através de ato ordinatório do(a) serventuário(a) deste Juízo, caso
entenda que a perícia não pode ser realizada sem conhecimentos restritos a outro(s) campos da
medicina, declinar do múnus. Outrossim, esclareço que as especialidades médicas e contingente
de peritos cadastrados e interessados em realizar perícias judiciais neste Juízo são limitados,
sendo assim, a secretaria do Juízo incluirá o presente feito em pauta de perícias ponderando
entre possibilidade, existência de vagas e capacidade de análise do(a) perito(a) já demonstrada
anteriormente por ocasião de realização de outras perícias para este Juízo e que, por isso,
alçaram confiança e propiciaram condições de julgamento dos feitos. O(A)s perito (a)s médico(a)s
fará(ão) a entrega dos laudos em até 10 dias úteis após a realização da perícia. Intime-se a parte
autora em nome de seu procurador, inclusive para, quando da realização da perícia, levar para
analise do(a) médico(a) todos os exames que porventura tenha realizado anteriormente. O não
comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ricardo,
A princípio você tem direito ao auxílio doença, só que ainda é necessário passar na perícia com todos os exames realizados até o momento.
Espero ter ajudado 🙂
Ultima dúvida. Só começo a receber depois que fazer perícia na justiça ou com essa antecipação de tutela o inss pode implantar o benefício?
Ricardo,
A antecipação de tutela não depende da perícia, mas a manutenção dela sim.
Espero ter ajudado 🙂
Muito obrigado ????
Bom dia!me tire uma dúvida minha se meu minha folha de concessão já foi concedida eu já recebi a folha para concessão quanto tempo demora para poder liberar o pagamento do INSS no salário maternidade?
Elizangela,
O prazo é definido pelo juiz quando ele profere a decisão final dele. Isso se não couber mais recurso ao INSS. E cada juiz coloca um prazo diferente para que o benefício seja instaurado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, com este auxílio emergencial do governo do coronavirus, como que fica minha situação pra eu que não fez perícia ainda na justiça para receber o auxílio doença e tem que esperar voltar tudo normal pra depois fazer perícia. Eu posso fazer cadastro único igual os outros ou não vou receber nada neste período emergêncial do governo?
Ricardo,
Os tribunais estão apenas julgando o que está na fila. Se for necessário alguma prova, eles pedirão mas sem prazo para ser entregue. Assim, se a perícia não foi feita, É necessário esperar tudo voltar a normalidade.
Espero ter ajudado 🙂
Oi boa noite queria tira uma duvida se meu benefício foi concedido apos pericia vou receber os atrasado des do dia que dei entrada no pedido e quanto tempo leva pra o INSS paga os atrasado.ou eu tenho que faser o pedido judicialmente
Camila,
Os atrasados terão que ser pedidos através de um processo judicial.
Espero ter ajudado 🙂
Ola boa noite queria saber se vou receber os atrasado des do dia que fiz o pedido de concessão do beneficio e e foi deferido então como posso saber se vão paga mesmo e quando e na mesma data marcada pra faser o primeiro saque ou e marcado
Camila,
Os atrasados são referentes ao período sem o benefício, que seria quando você fez o pedido e foi negado até os dia da implantação do benefício. Eles tem que pagar, pois casoisso não ocorra pagarão multa e juros.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde breno (0039305 61.2012.8.12.0001) esse e o numero do meu processo gostria de saber quando sai poderia ver para mim e se mostra o valor
Claudiney,
Não fica claro se a RPV já foi expedida e nem se vai porque diz que houve um pagamento via administrativa que não sei se contemplou tudo. O valor previsto no processo é de R$ 41.187,24.
Espero ter ajudado 🙂
O precatório é de acordo com o salário mínimo do início do processo ou no final quando a causa é ganha em última instância?
Nilcimar,
O salário mínimo a que se refere o limite do precatório é o atual. Já os valores são relativos ao que foi pedido na causa.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite!
Meu nome é Flávioe gostaria de saber: fiz um acordo com inss em Março 2020 e agora estou aguardando o recebimento. Quanto tempo leva para receber meus atrasados? Aja vista que estou há 9 meses sem receber da empresa e do inss? E Quanto a empresa que não me pagava os 15 dias de quando levava os atestados o que devo fazer? Ganhei na justiça e possível reabilitação pois tenho 2 hernias de disco na coluna e sem a mesma mobilidade que tinha antes. Abraços e aguardo respostas.
Flávio,
O acordo tem um prazo definido nele mesmo. O prazo varia entre 30 a 90 dias geralmente. Já com relação a empresa, se não houver um acordo, você necessita de entrar com um processo contra eles.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde eu quería seber essi como anda.01017.21.22.2018.501.0483. Obrigado
Maria José,
O processo teve o valor definido e o prazo era de 15 dias úteis a partir do dia 11 de Março. Se o pagamento não foi feito, o bloqueio das contas deve ser solicitado junto ao tribunal.
Espero ter ajudado 🙂