Você sabe o que é RPV?

Atualizado em 26 de julho de 2023

VOCÊ SABE O QUE É RPV?

Semana passada você conferiu nesta série O que é Precatório?. O tema dessa vez é a Requisição de Pequeno Valor ou RPV.

Segundo a definição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as Requisições de Pequeno Valor, ou RPV, são  “requisições feitas ao ente público para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de Precatório.”
Mas pera aí. O que isso é diferente da definição de Precatório que vimos no artigo anterior?
Nada.
Como assim nada?
A diferença principal entre o Precatório e o RPV é o valor envolvido. O limite máximo de um RPV é o limite mínimo de um Precatório. Esse limite é informado pela Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT e é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para órgãos da União se não houver uma legislação local que imponha outros limites. Alguns estados e municípios se aproveitam dessa possibilidade para diminuir esses limites, como pode ser visto neste artigo.
Então de maneira resumida, O RPV é uma requisição de pagamento, assim como o Precatório, conseguida após o término da ação judicial, sendo também irreversível, mas com um valor inferior ao limite estabelecido. O fato de haver essa separação por limites faz com que o prazo de pagamento do RPV seja diferenciado.

Como é realizado o pagamento de RPV?

Pela lei 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno valor devem ser pagas em até 60 dias.  E esse prazo, na maioria das vezes é respeitado.
O processo normal é feito da seguinte maneira:

  1. O ente devedor é intimado pelo tribunal, para que ele saiba que tem que fazer o pagamento;
  2. O juiz que julgou a ação assina a RPV;
  3.  O Tribunal processa o pedido de pagamento e encaminha para o banco responsável;
  4. o Pagamento é disponibilizado para o credor;
  5. O saque é realizado com o número do processo e documentos de identificação.
Os procedimentos para Precatórios são bem parecidos, a diferença é o prazo para pagamento que costuma ser bem longo. Mas isso é assunto para outro artigo.

Posso escolher receber em RPV e não em Precatório?

De certa forma sim. Há a possibilidade de desistir da diferença entre o valor que você recebeu em Precatório e o limite de RPV da entidade. Ou seja, caso você tenha ganhado uma causa da União e o valor dela foi de 62 salários mínimos, você pode abdicar de receber esses  dois salários mínimos para poder receber o valor em RPV.
Mas isso só pode ser feito através de um pedido formal de desistência do valor excedente.  Assim o Precatório expedido é cancelado e uma nova requisição de pagamento com o valor alterado será feita. E só a partir dessa nova requisição que começam a contar os 60 dias. Consulte seu advogado que ele te instruirá a melhor forma de fazer essa requisição.
Mas caso o valor da ação seja superior ao limite e você não queira desistir do valor excedente, não há outra escolha. O seu pagamento será realizado através da expedição de um Precatório mesmo.

Conclusão

Viu como RPV, assim como Precatório, não é nada complicado? São apenas termos jurídicos para o reconhecimento da dívida por parte de um ente público. Nos próximos posts mais termos jurídicos serão explicados de maneira simples. Esse é só o começo do nosso blog, vem muito mais coisa boa por aí!
Ah, e se você não entendeu alguma coisa ou ainda tem alguma dúvida, deixe seu comentário ai embaixo que te responderemos. Ou então mande um e-mail para contato@meuprecatorio.com.br.
Até nosso próximo post!

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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512 comentários

    • Luis Henrique,

      RPVs podem ser de qualquer valor até o limite de precatório. Para saber se está ou não correto é necessário verificar o seu processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Tenho uma rpv para receber por que de mora tanto para receber o processo chegou ao fim em 22 06 2020 mais ou menos guando vou receber

    • Nayane,

      O pagamento já deveria ter sido feito pois são 60 dias após a expedição e notificação do devedor. Sugiro que procure seu advogado para entender o que possa estar acontecendo.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. BOA TARDE,DR. GOSTARIA DE SABER,QUANDO VOU RECEBER O MEU RPV DO TRF3… O MEU CPF É:11094158852. PROCESSO: 0033307392017036301 MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO…

    • Marcos,

      Neste caso você precisa da ajuda de um advogado para que ele olhe o seu caso e valide se você tem direito ou não a algo.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Na epoca que entrei com a ação o valor não superava o teto, mas devido a recursos que demoraram a atualização monetária e juros de mora o valor execedeu os 40 salarios posso ainda requerer o pagamento em rpv sem precisar abrir mão do execedente?

    • Fábio,

      Não. O que vale é o valor no momento do cálculo e não no início da ação. Assim ou vira precatório ou você abre mão do excedente para virar RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Salvador, 30 de Setembro de 2020

    Bom dia ,

    estou com pedido de revisão de beneficio a mais de 02 anos desde 02/08/2018 e ate o momento esta parado devido ao falta de um funcionário do APS do INSS para conclusão , o status esta indicando em analise e a três dias pendente liguei ao 135 e fui informado que continua em analise . Fui pedido recurso desde 01/04/2020 e nenhuma resposta , Gostaria de saber se não tenho direito a receber RPV devido esses o2 anos de atraso ?

    • Valtércio,

      Para saber se tem direito ou não depende que o juiz analise seu caso a partir das suas informações e do INSS. A falta de um funcionário não faz com que você perca o direito, caso tenha.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Optando a pessoa por receber um RPV de 60 sm, renunciando a diferença, podem os honorários serem pagos por RPV diverso? Nesse caso o principal + honorários seria superior a 60 sm….

    • Silvia,

      RPV são sempre menos de 60 salários mínimos. Já sobre ter direito você tem que verificar com o seu advogado o total a receber. Se foi calculado 52 salário, provavelmente não tem direito a mais nada.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sílvia,

      Se você ganhou uma causa, deve ser precatório ou RPV, daí você pode fazer a consulta no site do tribunal onde a causa foi julgada, com o seu CPF ou número do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sérgio,

      Não há um prazo legal para a expedição da RPV após o envio para cálculos, além disso como o judiciário estava funcionando parcialmente por causa da pandemia, com os processos que são físicos por exemplo, esse pode ser um dos motivos da demora, apesar de que ainda está na média dos processos que demoram até 6 meses para que sejam feitos os cálculos.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Janaine,

        No ofício requisitório possui essa informação. Caso não possua ele, entre em contato com seu advogado.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Luciano,

      É necessário que você procure no site do tribunal onde seu processo foi julgado para saber se sua RPV foi expedida.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Estava pesquisando na internet sobre a RPV, para entender melhor o telefonema que recebemos do escritório de advocacia Abrão & Silva Advogados Associados de Belo Horizonte/MG, informando que meu Pai, José Martins da Silva, falecido à 03 anos e 5 meses tem um RPV para receber e como é falecido os herdeiros teriam direito. É claro que a primeira atitude foi ignorar achando que é um golpe de farsante criminoso, mas devido a insistência resolvemos pesquisar o assunto.

    • Tânia,

      O ideal é que você procure através do cpf ou nome de seu pai, se há processos no nome dele. Isso que você mencionou realmente existe, mas a questão é eles cobrarem o pagamento de forma antecipada, o que pode realmente ser golpe.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Meu pai ganhou a causa só que quando foi pra fazerem o pagamento erram um número daí ficaram d corrigir até hj ele está esperando ele esta fazendo tratamento de câncer advogado já entro com novo pedido mas até agora nada ainda gostaria d saber o porquê já que está ganho né ele está precisando pra fazer o tratamento muito obrigada

    • Antonio,

      Se o valor chegou a ser depositado em uma conta incorreta o procedimento é um pouco mais complicado do que a transferência não ter sido concluída. Mas não há um prazo definido por lei para um novo depósito após o erro.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Desde fevereiro de 2003,embora anunciado á empresa acidente de trabalho fiquei recebendo auxílio doença;ganhei alta pericial em 2018,porém meu advogado ligou me dizendo que foi conseguido auxílio acidente,tenho diferenças na mudança de benefício,já que agora foi aceito acidente de trabalho??

  9. minha aposentadoria foi incorporada em setambro de 2020 mas estava na justica deste jaeiro de 2020 quero saber se tenho direito de receber os atrasados

  10. fiz a pericia a poucos dias, mas o perito colocou a data inicial da doença a mesma data que fiz a pericia , fiquei mais de um ano aguardando a pericia. Minha duvida é vou receber os atrasados desse 1 ano que fiquei aguardando a pericia?

    • Franciele,

      A perícia seria só para a comprovação da doença que você alegou no processo, as datas dela não importam. Assim você receberá os atrasados da mesma forma.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Minha Tia era aposentada por invalidez, fez pericia perdeu beneficio, entrou com recurso e nunca responderam, ela entrou na Justiça, ganhou e passou a receber em julho o minimo, a dúvida é se o INSS vai pagar os 06 meses q recebeu 500,00 e depois 250,oo por outros 06 meses, pq ela só recebeu 1.600 de uma rpv e só isso, nada de 13º parcial

    • Raphael,

      Depende do que foi pedido no processo na verdade. E se o pagamento da RPV é parcial (valor incontroverso) ou valor total. Então sem ter acesso ao processo não tenho como afirmar se ainda tem uma parte a ser paga ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Paulo Henrique,

      Sim, mas depende do seu processo que gerou a revisão para saber se haverá além de correção monetária, juros.

      Espero ter ajudado 🙂

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