Situação fiscal dos estados do Sudeste: dívida, CAPAG e precatórios de SP, MG, RJ e ES

Atualizado em 6 de outubro de 2026

Resumo rápido

A situação fiscal dos estados do Sudeste vai de um extremo ao outro. O Espírito Santo tem a nota máxima do Tesouro Nacional, A+, e não deixou precatório atrasado no fim de 2025. Rio de Janeiro e Minas Gerais têm nota D, a pior da escala. São Paulo, com nota B, carrega a maior dívida de precatórios da região: R$ 28,55 bilhões no Tribunal de Justiça no fim de 2025.

  • Em números: os quatro governos estaduais terminaram 2025 devendo R$ 42,8 bilhões em precatórios nos Tribunais de Justiça, segundo os mapas anuais de 2025 dos tribunais. São Paulo responde por R$ 28,55 bilhões, o Rio por R$ 11,50 bilhões e Minas por R$ 2,78 bilhões.
  • Fique atento: o Rio foi o único dos quatro em que a dívida de precatórios cresceu em 2025, de R$ 9,63 para R$ 11,50 bilhões, enquanto o pagamento caiu de R$ 1,74 para R$ 1,23 bilhão.
  • Como funciona: SP, MG e RJ pagam pelo regime especial, a fila dos estados com precatórios atrasados. Desde a Emenda Constitucional 136/2025, questionada no Supremo, todo estado paga precatórios até um limite anual de 1% a 5% da receita. O ES paga pelo regime comum, no orçamento.
  • Resumindo: a renegociação da dívida com a União (Propag), a que os quatro aderiram, não tem regra sobre precatório: não muda a fila nem o valor que o estado deposita para pagá-la.

Sumário

Como está a situação fiscal dos estados do Sudeste?

Situação fiscal é a capacidade de um governo pagar o que deve com o que arrecada. Entre os estados do Sudeste, o Espírito Santo está na ponta de cima, com nota A+ na avaliação do Tesouro Nacional, e Rio de Janeiro e Minas Gerais na de baixo, com nota D. São Paulo fica no meio, com nota B. A régua que vai ao credor de precatório é outra: quanto cada estado deve, quanto pagou e em que regime paga.

O que é a CAPAG

A nota é a CAPAG, a avaliação de capacidade de pagamento do Tesouro. Vai de A+ a D e serve para decidir quem pode pegar empréstimo com garantia da União. Ela olha três indicadores: o endividamento (dívida consolidada dividida pela receita), a poupança corrente (quanto da receita sobra depois das despesas correntes) e a liquidez (caixa diante das contas a pagar).

Os quatro estados lado a lado

A tabela junta, para os quatro estados, a nota do Tesouro e os números de precatórios do mapa anual de 2025, o relatório em que cada Tribunal de Justiça informa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto cada devedor pagou no ano e quanto ficou devendo em 31 de dezembro.

São PauloMinas GeraisRio de JaneiroEspírito Santo
CAPAG (ano-base 2024)BDDA+
Dívida consolidada ÷ RCL, na CAPAG147%182%232%32%
Receita corrente líquida de 2025R$ 266,2 biR$ 111,7 biR$ 100,6 biR$ 28,1 bi
Precatórios pagos em 2025R$ 10,94 biR$ 616 miR$ 1,23 biR$ 133,5 mi
Saldo de precatórios em 31/12/2025R$ 28,55 biR$ 2,78 biR$ 11,50 bizero
Saldo ÷ RCL de 202510,7%2,5%11,4%0%
Regime de pagamentoespecialespecialespecialcomum

Fontes: CAPAG dos estados divulgada pelo Tesouro Nacional em março de 2026 (ano-base 2024); receita declarada pelos estados ao Tesouro no Relatório Resumido da Execução Orçamentária de 2025; mapas anuais de 2025 do TJSP, do TJMG, do TJRJ e do TJES, Estado e órgãos estaduais. Percentuais do saldo calculados pelo Meu Precatório.

O que a tabela mede

A receita corrente líquida (RCL) é o que o governo arrecada em doze meses, descontados os repasses obrigatórios aos municípios e a contribuição dos servidores à previdência própria. O saldo de precatórios da tabela é só o do Tribunal de Justiça de cada estado, somando o governo e as autarquias, fundações e empresas estaduais. As dívidas trabalhistas e federais ficam fora. A coluna do saldo dividido pela RCL mostra o peso da dívida no caixa e serve só para comparar os estados entre si. O tribunal usa outra conta para fixar quanto o estado paga por ano.

Qual é o estado mais endividado do Sudeste?

O Rio de Janeiro. Na apuração da CAPAG, a dívida consolidada do Estado equivale a 232% da receita corrente líquida, contra 182% em Minas Gerais, 147% em São Paulo e 32% no Espírito Santo. Rio e Minas são os dois únicos estados do país com nota D na CAPAG do ano-base 2024. Na dívida de precatórios, em valor absoluto, quem lidera é São Paulo.

A dívida consolidada reúne o que o estado deve a prazo longo: os contratos com a União, os empréstimos e também os precatórios que passaram do orçamento sem pagamento (pela resolução do Senado que fixa o limite da dívida, os emitidos a partir de 5 de maio de 2000). A Lei de Responsabilidade Fiscal diz isso com todas as letras:

“Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.” (Lei Complementar 101/2000, art. 30, § 7º)

Em São Paulo, o saldo de precatórios equivale a 10,7% da receita, enquanto a dívida consolidada inteira chega a 147%: os precatórios são uma parte menor dela, ainda que enorme em reais. No Rio, as duas dívidas pesam ao mesmo tempo: o Estado tem a pior relação dívida/receita da região e o maior saldo de precatórios em proporção à receita, 11,4%.

O teto de 200% da receita

A Resolução do Senado 40/2001 fixa o limite de endividamento dos estados: a dívida consolidada líquida de um estado não pode passar de “2 (duas) vezes a receita corrente líquida” (art. 3º, I). Dívida líquida é a dívida consolidada menos o caixa e as aplicações financeiras do estado (art. 1º, § 1º, V). O percentual da CAPAG usa a dívida consolidada sem esse desconto, e por isso os 232% do Rio não se comparam diretamente com o teto do Senado.

Quanto os estados do Sudeste devem de precatórios?

No fim de 2025, os quatro governos estaduais deviam R$ 42,8 bilhões em precatórios nos Tribunais de Justiça (soma do Meu Precatório nos mapas anuais). São Paulo concentra dois terços desse valor. Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede contra o poder público condenado em ação judicial, para que a dívida entre no orçamento e seja paga na ordem cronológica.

A tabela compara 2024 com 2025 em cada estado:

EstadoPagou em 2024Pagou em 2025Saldo no fim de 2024Saldo no fim de 2025Precatórios novos em 2025
São PauloR$ 3,12 biR$ 10,94 biR$ 28,80 biR$ 28,55 biR$ 5,83 bi
Minas GeraisR$ 938 miR$ 616 miR$ 2,94 biR$ 2,78 biR$ 1,26 bi
Rio de JaneiroR$ 1,74 biR$ 1,23 biR$ 9,63 biR$ 11,50 biR$ 3,18 bi
Espírito SantoR$ 141,5 miR$ 133,5 mizerozeroR$ 157,2 mi

Fonte: mapas anuais de 2024 e 2025 do TJSP, do TJMG, do TJRJ e do TJES, linhas do Estado e dos órgãos estaduais, somadas pelo Meu Precatório; o total de cada tribunal confere com o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ.

Cancelamentos e revisões de cálculo também mexem no saldo. O mapa não diz quando cada credor vai receber nem quanto do pagamento foi por acordo.

São Paulo

O Estado de São Paulo pagou R$ 10,94 bilhões em precatórios pelo TJSP em 2025, 29,8% do estoque a pagar informado no mapa, de R$ 36,69 bilhões, e terminou com saldo de R$ 28,55 bilhões. Em 2024 tinha pago R$ 3,12 bilhões. Mesmo com o salto no pagamento, o saldo quase não caiu. Entraram R$ 5,83 bilhões em precatórios do orçamento de 2025, e o saldo ainda recebe atualizações e revisões de cálculo que o mapa não detalha. A situação do Estado, da Prefeitura de São Paulo e dos municípios paulistas está no guia de precatórios em SP.

Minas Gerais

Minas tem a pior nota fiscal da região ao lado do Rio, mas a menor dívida de precatórios entre os três estados em atraso: R$ 2,78 bilhões no TJMG no fim de 2025, 2,5% da receita. O pagamento caiu de R$ 938 milhões em 2024 para R$ 616 milhões em 2025. Na lista do TJMG de março de 2026, o precatório aberto mais antigo do Estado tinha vencimento em 2004. Os detalhes estão no texto sobre os precatórios em Minas Gerais.

Rio de Janeiro

A dívida de precatórios do Estado do Rio de Janeiro subiu 19% em 2025, de R$ 9,63 bilhões para R$ 11,50 bilhões, e o pagamento caiu 29%, de R$ 1,74 bilhão para R$ 1,23 bilhão (cálculos do Meu Precatório no mapa do TJRJ). Entraram R$ 3,18 bilhões em precatórios novos no ano. O Estado responde por cerca de 79% de tudo o que se deve de precatórios no TJRJ.

Do saldo de R$ 11,50 bilhões, R$ 3,04 bilhões são devidos pelo Rioprevidência, a previdência dos servidores estaduais.

Na lista de ordem cronológica do TJRJ consultada em 6 de setembro de 2026, o Estado e seus órgãos tinham 30.060 precatórios ativos (contagem do Meu Precatório). O mais antigo era do orçamento de 2017, e a maior parte começava no de 2022. As dívidas de pequeno valor do Estado, que não entram nessa fila, estão no texto sobre RPV no Rio de Janeiro.

Espírito Santo

O Espírito Santo não tem precatório atrasado. O Estado paga pelo regime comum e terminou 2022, 2023, 2024 e 2025 com saldo zero no TJES, depois de pagar no ano o que tinha sido requisitado para aquele orçamento. Em 2025 foram R$ 133,5 milhões. Na lista do TJES atualizada em 31 de agosto de 2026, havia 982 precatórios do Estado, somando R$ 135,6 milhões, todos de orçamentos de 2026 a 2028.

No regime comum, o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim desse ano (Constituição, art. 100, § 5º). A data de 1º de fevereiro veio da Emenda Constitucional 136/2025 (contestada na ADI 7873, ver adiante). O limite anual de pagamento da emenda vale para o Estado mesmo no regime comum; o percentual apurado pelo TJES para 2026 não foi localizado.

A dívida com a União afeta o pagamento de precatórios?

Não diretamente. A dívida dos estados com a União e a dívida de precatórios seguem regras diferentes. A renegociação com a União, o Propag, mexe nos contratos de empréstimo e refinanciamento; a fila de precatórios continua regida pelo art. 100 da Constituição. Nem a lei do Propag nem a do Regime de Recuperação Fiscal falam em precatório.

A dívida com a União é a maior conta dos estados mais endividados. O governo de Minas Gerais informa saldo de R$ 179,3 bilhões confessado à União na data-base de 1º de janeiro de 2025. O do Rio de Janeiro, em novembro de 2025, falava em dívida de R$ 225 bilhões, “sendo R$ 193 bilhões devidos à União”.

Do Regime de Recuperação Fiscal ao Propag

O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159/2017, dá ao estado em crise um alívio temporário nas parcelas da dívida com a União, em troca de um plano de ajuste. O Rio de Janeiro já estava no regime e teve um novo plano homologado em 22 de junho de 2022. Minas Gerais entrou no regime em 1º de janeiro de 2025.

Os dois saíram do regime ao aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag, criado pela Lei Complementar 212/2025. Segundo o Ministério da Fazenda, o regime de Minas foi encerrado em 31 de dezembro de 2025 e o do Rio em 22 de junho de 2026, “após a assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao PROPAG”. São Paulo e Espírito Santo, que não estavam no regime, também aderiram, pela lista do Ministério da Educação atualizada em janeiro de 2026. No Propag, a dívida é refinanciada em até 360 parcelas mensais, com juros menores para quem abate parte do saldo e investe em educação.

Há uma ligação indireta com o precatório: o atraso aumenta a dívida consolidada do estado, como mostra a regra da Lei de Responsabilidade Fiscal citada acima. Mas nem o Propag nem o regime de recuperação mudam a ordem da fila ou o valor que o estado deposita para pagar precatórios.

A situação fiscal atrasa o pagamento do precatório?

O estado em dificuldade paga a fila mais devagar, num ritmo fixado pelas regras do regime de pagamento. São Paulo, Minas e Rio estão no regime especial, o dos governos que tinham precatórios atrasados em 25 de março de 2015: depositam todo mês uma parte da receita numa conta do Tribunal de Justiça, que paga a fila na ordem cronológica e os acordos.

O regime especial tinha data para acabar, 31 de dezembro de 2029, até a Emenda Constitucional 136/2025. O art. 7º da emenda diz que esse prazo “não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional”. No lugar dele entrou um limite anual: o estado paga precatórios até um percentual da receita corrente líquida do ano anterior, de 1% a 5%, conforme o tamanho da dívida em atraso (Constituição, art. 100, § 23).

Os limites de 2026 em cada estado

O percentual sai da Constituição, conforme o tamanho da dívida em atraso; o Tribunal de Justiça apura o enquadramento e o valor. Para 2026, estes são os limites apurados que se conhecem na região:

EstadoLimite de 2026Quem apurou
Minas Gerais1% da RCL, R$ 1,29 bilhão no anoTJMG, demonstrativo de maio de 2026
Rio de Janeiro1,5% da RCLTJRJ, portal de depósitos do Estado, consultado em setembro de 2026
São Paulocalculado pela Diretoria de Precatórios do TJSPdecisão de novembro de 2025 que mandou usar a receita de 2025
Espírito Santopercentual não localizadoregime comum: paga o que foi requisitado para o orçamento

O que acontece se o estado não depositar

O limite é o teto de pagamento do estado por ano. Cada credor recebe quando a ordem cronológica chega a ele. O estado pode pagar acima do teto, se reservar dinheiro para isso no orçamento (art. 100, § 28).

Se o estado não depositar o que deve, o limite fica suspenso. O presidente do Tribunal de Justiça determinará o sequestro, isto é, o bloqueio do valor nas contas do estado. O dinheiro vai para a conta do tribunal e paga a fila na ordem. O governador responde por responsabilidade fiscal e improbidade. E o estado fica sem transferências voluntárias da União enquanto não pagar (art. 100, § 27, e ADCT, art. 104).

O limite anual e o fim do prazo de 2029 estão contestados no Supremo Tribunal Federal na ADI 7873, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em setembro de 2025. Até 5 de outubro de 2026, o Supremo não tinha julgado a ação nem suspendido nenhuma regra da emenda. A diferença entre os dois regimes está no texto sobre regime especial e regime geral de precatórios, e o que pesa na espera, no texto sobre por que estados e municípios demoram mais para pagar.

E as capitais do Sudeste?

A Prefeitura de São Paulo é o maior devedor de precatórios da região: terminou 2025 com saldo de R$ 31,81 bilhões no TJSP, mais do que o próprio Estado. As outras três capitais devem bem menos. Os municípios pagam pelo Tribunal de Justiça do próprio estado e têm fila própria, separada da fila do governo estadual.

CapitalPagou em 2025Saldo no fim de 2025
São PauloR$ 6,44 biR$ 31,81 bi
Belo HorizonteR$ 98,4 miR$ 920,4 mi
Rio de JaneiroR$ 444,9 miR$ 577,2 mi
VitóriaR$ 36,4 miR$ 27,5 mi

Fonte: mapas anuais de 2025 do TJSP, do TJMG, do TJRJ e do TJES. Em São Paulo e no Rio, a Prefeitura com seus órgãos; em Belo Horizonte, só a administração direta.

Dá para receber antes? Acordo, compensação e venda

Há três caminhos fora da fila, e cada estado do Sudeste oferece um conjunto diferente deles. O acordo direto troca um desconto pelo pagamento antecipado; a compensação usa o precatório para quitar dívida ativa com o próprio estado; a venda, ou cessão, passa o precatório a um comprador. A tabela resume o que existia em cada estado até setembro de 2026.

EstadoAcordo diretoCompensação com dívida ativaCessão no Tribunal de Justiça
São PauloEdital Depre 01/2026, desconto de 40%; prazo de pedidos encerrado em 30/09/2026sim, por reserva de crédito ou transação (precatório cobre até 75% do débito)exige escritura pública
Minas GeraisEdital CEPREC 01/2025, leilão de desconto de 20% a 40%sim (Lei mineira 14.699/2003)instrumento particular aceito
Rio de JaneiroEdital TJRJ 1/2025, desconto fixo de 40%, prorrogado até 30/04/2026 e já encerrado; edital posterior não localizadolei existe (Lei 9.532/2021), mas depende de edital do governoexige instrumento público
Espírito Santonão há edital do Estadonão há normaexige instrumento público

Fontes: editais publicados nos Diários da Justiça e páginas dos tribunais, reunidos na base do Meu Precatório; normas estaduais de compensação e atos de cessão dos tribunais.

No Rio, o edital de 2025 diz que “será aplicado o deságio fixo de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório”, com imposto de renda, contribuições e honorários descontados depois. Deságio é o desconto sobre o valor do precatório; o conceito e o que pesa nele estão no texto sobre o que é deságio.

Venda do precatório (cessão)

A cessão não depende da concordância do estado devedor (Constituição, art. 100, § 13) e, ao contrário do acordo direto, não precisa de edital. Ela passa a valer depois de comunicada ao tribunal e ao devedor (art. 100, § 14). O comprador não herda a preferência de idade, doença ou deficiência do credor original (art. 100, § 13). Quem compra paga menos que o valor de face, porque passa a esperar a fila no lugar do credor. Os prós e contras estão no texto sobre vender o precatório ou esperar o pagamento.

Se quiser entender em que ponto está o seu precatório de um estado do Sudeste, fale com a nossa equipe. A gente olha o processo e explica as opções, sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Qual estado do Sudeste paga precatórios em dia?

O Espírito Santo. O Estado está no regime comum e terminou 2022, 2023, 2024 e 2025 sem saldo de precatórios atrasados no TJES, segundo os mapas anuais do tribunal. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro estão no regime especial, com fila em atraso. No regime comum, o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim desse ano (art. 100, § 5º, da Constituição; a data de 1º de fevereiro é da EC 136/2025, contestada no Supremo na ADI 7873).

Qual é o calendário de pagamento de precatórios do Rio de Janeiro em 2026?

Não existe calendário por credor. O Estado do Rio deposita parte da receita numa conta do TJRJ, e o tribunal paga a fila na ordem cronológica. Na frente vêm os créditos alimentares de idosos, doentes graves e pessoas com deficiência, até um teto de valor. Para 2026, o limite apurado pelo TJRJ é de 1,5% da receita (regra da EC 136/2025, contestada no Supremo na ADI 7873).

O Propag suspende o pagamento de precatórios?

Não. O Propag renegocia a dívida dos estados com a União e não trata de precatório: a Lei Complementar 212/2025 não menciona o assunto. Os precatórios continuam sendo pagos pela regra da Constituição, com o depósito mensal no Tribunal de Justiça para quem está no regime especial. O mesmo vale para o Regime de Recuperação Fiscal, de que Rio e Minas saíram ao entrar no Propag.

Nota D na CAPAG quer dizer que o estado não paga precatório?

Não. A CAPAG avalia se o estado pode pegar empréstimo com garantia da União. O pagamento de precatório fica fora dessa nota. Minas Gerais e Rio de Janeiro têm nota D e pagaram, juntos, R$ 1,85 bilhão em precatórios em 2025 pelos Tribunais de Justiça. O ritmo depende do regime de pagamento e do limite anual da Constituição, apurado pelo tribunal (regra da EC 136/2025, contestada no Supremo na ADI 7873).

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 235

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *