Contagem abre edital para acordo com credores de Precatórios

Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 por Flávia

CONTAGEM ABRE EDITAL PARA ACORDO COM CREDORES DE PRECATÓRIOS

R$ 14.800,000,00!


Esse é o valor que será disponibilizado pela prefeitura de Contagem para acordos diretos para a quitação de Precatórios!
Os credores de Precatórios, alimentícios ou comuns, poderão realizar acordos diretos com o município de Contagem para a liquidação dos débitos.  O edital para acordo foi publicado no último mês de dezembro no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Interessados em participar das audiências de acordos diretos, devem protocolar o formulário de inscrição, entre os 05 e 28 de fevereiro de 2018, diretamente na Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec – Rua Goiás, 229, 2º andar, Centro, Belo Horizonte). O local funciona de segunda a sexta, de 8h às 18h.
O processo é destinado à habilitação e escolha de credores interessados em participar dos acordos diretos em Precatórios devidos pelo Município de Contagem. Em audiências que serão realizadas na CEPREC.
O pagamento do crédito ocorrerá na CEPREC, a partir do mês de MARÇO de 2018. As audiências serão divulgadas previamente no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) para conhecimento do credor selecionado.
Para facilitar sua vida, neste artigo, o blog Meu Mercatório separou diversos itens para te ajudar. Veja abaixo alguns pontos importantes e fique por dentro do edital para acordo com credores de Precatórios:

Formulário de Inscrição está no edital para acordo

Como já foi dito acima, o formulário de inscrição é obrigatório e deve constar os seguintes itens:

  • Qualificação do credor e apresentação do número do CPF ou CNPJ, devendo ser apresentada também cópia da Carteira de Identidade;
  • Dados relativos ao Precatório;
  • Proposta com percentual mínimo de deságio no valor mínimo de 25% e máximo de 40% sobre o seu crédito.

A proposta apresentada é inalterável durante o curso deste processo (habilitação, seleção e pagamento). O pedido de habilitação, por si só, não garante ao credor inscrito o direito de participar dos acordos diretos.

Participação do credor e pagamento

O Tribunal de Justiça e a CEPREC definirão os nomes dos credores aptos a participarem das audiências dos acordos diretos. As informações serão publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE). Após essa definição, a pauta das audiências a serem realizadas para a concretização dos acordos.
Na habilitação, a ordem de precedência dos credores e a elaboração da pauta de audiências serão levadas em conta os maiores percentuais dos deságios oferecidos. Pagando-se primeiramente os Precatórios de natureza alimentar. Em seguida, Precatórios de natureza comum, de mesmo deságio. Os pagamentos se iniciarão do maior deságio seguindo-se, em ordem decrescente, até o menor.
Os pagamentos seguirão a ordem de prioridade de pagamento de Precatórios:

  1. Credor portador de doença grave;
  2. Credor portador de deficiência;
  3. Credor que contar com 60 anos de idade ou mais na data do requerimento de habilitação nos acordos diretos, tendo preferência na classe dos idosos, os credores maiores de 80 anos, conforme Lei Federal n. 13.466/17;
  4. Havendo empate entre os credores dos itens 1, 2 e 3, terá preferência o credor cujo Precatório seja mais antigo na ordem de precedência cronológica.

Lembrando que percentual de depreciação será considerado sobre o valor de face do Precatório, para fins de habilitação ao acordo direto.
O valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor será atualizado. Sempre na forma das normas constitucionais, segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal.

 

Substituição de credor

Após a expedição do Precatório, a substituição do credor originário do Precatório, em razão de morte ou de ato praticado entre vivos, não confere aos sucessores o direito de participação individual nos acordos diretos.
No caso de falecimento do credor do Precatório, no curso do presente edital para acordo direto, o montante devido ao credor falecido será remetido ao Juízo universal de sucessões, ou na falta deste, para o Juízo originário da ação que gerou o Precatório.
Somente poderão participar de editais de acordos diretos, os sucessores hereditários que tenham realizado o pedido de habilitação até 15 dias úteis anteriores à data da abertura das inscrições.
Não será admitido acordo direto relativo à parte do valor devido a um mesmo credor em determinado Precatório. Devendo o pedido de habilitação abranger a totalidade do seu respectivo crédito.

Fique atento ao prazo

O edital para acordo com credores de Precatórios em Contagem possui um recurso financeiro de R$ 14.900.000,00. Possui período de validade até o mês de junho de 2018. Vencido esse prazo, decai e fica sem efeito, para quaisquer fins de direito, a seleção dos credores originária desse processo.
A seleção, por si só, para a participação nos acordos diretos, não garante ao credor selecionado o direito ao recebimento do seu crédito. Pois, o pagamento do crédito, depende dos recursos financeiros vinculados ao processo. Levam-se em conta o valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor somado à atualização do crédito.

Terceiro edital para acordo no mesmo ano

Somente em 2017, foram lançados três editais para acordo direto pela prefeitura de Contagem, Todos com o mesmo valor disponível, de R$ 14.800.00,00.
A existência de três editais tão próximos se deve ao fato de não ter sido possível selecionar Precatórios que totalizassem o valor disponibilizado. No resultado do primeiro edital,  pouco mais de 2,3 milhões de reais foram selecionados. Foram apenas 22 credores que quiseram fazer o acordo sendo que apenas 3 tiveram a inscrição deferida.

Total de Precatórios em Contagem

Por mais que os editais lançados em 207 sejam um alívio para alguns credores, a situação do município ainda é ruim. São mais de 230 Precatórios que representam quase 203 milhões de reais!
Assim os editais tentam reduzir pouco mais de 10% do total da divida, o que ainda não diminui a fila de maneira significativa.
 
Leia a íntegra do Edital 03/2017 para acordo com credores de Precatórios, do município de Contagem.
Gostou do nosso mais novo artigo? Ficou alguma dúvida sobre o fato de Contagem abrir edital para acordo com credores de Precatórios? Entre em contato conosco, ficaremos felizes de poder ajudá-lo!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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