Atualizado em 19 de julho de 2022 por Flávia
Em outros tempos, a notícia de que os Tribunais Regionais Federais estão liberando a lista para o pagamento de precatórios federais no ano seria recebida com comemoração entre os credores. Porém, depois da PEC, a celebração tem que esperar. Afinal, nem todos os credores terão acesso ao seu benefício em 2022.
A PEC dos Precatórios impôs um limite de pagamento anual, o que fará com que apenas uma parte da fila entre na lista deste ano. Os credores que ficarem de fora terão que esperar o ano seguinte. Ao adiar o acerto de contas, o governo tende a criar uma “bola de neve”. Isso pode tornar inviável a quitação das dívidas da União.
No artigo de hoje, falaremos sobre os efeitos da PEC nas listas do TRF3 e TRF4, além de mostrar ao credor como consultar se seu nome faz parte da relação. Boa leitura!
Papel dos TRFs no pagamento de precatórios
Antes de falar sobre a lista que os Tribunais Regionais Federais divulgaram, vamos relembrar, brevemente, o papel dos TRFs no pagamento de precatórios federais. Embora o devedor seja o poder público federal (União), o acerto não acontece diretamente entre governo e credor.
Assim sendo, cabe ao governo federal informar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto pretende pagar no ano e realizar a transferência do valor para o órgão. O CNJ, por sua vez, repassa os recursos aos TRFs para que, a partir de seus próprios sistemas de organização, possam disponibilizar o crédito na conta dos precatórios.
Sim! Cada precatório tem uma conta. Desse modo, o valor é transferido pelo TRF para essa conta. Após ter o alvará em mãos, o credor pode solicitar a transferência do saldo da conta do precatório para a sua conta pessoal.
Por isso, quando os TRFs divulgam a lista para o pagamento de precatórios, os credores sabem que estão a um passo de receber seus créditos. Bom, pelo menos, antes da PEC era assim…
Impacto da PEC dos Precatórios nas listas dos TRFs
Desde as primeiras notícias envolvendo o interesse do governo em alterar as regras de pagamento, acompanhamos o tema com muita atenção. Entre as mudanças mais significativas, está a imposição de um teto anual, o que já causa muita apreensão entre os credores de precatórios federais.
O teto é muito simples de entender! Antes da PEC, o governo tinha uma lista com os precatórios que deveria quitar até o final do ano. Assim, separava o dinheiro e depositava na conta do CNJ, conforme explicamos no tópico anterior.
A partir da PEC, o governo não irá mais quitar todos os créditos da lista, uma vez que há um limite para pagamento — a referência é uma porcentagem da receita líquida.
Sendo assim, não importa quantos precatórios aparecem na relação, o acerto de contas não ultrapassará o teto. Dessa forma, os créditos que ficarem de fora do pagamento entram na lista do ano seguinte.
O leitor atento pode perguntar: mas e no ano seguinte, se atingir o limite, quem estava na lista não receberá? A resposta é: SIM! E esse é um problema que já teve o alerta de especialistas, além de estar tirando o sono de credores.
Efeito bola de neve no estoque de precatórios
Entender o que chamamos de “bola de neve” no estoque de precatórios é muito fácil. Imagine, hipoteticamente, que o governo precisa pagar 200 créditos em 2022. Então, em 2023, também hipoteticamente, o governo teria que pagar mais 100 precatórios.
Diante do limite de pagamento dos 200 precatórios de 2022, apenas 100 terão o acerto de contas. Assim, os outros 100 entram automaticamente na lista de 2023. Além disso, pelo adiamento, eles ganham prioridade na fila. A lista de pagamento de 2023, que até então tinha 100 precatórios, passa a ter 200, sendo que os 100 primeiros são os que foram adiados.
Em 2023, esse limite passa a valer novamente e, entre os 200 precatórios da lista, o governo pagará apenas 80. O poder de quitar suas dívidas diminui, já que os créditos adiados têm correção monetária, além de juros (SELIC).
Com isso, 120 precatórios ficaram sem pagamentos em 2023 e agora passam a integrar a lista de 2024. E assim se dá a bola de neve. Portanto, com a nova regra para o acerto de contas é impossível prever quem vai receber. Além disso, em nenhum momento, o governo federal considerou o total de precatórios a serem pagos e vai adiar o pagamento de diversos credores.
Lista de pagamento de precatórios do TRF3 e TRF4
Desde o dia 6 de julho, o TRF4 disponibilizou em seu site informações sobre os precatórios federais com previsão de pagamento em 2022. A lista contempla 35.193 dívidas.
Em função do limite de pagamento, 26.565 beneficiários não receberão seus créditos neste ano, sendo realocados na fila para 2023. Se pensarmos em porcentagem, apenas 48% dos precatórios previstos para 2022 no TRF4 serão pagos. Para consultar se você está na lista deste ano, acesse o site do TRF4. É possível fazer a consulta com o número do seu CPF, além do número do precatório ou do processo.
No TRF3, a situação não é diferente. O Tribunal informou que com o valor disponibilizado pelo governo, será possível pagar 38.043 beneficiários em 2022. Então, ficam de fora 17.481 credores, que entram na fila de 2023. Para consultar a lista de contemplados, acesse o site do TRF3. A dica é usar o recurso “procurar” no PDF, digitando o número do precatório.
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