RPVs no Rio Grande do Norte: STF bate o martelo sobre limites

Atualizado em 14 de maio de 2024 por Lorenna Veiga

O Rio Grande do Norte passou, nos últimos anos, por intensos debates no tocante aos limites dos valores das Requisições de Pequeno Valor (RPV). Neste artigo, vamos explorar mais a fundo essa temática, lembrar o significado das RPVs, as mudanças legislativas recentes e como esses aspectos impactam a administração pública do estado do RN.

Bandeira do Rio Grande do Norte

Primeiramente, é bom lembrar o que é uma RPV. A diferença, pra facilitar, entre uma RPV e um Precatório, é o valor envolvido e o prazo para pagamento da RPV, que é mais curto.

Os RPVs no Rio Grande do Norte

Pois bem, no Rio Grande do Norte, há alguns anos, buscou-se debater os limites dos valores de RPV, com o objetivo de controlar os gastos do Estado. O objetivo sempre foi diminuir gastos públicos, como já comentamos aqui no blog. Afinal, o valor gasto pelo Poder Público – seja com RPVs ou de outra forma – é crucial para o controle e para evitar que o orçamento seja desrespeitado.

Sobretudo, o RN dispôs por meio de lei permissão do pagamento de dívidas do estado sem necessidade de precatório, com base em exceção aberta na lei que trata dos valores máximos para quitação de débitos judiciais por meio de RPVs.

No entanto, recentemente, o Supremo Tribunal Federal invalidou completamente a exceção imposta pela Assembleia Potiguar.

RPVs no RN: A invalidação pelo STF

A RPV no Rio Grande do Norte é paga sem a necessidade de precatório, desde que a condenação imposta ao estado não ultrapasse o valor correspondente a 20 salários-mínimos. Na situação criada pela Lei estadual 10.166/2017, que foi declarada inconstitucional pelo STF, as condenações originais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de natureza alimentar foram retiradas do limite estabelecido.

Assim, o pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV) aconteceria com base no valor da condenação, sem se preocupar com o limite imposto – ou seja, sem necessidade de observância do “teto” de gastos.

Foi o próprio governador potiguar, Robinson Faria, quem questionou, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tais questões. Sobretudo, pois a Assembleia derrubou veto do Executivo e promulgou a lei, mais de dois anos após o veto, ou seja, de forma extemporânea.

Além disso, as razões levantadas foram justamente o impacto significativo no aumento das despesas da Fazenda Pública estadual, o que comprometeria a programação orçamentária do Rio Grande do Norte.

Além disso, houve questionamento ao limite de 60 salários-mínimos para RPVs devidas a beneficiários com mais de 60 anos de idade, mas esse ponto foi considerado constitucional pelo STF.

Exceção não prevista

Pois bem, conforme o voto do Ministro Relator Luiz Fux, a norma do Rio Grande do Norte selecionou uma categoria específica de dívidas resultantes de decisões judiciais contra a Fazenda Pública estadual. Nelas, os pagamentos seriam efetuados sem a necessidade de seguir o regime de precatórios, independentemente do montante do débito. Ou seja, isso representa uma exceção ao regime de precatórios que não está prevista na Constituição Federal.

Ademais, o Ministro Fux destacou que as questões apresentadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mesmo que inicialmente estejam sujeitas ao limite de 60 salários-mínimos, podem acarretar custos adicionais como multas, honorários advocatícios de sucumbência e outros acréscimos, levando a valores que ultrapassam o limite inicialmente estabelecido.

Ao fim, ficou vencido o voto do Ministro Gilmar Mendes, que opinou para restringir a exceção prevista na lei apenas aos créditos de natureza alimentícia provenientes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, limitados a 60 salários-mínimos.

Discussão sobre RPVs já se estendia por anos

Conforme já dito, a discussão não é nova. Já falamos aqui no blog sobre o projeto e seus possíveis efeitos na economia potiguar há anos.

Pois bem, na época, foi palpável a reação negativa ao projeto de lei – desde provinda de membros da assembleia, até representantes da OAB. Diversas fases com objetivo de dialogar sobre o projeto e seus possíveis impactos. No entanto, ao fim, o problema se estendeu por anos sem resolução prática.

E agora? Situação dos RPVs no RN após decisão do STF

Pois bem. O pagamento da RPV é independente de precatório, e o Supremo Tribunal Federal decidiu explicitamente que o pagamento não pode burlar as regras da Constituição. Agora, com o veto claro do STF, não tem mais jeito: o Rio Grande do Norte vai seguir as regras Constitucionais conforme postas.

Na época do início dos debates, alguns parlamentares até mesmo consideraram a proposta de alteração “burra” e o debate atingiu proporções bem relevantes. Finalmente, a Suprema Corte decidiu o problema pela Assembleia Potiguar e pelos cidadãos, por meio da invalidação.

O STF bate o martelo sobre os RPVs no RN

Ao fim, independentemente das vontades de alteração de limite e dos debates que se estenderam por tanto tempo, uma coisa é certa. O Supremo Tribunal Federal já tomou uma decisão relevante sobre o tema, como comentamos acima.

Rpvs sobre RN

Ou seja, o ponto final até então é que o STF invalidou o dispositivo que permitiu o pagamento sem precatório, por meio de RPV. Então, ficam valendo os limites e regras vigentes fora da incidência da regra que se tentou, sem sucesso, aplicar.

Então, não dá para fugir do que está valendo. O pagamento de RPVs acontece quando adequada à regra e ao teto de valores, de até 20 salários-mínimos.

RPVs e Precatórios no RN: Quando vou receber?

Pois bem, independentemente de todos esses debates, se você aguarda o recebimento de algum valor no estado do Rio Grande do Norte, tem solução. Além de consultar o advogado responsável pelo processo, pode acessar o portal de precatórios do Tribunal de Justiça do RN. Lá você encontra detalhes sobre cada passo do seu processo especificamente.

E aí, o que achou dos intermináveis debates e da aparente resolução dada pelo STF em relação aos RPVs no estado do RN? Finalmente, vale relembrar que a MeuPrecatório conta com um time especializado para consultoria e para caso você deseje receber seus valores antecipadamente. Para isso, basta falar com a gente!

Gustavo Franco

Gustavo Franco

Advogado formado pela UFMG (2018), candidato a MBA em Gestão de Projetos e Metodologias Ágeis pela PUC-RS (2024). Experiência em copywriting, edição e tradução de textos.

Artigos: 43

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