Prazo para pagamento de Precatórios é estendido

Atualizado em 17 de julho de 2024

PRAZO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS É ESTENDIDO

4 anos!

4 ANOS! Esse é o tempo que foi adicionado para que o pagamento de Precatórios de estados e municípios em atraso seja realizado. Assim o novo prazo é até 2024. Confira abaixo como isso ocorreu.

Prazo para pagamento de Precatórios é estendido

Recentemente, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em 1º turno,  a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16, do Senado. A aprovação estendeu o prazo para o pagamento de Precatórios por parte estados, municípios e Distrito Federal. Sob a condição de regime especial com aportes limitados, além do dinheiro de depósitos judiciais, vale ressaltar.  O regime especial já existe, sendo homologado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016. Sendo aprovada por 364 votos a 2, a proposta da EC/99 2017 faz com que os Precatórios passem a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Tal proposta segue decisão recente (20/09/17) do Supremo Tribunal Federal (STF), no mesmo pressuposto.
Por sua vez, os Precatórios são as requisições de pagamento emitidos pela Justiça. Sejam eles contra a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Em outras palavras, é o reconhecimento de uma dívida por parte do estado.

Câmara também aprovou a prorrogação em 2º turno

Em tempo, no dia 6 de dezembro, a Câmara aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (EC/99 2017). A medida estende de 2020 para 2024 o prazo para estados, municípios e Distrito Federal realizarem o pagamento de Precatórios. A EC/99 2017 altera os arts. 101, 102, 103 e 105 do ADCT da CF/88. Seu objetivo é “instituir novo regime especial de pagamento de Precatórios”, prorrogando o recebimento dos créditos. Em decorrência de mudanças, o texto será encaminhado para votação em mais dois turnos do Senado. Foi publicada, no dia 15 de dezembro, mais uma emenda constitucional.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), os Precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Seguindo decisão recente (20/09/17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Vale lembrar que, no ano de 2016, o Congresso aprovou o regime especial para estados e municípios quitarem os Precatórios. Aqueles que se encontravam em atraso até o dia 25 de março de 2015. Na ocasião, ficou acertado que as dívidas deveriam ser pagas até 31 de dezembro de 2020, evitando atraso no pagamento.

EC/99 2017 “dos Precatórios”: o que muda?

Com sua aprovação, a EC/99 2017 altera o prazo do pagamento de Precatórios para 31 de dezembro de 2024. Além disso, a Proposta de Emenda mantém os 75% em relação aos depósitos judiciais. Aumenta-se também, em até 30%, o percentual dos demais depósitos judiciais. Todos sob a jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça à instituição de fundo garantidor remunerado pela Selic.
Outra mudança prevê que os Precatórios em atraso sejam atualizados pelo IPCA-E e remunerados por juros simples. Os mesmos são equivalentes aos da caderneta de poupança. Vale lembrar que o regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016. Nele, inclui-se Precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.

homem vendo calendário

Pagamento de Precatórios estendido: o que significa?

Para a sociedade, a decisão da Câmara gera discussão, sobretudo em relação ao atraso no pagamento dos Precatórios. Já que os mesmos são comumente associados ao cenário em que se inserem. Tomando como base que os Precatórios são ordens de pagamentos judiciais, pressupõe-se que todo o pagamento demora a ser efetivado. Ademais, alguns fatores acabam comprometendo a consolidação do processo. Dessa forma, a Emenda facilita o processo do recebimento dos Precatórios. Uma vez que exige a obrigatoriedade da compensação de tributos, mesmo que o estado não possua lei que a permita.
Por isso, a EC/99 2017 dos Precatórios é uma iniciativa que gera debate. A medida sugere um aparente atraso de grande magnitude na quitação dos Precatórios. Em contrapartida, a medida propõe, de certa forma, que as dívidas vencidas sejam finalmente pagas. Com isso, a perspectiva social da emissão do pagamento é, mais uma vez, alterada. A extensão do prazo prediz uma ação discutível. Porém, quando seus critérios passam sob avaliação, percebe-se que há certa assertividade na proposta. Resta o questionamento se a Emenda será cumprida à risca, obedecendo aos prazos anteriormente definidos. É algo a se avaliar, sobretudo pelos interessados em Precatórios, como vendedores dos mesmos, por exemplo.
E quanto a você, leitor, o que achou da aprovação da EC/99 2017? Acredita que ela trará benefícios em curto ou longo prazo? Crê que mudanças significativas serão realizadas, socialmente falando? Pensa que a iniciativa garantirá a quitação de Precatórios, em um cenário em que muitos se encontram atrasados?

 

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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82 comentários

  1. Estes prazos são lobis, para que prefeitos é governadores, cheque em 2022 em diante e passam novos prazos,para efetuarem o pagamento
    Deputados e senadóres, são as chuvas de desgraça, e conchavos, a beneficios, dos governadores e prefeitos. Um lobo nítido l!

    • Ismael,

      Sim, o adiamento do pagamento sempre ocorre nas vésperas das eleições. E considerando a pandemia atual não é de se descartar um novo adiamento do prazo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eunice,

      No caso do Rio Grande do Sul, ele está pagando precatórios vencidos em 2001. Assim, a não ser que ocorra um grande pagamento de precatórios, infelizmente, você demorará muito para receber. Se tiver mais de 60 anos, o ideal é pedir a prioridade para cortar esse tempo apra no máximo 3 anos, para receber ao menos uma parte do valor que é de 5 vezes o valor da RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá boa noite! Tenho um precatório municipal pra receber agora em 2020, foi uma ação ganha de um erro médico… saberia me dizer se por ser prefeitura se atrasa muito tempo pra pagarem?

    • Marcelo,

      Depende da prefeitura na verdade. Tem algumas que pagam em dia, como Recife por exemplo, e outras que demoram quase 20 anos, como São Paulo. Sem saber qual prefeitura não tem como te dar um prazo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Antônio Carlos, tudo bem?

      Depende se seu município está em regime geral ou especial. Se tiver em regime especial não é apenas a data de vencimento que deve ser verificada, mas também a fila cronológica.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. estou aqui idingado pois tenho problemas cornicos de pulmao mesmo assim o inss me deu alta estou desempregado com as contas por pagar inclusivel os consignados e prestacao da casa e o estado siquer da uma chance de de pelomenos crias um program que pudesse abater as prestacao com o saldo do precatorio . cobranca judicial eles sabem fazer botando o cidadao contra a parede e ponto final

    • Maurício,

      Se sua doença for considerada grave é possível receber seu precatório através de pedido de preferência!

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Meu Deus voce como ganho fasil acham qe a gente não ta dependendo desse dinheiro eu e meu esposo estamos doentes e três netos orfo para sustentar doze ano esperando até agora nada pelo amor de Deus tenha um pouco senso das pessoas tão dependendo disso a mairia estão morrendo e não resebeu gente eu presiso teseber tô precisando o vo marrar na rua com as crianças nos não temos condições de trabalhar más mude isso nas não temos mas onde tirar senhor me ajude?,

  5. Prezados Senhores, boa tarde.

    Por favor tenho um PRECATORIO PREVISTO PARA 2020.

    MARCOS VINICIUS CORREA CARDILLO — PRECATÓRIO 2017.00513-9
    PROVESSO
    0102957-82.1997.8.19-0001
    PRECATÓRIO
    2017.00513-9

    Assim, fico no aguardo de vossa confirmação, tenham um bom dia e fiquem com Deus

    • Olá, Marcos Vinicius! Com as informações que você nos passou, não é possível chegar a alguma conclusão. Porém, você pode verificar as informações sobre o seu precatório no site do tribunal em que o processo tramitou. Espero ter ajudado 🙂

  6. Acho um absurdo , mais essa em cima do trabalhador. Trabalha , aposenta e na hora de usufruir do que conquistou com uma vida de trabalho precisa aguardar a votação daqueles que têm uma vida cheia de regalias . Como se nós fôssemos os culpados pela má administração daqueles que têm o seu garantido. Isso é Brasil. Decepção.

  7. Isso é a maior palhaçada do mundo, minha família tem um desde 1998 contra a prefeitura da minha cidade, ganhamos uma parte bem pequena em 2008 e depois a advogada diz que nunca mais vamos ganhar nada. Um absurdo!!!! Eu com a ajuda de um amigo advogado descobri que em 2015 foi liberado o resto do pagamento mas a advogada nem receber mais minha família ela recebi, nos maltrata!! Não sabemos o que fazer

    • Bom dia, Marilia. Infelizmente ainda que o prazo de vencimento seja de 2022 não significa que a senhora receberá neste ano. Para verificar a situação real do precatório é necessário verificar se o Município está no Regime Geral (em teoria paga no vencimento) ou no Regime Especial (os precatórios serão pagos em até 2029). Entra no site do Município em questão e lá deve ser algum tipo de informação sobre os precatórios, verifica com o seu número qual é sua posição na fila. Qualquer dúvida nos chame no WhatsApp +55 31 99765-6701
      Um abraço.

    • Olá Sra. Maria, obrigado pela mensagem. Consultei a informação. A Prefeitura de Picos Piauí tem até dezembro de 2029 para quitar os precatórios. Não é nada animador.
      Boa sorte. Um abraço,

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