Parecer autoriza uso de precatórios em dívidas

Atualizado em 25 de agosto de 2021 por Flávia

O credor que estava esperando uma boa notícia vai gostar da novidade. O tema do nosso artigo é o Refis, um parecer sobre o projeto de lei que reabre um programa para o uso de precatórios com o intuito de parcelar débitos tributários.

Esse plano estabelece o seguinte, tanto pessoas físicas como empresas que aderirem a ele podem utilizar precatórios federais de terceiros a fim de amortizar o saldo restante da sua dívida. Quer saber mais? Continue a leitura!

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

Se você nos acompanha aqui no blog, já sabe o que é precatório. De forma resumida, são valores devidos a beneficiários e a empresas após uma sentença definitiva da justiça. Ou seja, quando a parte devedora não pode mais recorrer. 

Então, esse parecer para o uso de precatórios em dívidas reabre, de forma oficial, o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Também deixa abertura para pagamentos dos débitos com bens imóveis de pessoas físicas e de organizações. Para isso, é preciso apenas que a Fazenda Pública credora aceite a propriedade. 

Programa de transação fiscal

A assinatura do projeto é do senador Fernando Bezerra (MDB-PE).  Aliás, o senador trouxe no texto a ideia de aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil. Então, a proposta tem como base a lei nº 13.988, que trata da relação da União com as pessoas que possuem débitos com o órgão federal. 

Além disso, o credor também pode contar com o aumento do prazo máximo do parcelamento de transações — de 84 meses para 120 meses. Já o volume máximo de desconto para o devedor será de 70%.

Isso vale “tanto em relação à regra geral de transação de créditos inscritos em dívida ativa, quanto na transação efetuada em razão de relevante e disseminada controvérsia jurídica”.

Portanto, agora é aguardar o andamento para os precatoristas. Então, fique de olho nas notícias do blog para saber o que está acontecendo com os títulos pelo Brasil afora. Afinal, você pode colher benefícios com o uso de precatórios ou até mesmo acompanhar de perto o dia de receber o seu direito.

Se você gosta de estar por dentro de todas informações e novidades sobre precatórios, confira a seção Giro de Notícias

Beatriz Ramirez

Beatriz Ramirez

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6 comentários

  1. Boa noite doutor. Meu pai faleceu e ele era funcionário do Estado de MT. Ficou a viúva casada com comunhão universal de bens e 6 herdeiros . Acabou de sair a carta precatórias dele já pagas , porém o advogado não disse os tributos que foi cobrado , mandando apenas uma tabela onde consta o pagamento de IRRF de 7,30% e um valor da previdência sem porcentagem citada.
    Doutor , a viúva recebe metade ?
    Doutor a viúva paga a metade dos impostos?
    Doutor qual os valores das % em cima do IRRF e Previdência a serem pagos por nós ?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: A principio, a viúva recebe metade e paga metade, mas tudo depende do tipo de regime de bens foi o casamento. Quanto o valor da porcentagem em cima do IRPF e Previdência a serem pagos, são os mesmos que o seu pai pagaria, entretanto devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O valor é depositado no nome do autor e não do advogado. Desta forma se comparecer com sua documentação eles devem sim te fornecer informações.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  2. Pessoa tem precatório ainda para ser liberado, mesmo assim já tem o valor a receber, pode utilizar esses precatórios para pagar IR?
    Principalmente impostos 2021 e 2022

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: A principio sim, entretanto, sugerimos checar com seu contador e um advogado tributário, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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