Atualizado em 26 de julho de 2023
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS EM SP SERÁ RECORDE
7.7 Bilhões !
Esse é o valor anunciado, em fevereiro de 2018, pelo Governo do Estado de São Paulo para o pagamento de precatórios em SP. O valor é recorde para o estado, que normalmente realizava o pagamento de cerca de R$ 2,5 bilhões na média anual. O estado conseguirá, assim, reduzir os mais de 14.00 0 (quatorze mil) precatórios pendentes que possui atualmente e avançar cerca de cinco anos em sua lista cronológica de pagamentos.
Precatórios Estaduais
A regra geral prevê que os precatórios emitidos até o dia 1º de julho de determinado ano sejam pagos até o final do ano seguinte. Por sua vez, precatórios emitidos após esta data devem ser pagos até o final do ano subsequente. Ou seja, precatórios emitidos até 01/07/2018 deveriam ser pagos até o dia 31/12/2019, enquanto os emitidos após aquela data seriam pagos até 31/12/2020.
Essa regra vale tanto para precatórios federais, quanto estaduais e municipais. Entretanto, o pagamento fica limitado à previsão orçamentária anual de cada estado. Isso ocorre para evitar que o ente público prejudique a execução de suas atividades essenciais.
Dessa forma, até o prazo indicado, não incidem juros sobre os valores devidos. Isso foi confirmado pela Súmula Vinculante 17/2009, emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ocorre que muitos estados não conseguem cumprir com o prazo previsto. Como resultado, além da correção monetária e da aplicação de juros, é possível que o credor solicite o pagamento de indenização. Ademais, foram criadas alternativas, como tentativa de solucionar o problema. Seria possível que os estados, portanto, realizassem acordos com seus credores, efetuando o pagamento com desconto, ou fizessem o parcelamento dos pagamentos.
Liberação Recorde
Agora que entendemos os aspectos gerais sobre os pagamentos de precatórios em SP, é possível perceber porque alguns estados são “melhores pagadores” que outros. Percebemos ainda a importância do valor liberado pelo Estado de São Paulo, que ainda possui dívidas com mais de 15 anos.
O Decreto Estadual 63.153/18 regulamentou o valor liberado pelo estado. Do valor total, metade será utilizada para “avançar na fila”, enquanto a outra metade será destinada aos acordos diretos.
Em relação à primeira metade, o então governador do estado, Geraldo Alckmin, afirmou que será suficiente para avançar cerca de cinco anos na lista cronológica de pagamentos. O impacto, portanto, é de grande relevância, considerando que ainda haviam precatórios em SP a serem pagos referentes ao ano de 2001. Vale ainda ressaltar que o valor de R$ 7,7 bilhões liberado neste ano representa mais de 40% de todo o valor liberado pelo estado desde 2011 (da conta de R$ 17,3 bilhões).
Em relação à segunda metade, esta deverá ser paga aos credores dispostos a abrir mão de 40% do valor a receber (calculados sobre o valor total, incluindo eventuais juros e correção monetária). O acordo direto deve ser realizado por meio do Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE). Após a análise dos documentos e a aprovação do acordo, estima-se que o pagamento seja realizado em até 60 dias.
Vantagens e Desvantagens do Acordo Direto
A realização do acordo permita um recebimento mais rápido do valor dos precatórios. Mas o acordo em si pode não ser muito vantajoso (fora o fato do desconto de 40%). Isso é o que alerta o escritório de advocacia Sandoval Filho.
Uma das justificativas apontadas seria a possível liberação, pelo Congresso Nacional, de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios (o que permitiria a quitação de muitos credores integralmente). O Congresso está atualmente analisando a possibilidade de aprovar uma Emenda Constitucional neste sentido. A Emenda permitiria o cancelamento de precatórios cujos valores já foram depositados, mas não foram retirados.
Ademais, vale destacar que o pagamento cronológico não afeta os credores preferenciais, que incluem idosos e portadores de doenças graves. Para estes, a estimativa é que seja possível receber mais de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) apenas no ano de 2018. Valor esse bem superior ao que foi pago no ano anterior.
Assim, a análise das vantagens e desvantagens sobre a eventual realização de um acordo cabe a cada credor individualmente.
Os Procedimentos
Os interessados em realizar o acordo devem apresentar:
– A procuração concedida a seu advogado (dando-lhe plenos poderes para realizar o acordo);
– O contrato de honorários que firmou com o advogado (estabelecendo o valor a ser recebido por seu representante);
– O comprovante de que é o credor do valor a receber (seja como titular ou herdeiro); e
– A certidão de trânsito em julgado do processo (comprovando que o mesmo já está encerrado).
De posse desses documentos, o advogado iniciará os procedimentos junto à PGE. Após a devida análise, o valor deve ser depositado para recebimento em até 60 dias.
O pagamento de Precatórios em SP
O valor liberado pelo Estado de São Paulo foi certamente bem recebido por seus milhares de credores. Entretanto, não se pode esquecer que o mesmo pagamento apenas diminuirá um atraso que existe há mais de uma década e meia. Considerado um mal pagador, a iniciativa de São Paulo poderia servir de exemplo a outros estados brasileiros. Como por exemplo Rio Grande do Sul e Paraná que também possuem dívidas antigas. Mas como vimos no post anterior, um acordo direto não é vantajoso para todos. Principalmente a aqueles que já estão próximos do ano de pagamento atual.
Mas a medida também deve ser considerada apenas um primeiro passo, que deixa o estado mais próximo de estar em dia com seus precatórios. Mas o ideal, como sabemos, é que haja menos acordos diretos. E maior rapidez na fila. Mas infelizmente, muitas pessoas não podem esperar essa resolução e preferem fazer acordos. Como diz o ditado “Cada um sabe onde lhe aperta o sapato”. Razão pela qual não desaconselhamos o acordo. Mas sim que pense bem antes decidir qualquer coisa.
E você que tem precatórios em SP? O que acha dessa notícia? Pensa em aceitar o acordo? Comente ou deixe sua opinião aqui embaixo. E não se esqueça de compartilhar esse texto com os seus conhecidos para que eles fiquem cientes sobre o assunto.
Até o próximo texto!


Tem como fazer esse acordo mesmo que meu advogado não queira pq eu cuido da minha mãe com insuficiência cardíaca tenho artrose e fibromialgia já esgotei os recursos que tinha pois estou impossibilitada de trabalhar expliquei situação pro meu advogado e nada
Olá Rosemary, tudo bem?
Você não precisa da autorização de seu advogado para fazer o acordo direto. Por mais que ele tenha direito a um percentual de seu precatório, A parte do seu advogado estará preservada. Apenas o informe para que ele possa fazer o destacamento dos honorários dele de seu precatório e não ser pego de surpresa no futuro.
Mas no seu caso de doença, verifique se não é possível pedir preferência no pagamento. As vezes você consegue receber o valor integral de maneira mais rápida.
Espero ter ajudado 🙂
Olá bom dia, tudo bem?
Realizamos um acordo de precatório municipal (SP) e o mesmo foi deferido no dia 25/06, mas o adv. disse que temos que esperar e em consultas, desde maio não foi realizado mais pagamentos…. Não deveria ter um prazo p o pagamento de acordos? Senão, qual a vantagem de faze-lo?
Olá Camila, tudo bem?
Existem prazos sim. Primeiro há o prazo para homologação do acordo e depois o prazo para disponibilização do dinheiro. No total esse prazo costuma ser de no máximo 120 dias (90 da homologação e 30 para o depósito). No próprio edital do acordo especifica os prazos. Quanto a não aparecer pagamentos desde maio, isso pode ser verdade ou apenas uma falta de atualização do site do tribunal, o que convenhamos não é raro de se acontecer.
Espero ter ajudado 🙂
Muito obrigada pelo esclarecimento Breno.
Bom dia Breno! Minha irmã é interditada e aguarda o pagamento de um precatório em relação ao IPESP (ela está cadastrada como prioritária), mas não entendo esta ordem de pagamento, o precatório dela tem a ordem cronológica/ano de nº 981/2016, o precatório dela tem como Entidade Devedora o IPESP – INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, mas está cadastrado na lista da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO como devedora. Consultando a lista de precatórios com pagamentos disponibilizados, na lista de “prioridades”, vejo que há pagamentos de ordem cronológica/ano entre 53/2002 até 2099/2017, e nas listas anteriores ocorre o mesmo. Sabe me explicar por que ocorre isso? qual o número que eu tenho que consultar para saber a ordem de pagamento do precatório da minha irmã?
Olá André tudo bem?
Primeiramente, por mais que o precatório seja do IPESP, quem efetivamente faz os pagamentos é a Fazenda do Estado de São Paulo, então é comum ver precatórios de autarquias ou outros órgãos públicos juntos na lista da Fazenda do Estado.
A prioridade faz com que a pessoa passe na frente de todo mundo, não apenas aqueles referentes ao ano de vencimento. Dessa forma, Sua irmã está apenas atrás de outras prioridades de precatórios expedidos antes dela. Essa é a razão de ver precatórios de vários anos na lista de pagamento de prioridades.
Quanto a posição em uma eventual fila, creio que a fazenda de São Paulo não disponibiliza a lista apenas de prioridade publicamente, desta forma seria necessária uma consulta ao TJSP ou a seção da Secretaria da Fazenda que é responsável pelo pagamento de precatórios.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, Boa tarde,
Meu rpv acima encontra se hj.23 de setembro na fila de conclusão, o que entendi não foi liberado é isto?
Gratidão!
Att,
Heloisa
Olá Helô tudo bem?
Isso depende da data de expedição da RPV na verdade. Digo isso porque os tribunais não tem uma padronização na linguagem que usam. Então só o fato de estar na fila de conclusão pode tanto significar que você está prestes a receber o pagamento quanto uma movimentação normal no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno,
Tenho um precatório de natureza alimentar de 2006. Até hoje, nadica de pagamento.
Pela sua experiência, quando você acha que o Estado fará o pagamento? Observação: não entro nas prioridades e o valor é bem alto. Grata desde já pela atenção
Olá Rita tudo bem?
Então, hoje o estado de São Paulo está realizando o pagamento de precatórios alimentares de 2002. Então se o ritmo se mantiver, você receberia em até 4 anos. Mas com as medidas de compensação de tributos com precatórios e de acordo direto, é possível que o ritmo de pagamentos melhore um pouco. Mas só veremos alguma diferença no início do ano que vem quando forem divulgados a lista dos precatórios pagos em 2018 e poderemos ver a situação da fila novamente.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno!
Obrigada pela resposta?.
Fiz pedido de compensação tributária e foi negada tanto administrativa (está anterior a Resolução 12/2018) quanto judicialmente (posterior).
Tomara que você esteja correto e não venham mais com a promulgação de nenhuma Emenda do Calote.
Um abraço e obrigada novamente
Rita,
No mundo de precatórios, infelizmente, não há uma verdade absoluta. Sempre há a possibilidade de uma outra emenda que estabeleça o calote constitucional. Ao menos isso já ocorreu nos últimos 10 anos em 3 vezes. Caso isso ocorra novamente, as conversas para fazê-lo iniciariam em 2020 para que o novo prazo seja estipulado até 2021, assim os estados teriam “tempo para se adequar”.
Mas temos que aguardar, pelo menos dessa vez há uma movimentação maior dos estados e municípios para quitarem suas dívidas que no passado.
E eu que agradeço suas visitas ao blog 🙂
Boa tarde, Breno
Gostaria de saber se você poderia fazer alguns esclarecimentos sobre a decisão do ministro Fux, de hoje, sobre o índice de juros TR. Como eu havia lhe dito anteriormente, tenho um precatório de outras espécies 2005, fila mais ou menos 1160, que pararam de pagar em 2009. Você tinha me dito, que poderia ainda receber ate o final deste ano, pois o grosso do pagamento da fazenda é feito nos três últimos meses. Sei que não existe uma resposta absoluta, mas por causa da decisão, poderia atrasar mais? Este índice será pago só a partir de 2018 ou todos os anos que estão em atraso. Ainda existe alguma luz no final do túnel?
Muito obrigada
Olá Ana Carolina, tudo bem?
Ainda não se está muito certo de todos os impactos dessa decisão. Até porque ela não é definitiva, e o plenário do STF deve ter uma resolução sobre o assunto em breve. Esta decisão impacta apenas os cálculos entre a decisão final e a expedição do precatório. No caso de precatórios já expedidos, na teoria, o impacto não deve ser sentido. Até porque a correção de IPCA-E para depois da expedição não foi alterada.
Espero ter ajudado 🙂
Caro Breno, boa tarde.
Temos um precatório de 1985 e que está atualmente na posição 247 para pagamento. Esta posição se mantem pelos últimos 3-4 meses. Temos empresas querendo comprar o precatório e pagar cerca de 70-75% do valor final. Pergunto se valeria a pena essa venda ou, esperando que o governo volte a fazer os pagamentos, aguardar (quanto tempo mais?) até sair o precatório? E uma outra questão, imaginando que a fila andou e chegou o momento do pagamento (numero 1 da lista) quanto tempo efetivamente o governo de SP realizara o pagamento?
Obrigado!
Paulo
Boa tarde Paulo, tudo bem?
O estado de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2002. Se o seu precatório tiver como ano de vencimento 1985, provavelmente ainda não foi pago por ter algum erro no processo, sugiro você conversar com o seu advogado. Agora, se ele tiver início no ano 1985 mas o vencimento for 2002, pode ser que você receba ainda esse ano. Porém, mesmo assim não tem como ter certeza se vai ser pago até o final do ano, é apenas especulativo. Não da pra saber com precisão quanto tempo o governo levará para te pagar.
Espero ter ajudado e desculpe a demora para responder 🙂
Com base na sua experiência, os precatórios alimentares que estejam acima do RPV estão demorando muito? Houve decisão que transitará em julgado em breve que vai condenar a fazenda, fico pensando o que seria melhor, o valor dever ficar em 78 mil, se demorar muito não seria melhor cortar logo e ficar no teto do RPV?
Olá Luiz,
isso depende de quem seja o devedor. Se o precatório for do tipo federal, você receber 60 salários mínimos em RPV, mas o tempo de espera é de até 2 anos. Por outro lado, se for estadual ou municipal, é necessário verificar caso a caso qual o valor que pagam de RPV. Além disso, cada estado ou município está pagando em um prazo diferente, existem casos que chegam até 20 anos de espera para o pagamento do precatório.
Sr. Breno
Tenho um precatorio do ESP de natureza alimentar emitido em abril de 2018. Sei que existe empresa com divida ativa que compram esses precatorios para saldar essas dividas com a SEFAZ. 1º como faço para entar em contato com essas empreas? 2º sou idoso e portador de doença grave ja tenho o laudo, portanto estou isento do IRRF, gostaria de saber, nessa transação ainda me isentam do IRRF. 3º qual a porcentagem do desagio? 4º nesse caso, como é feito o pagaamento dos honorarios advocaticios? desde já agradeço.
Boa tarde Ademar, tudo bem?
Vou responder suas dúvidas de acordo com a ordem que você colocou ta bom?
1- Para entrar em contato com as empresas, primeiramente você precisa saber quais estão inscritas em dívida ativa no Estado de São Paulo. O link é o seguinte: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/
Mas, vender para empresas não é o único jeito de antecipar o recebimento do seu precatório. Como o senhor já é idoso e tem doença grave, pode pedir preferência e, com isso, receber uma parcela do valor no curto prazo. Sugiro dar uma olhadinha nessa publicação que traz outras possibilidade de recebimento sem ter que esperar a fila de pagamento: http://blog.meuprecatorio.com.br/desmistificando/4-maneiras-de-antecipar-o-recebimento-de-seu-precatorio
2- Como você já tem a isenção, não precisa pagar o IRRF na transição.
3- A porcentagem de deságio para precatórios do Estado de São Paulo com vencimento em 2018 varia entre 60% e 75%, ou seja, se por exemplo o seu precatório vale R$100.000,00, a empresa pagará um valor entre R$25.000,00 e R$40.000,00.
4- Há dois casos. No primeiro, os honorários advocatícios são separados já durante a expedição do precatório. Assim, não é necessário você fazer o desconto. Já no segundo caso, o valor está junto do valor total, então você precisa separar a porcentagem dele (varia entre 10% e 20%). Dá uma conferida nesse link, que ele explica como funciona a questão dos honorários http://blog.meuprecatorio.com.br/o-que-e/o-que-sao-honorarios-advocaticios
Espero ter ajudado e desculpa pela demora para responder 🙂
Boa noite Breno! tenho um precatório que está na ordem 117 da lista de precatórios pendentes! você acha que tenho esperança de receber logo? quando o precatório for depositado qual o prazo do valor ser liberado para mim?
muito obrigada!
Boa tarde Cibele, tudo bem?
Bom, depende. É incerto dizer quanto tempo vai demorar para receber olhando apenas a ordem na lista de precatórios pendentes. Depende do ano de vencimento, do estado, se é alimentar ou comum. Se o vencimento for em 2002 no estado de São Paulo, é possível que você receba até o final do ano, mas isso é apenas especulativo. Quanto ao prazo para a liberação, após a RPV ser depositada, é necessário que o juiz expeça o alvará para liberar o saque do valor. Assim, por mais que a RPV já tenha sido depositada, é necessário esperar essa expedição para que você consiga sacar.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Minha avó teve sentença procedente em 2002, já recebeu aquele valor pela idade há uns 5 anos e agora voltou para a fila, só que não temos como esperar, ela já está em idade bastante avançada. O acordo pode ser feito a qualquer momento? Como devo proceder?
Olá Rogério tudo bem?
Quando ela recebeu a prioridade dela era baseado em 3 ou 5 vezes o mínimo do estado? Pergunto isso porque há uma brecha para aqueles que receberam no limite antigo (de 3 vezes) poderem receber o restante ainda sob o regime de pagamento prioritário. Porém como não há jurisprudência nesse sentido, é necessário que algum juiz autorize isso.
Tirando esta maneira, a unica alternativa seria fazer o acordo direto. A principio , o decreto do estado não impõe limite de datas, apenas de volume financeiro para que os acordos aconteçam. Assim pode ser feito a qualquer momento sim.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno
Primeiramente parabéns pelo seu conhecimento e pelas respostas esclarecedoras.
Tenho um precatório alimentar, não prioritário,, 650/2002, será possível que ainda seja pago neste ano ?.
E como posso saber se foi pago, independente da comunicação do advogado?.
Grato… abraço
Boa tarde Tadeu, tudo bem?
O estado de São Paulo está pagando atualmente os precatórios de 2001 e 2002, então, se o seu precatório for desse estado, é provável que você receba ainda esse ano ou ano que vem. É possível consultar o andamento do processo através do site do TJ de cada estado. Para o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o site é este: https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/open.do . Basta clicar no link e informar o número do seu precatório no campo “número do processo”.
Espero ter ajudado 😀
Olá Breno
Boa Tarde tenho 02 precatórios trabalhista prefeitura de Mococa SP 01 em RPV os dois com vencimento em 31-12-2018 porém há precatórios vencidos desde 2004 na lista cronológica posso ter esperança de receber este ano, ou fazer acordo direto PGE
Olá Dirce, tudo bem?
Sobre os RPVS você deve receber ainda este ano sim, a não ser que haja algum problema com a documentação.
Quanto aos precatórios, pelo que entendi eles são do estado de Sâo Paulo, correto? Porque a prefeitura de Mococa não tem precatórios deste ano de vencimento. Neste caso, é bem provavel que não. O Estado está pagando precatórios vencidos em 2002. Com alguns poucos dos anos de 2000 e 2001. Se o plano de acordo direto deles funcionar como eles esperam, seu precatório será pago pela ordem cronológica até o fim de 2019.
Espero ter ajudado 🙂
Olá td bem?
O INSS divulgou lista de precatórios(Alimentar) pendentes de pagamento em 30/05/2018, estou na ordem de pagamento 1287 / ordem orçamentária 1292-2018….
Todo esse trâmite está no TJSP,deposito numa conta judicial R$ 78.000,00,até agora não recebi nada e adv. não cometa muita coisa não,apenas salienta que falta Juiz Assinar GUIA DE RETIRADA…
É tanta burocracia assim? consigo receber esse valor até esse ano?
Abçs… Obg. pelos pelos esclarecimentos e Parabéns todos envolvidos dese BLOG….
Wagner Faustino…
Boa tarde Wagner, tudo bem?
Seu advogado tem razão, é necessário esperar que o juiz expeça a guia para liberar o saque. Quanto ao tempo de espera, demora de 30 a 60 dias para o juiz expedir o alvará, portanto pode ser que você receba esse ano ainda ou no inicio do ano que vem.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia. Agradeço-lhe antecipadamente, pois já consegui retirar algumas dúvidas sobre como andam os pagamentos dos precatórios de SP pelas respostas que já deu a outros comentários. Tem até um caso muito parecido, com ordem de pagamento muito próxima ao do que aguardo, junto com familiares. Minha dúvida foi causada por uma dessas empresas que compram os precatórios e entrou em contato com um irmão: eles lhe afirmaram que os precatórios que são pagos a herdeiros deixam seu lugar na fila e são postergados. Não acreditei, mas existe algum fundamento?
Marcelo,
conforme a jurisprudência dos tribunais federais, “os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário”. Não vejo motivos para os precatórios de herança terem seu lugar na fila ultrapassado pelos outros, isso iria contra o entendimento dos tribunais. Para ter certeza de como o TJSP está atuando, o melhor a se fazer é ir até o tribunal ou ligar para tirar essa dúvida a limpo.
Pedi prioridade de um precatório alimentar da prefeitura de sp em março de 2018.Sera que vou receber ainda este ano.Foi uma ação de varias pessoas ao mesmo processo.Todos receberão ao mesmo tempo ou não?
Carolina, tudo bem?
nem todas pessoas irão receber ao mesmo tempo. A prioridade no caso dos precatório existe para os idosos e portadores de doenças graves, fazendo com que recebam antecipadamente o valor correspondente até 5 vezes o RPV. No Município de São Paulo, o pequeno valor foi fixado em R$19.216,09 (Portaria Intersecretarial 01/16 SNJ/SF). Dessa forma, você poderá receber antecipadamente até R$96.080,45. Se ainda restar algo a ser pago, deve-se aguardar o pagamento do precatório de acordo com a posição original dele.
Olá
Gostaria de saber se tem como eu usar os meus precatórios para aquisição de imóvel.
Boa tarde Guilhermina, tudo bem?
É possível sim usar seus precatórios para aquisição de imóveis. Dá uma olhadinha nesse texto, que ele explica como funciona esse processo: http://blog.meuprecatorio.com.br/noticias-comentadas/aquisicao-de-casa-propria-com-precatorios-pode-ser-possivel
Espero ter ajudado, qualquer dúvida é só perguntar 🙂
Ajudou sim, muito obrigado
Meu precatório é de 2001, e o escritório de advocacia afirma que está sendo pago precatório de 2000, e você Breno numa das respostas acima que estão pagando precatório de 2002…é possível essas divergências?
Jair,
essas divergências existem em função do precatório em função da sua origem. Os precatórios alimentares possuem preferência em relação aos comuns e, em determinados casos, é observado o valor do precatório também, sendo que os de menor valor são quitados antes dos maiores. No estado de São Paulo ainda restam diversos precatórios da década de 90 que ainda não foram pagos e alguns de 2002 que já foram. Assim, em resumo, é possível sim que existam essas divergências conforme o processo originário do precatório.
Boa noite Dr tenho um precatório pois fiz o acordo do deságio e foi deferido em 05/09/2018. Pois até o momento ninguém me informar na PGE e disse para consulta o tribunal. O que devo fazer ? Será que demora mais ainda para receber. Obrigado
Olá Luis, tudo bem?
Não sou doutor, não precisamos destas formalidades. 🙂
Tem um prazo para que o pagamento seja feito após a aprovação do acordo. Não tenho certeza, mas o prazo é algo entre 60 a 90 dias. Assim, em tese ainda está no prazo para o cumprimento do acordo. Então, só resta a você aguardar mais um pouquinho.
Mas pode ficar tranqulo que você deve receber ainda no mês de novembro, já que o mês de dezembro é reservado para o pagamento de precatórios da ordem cronológica.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa tarde, minha mãe tem um precatório á receber de ordem cronológica 156/2002 que está no Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo é encabeçado por outra pessoa pois foi um processo coletivo, tem como eu saber quando será pago? Onde posso acompanhar esses pagamentos? Desde já agradeço.
Boa tarde Nicolau,
atualmente começaram a ser pagos os precatórios do Estado de São Paulo com vencimento em 2002, ou seja, dependendo do seu processo pode ser que, após esses longos anos de espera, esteja próximo ao pagamento. O tempo exato que vai demorar é difícil de estimar, já que depende do orçamento do estado. É possível acompanhar esses pagamentos no seguinte link http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.aspx
Muito Obrigado Daniel!
Uma outra dúvida: o que eu gostaria de entender, na realidade, é se existe alguma plataforma de consulta (ou pelo site do Tribunal de Justiça ou por outro site mais específico) onde eu possa localizar a ordem cronológica do pagamento do meu precatório…até entendi que estamos bem próximos ao recebimento, mas como saber qual a sua verdadeira posição na ordem cronológica??
Mais: ele continua com a mesma numeração de ordem após um primeiro pagamento??
Ola Nicolau, tudo bem?
No link que o Daniel te passou dá para consultar a ordem cronológica do precatório. Basta selecionar a entidade devedora e procurar o nome da sua mãe na lista que é gerada. Ela é razoavelmente atualizada, assim dá para se ter uma boa noção de prazo de pagamento.
Quanto a questão do pagamento, depende. Se o primeiro pagamento for devido a parcela preferencial, ele volta para o lugar originário da fila. Já se foi o primeiro pagamento devido ao parcelamento. Ele sempre se mantem na fila, na mesma posição até que todo o precatório seja quitado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, Breno
Tenho um precatório, outras espécies ano 2004, ordem orçamentária 2005, Fazenda de SP. Número por volta de 1230.
Já estava sendo pago e a última parcela foi em 2009.
Estava esperançosa com a fala do governo que disponibilizaría 7,7 bilhões para o pagamento.
Nesse mês, percebi que o maior número de pagamentos, foram os acordos. Mas o meu número não se mexeu.
Qual a sua opinião?
Vc acha que ainda conseguiria receber até o início do ano?
Muito obrigada
Olá Ana Carolina, tudo bem?
Geralmente o grosso dos pagamentos de precatórios estaduais é feito nos últimos três meses do ano. Assim, o ideal seria verificar o pagamento de precatórios da ordem cronológica. Pela posição do seu precatório, creio que não seja pago este ano. Quanto ao pagamento no ano que vem, depende de quanto a fila avançar este ano. Mas no início do ano é bem improvável. Se for feito em 2019 será novamente no último trimestre do ano.
Espero ter ajudado 🙂
Olá,
Minha tem 83 anos e um precatório alimentar o qual recebeu 30% em 2013, ainda falta receber o restante.
Em sua experiência acredita que sejam pagos ainda esse ano?
Segue os dados do precatório abaixo:
5808/2006
ALIMENTARES 26/2008
7005808-12.2006.8.26.0500
Natureza:
E.P. Nº:
Ordem Cronológica:
Proc. DEPRE Nº:
JANICE TEIXEIRA ZULLO, PENS. DE JOSÉ ZULLO, E O/O
SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
São Paulo – SP
Autor(es):
Vara:
Comarca:
Nº de autos: 0025496-72.2000.8.26.0053
Devedora: IPESP – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Olá Marcelo, tudo bem?
É mais provável que não. Hoje o Estado de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2001 e 2002. O de sua parente é de 2008. Assim a chance de ocorrer o resto do pagamento é quase zero.
Já para 2019, deve-se verificar o quanto que foi pago de ordem cronológica no final deste ano e o volume de acordos feitos para que se possa atualizar a projeção.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado Breno,
Eu consultei a pagina do TJSP que você recomendou e o precatório dela (minha mãe) consta na relação de pagamentos disponibilizados de 30/10/2018. Por isso achei que fosse até esse fim desse ano. O que significa “pagamentos disponibilizados” ? Mais uma vez obrigado
Olá Marcelo, tudo bem?
Pagamentos disponibilizados são aqueles que foram depositados nas contas judiciais dos credores. Assim já deve ser possível sacar o precatório. Eu errei, mas que bom que saiu antes :D.
Espero que o dinheiro tenha vindo em boa hora! 🙂
Obrigado Breno,
Dinheiro sempre vem em boa hora!!! Abraços e muito obrigado!
Bom dia.
Tenho um precatório O.C. 585/2014, da Secretaria Estado São Paulo, posso requer pagamento com deságio de 40%?
Olá Waldir tudo bem?
Todos os precatórios expedidos por órgãos públicos ou autarquias estaduais podem tentar o acordo. Assim você estará elegível se cumprir as outras regras do edital, como não ter tentado antes um acordo direto entre outros. Leia com cuidado o edital antes de fazer o acordo.
Espero ter ajudado 🙂