Pagamento de precatórios em SP será recorde

Atualizado em 1 de outubro de 2026

7.7 Bilhões !

Esse é o valor anunciado, em fevereiro de 2018, pelo Governo do Estado de São Paulo para o pagamento de precatórios em SP. O valor é recorde para o estado, que normalmente realizava o pagamento de cerca de R$ 2,5 bilhões na média anual. O estado conseguirá, assim, reduzir os mais de 14.00 0 (quatorze mil) precatórios pendentes que possui atualmente e avançar cerca de cinco anos em sua lista cronológica de pagamentos.

 

Precatórios Estaduais

A regra geral prevê que os precatórios emitidos até o dia 1º de julho de determinado ano sejam pagos até o final do ano seguinte. Por sua vez, precatórios emitidos após esta data devem ser pagos até o final do ano subsequente. Ou seja, precatórios emitidos até 01/07/2018 deveriam ser pagos até o dia 31/12/2019, enquanto os emitidos após aquela data seriam pagos até 31/12/2020.

Essa regra vale tanto para precatórios federais, quanto estaduais e municipais. Entretanto, o pagamento fica limitado à previsão orçamentária anual de cada estado. Isso ocorre para evitar que o ente público prejudique a execução de suas atividades essenciais.

Dessa forma, até o prazo indicado, não incidem juros sobre os valores devidos. Isso foi confirmado pela Súmula Vinculante 17/2009, emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ocorre que muitos estados não conseguem cumprir com o prazo previsto. Como resultado, além da correção monetária e da aplicação de juros, é possível que o credor solicite o pagamento de indenização. Ademais, foram criadas alternativas, como tentativa de solucionar o problema. Seria possível que os estados, portanto, realizassem acordos com seus credores, efetuando o pagamento com desconto, ou fizessem o parcelamento dos pagamentos.

 

Liberação Recorde

Agora que entendemos os aspectos gerais sobre os pagamentos de precatórios em SP, é possível perceber porque alguns estados são “melhores pagadores” que outros. Percebemos ainda a importância do valor liberado pelo Estado de São Paulo, que ainda possui dívidas com mais de 15 anos.

O Decreto Estadual 63.153/18 regulamentou o valor liberado pelo estado. Do valor total, metade será utilizada para “avançar na fila”, enquanto a outra metade será destinada aos acordos diretos.

Em relação à primeira metade, o então governador do estado, Geraldo Alckmin, afirmou que será suficiente para avançar cerca de cinco anos na lista cronológica de pagamentos. O impacto, portanto, é de grande relevância, considerando que ainda haviam precatórios em SP a serem pagos referentes ao ano de 2001. Vale ainda ressaltar que o valor de R$ 7,7 bilhões liberado neste ano representa mais de 40% de todo o valor liberado pelo estado desde 2011 (da conta de R$ 17,3 bilhões).

Em relação à segunda metade, esta deverá ser paga aos credores dispostos a abrir mão de 40% do valor a receber (calculados sobre o valor total, incluindo eventuais juros e correção monetária). O acordo direto deve ser realizado por meio do Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE). Após a análise dos documentos e a aprovação do acordo, estima-se que o pagamento seja realizado em até 60 dias.

 

Vantagens e Desvantagens do Acordo Direto

A realização do acordo permita um recebimento mais rápido do valor dos precatórios. Mas o acordo em si pode não ser muito vantajoso (fora o fato do desconto de 40%). Isso é o que alerta o escritório de advocacia Sandoval Filho.

Uma das justificativas apontadas seria a possível liberação, pelo Congresso Nacional, de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios (o que permitiria a quitação de muitos credores integralmente). O Congresso está atualmente analisando a possibilidade de aprovar uma Emenda Constitucional neste sentido. A Emenda permitiria o cancelamento de precatórios cujos valores já foram depositados, mas não foram retirados.

Ademais, vale destacar que o pagamento cronológico não afeta os credores preferenciais, que incluem idosos e portadores de doenças graves. Para estes, a estimativa é que seja possível receber mais de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) apenas no ano de 2018. Valor esse bem superior ao que foi pago no ano anterior.

Assim, a análise das vantagens e desvantagens sobre a eventual realização de um acordo cabe a cada credor individualmente.

 

Os Procedimentos

Os interessados em realizar o acordo devem apresentar:

– A procuração concedida a seu advogado (dando-lhe plenos poderes para realizar o acordo);

– O contrato de honorários que firmou com o advogado (estabelecendo o valor a ser recebido por seu representante);

– O comprovante de que é o credor do valor a receber (seja como titular ou herdeiro); e

– A certidão de trânsito em julgado do processo (comprovando que o mesmo já está encerrado).

 

De posse desses documentos, o advogado iniciará os procedimentos junto à PGE. Após a devida análise, o valor deve ser depositado para recebimento em até 60 dias.

 

O pagamento de Precatórios em SP

O valor liberado pelo Estado de São Paulo foi certamente bem recebido por seus milhares de credores. Entretanto, não se pode esquecer que o mesmo pagamento apenas diminuirá um atraso que existe há mais de uma década e meia. Considerado um mal pagador, a iniciativa de São Paulo poderia servir de exemplo a outros estados brasileiros. Como por exemplo Rio Grande do Sul e Paraná que também possuem dívidas antigas.  Mas como vimos no post anterior, um acordo direto não é vantajoso para todos. Principalmente a aqueles que já estão próximos do ano de pagamento atual.

Mas a medida também deve ser considerada apenas um primeiro passo, que deixa o estado mais próximo de estar em dia com seus precatórios. Mas o ideal, como sabemos, é que haja menos acordos diretos. E maior rapidez na fila. Mas infelizmente, muitas pessoas não podem esperar essa resolução e preferem fazer acordos. Como diz o ditado “Cada um sabe onde lhe aperta o sapato”. Razão pela qual não desaconselhamos o acordo. Mas sim que pense bem antes decidir qualquer coisa.

 

E você que tem precatórios em SP?  O que acha dessa notícia? Pensa em aceitar o acordo?  Comente ou deixe sua opinião aqui embaixo. E não se esqueça de compartilhar esse texto com os seus conhecidos para que eles fiquem cientes sobre o assunto.

 

Até o próximo texto!

 

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 106

278 comentários

  1. Estou pensando em fazer o acordo pois o meu saiu agora em 2018 e não sei quanto tempo levarei para receber isso do Estado de São Paulo, se puder gostaria de um opinião de vcs

    • Olá Vanderlei, tudo bem?

      Hoje o atraso na fila de pagamentos em São Paulo é de 18 anos. Por mais que os pagamentos estão sendo feitos em dia e este acordo diminuir muito a fila, não pensamos que um precatório que saiu agora em 2018 seja pago em menos de 10 anos. Assim, vai da sua necessidade de dinheiro. Se conseguir esperar esse tempo, ótimo. Se não, o melhor é fazer o acordo ou tentar vendê-lo para alguma empresa. Mas geralmente empresas pagam menos do que o estado de São Paulo.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Estou lendo hoje dia 31.7.18
    Sou advogada de vários trabalhadores da Fundação CASA pergunto está valendo esse acordo nesta data

    • Olá Izabel, tudo bem?

      Conforme o decreto diz, ele é válido enquanto a EC99 estiver em vigor ou ate que outro decreto seja feito. Assim, ele ainda está valendo para o presente momento.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. O DEPRE do TJ-SP não esta processando os pagamentos há 2 meses devido a um suposto “problema no sistema de informática”. Coincidentemente estamos no período eleitoral mais importante do Brasil e coincidentemente o Alckmin fechou um “acordo” com o centrão.

    • Na verdade, amigo anônimo, a falta de processamento de pagamento são duas:
      – Falta de pessoal. O número de funcionários do DEPRE diminuiu quase pela metade nos últimos anos e não teve concurso para substituir os funcionários que saíram;
      – Acordo com o estado. A prioridade do governo é pagar menos pelos precatórios, devido a esse acordo do post ao invés de pagar os precatórios da ordem cronológica.
      Quanto a questão política, a principio, não teria muita influência já que o governador que o substituiu, Márcio França, também pode ser indiciado por improbidade administrativa caso o pagamento de precatórios não seja feito de maneira correta.

  4. Ola Breno. Tenho uma opv que saiu ha cerca de 2 meses, publicado na “lista de precatorios disponiveis”, do TJSP. Voce sabe me informar , aproximadamente quando esse valor sera depositado em minha conta?

    • Olá Patrícia, tudo bem?

      RPVs são pagas em até 60 dias corridos contados da data de expedição. Como em junho e julho teve alguns dias com recesso do judiciário devido aos jogos do Brasil, talvez atrase mais uns 5 dias no máximo. Logo está bem perto de você receber.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Tenho um precatório de 2002, na filla tem 328 precatórios na frente, o governo disse que a verba seria destinada metade para a fila e metade para acordos, mas a alguns meses que a fila não anda, gostaria de saber o que está acontecendo e se devo acreditar que um dia a fila vai andar.

    • Olá Márcia, tudo bem?

      O que acontece é que a preferência do governo é sempre pagar o acordo, até porque ele economiza dinheiro nessa transação. Dessa forma o pagamento da ordem cronológica geralmente é postergado para os últimos três meses do ano, após todos os acordos terem sido efetivados. O que faz com que a metade para acordos consiga fazer ainda mais pagamentos. Como você está em uma posição relativamente privilegiada, a não ser que haja a inserção de muitas prioridades na sua frente, você receberá até dezembro.

      Espero ter ajudado 😀

  6. Olá Breno, tudo bem? Tenho duas dúvidas, por favor: eu acompanho dois precatórios dos meus avós, nos quais já foram habilitados minha mãe e meus tios como herdeiros. Como minha mãe possui prioridade por doença e, por isso, pedi que o advogado solicitasse a prioridade do pagamento naquele valor limite para prioridades. Contudo, já faz mais de 1 ano que ele pediu e nada aconteceu. Os pedidos de prioridade estão demorando assim mesmo? A outra dúvida é sobre o precatório que está na posição de ordem de pagamento 815, vc acha que existe alguma possibilidade de ser pago até o ano que vem ou muito difícil isso acontecer? Muito obrigada!

    • Tudo bem Alê?

      Bom, vamos por partes.

      Sobre a ordem de pagamento, depende. Na teoria é possível, mas deve-se primeiramente analisar o montante total dos precatórios a sua frente. Apenas com isso será possível dar alguma certeza. Mas pelo ritmo atual de pagamentos, é bem provável que aconteça até o ano que vem. Pode até ser pago esse ano se o total gastos nos acordos diretos seja inferior ao planejado.

      Já sobre a prioridade, não é normal essa demora. O que pode ter acontecido é, se o precatório da sua mãe não foi individualizado (ou seja um precatório apenas para sua mãe), o pedido de prioridade foi negado já que há outros credores no processo que não tenham direito a prioridade. Se for esse o caso não há muito o que fazer. Mas, na teoria, a resposta negativa também já teria saído. Sugiro consultar seu advogado, já que ele tem acesso ao processo, ou então tentar verificar a movimentação processual no site do TJSP. Assim será possível verificar o que aconteceu.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Andréa, tudo bem

      Se foi gerado esse ano sim. Se foi antes de julho, ele em tese deveria ser pago em 2019. Ou se for depois apenas em 2020. Mas o grande problema com São Paulo é o atraso de quase 20 que existe hoje. E até o momento todas as medidas anunciadas não diminuíram a fila como o esperado. Assim o prognóstico continua não sendo dos melhores e uma espera de mais de 10 anos, hoje, é o mais provável.

      Espero ter ajudado 😀

  7. Olá tenho precatório “prioritário” / 2018. Em sua opinião, como temos eleição e houve notícia divulgada pelo candidato e atual governador que injetaria valores “importantes” para pagamento, haverá condições de receber ainda esse ano? Gratidão.

    • Olá Maria, tudo bem?

      O atual governador em exercício, por mais que esteja concorrendo a reeleição muito provavelmente não deve fazer muito a respeito além do pacote que foi anunciado por Alckimin no início do ano. Até porque pagamento de precatórios, frente a população, não é algo muito importante. Assim, duvido que a situação fique muito melhor até o final do ano. A não ser que o calor utilizado em acordos seja menor que o previsto e esse residual for utilizad no pagamento da ordem cronológica. Caso contrário o prognóstico não é dos melhores, infelizmente 🙁

    • Olá Helô, tudo bem?

      Basta aguardar os 60 dias corridos contados a partir da data de expedição da RPV. Geralmente não é necessária a intervenção de um advogado para a liberação do alvará de pagamento. Mas as vezes é preciso que ele faça uma petição para que o dinheiro seja liberado. Assim, o ideal é acompanhar o processo para ver se há algo que indique o pagamento ou de alguma ação.

      Espero ter ajudado 😀

  8. = conforme expedido meu precatório SP vence agora em 2018 .
    Há algum jeito de consultar ….aonde me encontro na fila …
    Obrigado
    Guida

    • Olá Carlos, tudo bem?

      Em São Paulo, há um atraso de cerca de 18 anos na fila de pagamento. Então não há muitas esperanças para você receber seu precatório ainda este ano, mesmo que ele vença agora.
      Para fazer uma consulta da fila de pagamentos, acesse esse link.

      Espero ter ajudado 😀

  9. Olá, bom dia!

    Você sabe me informar o prazo do acordo. Exemplo meu Ofício requisitório saiu no mês de junho. E agora em agosto solicitei ao meu advogado que fizesse o acordo com a PGE. Quais os prazos para todo esse tramite?

    Grata,

    • OLá Siomara, tudo bem?

      Segundo o edital o prazo para pagamento é de até 90 dias após a homologação do acordo. Já para a homologação não tem um prazo definido. Você entra com a solicitação, a PGE analisa e responde se você foi aceita.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Tenho um precatório alimentar publicado em 2012 e pergunto até onde é confiável a previsão de pagamento segundo a EC 99/2017 que diz que deve ser pago até final de 2024. Em 2015 havia uma determinação do Supremo Tribunal Federal que os pagamentos seriam com prazo máximo de 5 anos, ou seja, até 2020, mas um politico de nome Jose Serra apresentou uma nova EC 99/2017 que prorrogou os pagamentos até o final de 2014

    • Olá Oliveira, tudo bem?

      Nada confiável na realidade. Sem empréstimo para quitação dos precatórios, é muito difícil que este prazo seja cumprido. Por mais que o estado esteja promovendo acordos diretos, o valor da dívida ainda é muito alto. Mas não haverá nenhuma alteração da constituição até meados de 2020.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa noite,
    Tenho um processo desde 2004 aqui em SP, vc acredita que até ano que vem o Estado possa pagar ?
    Se caso optar vender para o Estado, sou obrigado a pagar os honorários do advogado que ganhou a causa ? ou se vender p/ uma empresa privada como procede qto ao imposto de renda e honorarios do advogado ?

    • Olá Anderson, tudo bem?

      Se o ritmo de pagamento continuar o mesmo é mais provável que ele seja pago em 2020. Mas com a realização de acordos é possível que alguns precatórios a sua frente sejam pagos, “liberando espaço” para que o seu seja pago ano que vem.

      Quanto a uma venda, os compradores geralmente já descontam do valor do precatório o percentual do advogado, a não ser que ele queira vender em conjunto com você. Quanto a impostos, veja esse post aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Bom dia. Minha mãe está com 90 anos e recebeu em 2012 uma parte do valor de precatorio estadual por prioridade. Será que pela idade ela consegue receber logo o resto se entrar na justiça ? Esta precisando do dinheiro e estamos pensando em vender mas tenho medo de estar pra receber e perder dinheiro

    • Olá Lu tudo bem?

      Existe uma única alternativa para receber o restante que se chama sequestro humanitário. Fizemos um post sobre isso recentemente, vale a pena dar uma olhadinha. Tirando esse recurso, não há outra maneira de poder receber o restante do dinheiro após ter recebido a parcela referente à prioridade.
      Você pode além de tentar vender, fazer um acordo direto com o estado como está escrito nesse post. Caso contrário, infelizmente terá que esperar mesmo.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Meire, tudo bem?

      Infelizmente não tão cedo. A melhor expectativa seria o ano de 2024, caso o governo paulista consiga cumprir o que está estabelecida na última emenda constitucional. Mas para comparação, há hoje um atraso de 16 anos para pagamento de Precatórios em SP. O que pode fazer com que seu precatório, se mantido o ritmo, possa ser pago apenas depois de 2030.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Otimo
      Vc pode me responder
      Em 2018 o Alckmim falou que tinha 7 Bilhões de bloqueios judiciais que seriam usados para pagar precatorios ainda em 2018
      Ele se afastou entrou o França confirmou so que o valor diminuiu
      M França disse que tinha 6 Bilhões.
      Depois M. França comemorou que fez gestões junto a presidencia do TJSP e conseguiu liberar 1.5 Bilhão que seriam usados ate 29/12. Que o restante ficaria para o Doria usar.
      O problema é que como acompanho as listas de pagamentos mensais, o Marcio França não pagou esse 1.5 Bilhão em 29 de dezembro
      Doria entrou e tambem nao pagou nem em janeiro nem em fevereiro
      Não se fala mais nem no 1.5 Bilhão nem nos outros 4.5 Bilhões alardeados ano passado
      Vc sabe que fim levou essa verba?
      Ou se João Doria desistiu de usar e usou para outros fins?
      Obrigado

      • Olá Joaquim, tudo bem?

        Na verdade a liberação dos depósitos judiciais não foi conseguida em 2018. Dessa forma o valor total previsto para pagamentos foi bastante inferior. Há previsão que isto seja feito em 2019 ainda mas não há garantias para isso. Assim, como a verba não foi liberado os pagamentos estão bem irregulares, com o estado tendo problemas até mesmo para pagar RPVs.

        Espero ter ajudado 🙂

  13. Ola Breno, tudo bem com vc? tenho tres duvidas: 1°- em um processo com varios autores, é possivel alguns serem pagos como prioridade e outros terem que esperar o prazo normal? 2°- os processos que constam na “lista de precatorios pendentes de pagamento”, eu posso fazer acordo com o governo? 3º- Depois que um opv entra no “portal do precatorio”, ele demora a ser pago ?

    • Olá Pat, tudo bem?

      Te respondendo por partes:
      1 – Sim. Por mais que o processo seja coletivo a expedição do precatório é individualizada. Assim é possível que algumas pessoas que tenham doenças graves ou idade superior recebam por prioridade antes de alguns dos membros dessa ação.
      2 – Sim. Na teoria todos os precatórios que não foram pagos estão pendentes de pagamento. Os precatórios que estão mais próximos de serem pagos, na maioria das vezes, saem desta lista.
      3 – Depende. Para o pagamento da RPV é contado um prazo de 60 dias corridos contados a partir da data de expedição. Assim, não importa quando ela entra no portal do precatório e sim quando ela foi expedida.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Caro Breno
    Minha irmã tem precatório alimentar (spprev) previsto para este ano, 64 anos, especial e teve AVC.
    Pelo nr 2702/18 porém vi em uma relação que ela está no NR 13000 +- mas essa relação contempla todos os precatórios. Não existe uma lista só para alimentar para saber o que falta ainda para chegar nela? Nao tem relação dos pgts efetuados gov. Estado de sp. Onde reclamar?
    Muito obrigada

    • Olá Judith, tudo bem?

      A ordem de pagamento dá preferência ao alimentar frente ao comum, mas apenas no mesmo ano de expedição. Ou seja, o precatório de sua irmã tem preferencia sobre os comuns expedidos em 2016, mas fica atrás dos comuns expedidos em 2015.
      A única maneira de sua irmã passar na frente da maioria seria através do pedido de prioridade de pagamento, que é válido para pessoas acima de 60 anos. Neste caso ela receberia a parcela da prioridade que pode até quitar o precatório, já que o valor dessa parcela é de até 5 vezes o valor do RPV. Daí para o recebimento dessa parcela sua irmã subiria na fila. Mas caso o precatório não seja quitado em sua totalidade o restante será pago conforme a ordem cronológica que existe hoje.
      Quanto a uma lista de pagamentos efetuados, é possível verificar nesse link.
      Mas considerando a fila de precatórios de são paulo hoje, não creio que sua irmã receberá o precatório tão cedo. São quase 18 anos de atraso!

      Espero ter ajudado 🙂

      • Obrigada professor mas uma dúvida, fica a frente do normal de 2016 mas atrás de 2015?
        E qto ao valor seria 1185.2885 UFESP daí o restante seria a fila normal é isso?
        Muito grata

        • Judith,

          Isso mesmo. Fica a frente de 2016, mas atrás dos comuns de 2015. Sendo que a prioridade passa na frente de todo mundo. Uma UFESP, hoje, é R$ 25.00. Assim, até o limite de 148 mil reais (5 vezes o RPV) seria pago em prioridade. O restante na fila normal, atrás daqueles comuns de 2015.

          Espero ter ajudado 🙂

  15. Bom dia, minha tia tem 2 precatórios no qual um aparece Cartório -baixa conclusão normal -06/09, não sei o que siginifica isso. Outra dúvida é a seguinte quando acesso o site http://www.tjsp.jus.br/depre, >> informações para credores >> Sistema de Pesquisa de Precatórios e dos Pagamentos Disponibilizados >> precatórios ou pagamentos de precatórios ou pagamentos prioridades, na primeira opção precatórios aparece os dois processos, na segunda opção aparece somente um processo contento valores, eu precebi que somando todos os valores, tem desconto, não sei informar do que, esses valores que aparece já são atualizados ou terá outro reajuste de juros, agora a última dúvida tem como saber quando será pago previsão de mês.
    Obrigado

    • Olá Edu, tudo bem?

      Vamos por partes:
      – A baixa de um processo é um procedimento natural que acontece após ele terminar e o precatório ser expedido. Daí ele será arquivado. Não há com que se preocupar com isso.
      – Os descontos no geral são de IR e de CPSS, dependendo do tipo do precatório e da causa.
      – No geral o TJSP atualiza os valores uma vez por ano. Contabilizando tanto os acréscimos de juros e correção quanto retirando os descontos.
      – Quanto ao prazo de pagamento, depende muito de quando sua tia entrou na fila. No caso de prioridade, recebe-se em geral no mesmo ano em que a mesma foi concedida. Já a fila de pagamento normal tem um atraso de quase 15 anos em São Paulo.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde , Breno

    Gostaria se você pudesse me esclarecer: tenho um precatório, outras espécies, ano 2005, que estavam pagando e pararam em 2009.
    Depois que o governo publicou a notícia, em fevereiro de 2018, dizendo sobre os 7,7 bilhões que iriam pagar ate o final deste ano, e assim as filas andariam por volta de 5 anos, fiquei bem animada. Porém até agora, está tudo parado, e pelo que sei, ainda não estão pagando como o combinado. Você saberia sobre algo a respeito? Quando na sua opinião, poderei receber. Sei que é difícil prever, mas só uma luz.
    Obrigada

    • Olá Aninha tudo bem?

      Os precatórios da ordem cronológica em São Paulo realmente não estando sendo feitos, porque a prioridade deles é o pagamento daqueles que aceitaram fazer o acordo direto, já que é financeiramente melhor para as contas do estado. Assim o grosso do pagamento por ordem cronológica acontecerá nos últimos meses do ano, assim que se souber quanto do dinheiro reservado a acordos efetivamente sobrou. Com isso, o melhor a fazer a precisão de pagamento seria no final do ano ou inicio do ano que vem, para entendermos se efetivamente a fila andou mais rápido. Se não for esse o caso o prazo seria o mesmo da fila de pagamento normal, ou seja, 3 a 4 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde,
    Tenho um precatório alimentar n 151/2017, e foi pedido prioridade, pela minha idade.
    Será que pagam até o final deste ano? Obrigada Malu

    • Olá Maria Lúcia, tudo bem?

      Depende de quando sua prioridade foi concedida. Se isso foi no primeiro semestre deste ano é bem provável que o pagamento seja ainda esse ano, a depender da fila de prioridades à sua frente. Se foi no segundo semestre dessa ano, também depende da fila de prioridades, mas não é díficil de ter ele priorizado para 2019.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Bom dia Breno

        Obrigada pelo retorno. Não sei se foi priorizado no primeiro semestre . Porém constatei que o último pagamento efetuado pela fazenda foi em maio deste ano. É assim mesmo? Não temos uma previsão de datas?
        Estoumpneando em fazer acordo, mas não sei se vale a pena.
        Muito obrigada

        • Malu,

          O grosso de pagamentos de precatórios estaduais sempre foi no final do ano. Eles geralmente pagam alguns nos meses anteriores, até porque por lei eles são obrigados a destinar um valor mensalmente. Mas efetivamente não pagar nenhum é mais díficil de acontecer, mas como te disse anteriormente a prioridade do governo é o acordo direto. Assim, não há uma obrigatoriedade de calendário de pagamento para precatórios específicos, o que faz com que não tenhamos previsão de data.

          Quanto ao acordo, como você prioridade creio que não seja uma boa. Mas como diz o ditado, cada um sabe onde lhe aperta o sapato. De toda forma um acordo direto, não teria o resultado antes do final do ano, já que são até 90 dias para análise e 60 para o pagamento. O que eu te aconselharia é esperar até o fim do ano e ver como será feito o pagamento em ordem cronológica. Caso o seu não seja pago ou fique ainda longe, aí sim eu faria o acordo. Porque em tese, se sobrar dinheiro do acordo mais precatórios em ordem cronológica serão pagos, e pelo andar da carruagem é isso que está acontecendo, já que a adesão aos acordos não está da forma que esperavam.

          Espero ter ajudado 🙂

  18. Obrigada Breno!!
    O pior que o governo tinha dito, que os 7,7 bilhões, seriam metade para os de ordem cronológica e a outra, para os acordos. O pior que não está ocorrendo, né?!…?
    O meu aparece na ordem, mais ou menos, de 1160, que eu me lembre.

    • Aninha,

      Sim. Mas eles postergarão o uso dessa metade ao máximo para convencer que está na ordem cronológica a fazer o acordo direto. Assim eles gastam bem menos. Essa numeração em tesse deve ser paga ainda esse ano. ó que isso depende do número de prioridades que podem aparecer na sua frente e te jogar mais pra baixo na fila. Assim o prazo máximo seria até o final do próximo ano, mas a probabilidade maior seria ainda em 2018.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Joaquim tudo bem?

      Na verdade não é normal não. O ideal é que você verifique a movimentação do seu processo no site do tribunal onde a causa foi julgada para ver o que pode ter ocorrido de anormal. Com isso em mãos, procurar o seu advogado, que é quem tem mais conhecimento de seu processo, para verificar o que pode ser feito para que você receba o mais rápido possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa tarde,Breno tenho um precatório do estado de São Paulo pedi para aderir o acordo com desconto de 40%,no site do PGE diz que e 90dias para receber depois de aceito será que tem mais que acordo seja efetivado já que no meu ver e vantagens para o governo pagar menos os precatórios o que vc acha

    • Olá Edvanilson tudo bem?

      A tendência é que todos os estados e municípios com longas filas de atraso tentem ao máximo fazer acordos diretos. Porém a legislação proíbe que mais que 50% do total pago em precatórios no ano seja em acordos, para que os credores da ordem cronológica não sejam prejudicados. Para o governo é vantajoso sim, agora para o credor nem tanto, mas dependendo da urgência financeira pode ser sim uma boa opção.

      Muito Obrigado pela sua opinião!

  20. Olá Breno,

    Gostaria de saber se após o depósito do valor do precatório de ordem cronológica (no meu caso é o da Prefeitura de São Paulo), quanto tempo o TJ tem para efetuar o pagamento, bem como se há alguma legislação que regulamente este assunto. Na verdade já faz mais de um ano que a Prefeitura depositou e o pagamento não sai.

    • Olá Felipe, tudo bem?

      No caso de precatórios já depositados a liberação não demora muito. Se está a mais de um ano preso, o ideal é verificar a razão. Na maioria das vezes aconteceu algo que motivou o bloqueio do saque. Pode ter havido uma reviravolta no processo e o pagamento foi bloqueado, por exemplo. Sugiro procurar o seu advogado, pois ele tem maior conhecimento do processo e pode verificar o que está impedindo o efetivo saque.

      Espero ter ajudado 🙂

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