Atualizado em 2 de março de 2020 por Flávia
Em um dos artigos do blog, falamos sobre a busca de Minas Gerais por linhas de crédito junto à União. O estado requisitava empréstimo de R$2 bilhões para pagar precatórios. Já naquela época, a questão gerou uma batalha cheia de controvérsias no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o Governo Federal adotou posicionamento contrário à liberação dos créditos.
Agora, a questão ganha novo capítulo, com o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para ingressar no debate junto ao STF como amicus curiae.
O que isso quer dizer? Não se preocupe! Neste artigo, vamos explicar essa expressão em latim e os principais pontos desse processo, que podem interferir bastante na dinâmica dos precatórios em todo o Brasil.
O que diz a Emenda Constitucional 99/2017
Diante da crise financeira que assolou todo o país em 2017 e criou grandes desafios fiscais, uma proposta de emenda constitucional procurava dar fôlego aos entes da federação, especialmente em relação às suas dívidas. Só para esclarecer, esse tipo de texto serve para alterar a Constituição em algumas das suas disposições.
Pois então, a Emenda Constitucional 99/2017 previa o alargamento dos prazos de pagamento dos precatórios para dezembro de 2024. Assim, ações judiciais de sequestro de recursos e mais complicações decorrentes dos atrasos poderiam ser evitadas. Até aí, tudo bem!
Acontece que o mesmo texto da Emenda Constitucional previa, além da alteração dos prazos para pagamento, que a União disponibilizasse linhas de crédito para estados e municípios. Enfim, foi aqui que os problemas começaram.
Como começou a briga no STF por empréstimo
A União discordou do trecho do texto que a obrigava a subsidiar linhas de crédito para estados e municípios. Para o governo federal, os entes federativos deveriam buscar recursos em outros agentes e, somente depois de esgotadas as possibilidades, recorrer ao governo central.
Os estados, especialmente, entendiam que o texto era explícito e obrigava a União a emprestar dinheiro imediatamente. Por isso, ingressaram com petições no STF em busca de linhas de crédito para o pagamento de precatórios.
Foi o caso do governo do Maranhão que, em agosto de 2019, conseguiu uma liminar do ministro Marco Aurélio. Dessa forma, uma linha de crédito de R$623,5 milhões foi aberta para o estado junto à União.
E assim, abriu-se um precedente. Estados como Minas Gerais, por exemplo, sentiram-se no direito de ter o mesmo pedido atendido. A busca pelas liminares no Supremo deu início a uma intensa batalha judicial.
O significado por trás de “Amicus Curiae“
O principal argumento da União contra a abertura imediata das linhas de crédito é de que isso afetaria os próprios compromissos do governo federal, aumentando a dificuldade fiscal. Para os estados, o não cumprimento da Emenda Constitucional é uma atitude contrária a lei. Ainda de acordo com eles, isso colocaria os entes federativos em perigo, por não terem outra fonte de recursos para quitar seus débitos.
Foi em meio a esse debate controverso que na quarta-feira, 05 de fevereiro, o Conselho Federal da OAB recorreu ao STF para que fosse inserida a participação do amicus curiae. O termo vem do latim e significa “amigo da corte”. Trata-se de uma pessoa, entidade ou órgão que tenha interesse profundo em uma questão jurídica levada ao Poder Judiciário.
Dado esse interesse e seu conhecimento técnico sobre o assunto, o amicus curiae serve de fonte para o debate. Não necessariamente defende qualquer uma das partes do processo, mas um interesse maior, diante da necessidade de entendimento acerca de um tema difícil.
OAB a favor dos empréstimos para quitar precatórios
Ainda que, como amicus curiae,a OAB não possa estar em defesa de uma das partes do processo, isso não a impossibilita de ter um posicionamento sobre o tema. No caso debatido, a Ordem dos Advogados do Brasil é favorável aos empréstimos imediatos da União aos estados, a fim de que possam arcar com débitos de precatórios.
A OAB defende que a Constituição obrigue a abertura de linha de crédito no prazo de 6 meses, contados a partir da Emenda Constitucional 99. Além disso, acredita que esses empréstimos seriam uma forma de complementar os recursos próprios dos entes federativos na quitação de seus precatórios.
Também diz que, como a União não cumpriu o prazo inicial de 6 meses, tampouco regulamentou a matéria, isso comprovaria uma omissão estatal de sua parte, o que é pauta para decisão do Supremo Tribunal Federal.
Os pedidos da Ordem ainda não foram deliberados, mas devem instigar ainda mais a disputa no STF. Dependendo do entendimento dos ministros, pode se tornar mais um episódio em uma decisão judicial que interfere nas contas do governo.
As recentes disputas judiciais com temas fiscais e que envolvem precatórios têm se tornado alvo de muito debate. Nós estamos atentos para trazer todas as atualizações para você, nosso leitor, que nos acompanha com as notícias pelo universo dos precatórios.
O que você acha desse debate? Deixe sua opinião aqui no blog!
Boa Tarde.
Essas disputas judiciais entre Estados federativos e União, afeta os precatórios federais.
Agradeço desde já.
Eulália,
De certa forma sim, pois o pagamento poderia ser mais rápido se houvesse a linha de crédito da União. Sem ela, alguns estados continuarão bem atrasados.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno.
Minha filha tem um precatorio, alimentar do inss para 2020, vai ser pago este ano . Por doença grave.
Olá Marcos Paulo, tudo bem?
Se foi um precatório expedido em um TRF, sim. Se for em um TJ depende de qual estado.
Espero ter ajudado 🙂