Atualizado em 23 de dezembro de 2020 por Flávia
Se há uma coisa que o mundo exige de nós é buscar informações atualizadas sobre temas que envolvem o nosso dia a dia, não é mesmo? Informação é uma ferramenta indispensável para tomar decisões e acompanhar o dinamismo da sociedade, cada vez mais veloz. Para ajudar você a estar sempre por dentro das principais notícias sobre precatórios, o nosso artigo de hoje traz um compilado com os destaques de dezembro:
- Precatórios do FUNDEF mobilizam professores;
- TJMG abre negociação entre credores e prefeitura de Uberlândia;
- Credores devem declarar precatórios no IR.
O ano está chegando ao fim e, mais do que nunca, é preciso estar atento ao que acontece. Afinal, mudanças podem influenciar o começo de 2021 e o seu planejamento. Então, fique conosco e acompanhe a leitura até o fim!
Precatórios do FUNDEF mobilizam professores
Em outro artigo aqui do blog, falamos sobre a lei nº 14057/2020 do governo federal com o intuito de oferecer a possibilidade de acordos para precatórios federais. Se você não acompanhou, a nova lei regula o pagamento desses títulos judiciais com desconto.
Além das diretrizes para os acordos entre União e credores, a lei traz um adendo. Por meio dela, 60% dos recursos oriundos de precatórios têm vínculo com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEF). Isto é, o percentual representa o valor para o acerto de contas dos servidores da educação — sejam ativos, aposentados ou pensionistas.
O FUNDEF nada mais é do que um programa criado ainda no governo Fernando Henrique Cardoso e que esteve ativo até 2006, quando foi substituído pelo FUNDEB. Seu objetivo era distribuir recursos para estados e municípios a fim de incentivar o ensino fundamental.
No entanto, em algum momento, os repasses do governo federal deixaram de chegar aos entes federativos, o que gerou uma reclamação judicial. Os valores devidos pela União — após a condenação judicial — viraram precatórios.
Uso das verbas gera impasse e veto
Uma vez que os valores conquistados na justiça pelos municípios seriam pagos em forma de indenização, ficou a incerteza sobre o que se pode ou não fazer com esses recursos. A princípio, as dívidas com os profissionais prejudicados pela escassez de verba na época do FUNDEF seriam quitadas como abono.
Ao menos, era o que constava no dispositivo da lei nº 14057/2020. Sem contar o anseio dos servidores da educação que seriam beneficiados em todo o país. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho da referida lei.
Professores querem derrubar veto
Diante desse cenário, professores e servidores da educação em todo Brasil se mobilizaram por meio de associações. O objetivo era movimentar o Congresso para derrubar o veto presidencial. Afinal, ele excluiu o dispositivo que os beneficiava na lei.
Enquanto isso, a pauta aguarda votação e a pressão segue grande para que o presidente do Senado se posicione a fim de resolver o impasse.
TJMG abre negociação entre credores e prefeitura de Uberlândia
Quem tem precatórios a receber da prefeitura de Uberlândia deve ficar atento. O portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu o prazo para a adesão de credores interessados em negociar com o município.
Diante da pandemia e da dificuldade econômica dos municípios, pode ser uma boa oportunidade. Afinal, é a chance de sair das filas de pagamento e receber os precatórios, mesmo com o desconto.
A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet e vai até o dia 31 de dezembro de 2020. Basta acessar a página e fazer a sua inscrição. No site, o você encontrará um formulário, entre outras instruções.
Credores devem declarar precatórios no IR
Quem recebeu um precatório ou RPVs em 2019, deve incluir o benefício em sua declaração de Imposto de Renda (IR). No programa da Receita Federal, os precatórios são rendimento tributáveis e devem, portanto, constar como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.
O cálculo do imposto sobre a renda incidente segue as tabelas e alíquotas da época, referentes aos rendimentos pagos de forma acumulada. Nesse caso, estamos falando dos títulos judiciais. Além disso, a conta é mensal e não global. Se você não sabe como declarar precatórios no Imposto de Renda, temos um artigo com um passo a passo para ajudar na hora da declaração.
Vale destacar que os precatórios estão sujeitos à retenção de IR na fonte. Em geral, a taxa é de 3%, já o desconto é feito após o pagamento. Aliás, você só precisa declarar o benefício quando receber o dinheiro de fato.
Se houver imposto retido, a alíquota de 3% não é definitiva, ou seja, pode variar. Desse modo, informe o valor recebido e a alíquota, tal como uma antecipação de imposto.
Então, fique sempre atento às nossas publicações no blog e às principais notícias sobre precatórios! Sempre tem assuntos que podem ser úteis para você acompanhar os seus direitos, bem como as oportunidades de negócio.
Se ainda tem dúvidas, deixe o seu comentário aqui no blog ou entre em contato com a gente! Até a próxima!
boa noite,eu tenho um precatorio pra receber, sendo que nao estou achando meu advogado no processo informa que e para os beneficiarios apresentarem os dados bancarios para tranferencia dos valores depositados, isso agora no dia 22 de dezembro.
Márcia,
Há um prazo em dias úteis para que seja respondido as informações do processo. E, como o judiciário está em recesso, nada acontecerá até o dia 18 de Janeiro. Assim ainda haverá tempo hábil para isso.
Espero ter ajudado 🙂
Oi, tenho um precatório de natureza alimentar a receber. Acessei o site do tribal de SP e obtive as seguintes informações:
Entidade Devedora:
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ano do EP: 2019
núemro do processo DEPRE
ordem cronologica/ ano = 2020
Tribunal de Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
isso significa que o vencimento foi em 2020?
estou confuso quanto ao prazo em que devo receber. Obrigado
Daniel,
Sim. Mas no estado de São Paulo o vencimento não é garantia de pagamento. Hoje SP paga o ano de vencimento 2003.
Espero ter ajudado 🙂