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Notícias de junho

16 jun NOTÍCIAS SOBRE PRECATÓRIOS: JUNHO

Postado às 15:30h em Giro de Notícias por Breno Rodrigues 124 Comentários

O isolamento social continua durante o mês de junho, mas isso não quer dizer que não há novidades no mundo dos precatórios. Muito pelo contrário!. Confira aqui o que aconteceu nos últimos dias para se manter informado.

Acordos no MS são pagos antecipadamente

Como dissemos em outros posts, o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul tinha aberto um edital para o acordo direto de precatórios. Foram mais de 2 mil propostas de acordo recebidas até a data limite. E destes, 500  já receberam a intimação para o envio de documentos. Cerca de 200 já retornaram os documentos para o tribunal e já tiveram o acordo homologado. O início dos pagamentos está previsto para o próximo mês.

A estimativa inicial era que os pagamentos fossem iniciados em setembro e concluídos até dezembro. A pandemia porém ajudou a encurtar alguns processos. Como tudo foi feito de maneira digital, a troca de e-mails é mais rápida que intimações em diário oficial e envio de documentos pelo correio. Além disso, devido ao isolamento social, não haverá a audiência presencial para discussão dos valores. Assim, o prazo acabou sendo diminuído naturalmente.

Lembrando que este é o terceiro edital consecutivo feito pelo Estado do Mato Grosso do Sul. São mais de R$ 80 milhões disponíveis para acordo, quase o dobro em relação ao edital anterior que teve 946 acordos.

STF diz que diminuição de RPV não pode valer para execuções em curso

De maneira unânime, no último dia 05, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral para o Recurso Especial 729.107. Repercussão Geral é quando o entendimento do STF deve valer para todo o país e leis similares. Já o Recurso Especial 729.107 foi promovido por associações de classe do Distrito Federal, que questionavam a lei 3.624/05 que alterava o limite de RPVs de 40 para 10 salários mínimos.

O entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal era que a partir da data de promulgação da lei, todas as novas requisições de pagamento deveriam seguir o novo limite, independente se já estavam ou não no processo de execução. Lembrando que processo de execução de sentença é quando já o credor já teve a causa considerada ganha, e parte para os cálculos do valor a ser paga.

Este recurso, que foi iniciado em 2012, teve como relator o ministro Marco Aurélio. Ele apontou precedentes em decisões anteriores do pleno do STF que justificariam a repercussão geral. Além disso, disse que a retroatividade da lei estaria “ferindo-se de morte a medula do devido processo legal”.

No entendimento do ministro, o direito a receber um valor, garantido ao entrar no processo de execução de sentença é independente do sistema de precatórios. Afinal já há o reconhecimento da dívida, neste momento.

Com repercussão geral, foi definida a seguinte tese: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.

O Ministro Alexandre de Moraes também se pronunciou sobre o assunto. Ele disse que “não se admite a incidência da lei superveniente quanto a situações jurídicas consolidadas sob o pálio do trânsito em julgado do título executivo”.

Na prática isso é uma grande vitória para os credores de estados e municípios que tiveram o limite de RPV alterado recentemente, como São Paulo por exemplo. Mas lembrando que isso só vale para os credores que já tinham o ganho de causa garantido. Não são todos os processos que se beneficiam dessa decisão.

Lei que garante crédito suplementar é sancionada pelo presidente

No início do mês de junho, o PLN 8 foi sancionado, sem vetos, pelo Presidente Jair Bolsonaro. O PLN 8 é uma autorização para que o Poder Executivo se endivide em cerca de 343 bilhões. O pagamento deste valor está condicionado a emissão de títulos públicos do Tesouro, como o tesouro direto, por exemplo.

A lei visa contornar a chamada “regra de ouro” que basicamente proíbe que o nível de endividamento seja maior que o nível de receitas e investimentos. Para isso foi necessária maioria absoluta tanto da câmara quanto do senado. O chamado orçamento de guerra, foi aprovado após o início da pandemia no Brasil e altera várias contas públicas.

O regime de Previdência por exemplo, sem a lei aprovada, só teria garantia de dinheiro até o mês de agosto. Quase um um terço do valor previsto nesta lei irá para o pagamento de aposentadorias e pensões.

Além disso, a lei prevê dotação orçamentária para o pagamento de precatórios. Assim, os precatórios federais estão mais próximos do pagamento e com menor incerteza.  Mas isso ainda não quer dizer garantia de pagamento. Com a demora na reabertura dos comércios e com a economia ainda baqueada pelo isolamento social, a arrecadação da União também diminuiu. Quanto mais esta situação se prolongar, ou mais crédito terá que ser pedido pelo poder executivo, ou iniciará um remanejamento de valores de outras contas. Mas se isso acontecer, será por uma alteração na constituição.

Mas, de toda forma, a notícia traz um pouco menos de ansiedade para os credores federais, pois até o momento, o valor dos precatórios está confirmado no orçamento. O calendário de pagamento, porém, ainda não foi divulgado.

Tags:
limite rpv, Precatório Federal, Precatórios MS, rpv estadual, STF, tjms
124 Comentários
  • Juliano
    Postado às 15:43h, 16 junho Responder

    noticia do CJF: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2020/06-junho/justica-federal-pagara-mais-de-r-31-bilhoes-em-precatorios-da-uniao-em-2020

    • Maria Morais
      Postado às 03:09h, 17 junho Responder

      Bom dia. Precatório de Pernambuco/Recife vai sair também?

      • Breno Rodrigues
        Postado às 15:00h, 17 junho Responder

        Maria,

        Precatórios de recife são pagos em dia. Assim os previstos para 2020 devem ser pagos até o fim do ano.

        Espero ter ajudado 🙂

  • Igor Gabriel Silva Oliveira
    Postado às 17:09h, 16 junho Responder

    Boa tarde. Na notícia “Justiça Federal pagará mais de R$ 31 bilhões em precatórios da União em 2020” há o seguinte parágrafo: “O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma de liberação financeira aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), para pagamento…” Gostaria de saber se essa liberação será feita apenas para os TRFs ou também será feita aos TJs estaduais. Meu pai tem um precatório federal alimentar do INSS vinculado ao TJGO. Eles também repassarão valores ao TJGO ou apenas aos TRFs?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 17:16h, 17 junho Responder

      Igor,

      A princípio só para os TRFs. Os TJs tem repasse direto do INSS e tem tratamento diferente. Geralmente com uma fila de pagamento por mês.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Ana Zanatta
    Postado às 18:40h, 16 junho Responder

    Boa noite.
    Gostaria de entender como funciona o precatório, nas ações alimentícias.
    O meu processo, finalizou e já foi arquivado no ti RJ, agora Quando pesquiso diz que foi gerado um número de precatório.
    O que acontece agora?
    Obrigada.

    • Breno Rodrigues
      Postado às 17:15h, 17 junho Responder

      Ana,

      Agora basta aguardar que o pagamento seja realizado acompanhando a fila de precatórios do devedor no próprio site do TJRJ.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Ana
    Postado às 20:26h, 16 junho Responder

    Sou de Maceió e demos entrada para recebimento dos precatórios há muitos anos. Há alguma chance de recebermos?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 17:23h, 17 junho Responder

      Ana,

      Depende em que fase do processo está. Ele já tem que ter sido expedido. Mas essa notícia é apenas sobre precatórios federais, o que não sei se é o seu caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Josimar Rodrigues da Silva
    Postado às 22:19h, 16 junho Responder

    O CJF autorizou as TRFs a realizar o pagamento dos precatórios federais tanto o alimentícios quanto os comuns. Conforme cronograma, os depósitos deveram ser feitos até 30/06 e o pagamento até dia 05/07.
    Então eu pergunto:_
    Isso quer dizer que eu receberei o meu precatório alimentício exatamente a partir desta data?
    Será necessário apresentar alvará?
    E se for necessário, como e aonde poderei pegar este alvará.
    Agradeço desde já pelos esclarecimentos.
    Obrigado.

    • Breno Rodrigues
      Postado às 15:02h, 17 junho Responder

      Josimar,

      Não. Cada TRF divulga um calendário de pagamento específico. Assim pode atrasar um pouco. Já sobre alvarás, geralmente precatórios precisam sim de alvará de levantamento para o saque. Ele é pedido junto ao tribunal onde a causa foi julgada.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Geraldo Ducarmo da silva
    Postado às 22:22h, 16 junho Responder

    E os precatorios municipais quando vai ser pago

    • Breno Rodrigues
      Postado às 17:14h, 17 junho Responder

      Geraldo,

      Depende de qual município na verdade. Cada um tem uma fila de pagamento diferente.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Adriana
    Postado às 22:50h, 16 junho Responder

    Meu processo é de 1991 . Ptecatorio de 2017. Começou com o meu pai ele morreu e assumi o processo e agora perdi meu advogado a duas semanas vitima da covid 19. Ambos nao receberam. Morreram ! Estou precisando sou soxinha e com dois filhos desempregada sem plano de saude. Revoltante esperar e morrer sem receber

    • Breno Rodrigues
      Postado às 17:22h, 17 junho Responder

      Adriana,

      Infelizmente para receber antecipadamente é só no caso de doença grave ou idade superior a 60 anos. Como não parece ser o caso, você terá que esperar na fila de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Aparecido Salino Santos
    Postado às 00:50h, 17 junho Responder

    Engraçado vejo outros estados, municipios e uniao cumprindo com pagamento de precatórios ao passo que em São Paulo ñ se ouve nem Estado e município falar em cumprimento da lei pagamento de precatórios. É infelizmente funcionários e pessoas civis empresas ficam à deriva destes maus governo de estado e município de São Paulo, lamentável maus administradores em cumprimento da constituição.

    • Breno Rodrigues
      Postado às 17:24h, 17 junho Responder

      Aparecido,

      Na verdade o TJSP e o Estado de São Paulo interromperam o pagamento de precatórios durante 6 meses. Dá uma lida neste post aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Jeane dos santos da graça
    Postado às 00:59h, 17 junho Responder

    Os precatórios q serão pagos é só do ano de 2020 ou vão adiantar os do ano 2021, pos estou desempregada e esse dinheiro me ajudaria bastante, já q até ao auxílio emergencial me negaram ?

    • Delma Moitinho Pereira
      Postado às 12:58h, 17 junho Responder

      Estou esperando o meu precatório a mais de 20 anos , sou de sp da prefeitura de sp, a causa já foi ganha meu e da minha já falecida, eu terei esse direito TB de receber este mês? Ou no mês 7/20?

      • Breno Rodrigues
        Postado às 16:00h, 18 junho Responder

        Delma,

        Não está havendo pagamento de precatórios no TJSP durante a pandemia. Assim o pagamento não ocorrerá tão cedo. Mas ainda é necessário verificar a posição de seu precatório na fila para saber se realmente está próximo do pagamento.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Breno Rodrigues
      Postado às 15:01h, 17 junho Responder

      Jeane,

      Isso só vale para 2020. É bastante improvável adiantarem os de 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Jeane dos santos da graça
        Postado às 15:06h, 17 junho Responder

        Ajudou sim obrigada ?

  • Hemrique v da costa
    Postado às 02:04h, 17 junho Responder

    Não acredito nesses pagamento mais so kerem fala blá blá pagamento não sai pois To esperando des de dois mil e ceis

    • Breno Rodrigues
      Postado às 15:01h, 17 junho Responder

      Henrique,

      Cada processo tem suas particularidades, assim como cada devedor. Processos judiciais por si só já são demorados. Já o pagamento depende da habilidade de cada devedor de honrar suas dívidas.

      Espero ter ajudado 🙂

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