PROJETOS DE LEI tentam uma data de pagamento de precatórios

Atualizado em 4 de junho de 2020 por Breno Rodrigues

Alguns projetos de Lei na Câmara dos Deputados pretendem ter uma data mais firme para o pagamento de precatórios.

Com a pandemia do COVID-19 se alastrando, o número de infectados e de mortos aumentando, a insegurança sobre quando voltaremos a ter uma vida normal é imensa. Para credores de precatórios federais que esperavam que o pagamento fosse feito ainda no primeiro semestre, isso é ainda pior. Como dizemos aqui anteriormente, até o momento não há nenhuma sinalização formal de quando o pagamento será realizado, tampouco se ele será realizado em 2020. Estivemos monitorando algumas propostas de lei no último mês e trazemos para vocês o que pode acontecer e a probabilidade dela ser votada, conforme nossa experiência.

Propostas de Antecipação do Pagamento de Precatórios

data de pagamento de precatório

Projeto de Lei Complementar PLP 107/20

O Autor dessa proposta, o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) quer alterar a lei de responsabilidade fiscal durante o estado de Calamidade Pública. Com isso a antecipação do pagamento de precatórios de natureza alimentar seria possível.

Para ele, por mais que seja claro que a arrecadação pública tenha caído fortemente durante esse período, uma suspensão no pagamento é injusta. “É claro o prejuízo das pessoas que há anos esperam para receber os valores que lhes foram negligenciados” afirmou à Agência Câmara de Notícias.

Probabilidade de ser aprovada: Baixa

Razão: Sem ter uma noção do impacto nas contas públicas é temerário mexer na regra de ouro e antecipar despesas que tem a obrigatoriedade de ser paga apenas em dezembro.

Projeto de Lei 1690/20

O Deputado Federal Alexandre Frota (PSDB-SP) tem uma proposta ligeiramente diferente. Ele propõe que apenas os precatórios alimentares de idosos ou com doenças consideradas graves sejam contempladas. Ele pede que o pagamento dos precatórios para essas pessoas ocorra ainda este semestre. Com isso pessoas que fazem parte do grupo considerado de risco, teriam um alento financeiro.

Probabilidade de ser aprovada: Média

Razão: O pouco tempo hábil para o pagamento até junho e a pouca informatização de alguns tribunais, que não permite saber se o credor está com 60 anos ou mais hoje a não ser que tenha feito o pedido de prioridade no processo.

Projeto de Lei 1156/2020

Capitão Augusto (PL-SP) é o autor dessa proposta que pede que a União faça o pagamento dos precatórios de estados e municípios durante a duração do estado de calamidade pública e da pandemia. Com isso a menor arrecadação não faria com que os credores deixassem de receber e ao mesmo tempo não iria onerar estas entidades com o pagamento de precatórios

Probabilidade de ser aprovada: baixíssima

Razão: Não é de hoje que se discute a federalização dos precatórios municipais e estaduais. O problema é que isso geraria um incentivo muito grande ao calote e quem está mais em dia seria prejudicado.  Fora que num momento que o governo Federal quer evitar de ter mais gastos considerados desnecessários, isso não iria para frente a menos que fosse a título de empréstimo. Mas lembrem que os empréstimos da União também não estão sendo pagos pelos estados e municípios.

PROJETOS DE LEI na câmara para adiamento do pagamento

Projeto de Lei 2385/2020

O Deputado Federal Coronel Tadeu (PSL/SP) pede a suspensão do pagamento de precatórios por mais de um ano. A medida vale tanto para estados e municípios quanto a União.

A lei propõe que os pagamentos estejam suspensos durante a situação de calamidade pública e por mais um ano após o término dela. Com isso os recursos seriam empregados em áreas essenciais e que dependem de investimento público durante a pandemia. A medida também altera a lei de responsabilidade fiscal, mas neste caso isentando os governantes de serem punidos pelo não pagamento de precatórios.

Probabilidade de ser aprovada: Baixa sem alteração do período de suspensão, Média com alteração do período de suspensão

Razão: Muita gente está querendo a suspensão do pagamento, então é bem provável que haja algo ao menos para municípios e estados, já que a maioria depende de repasses federais para manter as contas. Assim, não é loucura pensar que isso seja aprovado. O prazo longo de 1 ano mais o fim do estado de calamidade, porém, atrapalha a aprovação imediata. O prejuízo e muito grande para quem está no início da fila e ainda terá que concorrer com o acordo direto. Neste caso não poderia haver o acordo, ou então que o seu teto fosse reduzido para ao menos metade, (25% do total a ser pago no ano).

Projeto de Lei 1581/2020

Na verdade não é bem um projeto de lei para o adiamento, mas sim para instalar o acordo direto de precatórios. Marcelo Ramos, deputado amazonense (PL) propõe um acordo direto para o pagamento antecipado ou parcelamento de precatórios federais, com direito a deságio. Esta proposta visa mais os precatórios ainda não expedidos mas abre brechas para que seja antecipado o pagamento de precatórios a vencer.

Probabilidade de ser aprovada: Média para alta

Razão: Para ser sincero, demorou muito a vir uma medida nesse sentido. E ela é extremamente benéfica para todos aqueles que pagam em dia. Quem não gostaria tanto, talvez seria os credores que passaram vários anos esperando a ação terminar. Um outro porém aqui seria que hoje o mercado de precatórios federais paga relativamente bem comparado a estados e municípios. Assim o desconto prático do governo teria que ser pequeno para que a pessoa preferisse fazer um acordo a vender seu precatório. Se a tabela for a mesma que é utilizada em estados hoje, não vai ter muita adesão.

E você credor, o que pensa sobre esses projetos de lei? Acha que algum deles pode ser aprovado? Comente aqui embaixo e compartilhe esse post com seus amigos para que todos saibam o que pode acontecer. Até o próximo post.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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20 comentários

  1. Os precatórios federal do INSS foi adiado também essas propostas tb incluem ele. Vc tem alguma notícias desses precatórios. Será pago ainda em 2020

    • Marcos,

      A princípio serão pagos até o final do ano. Mas alguns desse projetos de lei podem ser aprovados e alterar tudo. Mas ficaremos de olho e postaremos aqui para que vocês estejam informados.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. boa dia…. como fica os precatórios do ano que vem? tem risco de adiar ? fico desanimado só de pensar que podem cancelar meu precatório previsto para o ano que vem.

    • Cícero,

      A princípio não tem com que se preocupar com o ano que vem. Apenas se o pagamento dos de 2020 forem adiados. Aí vira uma bola de neve que respingará nos de 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Maria,

          A princípio o pagamento será feito até dezembro. Na movimentação do processo é avisado quando o depósito for realizado. Caso haja alguma novidade sobre a data de pagameto, anunciaremos aqui no nosso site.

          Espero ter ajudado 🙂

  3. Acredito que as especulações são muitas, porém no caso em concreto só se ver gatos exorbitantes, fraudes de milhões de reais e superfaturamento em compras de aparelhos em todo Estado Nacional. Mas, para quem tem o direito contemplado com vários anos de espera é impedido de receber. A legislação só beneficia os que dela se faz, a espera de 10, 20 anos para pagar seria falta de dinheiro. Hoje é pela pandemia, agora será que o povo poderia deixa de pagar suas contas alegando o mesmo! Eu acho que não.

    • Cid,

      Sim. Como o CNJ não se pronuncia, abre brecha para várias especulações. Enquanto a pandemia avança, já se vê vários casos de superfaturamento de respiradores entre outros insumos necessários, infelizmente.

      Muito Obrigado pelo seu comentário 🙂

  4. Temos um precatório da trimestralidade aqui do ES que é uma novela desde os anos 90 e está no STF por conta de um ex governador que achou de ser inconstitucional, poderia ser negociado por empresas para pagamento de débitos de impostos antigos e sanear empresas, aliás poderia existir uma lei que usasse esse artifício, a quem propor isso?

    • Elias,

      As últimas alterações na constituição federal permitem a compensação de tributos, caso não haja uma lei específica local para isso. Assim, em tese já é possível. O problema dos precatórios da trimestralidade porém é o cálculo. Que não há concordância. Assim o valor pode diminuir drasticamente caso o novo cálculo seja homologado. Desta forma é bem complicado encontrar compradores que assumam esse risco de perder até 90% do valor, em alguns casos.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Os governos adiantaram vários valores para os aposentados em geral (13° entre outras coisas) por causa da pandemia, ja que muitos aposentados ajudam no sustento das famílias. Injusto ser adiado o pagamento dos aposentados dos maiores de 60 anos, que já esperaram anos e mais anos e já estão no final da vida

    • Fernando,

      Os projetos de lei ainda não foram votados, pois necessitam da PEC do Orçamento de guerra, que foi aprovada na última semana no senado e congresso indo para o presidente. Mas tudo isso depende, efetivamente do total de dinheiro que o governo tem que injetar na economia em outras áreas. Infelizmente não tem como ajudar a todos nesse cenário e alguns serão efetivamente prejudicados. Mas esperamos que o pagamento seja feito ainda este ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia. Absurdo, a estoria destes precatórios. O meu é de 1995, e até agora nada; Já estou com 79 anos. Depois que estiver morto não me interessa mais……Fim da picada!!!!!

    • Policarpo,

      Infelizmente seu caso não é único. Você já pediu preferencia no pagamento? Com isos ao menos uma parte do precatório é paga antes do prazo.

      Muito Obrigado pelo seu comentário 🙂

  7. Eu gostaria de saber se o meu precatória sera pago neste mês sou aposentado e conto com este dinheiro sou do grupo de risco se puder me informa agradeço a ttt…..

    • Adeilson,

      Neste mês ele não será pago. Até o calendário ser divulgado, o pagamento está previsto para dezembro.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde tenho um processo de numero 0032346-40.2003.8.26.0053 na 2vara faz. publica. queria saber como esta o referido processo se esta para ser pago em bereve ou ainda terei que aguardar mais tempo. obrigado.

    • Luiz,

      O seu precatório foi expedido em 2016 com vencimento em 2017. Hoje, o estado de São Paulo Está pagando precatórios vencidos em 2002. Assim não deve ser pago tão cedo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Sra. Maria, espero que essa resposta a encontre bem!

      Para verificar se você está no grupo de prioridade para o recebimento de precatórios, é importante saber que a Constituição Federal do Brasil estabelece que pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade no pagamento de precatórios. Além dos idosos, também têm prioridade as pessoas com doenças graves e as pessoas com deficiência.

      No seu caso, como você tem 69 anos, você se enquadra no grupo prioritário. Para assegurar essa prioridade, é necessário que a sua condição de idoso esteja formalmente registrada nos documentos do precatório. Isso geralmente envolve a apresentação de uma certidão de nascimento ou outro documento que comprove sua idade.

      Base Legal:

      Constituição Federal de 1988:

      Artigo 100, §2º: “Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado. Esses débitos terão prioridade na ordem de pagamento, conforme dispuser a lei, sendo pagos com precedência sobre todos os demais débitos.”

      Artigo 100, §1º: “Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, assim como os débitos reconhecidos administrativamente, terão preferência sobre todos os demais débitos.”

      Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

      Artigo 3º: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

      Artigo 71: “É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.”

      Recomendamos que você entre em contato com o seu advogado para confirmar se todos os requisitos para a prioridade estão atendidos e para receber orientações específicas sobre como proceder.

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