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Lei para pagar precatórios do Fundef é publicada

Atualizado em 26 de abril de 2022 por Flávia

Os profissionais da educação já podem comemorar! O governo aprovou a lei que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef. A legislação também inclui os recursos não aproveitados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A Lei 14.325/22, já publicada no Diário Oficial da União, tem origem no projeto de Lei 10880/18, do prefeito de Maceió, JHC (AL), na época deputado. A norma teve sua aprovação na Câmara dos Deputados, em novembro, e no Senado Federal, em março. Quer saber mais sobre o tema? Acompanhe! 

Como funciona o passivo do Fundef?

A redação fala sobre o “passivo do Fundef”. Em outras palavras, trata de decisões da justiça que obrigam a União a corrigir os cálculos da participação no fundo, adicionando juros. Assim, o acréscimo vem na forma de precatórios — processos contra a administração pública que transitam em julgado. Ou seja, sem chances de recorrer. 

Cada profissional receberá o valor proporcional à sua jornada de trabalho. Além disso, o cálculo também leva em conta os meses de exercício efetivo do magistério na Educação Básica. Dessa maneira, o valor tem caráter indenizatório. Portanto, não pode ser incorporado às aposentadorias ou aos salários. 

Outro ponto a destacar é que a regulamentação da lei fez parte do acordo que assegurou a aprovação da PEC dos Precatórios. Aprovada em dezembro de 2021, a proposta hoje recebe o nome de Emenda Constitucional 114, .

A EC permite que o governo parcele uma parte dessas dívidas. O objetivo é liberar recursos para pagar o Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família. Diante disso, os profissionais do magistério temiam que o parcelamento poderia atingir o Fundef, acarretando uma perda salarial. No entanto, as notícias são mais animadoras, até agora. 

O que é o Fundef e o Fundeb?

Para não ter dúvidas sobre as siglas, é bom entender o que é o Fundef a partir de suas origens. A sigla significa Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Sua instituição veio com a Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 e o Decreto 2.264, de junho de 1997.

A ideia de implementar esse fundo visava uma melhor redistribuição dos recursos para o antigo Ensino Fundamental. Então, a Constituição de 1988 separava 25% dos ganhos dos estados e municípios para a educação. Assim, 15% da arrecadação estadual e municipal ficavam para o Ensino Fundamental. 

Com o objetivo de estimular a educação em locais mais carentes, esse programa federal do governo FHC durou até 2006. A partir desse ano, o projeto foi ampliado e recebeu o nome de Fundeb. A nova sigla significa Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.

A diferença entre elas é que o Fundef passava valores apenas para as 1ª e 8ª séries. Já o Fundeb repassa verba para todos os níveis da educação — ensino médio, educação infantil e de adultos. Sem contar que também aumentou o dinheiro repassado. 

Como surgiram os precatórios do Fundef?

Nesse meio tempo, os repasses não aconteceram como era previsto. Assim, diversos municípios alegaram receber valores abaixo do que o governo deveria pagar. De acordo com os auditores, houve uma discordância significativa. 

Para os municípios, a divisão deveria levar em conta todos os alunos do país, não apenas o volume de cada estado. Assim, o valor mínimo por estudante seria igual para todos. Devido à diferença no repasse dos recursos, as prefeituras entraram com um processo contra o governo federal. Dessas queixas, surgiram os precatórios do Fundef.

Quem tem direito aos precatórios do Fundef?

Quem tem direito aos precatórios do Funde são os profissionais do magistério na Educação Básica, que estavam no cargo durante o período de repasse do Fundef (1997-2006) e do Fundeb (2007-2020). Para isso, é necessário ter vínculos celetistas, estatutários ou temporários nesses anos e, de forma permanente, a partir de 2021.

Entre os contemplados também estão os aposentados que comprovem exercício efetivo nas redes públicas de ensino na mesma época. Sendo assim, esses profissionais também têm direito, mesmo que não tenham mais vínculo com o local de trabalho. 

Vale dizer que, em caso de falecimento, é possível receber o pagamento dos créditos do Fundef por meio de um precatório de herança. Portanto, se você tem parentesco direto com um credor desse fundo que veio a óbito, consulte seu advogado sobre o repasse para os herdeiros. 

Além disso, a lei estabelece que municípios, estados e o Distrito Federal podem definir em normas específicas as porcentagens, bem como os critérios para pagamento. Ou seja, a melhor maneira de fazer o rateio e a divisão entre os beneficiados. Então, com a lei que regulamenta o acerto de contas dos precatórios do Fundef, agora é o momento dos profissionais do magistério aguardarem sua vez. Para acompanhar o andamento da norma e as datas de quitação, fique de olho aqui no blog.

Se você não quer perder as novidades mais importantes, confira nossa categoria de Giro de Notícias e fique por dentro das últimas notícias.

Beatriz Ramirez

Beatriz Ramirez

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36 comentários

  1. Boa noite!
    Por gentileza, tirem-me uma dúvida: aou professor licenciado, ocorre que no período entre os anos de,1997 a 2006, estava como diretor, em uma escola da rede estadual, aqui na Bahia,, pelo regime estatutario, hoje já estou aposentado.
    Assim sendo, terei direito aos precatórios do FUNDEF?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário saber mais sobre o caso para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par da situação.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  2. Perfeita a notícia! É uma pena que a Prefeitura de Ibotirama deu sumiço no recurso, nem aplicado na educação foi. Isso tem causado indignação, revolta nos professores, que justiça seja feita. Se não for a terrena ao menos a divina.

  3. Sou professora aposentada pelo estudado da paraiba, não sei o que está acontecendo ,segundo o sindicato a paraiba não vai pagar esse direito de conquista ou seja o fundef, como explicam isso, minhas amigas jareceberam no rn e porque não na paraiba

  4. Eu tenho direito, preenchi os dados bancários desde setembro e o dinheiro Não cai nem o meu é nem de um grupo de 400 pessoas que eu faço parte todos os lotes esperamos é nada. Nao temos nem uma resposta o porque que esse dinheiro não sai se tem algum erro nos dados? Não informa. Nada até o sate está com problema. S.o.s .queremos o nosso dinheiro

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