Atualizado em 26 de julho de 2023
Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre os Precatórios no Rio Grande do Sul. Hoje a reportagem é sobre a prioridade para receber Precatórios que idosos tem.
O Estatuto do Idoso garante prioridade aos maiores de 60 anos a todos os atos e cuidados judiciais. Mas, como não faz referência expressa aos Precatórios, muitos idosos ficam na dúvida sobre seus reais direitos. Não basta simplesmente ser idoso para ter a prioridade garantida em todos os casos e ter prioridade para receber antecipadamente.
Neste post de mais um edição do Notícias Comentadas vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. Pois, muitas notícias circulam a mídia, mas com tanta informação pode ser difícil de associá-las. Leia os tópicos a seguir e entenda sobre a prioridade no recebimento de Precatórios para idosos.
O que significa Precatório?
Primeiramente, é bom entender do que se trata um Precatório. Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser dono de um título, chamado de Precatório. Portanto, ele nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.
Os Precatórios podem ser de natureza alimentar: quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Ou de natureza não alimentar: quando decorrem de ações de outras espécies, como as de desapropriações e tributos.
Quando o idoso tem prioridade para receber Precatórios?
A Lei 12.008/09 reduziu de 65 para 60 anos a concessão de prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido aos portadores de doenças graves e deficiências física e mental.
A prioridade é dos idosos e doentes em relação aos Precatórios alimentares e o valor pago é limitado a três RPV. E o pagamento varia de acordo com a unidade pública devedora, pois está diretamente ligado à receita líquida. O credor alimentar com mais de 60 anos recebe muito rápido o valor de três RPVS.
Caso a pessoa tenha direito a receber mais do que essa quantia, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica. As pessoas que tem direito a mais de um Precatório só podem requerer a prioridade em um dos processos. A exceção ocorre quando o valor do Precatório não atingir o limite. Neste caso, serão pagos em outros Precatórios até completar o valor equivalente a três RPVS.
No caso da Justiça Federal, essa antecipação equivaleria a aproximadamente 168 mil reais, de acordo com o salário mínimo vigente. O restante do crédito, se houvesse, seguiria pelo rito da ordem cronológica.
Quais são as regras para os idosos prioritários?
Para usufruir o beneficio da prioridade para receber, os idosos devem ser credores originais do Precatório. Ou seja, herdeiros não têm direito a requerer prioridade e deverão aguardar o pagamento pela ordem cronológica dos Precatórios.
O credor que faz jus aos benefícios de prioridade é aquele que faz parte da decisão judicial definitiva. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o direito ao crédito prioritário não pode ser transferido ou estendido.
O pedido desse pagamento deve ser expresso. Sendo assim, o credor deve de forma clara e objetiva requerer o pagamento da parcela prioritária do Precatório por ser idoso. Não servem para garantir esse pagamento os pedidos feitos de prioridade na tramitação do Precatório com base no Estatuto do Idoso.
Qual é a ordem de pagamento dos Precatórios?
Enfim, como hoje se encontra, o texto da constituição federal define a ordem de prioridade para receber Precatórios da seguinte forma:
- Credor de Precatório alimentar portador de doença grave, por ordem de apresentação de requisição judicial que reconhece tal prioridade ou data de expedição de precatório quando já reconhecido administrativamente;
- Credor de Precatório alimentar com sessenta anos ou mais, por ordem da data de expedição do precatório;
- Credor de Precatório comum com sessenta anos ou mais, por ordem da data de expedição do precatório;
- Credor de Precatório comum, seguindo a ordem cronológica de apresentação do precatório àqueles que não sejam idosos.
Vale ressaltar que a Constituição é clara: a opção pelo regime especial de pagamento de precatório não inclui o crédito de pequeno valor.
Concluindo, os idosos têm prioridade no pagamento no ano programado. Sendo assim, primeiro são pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o Precatório mais antigo – primeiro os alimentares e depois os de outras espécies de cada ano. É muito importante que os idosos conheçam seus direitos e os desfrutem por meio das vias corretas sempre que necessário.
Adaptado do artigo no Jornal Dia Dia
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Boa tarde, qual a base legal para receber….”A prioridade por idade pode ser pedido a qualquer momento do processo, não precisando o credor ter 60 anos no inicio. Assim ele tem direito a receber 5 vezes a RPV.”
Antônio,
A parte do valor está garantido na Constituição Federal desde a emenda 99. Já sobre a idade está garantido no estatuto do idoso desde 2003.
Espero ter ajudado 🙂
tenho mais de 80 anos, estou esperan do o pagamento de um precatorio, acontece que a c redora e uma firma e eu sou socio com 50% tenho prioridade como idoso de receber os 50%, ou terei que esperar a fila?
Antônio,
Não há prioridade por idade ou doença em precatórios do tipo comum, que são aqueles que as empresas possuem.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia tenho um precatório pra receber dei entrada 26 de 06 2019 tenho prioridade por idade já ganhei a prioridade eu recebo no 1 ou 2 lote e eu sou obrigada a pagar os 20% do advogado nessa antecipação
Claudinete,
O pagamento de precatórios federais é feito em lote único. Porém ainda não foi divulgado o mês em que o pagamento será realizado. Sobre o % do advogado na teoria não. Mas depende do seu acordo com ele. De toda forma são 20% e cima do total. Se não pagar em cima da prioridade pagará em cima do restante.
Espero ter ajudado 🙂
Meu irmão está em.um grupo de tudo idoso 30 pelo sindicato ,tem tramitação prioritário ,foi dado entrada em junho de 2019 tem previsão quando ele vai receber esses precatórios ?,o sindicato falou que vão cobrar 30 %isso e legal pela lei ,pois os advogados não conversão ,só acompanho pelo site o processo
Sandra,
A previsão de pagamento só ocorre após a expedição do precatório. Se o processo se iniciou agora pode demorar décadas até que ele seja julgado, dependendo da complexidade. Quanto ao percentual dos honorários, isso depende do contrato que foi assinado entre seu irmão e o sindicato. Por lei, os honorários só devem ser menor que a parte do credor. Mas não há restrição de percentual.
Espero ter ajudado 🙂
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Sou idoso meu precatório alimentar está na sessão técnica de pagamento de precatório desde o dia 04 de fev. 2020. Como saber a previsão para o pagamento, Tem como consultar a ordem já que zelam pela transparência. PERGUNTO
Gilberto,
Na verdade não. A preferencia apesar de seguir uma ordem de prioridade, ela ainda concorre em partes com a ordem cronológica. Em alguns estados isso é feito para que não se pague apenas prioridades. Não sei se em Pernambuco há uma proporção entre a quantidade de prioridade e cronologia a ser pago. Mas é bem provável que ele será pago ainda este semestre.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber se devo recolher IR sobre antecipação em relação a precatório de idoso
Jefferson,
Depende do valor recebido. Idosos tem um limite maior de isenção de Imposto de renda, a depender do assunto do precatório. Mas a declaração deve ser feita de toda forma.
Espero ter ajudado 🙂
por favor tenho bipolar depress´~ao de ultimo grau quando não tomo os remédios vejos pessoas esquizofrenia e a tive hanseníase fui aposentada agora encosta como faço para saber se tenho direito onde vou email celinha.alegria@hotmail.com telefone 65999714576
Maria Célia,
A prioridade você tem direito sim, mas é necessário um laudo médico para apresentar ao tribunal e garantir a aprovação dela.
Espero ter ajudado 🙂
Soube que os precatórios dos idosos aposentados que foram ganhos na justiça não irão ser pagos ,pois o governo vai dar calote ,verdade?
Archimedes,
Não. Até o momento não há nada confirmado sobre um eventual calote. Desta forma é fake news.
Espero ter ajudado 🙂
tenho um processo que o valor passa de 29,000 mil,tenho 72 ano aposentado servidor federal tenho que declarar o imposto de renda os anterior que recebi não declarei e até hoje não me cobraram,eles podem me cobrar quando receber,já sei quando vou receber e tem nesse documento que devo pagar o imposto de renda,sou obrigado descontar,por favor queria uma informação ok obrigado
ATT WILSON
Wilson,
Depende do assunto da ação na verdade e do total que você recebe de rendimentos no ano. A isenção anual é de pouco mais de 48 mil reais. Assim se todos os seus rendimentos ficarem abaixo disso, não deve ser tributado, mas deve ser declarado como rendimento não tirbutável.
Espero ter ajudado 🙂
O conjuge viuvo idoso pode levantar o valor destinado â prioridade sem precisar informar os demais herdeiros no processo de inventario?
Fernandez,
O levantamento só é possível se ele já estiver inscrito no processo. No geral, a parcela prioritária também é dividida entre os herdeiros, mas dentro do inventário. Daí isso depende do acordo da divisão dos valores.
Espero ter ajudado 🙂
Não entendi direito. O idoso tem prioridade por ter mais de 60 anos em receber o RPV. Por isso ele é um preferencial. Este é o meu caso tenho mais de 70 anos já recebi o RPV. Também sou portador de doença grave com laudo medico expedido pelo serviço médico do Estado SP. então quer dizer que sou um SUPER preferencial não é? e onde eu me encaixo para receber o meu precatorio antes que morra? Abraço.
Ademar,
Se você já recebeu a prioridade no seu precatório, não tem mais direito. Cada precatório só pode ter uma parcela prioritária, seja ela por doença ou por idade. O que acontece é que, no momento do pedido, por você ser idoso e ter doença grave você estaria no topo da lista.
Espero ter ajudado 🙂
O Sindicato, do qual sou associado, é parte/autor numa ação para receber valores alimentares dos associados, já inscrito em precatório. Considerando que a parte autora é pessoa jurídica (sindicato) mas que eu, com 73 anos, sou um dos beneficiários do crédito, tenho prioridade no recebimento?
Manoel,
Apenas se os precatórios forem individualizados. Caso saia apenas um precatório, no nome do sindicato, não.
Espero ter ajudado 🙂
EXISTE OS CLIENTE PREFERENCIAIS E O QUE É UM CLIENTE SUPER-PREFERENCIAL??
Ademar,
A super preferencia são aqueles credores que ficam na frente até dos idosos de 60 anos. Sendo os primeiros a terem direito ao recebimento.
Espero ter ajudado 🙂
tenho um precatorio a receber contra Fazenda Estadual de S.Paulo ~TJSP Devedor DERSA que deveria ser pago no exercicio
de 20o8 Os credores sao idosos na faixa de 80 a 90 anos com comorbidade,incluidos na cateoria das pessoas vulneraveis.
Como devo proceder para pleitear a para rever a minha posicao na ordem cronologica junto ao DEPRE. Estatuto do Idoso
Lei 13466 de 12/07/17
Olyntho,
Deve ser feita uma petição pedindo a prioridade no pagamento, de forma individual, para cada credor. Com isso a parcela prioritária, cujo valor é limitado a 5 RPVs, ou 60 mil reais no caso de São Paulo, é paga.
Espero ter ajudado 🙂
meu precatório esta para cer pago em 2020 já sei o valor terá mais pra receber ou só o valor do precatório o numero do precatório e um sô ou não
Jorge,
O valor do precatório é aumentado por juros e correções monetárias, porém também pode haver descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Espero ter ajudado 🙂
A FAMILIA DA MINHA ESPOSA TEM UM PRECATORIO QUE ESTAVA programado para receber no exercicio de 2008 e que seria
pago ate 31 12 20 Eles estao na faixa 83 a 90 anos sao super preferenciais com comobirdades pertencendo a categoria dos vul
neraveis como vao ficar na ordem de pagamento ou vao receber apos a morte
Olyntho,
É necessário verificar quando que a prioridade foi expedida, porque ela não é feita de maneira automática, e a posição deles na fila de prioridades. No geral, prioridades são pagas em até um ano a não ser no Rio Grande do Sul, onde o prazo pode ser bem maior.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho 61 anos quero receber o precatorio, sou funcionária publica Municipal.
Maria do Carmo,
Você tem que pedir ao seu advogado que faça a solicitação da prioridade no pagamento para que parte ou totalidade de seu precatório, já que o valor é limitado a 5 vezes a RPV, seja pago a você.
Espero ter ajudado 🙂
SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA APOSENTADA ESPERO ESSA PRECATORIAS A MUITO TEMPO PRA RECEBER GOSTARIA MUITO QUE SAISSE ESSE ANO
Marlene,
O precatório é pago conforme o ano de vencimento. Para saber isso basta verifica a data em que ele foi expedido. Se for até 1 de julho ele é pago no ano seguinte. Se for depois ele é pago 2 anos depois.
Espero ter ajudado 🙂
devo não nego, pago quanto e quando quiser.
O resumo: É uma vergonha a demora para se receber um direito adquirido. Triste um cidadão idoso, quando se pode usufruir um direito, depois de tanto contribuir e o Estado punir com demora…Muitos morrem e nada recebem. Aí vejo a cambada, como ontem o candidato a presidente da Câmara, Baleia Rossi, dizer cumprir nossa Constituição, se o que vemos não é nada disso. Aqui se trabalha para dar mordomias a esse bando e o trabalhador de verdade, pouco tem de retorno.
Tenho 80 anos. Ganhei ação na justiçado trabalho como réu a união. O valo ultrapassa RPV e deve ir para precatório. Como tenho mais de 80 anos posso requerer ao juiz antecipação de parte desse precatório?
Mario Angelo,
Por sua idade você pode pedir a prioridade no pagamento. A prioridade é limitada a 5 vezes o valor da RPV, no caso 300 salários mínimos. E você teria direito a receber antes da inscrição dele na LOA.
Espero ter ajudado 🙂
Minha mãe hoje com 62 anos e doença degenerativa, ganhou na justiça o direito de receber os precatórios em 2018.
Ela entrou com ação através do sindicato e o dinheiro já esta em deposito mas o sindicato não esta funcionando ainda., Mesmo antes da pandemia não atendia telefones e quando íamos pessoalmente eles diziam que era demora do judiciário , mas no site já consta o deposito. O que podemos fazer? Da para pedir prioridade e ela receber?
Patrícia,
Se o dinheiro já foi depositado, é necessário apenas que o advogado do sindicato faça o pedido de saque, conhecido como alvará de levantamento. Caso o sindicato demore muito a fazer isso, vocês podem colocar um outro advogado para fazer o procedimento para vocês. O fato de estar fechado, não serve como desculpa porque todos os procedimentos da justiça hoje são virtuais.
Espero ter ajudado 🙂
Muito boa as explicações, principalmente nesse momento da votação dessa pec infeliz!
Muito obrigado!
Gosta3 q me auxiliasem vou fazer 60 anos em abril de 22. Tenho precatórios para ser pago em 2015.e alimentar do meu falecido marido.posso entrar com prioridade?
Boa tarde, Maria de Fátima. Tudo bem?
Pelas informações que a senhora me promoveu, a principio você teria sim direito a prioridade, de acordo com as normas constitucionais. Recomendo que consulte com o seu advogado se esse é mesmo o caso.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Bom dia , meu pai está com 93 anos e tem um precatório pra receber . O que podemos fazer para agilizar o recebimento ? Obrigada
Olá, Cláudia! Devido a idade de seu pai, ele se enquadra aos casos de super prioridade. Ou seja, o pagamento desses precatórios tem preferência, até mesmo, sobre as demais casos de prioridade. Converse com seu advogado, para que ele faça um requerimento para pagamento do precatório como super prioridade. Espero ter ajudado 🙂