O que são Prioridades em Precatórios?

Atualizado em 26 de julho de 2023 por Flávia

Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Precatórios Municipais”. O post dessa semana é sobre as prioridades em Precatórios.

Como vimos em artigos anteriores, a fila de pagamento de Precatórios é muito longa. Mas há alguns motivos que podem fazer com que você suba na lista, antecipando assim o o recebimento do valor. Confira quais são as prioridades em Precatórios

Tipo de Precatório

Depois de ver os nossos posts sobre Precatório Alimentar e Comum, viu a diferença básica entre eles é a origem da causa. Pois bem, os Precatórios alimentares são de causas referentes ao salário da pessoa, o que faz com que eles sejam pagos antes dos comuns.
Isso se deve ao fato de que a pessoa teve sua renda prejudicada, o que pode prejudicar sua sobrevivência. Assim sendo Precatórios alimentares são recebidos antes dos Precatórios Comuns. Mas fique atento! Essa prioridade só é válida dentre as requisições geradas no mesmo ano. Ou seja, Precatórios Alimentares vencidos em 2016 ficam na frente dos Precatórios Comuns vencidos em 2016. Mas ficam atrás dos Precatórios Comuns vencidos em 2015.

Prioridades em Precatórios – Idade

Além do tipo de Precatório, caso o credor tiver mais do que 60 anos terá prioridade de recebimento também. Ao contrário da preferência dos alimentares sobre os comuns, Precatórios de credores que se encaixam nessa situação vão para o topo da lista, sem considerar do ano da requisição.
Esse pedido por preferência não precisa ser feito no momento da requisição. Assim, caso o beneficiário complete 60 anos depois que o Precatório é expedido, ele também direito a ir para o topo da lista.

Prioridades em Precatórios – Doenças Graves

 

O Código de Processo Civil reconhece algumas doenças consideradas graves que dão direito a antecipação do recebimento do pagamento de Precatórios. Essas mesmas doenças podem ser utilizadas para aposentadoria por invalidez ou isenção de imposto de renda.
São 16 grupos de doenças que podem pedir prioridade. Mas a constatação delas deve ser feita por médico especializado com um laudo que confirme a doença.
Alguns nomes são bem conhecidos do público geral, mas outros nem tanto. Para as doenças mais difíceis, temos link para os curiosos entenderem um pouco mais.

    • Câncer.
    • Espondiloartrose anquilosante (uma lesão na coluna onde as vértebras fundem-se umas com as outras trazendo sintomas como dor e dificuldade nos movimentos da coluna).
    • Estado avançado da doença de Paget (doença que deforma os ossos).
    • Tuberculose ativa.
    • Hanseníase ou lepra.
    • Doenças Mentais (Esquizofrenia, paranoia).
    • Esclerose múltipla.
    • Cegueira.
    • Paralisia irreversível e incapacitante.
    • Doenças cardíacas graves.
    • Mal de Parkinson.
    • Insuficiência renal grave.
    • Aids.
    • Contaminação por radiação.
    • Cirrose e outras doenças graves do fígado.
    • Fibrose cística (doença pulmonar que provoca insuficiência respiratória).

São apenas essas doenças?

Não. Essas não são as únicas doenças, mas somente aquelas que são reconhecidas por lei. Caso haja alguma doença que possa fazer com que a pessoa se torne incapacitada ela pode ganhar prioridade também. Sabemos que a lei demora um pouco a se atualizar, logo algumas doenças ficarão sempre de fora.
Assim como no caso da idade, portadores de doenças graves vão para o topo da fila, respeitando a ordem de chegada. Logo Não há uma doença considerada mais grave que a outra para o recebimento do valor. Assim se duas pessoas tiverem doenças presentes na lista, a que solicitou a antecipação primeiro receba antes. Independente do valor ou da data de vencimento do Precatório. E essa solicitação pode ser feita a qualquer momento, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da expedição do Precatório.

Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog. Postagens dessa série sempre ocorrem às segundas-feiras. Quer acompanhar?

assinar a newsletter

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

58 comentários

  1. Bom dia, gostaria de saber tenho uma precatória do estado de Goiás,e sofro da doença reto colite,está doença possa min dá primariedade ou não?

    • Olá Valdetino, tudo bem?

      A sua doença não está na lista de doenças consideradas graves pelo governo. Mas caso você consiga comprovar por laudos médicos que esta doença gera gastos excessivos com tratamentos médicos, remédios e que atrapalha sua capacidade de trabalho é possível sim conseguir prioridade.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Perdi a visão completa do olho direito por causa da diabete. Descolamento de retina. tenho apenas a visão do olho esquerdo. Gostaria de saber se tenho prioridade no recebimento de precatório.

    • Olá Edson, tudo bem?

      Pela lei, apenas a cegueira total é considerada doença grave para recebimento de prioridade. Porém, caso consiga comprovar que sua capacidade de trabalho ou de vida está seriamente comprometida devido a cegueira parcial, é possível qu você consiga sim, porém é sujeita a perícia médica.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde,

    Minha esposa é professora e ainda, dar aula e tem Fibromialgia, ela consegue preferência ? (Prioridades em Precatórios – Doenças Graves)

    • Olá Fábio, tudo bem?

      A princípio não. Mas se você tiver laudos médicos que comprovem que essa doença faz com que ela não consiga exercer suas atividades adequadamente ou que o tratamento dela é muito oneroso, você pode conseguir a prioridade.

      Espero ter ajudado 😀

  4. Boa tarde,
    Ano passado fiquei afastado do trabalho por mais de 120 dias por causa de tuberculose, no momento estou terminando o tratamento da mesma (dia 15/04 acaba) gostaria de saber se nesse caso tenho direito, e se sim, ate quando posso requerer, até o final do tratamento?

    • Olá Fernando, tudo bem?

      A legislação menciona Tuberculose em estado ativo. Então enquanto seu tratamento não terminar você pode requerer. Como para pedir a prioridade no caso de doenças graves é necessário um laudo médico, recomendo que faça o mais rápido possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Sou aposentado e gostaria de saber se ha incidencia de imposto de renda sobre precatorio a portador de doença grave (cancer). Qual a lei a que se refere esse assunto.

    • Olá José Alonso, tudo bem?

      Aposentados tem um limite de isenção de IR maior, o dobro do normal, e portadores de doenças graves tem isenção total apenas em aposentadorias e pensões, desde que acompanhado de laudo médico e informado na Receita. Este link aqui é do próprio governo federal e foi postado no ano passado.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá. Me aposentei em 2018 (professora). Tenho Miastenia Gravis desde 2014. Essa doença é passível de preferência no recebimento de precatórios? Grata.

    • Olá Luzimar, tudo bem?

      A princípio a sua doença não está contemplada, mas se sua aposentadoria foi por invalidez e já há laudos do INSS a respeito da sua incapacidade de trabalhar ou realizar funções básicas devido a sua doença, é possível conseguir a prioridade. A diferença é que ela não será automática como no caso das doenças da lista.

      Espero ter ajudado 😀

  7. Boa noite ,
    meu marido tem um RPV pra receber e no processo consta que já ouve a decisão interlocutória, na qual o juiz mandou expedir o RPV , o valor ficou no teto pois o meu marido abriu mão do excedente para não ir pra precatório, devemos considerar a data da decisão interlocutória para a contagem do 60 dias, o INSS já foi intimado da decisão hj, 28/05/19 obrigada.

    • Crislima,

      A data a ser considerada é a da notificação do INSS, depois da expedição da RPV. Assim em tese, o prazo ainda não começou a contar.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Francisco,

      O pedido de prioridade por doença deve ser acompanhado de laudo médico do INSS para que comprove a necessidade. Com isso em mãos, na maioria dos tribunais, há um protocolo específico para prioridade. Assim basta peticionar ele para que o juiz analise o pedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde Colega!! Estou com um cumprimento de sentença, onde foi reconhecida pensão por morte apenas a a mãe (viuvá) ela já se encontra com mais de 60 anos, pelo simples fato de ter mais de 60 anos posso pedir preferencia na questão da pensão ? e tem danos morais e matérias decorrente da morte, nesse caso a preferencia é a mesma também ? ou são separados, desde de já muito obrigado

    • Vitor,

      Sim. Tanto o processo quando o pagamento de precatórios podem ser acelerados a partir do momento que o autor da ação tem mais de 60 anos. E isso serve para todos os processos, independente do assunto.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Ola, preciso de uma informação, quando se tem 4 filhos e a mãe no polo ativo de ação de indenização danos morais/materiais ,transitado e julgado, esses valores podem ser requeridos para serem pagos individualmente para cada (cada filho com sua fração) nesse caso seria pago por meio de RPV ? ou esse valor é pago por meio de precatório de uma vez só? essa divisão como é feita , são partes iguais ?
    Obrigadaa

    • Mariana,

      Se os 5 estão no polo ativo desde o inicio do processo, o valor é individualizado para cada. Se os 5 entraram em substituição a um falecido, é um Precatório único. A parte de cada um depende da ação, se o entendimento é que todos tenham o mesmo direito, não tem como afirmar sem conhecer o processo se o valor é igual para todos.

      Espero ter ajuado 🙂

  10. Olá. Tenho uma dúvida.
    Não tenho mais a patela direita, tenho pseudo atrose, anquilose, uma doença degenerativa óssea precoce e muita dificuldade de locomoção, só saio da cama com muletas e dentro de casa, somente pra atividades pessoais como banho, e ainda assim com muita dificuldade. Tenho laudos que comprovam tudo, inclusive um judicial apontando dano severo e irreversível com perda limitação funcional severa do membro inferior direito. Hoje recebo auxílio doença. Numa ação judicial vitoriosa para mim onde o réu é a entidade pública que me deu o atendimento médico e por erro médico me deixou assim, o pagamento foi para precatório, conforme lei municipal. Gostaria de saber se há a possibilidade de eu me encaixar nos requisitos pra antecipação de pagamentos. Grata.

    • Olá Estéfani, tudo bem?

      Lamento saber sobre sua situação. Mas sobre seu precatório, é possível sim. No caso do pedido de prioridade será necessário anexar os laudos comprobatórios, seja por entidade independente ou pelo INSS. Daí basta esperar a análise da documentação para que você suba na fila.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Eu tenho 40 anos e gota reumatóide. Tenho precatório pra receber da minha mãe. Tomo remédio pro resto da vida por causa desta doença, e a crise de dores por conta da gota manifesta-se seguidamente. Com o laudo médico comprovando esta doença, eu tenho direito à antecipação deste precatório? Obrigado.

    • Alex,

      Com um laudo médico comprovando a doença e que ela te impede de trabalhar ou fazer funções básicas no dia-a-dia é possível sim. Daí você teria direito a até 5 vezes o valor da RPV em seu estado/município.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Tenho um precatório pra receber. Há cerca de 3 anos atra´s recebi parte dele através de conciliação (parece-me 100 salários mínimos). Posso requerer o restante com fulcro em doença grave (câncer)?

    • Artur,

      Depende desta conciliação na verdade. Porque dependendo de como foi feita ela pode ter sido uma antecipação similar a prioridade, e desta maneira não seria possível requerer novamente. Assim é necessário entender melhor os detalhes do que aconteceu no passado para ter essa certeza.

      Desculpe não poder te ajudar direito 🙁

    • Núbia,

      Fibromialgia nem depressão são consideradas doenças graves. Mas caso você consiga provar, através de laudo médico, que estas doenças não te deixam ter uma vida normal inclusive te impedindo de trabalhar, talvez seja possível conseguir prioridade.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Por favor, tenho precatório para receber, gostaria de saber se tenho prioridade sendo genitora de um filho incapaz com sindrome de down. Judicialmente já o interditei e sou sua curadora.

    • Joice,

      Síndrome de down não é considerado doença grave, pela lei brasileira. Mas dependendo do estágio dela e dos custos que você tem no tratamento, talvez seja possível pedir o sequestro humanitário de seu precatório. Leia este artigo e converse com seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Breno, Boa noite
    Meu marido está com câncer. Vamos entrar com a prioridade para receber parte sos precatórios. Qual o prazo para que o valor estipulado pela lei que se tem direito a receber por prioridade o estado tem para fazer o pagamento? Ele precisa fazer uma cirurgia urgente e contamos com este dinheiro.

    • Olá Mônica, tudo bem?

      Depende do devedor na verdade e do tamanho da fila de prioridade. Tem lugares que a fila de prioridade tem espera de mais de 2 anos, como no Rio Grande do Sul, pro exemplo. Já em outros lugares o pagamento é feito dentro do mesmo ano, dependendo de quando for aceita a prioridade. Devido a urgência talvez o ideal seja tentar um sequestro humanitário.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Bom dia, Breno.
    Por favor, no caso de uma ação coletiva em que já houve sentença e uma ação de execução deferida (com apresentação de planilha com o nome completo e os valores respectivos de cada beneficiário) há, ainda, a necessidade de se entrar com uma ação de execução individual em relação a determinada pessoa que consta no rol da planilha? Ou, sendo esta pessoa já idosa, já posso entrar com requerimento de preferência (já que já houve a execução do valor total do precatório)??

    • Olá Sônia, tudo bem?

      Se a execução já foi deferida não precisa mais de outra execução. Mas você pode entrar com o requerimento de preferência por idade sim, já que isto não é automático.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. OLA. TENHO HERNIA DE DISCO. JA FIZ UMA LAMINECTOMIA MAS FIQUEI COM SEQUELA EM UMA DAS PERNAS. DIMINUICAO DE FORCA EM UMA DAS PERNAS E O PE FICOU CAIDO.. A MESMA PERNA ESTA COM ARTROSE NO JOELHO E NAO TENHO MENISCO E ESTA OSSO COM OSSO .. TENHO QUE FAZER UMA CIRURGIA PARA COLOCAR PLACA E PARAFUSO.. TENHO DIREITO A RECEBER O PRECATORIO ADIANTADO..

    • Fátima,

      Lamento saber de sua situação. Mas a princípio estas doenças não são passíveis de receber prioridade. Mas se você provar que o dinheiro é necessário para poder fazer essas cirurgias e que não consegue trabalhar por conta delas, talvez você tenha uma chance de receber a prioridade.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Tenho um precatório da fazenda publica para receber, gostaria de saber se posso entrar com prioridade, pois já operei os dois ombros, com o Laudo de Manguito Rotador, que me favoreceu em compra de carro para pessoas deficientes.

    • José,

      Pessoas com deficiência tem direito sim a prioridade de recebimento. Mas para isso será necessário passar por perícia que comprove isto.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Boa noite! Meu pai teve um AVC e ficou com paralisia irreversível e incapacitante, e tem uma precatória de 2016 para receber. Como faço para requerer essa prioridade?

    • Salmo,

      Depende do tribunal. Em alguns existe um formulário específico para pedido de prioridade enquanto outros é necessário fazer uma petição. Mas no caso de doença grave é necessário anexar um laudo médico também.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. jorge alberto jacob.tenho um filho,com esquizofrenia grave.nao faz nada.tenho pregatorio de verbas trabalhista desde 2010.estou hoje com 58 anos;preciso e tenho que pagar o tratamento do meu filho,tenho direito de sacar n prioridade,resalto para meu filho.

    • Jorge,

      No seu caso é possível o sequestro humanitário. Desde que comprovado os valores gastos no tratamento, e que você que é o beneficiário do precatório é o responsável por isso. Mas não é algo certo, depende de uma certa batalha judicial, mas garante o pagamento da integralidade do precatório. Leia mais no link que colocamos acima.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Sou portador de artrite reumatóide crônica, cid M05.8, tenho um precatório de natureza alimentícia, tenho direito a receber? Ou vou ter que esperar chegar a minha vez?

    • Carlos Alberto,

      Sua doença não está entre as consideradas graves. Porém se ela tem efeito incapacitante e tem altos custos para que seja tratada, ou amenizada já que é doença crônica, você pode tentar pedir a prioridade desde que isso seja confirmado por um perito.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Bom dia essa preferencia após preencher o formulário tem que ser peticionada para recebimento. A prioridade garante receber antes do ano vencimento do precátorio.

    • Gislene,

      Depende da fila de pagamento de cada devedor e de quando o pedido de prioridade foi feito. No caso de precatórios federais, por exemplo, se o pedido não for feito antes dele entrar na LOA, a prioridade acaba não sendo realizada.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Breno boa tarde, meu pai é portador de doença grave, é isento de imposto de renda no recebimento da aposentadoria. Ele está no cronograma para recebimento de precatorias no ano de 2020. No pagamento, o banco não poderá descontar imposto renda no valor recibo, correto? O banco já terá essa informação?

    • Olá Gabriela tudo bem?

      Se essa informação não está no processo, o banco desconta 3% de IR que pode ser restituído ou complementado em declaração posterior.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Olá Breno bom dia, Tudo bem?
    Para precatórios alimentar a alíquota do imposto de renda também é de 3% ou é mais? E quanto ao valor dos 30% do Advogado, Se houver a retenção do IR, sobre qual valor é calculado os 30% da advogada? Sobre o valor cheio? Ou sobre o valor após a retenção do imposto de renda? Qual o correto?

    • Olá Gabi, tudo bem?

      A alíquota pode ser mais sim. A retenção que tem o limite de 3%. Mas a alíquota depende da declaração de imposto de renda para saber o real valor. Sobre os honorários, eles geralmente cobram sobre o valor bruto da causa. Daí a retenção tem um ajuste de base de cálculo devido a retirada destes honorários.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Olá. Gostaria de saber, por gentileza, se transtornos de ansiedade, sindrome do pânico e depressão podem ser causa de prioridade no recebimento de precatório estadual. ? Grato

    • Gervázio,

      Até o momento estes transtornos descritos por você não geram prioridade no pagamento. Porém desde que seja comprovada a impossibilidade de viver uma vida normal e a dependência de uso de remédios caros, pode ser que seja possível sim. Mas apenas após perícia e comprovação dos gastos.

      Espero ter ajudado 🙂

  25. Fui diagnosticada por lúpus eritematoso sistêmico em 2020, tenho um precatório de natureza alimentar desde 2019, posso entrar com pedido de antecipação.?

    • Villa,

      Hoje o lúpus (LES) não é considerado uma doença grave na CID. Porém dependendo do estágio em que ela está e o quanto ela te atrapalha a ter uma vida normal, a ser comprovado por perícia médica, é possível sim ter direito a uma parcela preferencia.

      Espero ter ajudado 🙂

  26. Por favor!!!tenho precatório para receber desde de 2017, e gostaria de saber se tenho prioridade em razão da minha esposa estar com Câncer ?

    • Boa tarde, Sanderson, tudo bem?
      Veja o que diz o CNJ a esse respeito:

      “Art. 9o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade.

      § 1o A solicitação será apresentada ao juízo da execução devidamente instruída com a prova da idade, da moléstia grave ou da deficiência do beneficiário.”

      Neste sentido, caso aplicável, vale a pena pedir para seu advogado solicitar perante o juízo a preferência nos termos da resolução do CNJ.

      Qualquer dúvida entre em contato conosco no WhatsApp +55 31 99765-6701 . Att. e boa sorte,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *