Idosos tem prioridade para receber Precatórios

Atualizado em 26 de julho de 2023 por Flávia

Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre os Precatórios no Rio Grande do Sul. Hoje a reportagem é sobre a prioridade para receber Precatórios que idosos tem.
O Estatuto do Idoso garante prioridade aos maiores de 60 anos a todos os atos e cuidados judiciais. Mas, como não faz referência expressa aos Precatórios, muitos idosos ficam na dúvida sobre seus reais direitos. Não basta simplesmente ser idoso para ter a prioridade garantida em todos os casos e ter prioridade para receber antecipadamente.
Neste post de mais um edição do Notícias Comentadas vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. Pois, muitas notícias circulam a mídia, mas com tanta informação pode ser difícil de associá-las. Leia os tópicos a seguir e entenda sobre a prioridade no recebimento de Precatórios para idosos.

O que significa Precatório?

Primeiramente, é bom entender do que se trata um Precatório. Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser dono de um título, chamado de Precatório. Portanto, ele nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.
Os Precatórios podem ser de natureza alimentar: quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Ou de natureza não alimentar: quando decorrem de ações de outras espécies, como as de desapropriações e tributos.

Quando o idoso tem prioridade para receber Precatórios?

A Lei 12.008/09 reduziu de 65 para 60 anos a concessão de prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido aos portadores de doenças graves e deficiências física e mental.
A prioridade é dos idosos e doentes em relação aos Precatórios alimentares e o valor pago é limitado a três RPV. E o pagamento varia de acordo com a unidade pública devedora, pois está diretamente ligado à receita líquida. O credor alimentar com mais de 60 anos recebe muito rápido o valor de três RPVS.
Caso a pessoa tenha direito a receber mais do que essa quantia, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica. As pessoas que tem direito a mais de um Precatório só podem requerer a prioridade em um dos processos. A exceção ocorre quando o valor do Precatório não atingir o limite. Neste caso, serão pagos em outros Precatórios até completar o valor equivalente a três RPVS.
No caso da Justiça Federal, essa antecipação equivaleria a aproximadamente 168 mil reais, de acordo com o salário mínimo vigente. O restante do crédito, se houvesse, seguiria pelo rito da ordem cronológica. 

Quais são as regras para os idosos prioritários?

Para usufruir o beneficio da prioridade para receber, os idosos devem ser credores originais do Precatório. Ou seja, herdeiros não têm direito a requerer prioridade e deverão aguardar o pagamento pela ordem cronológica dos Precatórios.
O credor que faz jus aos benefícios de prioridade é aquele que faz parte da decisão judicial definitiva. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o direito ao crédito prioritário não pode ser transferido ou estendido.  
O pedido desse pagamento deve ser expresso. Sendo assim, o credor deve de forma clara e objetiva requerer o pagamento da parcela prioritária do Precatório por ser idoso. Não servem para garantir esse pagamento os pedidos feitos de prioridade na tramitação do Precatório com base no Estatuto do Idoso.

Qual é a ordem de pagamento dos Precatórios?

Enfim, como hoje se encontra, o texto da constituição federal define a ordem de prioridade para receber Precatórios da seguinte forma:

  • Credor de Precatório alimentar portador de doença grave, por ordem de apresentação de requisição judicial que reconhece tal prioridade ou data de expedição de precatório quando já reconhecido administrativamente;
  • Credor de Precatório alimentar com sessenta anos ou mais, por ordem da data de expedição do precatório;
  • Credor de Precatório comum com sessenta anos ou mais, por ordem da data de expedição do precatório;
  • Credor de Precatório comum, seguindo a ordem cronológica de apresentação do precatório àqueles que não sejam idosos.

Vale ressaltar que a Constituição é clara: a opção pelo regime especial de pagamento de precatório não inclui o crédito de pequeno valor.
Concluindo, os idosos têm prioridade no pagamento no ano programado. Sendo assim, primeiro são pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o Precatório mais antigo – primeiro os alimentares e depois os de outras espécies de cada ano. É muito importante que os idosos conheçam seus direitos e os desfrutem por meio das vias corretas sempre que necessário. 
Adaptado do artigo no Jornal Dia Dia

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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107 comentários

  1. gostei só que tem um Ofício Requisitório 20180032849 04/06/2018 tenho 60 anos e 7 meses seráque recebo esse ano? email . osmanimoura55@yahoo,com.br

    • Olá Osmani, tudo bem?

      O seu precatório está previsto para pagamento em 2019. A prioridade deve ser requerida ao tribunal para que você consiga efetivamente receber antes. Para isso procure o seu advogado e peça-o para fazer uma petição pedindo a prioridade por questão de idade.

      Assim você poderá receber ainda este ano.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Augusto, tudo bem?

      No caso de estados e municípios que já estão com uma fila grande, Rio Grande do Sul por exemplo, até mesmo o pagamento da prioridade está atrasado. Infelizmente até mesmo os recursos ao que credores tem direito não são respeitados.

      Mas não desanime. Desde a promulgação da EC 99 houve uma significativa melhora na questão de pagamentos, apesar de ainda aquém ao planejado. Continua acompanhando nosso blog para saber notícias sobre pagamentos e situação de alguns estados.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. se eu não receber os meus precatorios vivo quem vai receber quando morre os entes queridos dos precatorios jaz na sepultura comum da humanidade da um close ai. filho

    • Olá José tudo bem?

      Para precatórios estaduais e municipais infelizmente é dificil o recebimento. Até mesmo para quem tem prioridade de pagamento. O pior é quando quando o credor original com preferência falece, o herdeiro perde a prioridade. Daí volta para trás na fila.

      Muito Obrigado pelo seu comentário!

  3. Em um processo que tem vários autores e um deles é idoso, quando requerido a prioridade de recebimento do precatório, este pedido se estende aos demais autores ? Ou apenas o autor idoso entrará na fila de prioridade?

    • Olá Raíssa, tudo bem?

      Depende.
      Houve decisões opostas nos últimos anos. Decisões federais, dizem que se o desmembramento do processo é possível, não há porque conceder o benefício a todas as partes do processo, negando-se assim o benefício até mesmo para o idoso.
      Já outras decisões, essas estaduais, decidiu na concessão do benefício pois o processo não poderia ser desmembrado.

      Então tecnicamente, depende do juiz que analisar o recurso sobre a prioridade para idosos.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia, tenho precatório, a onde entrou eu e meus filhos, meu filho está com uma doença infecciosa, posso está recorrendo, está previsto para 2020

    • Olá Catarina, tudo bem?

      Se a doença for considerada grave segundo a legislação brasileira é possível sim. Veja a lista de doenças aqui. É possível também recorrer ao sequestro humanitário. Neste caso específico você também pode receber a sua parte ou algum de seus outros filhos se provado que vocês são os responsáveis financeiramente pelo tratamento de seu filho com doença infecciosa.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Roberto,
      para receber por prioridade de idade basta ter mais de 60 anos. O máximo que pode receber por prioridade são 5 vezes o valor do RPV. Se o seu precatório for federal, poderá receber, por meio de prioridade, até 300 salários mínimos. Isso dá por volta de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Se o valor do seu precatório superar 290 mil reais, o restante será pago normalmente, respeitando a fila de pagamento.

  5. Olá , eu tenho um precatório municipal onde estamos em 4 autores ,e a minha mãe também esta entre os autores sendo ela a que encabeça com o nome dela , que é idosa ,ela tem 78 anos de idade , e estava tudo certo para recebermos em dezembro de 2017, mas um dos altores faleceu a uns anos atrás , entrou a viuva dele como herdeira no processo , ai a justiça mandou um pedido ao cartório pedindo informações sobre esta pessoa nova no processo , no caso a viuva , mas o Cartório não respondeu a tempo , as informações pedidas , ai o nosso processo foi passado para trás e de 2017 que iriamos receber passou para 2019 sendo que não foi por culpa do meu advogado, que mandou tudo no tempo correto .Mas sim por falha do cartório que as informações não foram a tempo. E temos como provar que a falha foi do Cartório , e não do advogado ! Tem como recorrer !? Sendo que um dos autores , no caso a minha mãe é uma idosa com 78 anos ?

    • Boa tarde Marcelo, tudo bem?
      Em relação ao prazo, não há o que fazer. Porém, você pode entrar com um processo por danos morais contra o Cartório, que gerará outro precatório.
      Espero ter ajudado 🙂

  6. instrumento de procuração, nomeia e constitui sua bastante procurada e advogada: JANI ROSA LANDO, inscrita na OAB/MT 10.137, CPF/MF 627.023.271-68, a quem confere amplos poderes para o fôro em geral, com a cláusula ad-judicia, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-la nas contrárias, seguindo umas e outras, até a final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso especialmente para representá-los em AÇÃO DE PEDIDO DE PRIORIDADE NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO ALIMENTÍCIO
    O que seguinifica ele tá divórcio tô com ele a 6;ano tenho um filho de 4 ano com ele essa procuração seguinifica o que será

    • Olá Tatiana, tudo bem?

      Essa é uma procuração que diz que a Jani, é a nova responsável por representar seu marido no processo e fazer o pedido de prioridade no pagamento de precatório, provavelmente porque seu marido possui mais de 60 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Meu sogro tem precatório de aumento de salário não recebido em vida. Ele morreu e teve 7 filhos. Pode minha sogra receber sua parte antes dos outros herdeiros, tendo ela 90 anos e 3 herdeiros serem maiores de 60 anos? Ou todos receberão na mesma oportunidade. Caso no stjrs
    Obrigado.

    • Olá Leomar, tudo bem?

      Durante o processo todos se beneficiam da idade de um, já no pagamento não. No caso o precatório pode ser individualizado para que cada herdeiro que tenha mais de 60 anos receba sua parte. Assim antecipa-se a parte de sua sogra.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa Tarde!
    Fiz 60 anos em novembro/2018, tenho um Precatório Alimentos por Autarquia Municipal pelo Sindicato dos servidores Municipais, onde em janeiro/2019 solicitei o Requerimento do pagamento da 1ª Parte do Precatório, será que receberei ainda em 2019? ou 2020?

    Agradecida

    • Olá Marli, tudo bem?

      Depende de quando seu pedido for efetivamente aprovado, mas, em tese ainda em 2019. Na prática depende da fila de precatórios desta autarquia. Tem alguns devedores que tem uma fila de espera grande até mesmo para as preferências de idade e doença. Assim tenho que consultar o seu caso específico para poder dar um prazo melhor.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá Breno, meu pai tentou fazer em 2005 mas seu advogado por algo que faltou não conseguiu fazer o pedido, meu pai hoje está com 83 anos e ao resolver uma questão qualquer com um advogado o próprio o avisou a meu pai que ele tem a receber, ele enviou o pedido e disse que dará um retorno até próxima sexta-feira. Breno nesse caso pode-se entrar com uma petição de prioridade por idade pro meu pai receber antecipadamente. Desde já agradeço a atenção abrç!

    • Olá André, tudo bem?

      O pedido de prioridade pode se feito a qualquer momento do processo, inclusive no recebimento. Desta forma ele terá direito ao recebimento de uma parcela do valor ( até 5 vezes o valor do RPV) pelo fato de ter prioridade por idade. E como ele tem mais que 80 anos, na verdade ele tem direito a superprioridade.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Teresa, tudo bem?

      Depende do valor a ser recebido, do assunto do precatório e se é um rendimento recebido acumuladamente ou não. Além disso depende se o valor está dentro do limite de isenção para idosos. Então é possível que tenha incidência de imposto sim.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Robson, tudo bem?

      O pagamento de todos os precatórios da trimestralidade estão suspensos devido a discordância dos valores calculados. E esta luta está esperando no STF o julgamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia, por gentileza, quero saber se com o advento da EC99 o idoso que tem preferência tem direito a receber 5 vezes o valor da RPV? Porque segundo o art. 100, da CF/88 são 3 vezes, como fica? E se o valor for 5 vezes pode retroagir a EC99?

    • Célio,

      A EC99 altera a Constituição Federal na verdade. Assim o limite é de 5 vezes a RPV. Mas não há como pedir complementaridade de pagamentos de prioridade efetuados antes da EC99.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Olá Breno, boa noite. Tenho uma rpv municipal para receber e hoje veio no processo :remetam se os autos a upefaz,e aguardando publicação rel 379. Esse é o final para pagamento? Ou depois dessa publicação começa a contagem dos 60 dias? Obrigado pela ajuda.

    • Olá Rosana, tudo bem?

      O prazo de 60 dias começa a contar a partir da notificação do devedor. No caso a UPEFAZ é o órgão do tribunal que gerencia os pagamentos. Assim creio que o prazo já foi iniciado bem antes.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Decisão
    Descrição:
    Trata-se de impugnação à execução oferecida pelo Rioprevidência, objetivando, em síntese, o reconhecimento do excesso de execução. Aduz que o impugnado iniciou a execução no valor de R$ 204.146,51. No entanto, o débito perfaz o valor de R$ 142.378,48. Requer, portanto, a procedência para declarar o excesso da execução no valor R$ 61.768,03. O impugnado ofereceu resposta – fls. 308/310, concordando com os cálculos do executado e requerendo a intimação do impugnante para pagamento do valor apresentado na impugnação. É o relatório. Decido. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução. Após a juntada da planilha elaborada pelo impugnante em fls. 298/306, a parte impugnada concordou com os valores encontrados, sem ressalvas. Destarte, é mister reconhecer o excesso apontado. Pelo exposto, ACOLHO a impugnação à execução e fixo o valor exequendo em conformidade com a planilha de fl. 298/306. Preclusa esta, intime-se o Estado do Rio de Janeiro para que efetue o depósito do valor apontado dos honorários sucumbenciais (R$ 1.033,24), no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, §3º, II, do CPC. Quanto ao pedido de expedição de RVP quanto ao valor devido a Sandra, por se tratar de beneficária idosa, verifica-se que a previsão do art. 100, §2º da Constituição não estabeleceu nova hipótese de requisição de pequeno valor, mas sim preferência no pagamento do precatório, o que deverá constar no ofício requisitório. Assim, expeçam-se as prévias de precatório referentes a cada uma das autoras, na forma dos cálculos de IE 298/306, devendo constar nos ofícios que não é caso de incidência de contribuição previdenciária mas deverá haver incidência do imposto de renda. Após, às partes sobre as prévias no prazo de quinze dias. Não havendo impugnação, expeçam-se os precatórios definitivos alguém pode me explicar quanto tempo vai demorar para q eu possa receber.

    • Sandra,

      Será gerado o precatório no valor de 142 mil. Quanto ao prazo de recebimento depende de quando o precatório for expedido. Se for até o dia 1 o ano de vencimento é 2020, depois o ano de vencimento é 2021. Mas ainda há de se levar em consideração a atual fila de pagamento da Rio-Prev.
      Estimo que o pagamento demore entre 3 a 5 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Tarcísio,

      Os precatórios da trimestralidade estão suspensos até que o STF tenha uma decisão sobre o assunto. Assim não há como ter nenhum pagamento, nem mesmo o por prioridade.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Marli,

      Se já virou precatório, é possível sim pedir a prioridade. Mas se não virou precatório a idade de seu marido elege o processo a ter um fechamento mais rápido também. Mas é necessário fazer o pedido disto na justiça, pois não é concedido de maneira automática.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Eu e meu irmão ganhamos uma ação na justiça federal que foi do meu pai que já faleceu. Isso já faz 4 anos. Agora o advogado disse que o juiz liberou o valor , mas foi através de precatório., e pelo pouco que sei precatório demora muito.. Tenho 80 anos e meu irmão tem 81. Como posso fazer para receber esse precatório o mais rápido possível Vi na internet que podemos vender o precatório e receber o valor rápido . Vale à pena? Obrigada!

    • Maria,

      Você pode pedir a prioridade para que o pagamento do precatório seja antecipado, o que para pessoas acima de 80 anos é ainda mais rápido porque vocês tem direito a uma “superprioridade”. A venda também pode acontecer. O % oferecido depende do valor do precatório, podendo variar entre 50 a 70% do valor líquido, isto é já descontado de impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Embora conste em nossos textos legais que somos todos iguais perante a lei, a vida digna só é facilitada a quem possui valores econômicos capazes de garantir essa dignidade, Não importa se pessoas honestas ou bandidas, que vivem praticando crimes: matando, roubando, vendendo drogas aos escravos criminais. O Estado não cumpre com o dever de casa e assim os pobres morrem antes do tempo previsto, sem atendimento hospitalar; sem verbas para a garantis do alimento de cada dia; sem a devida segurança; sem a necessária educação, elegendo seus representantes junto aos poderes públicos, porém, após serem eleitos, são dirigidos pelos partidos a defenderem a lei do mais forte e o desvio de finalidades. Os idosos pagando impostos até na hora da morte, quando devem ao Estado são esbulhados do direito de viver com dignidade, porém, quando credores, seus direitos são transformados em PRECATÓRIOS e devolvidos após a morte, cujos valores são objetos de inventário e partilha entre sucessores. Onde está essa igualdade?…

    • José Apolinário,

      Infelizmente a situação é essa e não tem o que mudar se não escolhermos melhor nossos governantes.

      Agradeço o seu comentário em tom de desabafo. 🙂

    • Olá Sueli, tudo bem?

      Depende do contrato assinado na verdade, mas, na teoria, ou ele recebe 20% da antecipação ou recebe nada, recebendo mais no futuro. Mas ele não pode pedir para antecipar 20% do total na parcela de adiantamento.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Renata,

          Concordamos. Apenas o recebimento dele deve ser proporcional ao do idoso. Não faz sentido ele pedir que o valor que ele receberia no total, seja inteiramente deduzido da parcela prioritária. Mas como dizemos, depende do contrato de prestação de serviços.

          Espero ter ajudado 🙂

  15. Gostaria de saber quanto tempo gasta para receber um precatório prioritário, que já foi para contagem do valor desde de agosto de 2019?

    • Regina,

      Depende da fila do devedor na verdade. Tem devedores que tem uma fila de prioridades a serem pagas também. Assim pode variar entre 6 meses a até anos, mas de toda forma mais rápido que a fila normal.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde ! E se o credor completar 60 anos depois de expedido o precatório, ele tem direito posteriormente a essa prioridade e pode receber o valor das três RPV,s ? Obrigado.

    • Paulo,

      A prioridade por idade pode ser pedido a qualquer momento do processo, não precisando o credor ter 60 anos no inicio. Assim ele tem direito a receber 5 vezes a RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sidney,

      Depois do ganho da causa, inicia-se a execução de sentença que é quando os cálculos são feitos. O tempo para isso depende da complexidade dos cálculos e se você e o INSS concordam com os valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde, qual a base legal para receber….”A prioridade por idade pode ser pedido a qualquer momento do processo, não precisando o credor ter 60 anos no inicio. Assim ele tem direito a receber 5 vezes a RPV.”

    • Antônio,

      A parte do valor está garantido na Constituição Federal desde a emenda 99. Já sobre a idade está garantido no estatuto do idoso desde 2003.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. tenho mais de 80 anos, estou esperan do o pagamento de um precatorio, acontece que a c redora e uma firma e eu sou socio com 50% tenho prioridade como idoso de receber os 50%, ou terei que esperar a fila?

    • Antônio,

      Não há prioridade por idade ou doença em precatórios do tipo comum, que são aqueles que as empresas possuem.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Bom dia tenho um precatório pra receber dei entrada 26 de 06 2019 tenho prioridade por idade já ganhei a prioridade eu recebo no 1 ou 2 lote e eu sou obrigada a pagar os 20% do advogado nessa antecipação

    • Claudinete,

      O pagamento de precatórios federais é feito em lote único. Porém ainda não foi divulgado o mês em que o pagamento será realizado. Sobre o % do advogado na teoria não. Mas depende do seu acordo com ele. De toda forma são 20% e cima do total. Se não pagar em cima da prioridade pagará em cima do restante.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Meu irmão está em.um grupo de tudo idoso 30 pelo sindicato ,tem tramitação prioritário ,foi dado entrada em junho de 2019 tem previsão quando ele vai receber esses precatórios ?,o sindicato falou que vão cobrar 30 %isso e legal pela lei ,pois os advogados não conversão ,só acompanho pelo site o processo

    • Sandra,

      A previsão de pagamento só ocorre após a expedição do precatório. Se o processo se iniciou agora pode demorar décadas até que ele seja julgado, dependendo da complexidade. Quanto ao percentual dos honorários, isso depende do contrato que foi assinado entre seu irmão e o sindicato. Por lei, os honorários só devem ser menor que a parte do credor. Mas não há restrição de percentual.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    Sou idoso meu precatório alimentar está na sessão técnica de pagamento de precatório desde o dia 04 de fev. 2020. Como saber a previsão para o pagamento, Tem como consultar a ordem já que zelam pela transparência. PERGUNTO

    • Gilberto,

      Na verdade não. A preferencia apesar de seguir uma ordem de prioridade, ela ainda concorre em partes com a ordem cronológica. Em alguns estados isso é feito para que não se pague apenas prioridades. Não sei se em Pernambuco há uma proporção entre a quantidade de prioridade e cronologia a ser pago. Mas é bem provável que ele será pago ainda este semestre.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jefferson,

      Depende do valor recebido. Idosos tem um limite maior de isenção de Imposto de renda, a depender do assunto do precatório. Mas a declaração deve ser feita de toda forma.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria Célia,

      A prioridade você tem direito sim, mas é necessário um laudo médico para apresentar ao tribunal e garantir a aprovação dela.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Soube que os precatórios dos idosos aposentados que foram ganhos na justiça não irão ser pagos ,pois o governo vai dar calote ,verdade?

    • Archimedes,

      Não. Até o momento não há nada confirmado sobre um eventual calote. Desta forma é fake news.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. tenho um processo que o valor passa de 29,000 mil,tenho 72 ano aposentado servidor federal tenho que declarar o imposto de renda os anterior que recebi não declarei e até hoje não me cobraram,eles podem me cobrar quando receber,já sei quando vou receber e tem nesse documento que devo pagar o imposto de renda,sou obrigado descontar,por favor queria uma informação ok obrigado

    ATT WILSON

    • Wilson,

      Depende do assunto da ação na verdade e do total que você recebe de rendimentos no ano. A isenção anual é de pouco mais de 48 mil reais. Assim se todos os seus rendimentos ficarem abaixo disso, não deve ser tributado, mas deve ser declarado como rendimento não tirbutável.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. O conjuge viuvo idoso pode levantar o valor destinado â prioridade sem precisar informar os demais herdeiros no processo de inventario?

    • Fernandez,

      O levantamento só é possível se ele já estiver inscrito no processo. No geral, a parcela prioritária também é dividida entre os herdeiros, mas dentro do inventário. Daí isso depende do acordo da divisão dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  25. Não entendi direito. O idoso tem prioridade por ter mais de 60 anos em receber o RPV. Por isso ele é um preferencial. Este é o meu caso tenho mais de 70 anos já recebi o RPV. Também sou portador de doença grave com laudo medico expedido pelo serviço médico do Estado SP. então quer dizer que sou um SUPER preferencial não é? e onde eu me encaixo para receber o meu precatorio antes que morra? Abraço.

    • Ademar,

      Se você já recebeu a prioridade no seu precatório, não tem mais direito. Cada precatório só pode ter uma parcela prioritária, seja ela por doença ou por idade. O que acontece é que, no momento do pedido, por você ser idoso e ter doença grave você estaria no topo da lista.

      Espero ter ajudado 🙂

  26. O Sindicato, do qual sou associado, é parte/autor numa ação para receber valores alimentares dos associados, já inscrito em precatório. Considerando que a parte autora é pessoa jurídica (sindicato) mas que eu, com 73 anos, sou um dos beneficiários do crédito, tenho prioridade no recebimento?

    • Manoel,

      Apenas se os precatórios forem individualizados. Caso saia apenas um precatório, no nome do sindicato, não.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ademar,

      A super preferencia são aqueles credores que ficam na frente até dos idosos de 60 anos. Sendo os primeiros a terem direito ao recebimento.

      Espero ter ajudado 🙂

  27. tenho um precatorio a receber contra Fazenda Estadual de S.Paulo ~TJSP Devedor DERSA que deveria ser pago no exercicio
    de 20o8 Os credores sao idosos na faixa de 80 a 90 anos com comorbidade,incluidos na cateoria das pessoas vulneraveis.
    Como devo proceder para pleitear a para rever a minha posicao na ordem cronologica junto ao DEPRE. Estatuto do Idoso
    Lei 13466 de 12/07/17

    • Olyntho,

      Deve ser feita uma petição pedindo a prioridade no pagamento, de forma individual, para cada credor. Com isso a parcela prioritária, cujo valor é limitado a 5 RPVs, ou 60 mil reais no caso de São Paulo, é paga.

      Espero ter ajudado 🙂

  28. meu precatório esta para cer pago em 2020 já sei o valor terá mais pra receber ou só o valor do precatório o numero do precatório e um sô ou não

    • Jorge,

      O valor do precatório é aumentado por juros e correções monetárias, porém também pode haver descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária.

      Espero ter ajudado 🙂

  29. A FAMILIA DA MINHA ESPOSA TEM UM PRECATORIO QUE ESTAVA programado para receber no exercicio de 2008 e que seria

    pago ate 31 12 20 Eles estao na faixa 83 a 90 anos sao super preferenciais com comobirdades pertencendo a categoria dos vul

    neraveis como vao ficar na ordem de pagamento ou vao receber apos a morte

    • Olyntho,

      É necessário verificar quando que a prioridade foi expedida, porque ela não é feita de maneira automática, e a posição deles na fila de prioridades. No geral, prioridades são pagas em até um ano a não ser no Rio Grande do Sul, onde o prazo pode ser bem maior.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria do Carmo,

      Você tem que pedir ao seu advogado que faça a solicitação da prioridade no pagamento para que parte ou totalidade de seu precatório, já que o valor é limitado a 5 vezes a RPV, seja pago a você.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Marlene,

      O precatório é pago conforme o ano de vencimento. Para saber isso basta verifica a data em que ele foi expedido. Se for até 1 de julho ele é pago no ano seguinte. Se for depois ele é pago 2 anos depois.

      Espero ter ajudado 🙂

  30. O resumo: É uma vergonha a demora para se receber um direito adquirido. Triste um cidadão idoso, quando se pode usufruir um direito, depois de tanto contribuir e o Estado punir com demora…Muitos morrem e nada recebem. Aí vejo a cambada, como ontem o candidato a presidente da Câmara, Baleia Rossi, dizer cumprir nossa Constituição, se o que vemos não é nada disso. Aqui se trabalha para dar mordomias a esse bando e o trabalhador de verdade, pouco tem de retorno.

  31. Tenho 80 anos. Ganhei ação na justiçado trabalho como réu a união. O valo ultrapassa RPV e deve ir para precatório. Como tenho mais de 80 anos posso requerer ao juiz antecipação de parte desse precatório?

    • Mario Angelo,

      Por sua idade você pode pedir a prioridade no pagamento. A prioridade é limitada a 5 vezes o valor da RPV, no caso 300 salários mínimos. E você teria direito a receber antes da inscrição dele na LOA.

      Espero ter ajudado 🙂

  32. Minha mãe hoje com 62 anos e doença degenerativa, ganhou na justiça o direito de receber os precatórios em 2018.
    Ela entrou com ação através do sindicato e o dinheiro já esta em deposito mas o sindicato não esta funcionando ainda., Mesmo antes da pandemia não atendia telefones e quando íamos pessoalmente eles diziam que era demora do judiciário , mas no site já consta o deposito. O que podemos fazer? Da para pedir prioridade e ela receber?

    • Patrícia,

      Se o dinheiro já foi depositado, é necessário apenas que o advogado do sindicato faça o pedido de saque, conhecido como alvará de levantamento. Caso o sindicato demore muito a fazer isso, vocês podem colocar um outro advogado para fazer o procedimento para vocês. O fato de estar fechado, não serve como desculpa porque todos os procedimentos da justiça hoje são virtuais.

      Espero ter ajudado 🙂

  33. Gosta3 q me auxiliasem vou fazer 60 anos em abril de 22. Tenho precatórios para ser pago em 2015.e alimentar do meu falecido marido.posso entrar com prioridade?

    • Boa tarde, Maria de Fátima. Tudo bem?

      Pelas informações que a senhora me promoveu, a principio você teria sim direito a prioridade, de acordo com as normas constitucionais. Recomendo que consulte com o seu advogado se esse é mesmo o caso.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Olá, Cláudia! Devido a idade de seu pai, ele se enquadra aos casos de super prioridade. Ou seja, o pagamento desses precatórios tem preferência, até mesmo, sobre as demais casos de prioridade. Converse com seu advogado, para que ele faça um requerimento para pagamento do precatório como super prioridade. Espero ter ajudado 🙂

  34. Tenho 60 anos, e tenho um precatorio inscrito na fazenda Publica de Sao Paulo no ano Passado, é de natureza alimentar, sabe dizer mais ou menos o tempo para o Recebimento.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  35. Vendi meu precatório quando fechei o negócio ficou dito exceto a prioridade agora fiz 60 anos e o juiz indeferiu meu pedido e o fundo que comprou diz que vai me pagar mas e tanta enrolação agora nem resposta advogada me dar mais.por mensagem de wtizap isso sem contar que já adoeci não durmo a cidade e diabetes no discontrole me ajudem

    • Olá, tudo bem? Se houver cláusulas contratuais e outros indicativos que comprovem essas tratativas entre o Sr. e a
      Cessionária, o Sr. pode requerer esses valores junto à cessionária. Espero ter ajudado.

  36. Olá Breno.. Bom dia. Tenho credito coma união. O valor pedido em execução é superior a 10 milhões, Entretanto, a executada reconheceu 6,milhões, incontroverso sendo 2,5 em contra de honorários,restando 4,5 milhoes disponíveis. A dívida é alimentar. Eu sou idoso 81 anos,sou portador de doe cá grave,cardiopatia grave e cegueira monocular. E possivel,fazer a cessao desse crédito para uma empresa,embora ,pedido, as não emitido ainda o precatorio.? Caso positivo,como proceder ? Agradeço. Walter Januário

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: Nós trabalhamos com a aquisição de precatório e vamos entrar em contato o senhor para te ajudar e esclarecer todas as suas duvidas!

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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