Há risco de calote nos precatórios do INSS?

Atualizado em 9 de fevereiro de 2022 por Flávia

Se você é um credor de precatórios do INSS, já pode consultar a lista de liberação para o pagamento. Nela, há processos de revisões ou concessões de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social.

Portanto, para saber se você receberá o seu benefício em 2022, é possível consultar a listagem no site da Comissão Mista de Orçamento  (CMO). Neste artigo, vamos trazer mais detalhes sobre a relação de títulos, o risco de calote e a alternativa da venda. Boa leitura!

Estimativa de gastos com precatórios federais

O governo federal estima um gasto de R$89 bilhões com precatórios, sendo uma parte os previdenciários. Apenas para os processos do Tribunal Regional Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul (TRF-3), a projeção é de R$9 bilhões para os precatoristas. 

No lote da LOA 2022, estão os títulos que tiveram a ordem de pagamento emitida entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Ainda que a data para quitar os débitos não tenha uma definição, é costume da União liberar os valores no primeiro semestre. A lei, por sua vez, determina que o acerto se concretize até 31 de dezembro.

Dessa forma, quando o credor sacar o precatório, o depósito é feito no nome do titular em uma conta do Branco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Consulta à lista de pagamentos de precatórios

Para consultar a lista de pagamentos de precatórios, basta acessar o site da Comissão Mista de Orçamento (CMO). Procure por “LOA 2022 Precatórios”, do lado direito da tela, e tenha em mãos o número do seu título. 

Então, confira qual é o tribunal responsável pela sua sentença judicial. Pode ser: TRF, Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal de Justiça (TJ), Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF). 

Assim, você pode usar um atalho para procurar o número do seu precatório na lista. Pressione “control + F” na página do navegador ou “control + L” se usar o Explore. Com isso, você verá uma caixa para digitar o número do precatório e “enter”. Se o seu título estiver na lista, ele é um dos cotados para quitação em 2022.

Possível calote para os precatórios do INSS

A possibilidade de calote do Instituto Nacional do Seguro Social pode afetar os pagamentos já concedidos aos credores. Até então, as quitações estavam em dia. Porém, o pagamento dos atrasados do INSS pode sofrer os efeitos da PEC dos Precatórios.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados não impede que o governo adie os precatórios de ações contra o instituto previdenciário na justiça. Entretanto, a proposta ainda precisa passar por aprovação em segundo turno na Câmara para entrar em debate no Senado. 

Se a PEC for sancionada, haverá um montante anual na expedição de precatórios. Ou seja, um limite de teto para quitações por ano. Para o governo federal, esse valor será para débitos acima de R$66 mil (60 salários mínimos em 2022). 

Acordo e venda de precatórios são alternativas

Quem corre o risco de ver seu pagamento adiado tem duas opções para receber o valor em uma única parcela: o acordo direto ou a venda de precatórios. Para ambos, é preciso aceitar um deságio no valor cheio do título

O acordo direto traz um desconto de 40% para o beneficiário, que ganha 60% do valor atualizado. Já se o credor optar por vender seu precatório, como os atrasados do INSS, pode receber das empresas especializadas de 65% a 85% do valor líquido da dívida. 

No entanto, com a aprovação da PEC dos Precatórios, essa negociação é menos vantajosa para os compradores. Afinal, as empresas têm receio de que o governo federal dê um calote nos credores. Quanto maior o valor do débito, menor a certeza sobre o pagamento. 

Seja como for, os advogados e compradores confiam no bom histórico do governo, que sempre pagou o valor dos atrasados em dia. Então, a decisão final sobre o que fazer cabe ao credor — negociar seu título (acordo ou venda) ou aguardar a definição sobre o futuro do pagamentos dos precatórios do INSS. 

Quer saber mais sobre a opção de venda? Confira o artigo que explica se vender precatórios é um bom negócio.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 124

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?