Atualizado em 23 de setembro de 2026
Resumo rápido
Na venda de precatório com deságio, a resposta depende de quem você pergunta. A Receita Federal cobra imposto sobre ganho de capital: para ela, quem vende o crédito pela primeira vez teve custo zero, e todo o preço recebido é ganho. O STJ decidiu em sentido contrário em 2022, num mandado de segurança: quem vende por menos do que tem a receber não teve ganho, e por isso não há imposto.
- Por que importa: a decisão do STJ resolveu o caso de quem a pediu e não vincula a Receita, que manteve a cobrança em quatro soluções de consulta de 2025.
- Como funciona: pela conta da Receita, na primeira venda o imposto é de 15% sobre o preço recebido, na faixa que vai até R$ 5 milhões de ganho (Lei 8.981/1995, art. 21).
- Fique atento: vender não apaga o imposto do pagamento do precatório. Quando o poder público pagar ao comprador, o imposto do rendimento, se incidir, é retido em nome de quem vendeu.
Este texto é para quem tem precatório e pensa em vender, ou já vendeu e quer entender o imposto. Ele mostra a conta da Receita, o que o STJ decidiu e o que cada um dos dois alcança.
Sumário
- A venda de precatório com deságio paga imposto de renda?
- O que é ganho de capital na venda de um precatório?
- O que a Receita Federal cobra de quem vende?
- O que o STJ decidiu no REsp 1.785.762?
- Quem compra o precatório também paga imposto?
- Vender o precatório apaga o imposto do pagamento?
- Perguntas frequentes
A venda de precatório com deságio paga imposto de renda?
Pela Receita Federal, sim. Pelo STJ, não. A Receita entende que a venda (a cessão do crédito, na linguagem jurídica) gera ganho de capital, calculado com custo zero na primeira venda. A Segunda Turma do STJ decidiu que a venda com deságio não gera ganho, porque “as cessões de precatório se dão sempre com deságio”. As duas posições convivem desde 2022.
Deságio é o desconto que o comprador aplica sobre o valor do precatório para antecipar o pagamento ao credor. Se você quer entender como ele se forma, o guia sobre o que é deságio explica o cálculo.
Vender é direito do credor. A Constituição permite ceder o precatório, no todo ou em parte, “independentemente da concordância do devedor” (CF, art. 100, § 13). A dúvida é só sobre o imposto do preço recebido.
A divergência importa porque cada lado alcança pessoas diferentes:
| Receita Federal | STJ | |
|---|---|---|
| Posição | Há ganho de capital; na primeira venda, o custo é zero | Venda com deságio não gera ganho de capital |
| Onde está | Solução de Consulta Cosit 674/2017, reafirmada em 2025; Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595 | REsp 1.785.762/RJ, Segunda Turma, publicado em 29/09/2022 |
| Alcance | É a posição oficial da Receita, aplicada pela fiscalização | Resolveu o caso de quem pediu; não vincula juízes nem a Receita |
| Forma | Soluções de consulta e manual oficial | Acórdão de uma Turma, sem tese repetitiva nem súmula |
O que é ganho de capital na venda de um precatório?
Ganho de capital é o lucro na venda de um bem ou direito: a diferença entre o valor recebido e o custo de aquisição. A lei do imposto de renda põe a cessão de direitos, e com ela a venda de precatório, entre as operações que se apuram assim (Lei 7.713/1988, art. 3º, §§ 2º e 3º).
A conta tem duas etapas:
- A fórmula. Ganho é o valor recebido na venda menos o custo de aquisição do direito. É a definição da lei e da Receita (“diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição”, IN SRF 84/2001, art. 2º).
- O custo de quem vende pela primeira vez. Aqui nasce a divergência. O credor original recebeu o precatório como resultado de um processo, sem pagar por ele. Para a Receita, o custo dele é zero, “porquanto não existe valor pago pelo direito ao crédito”. Com custo zero, o ganho é o preço inteiro.
O STJ olha a mesma operação por outro ângulo. Para o tribunal, a venda com deságio “não implica ganho de capital no preço recebido”, e o imposto sobre o preço só existiria “se e quando houver ganhos de capital” (Informativo de Jurisprudência n. 751, de 2022).
Um exemplo com números
Num exemplo hipotético, um credor tem precatório de R$ 100 mil e o vende por R$ 70 mil, na primeira venda:
| Pela conta da Receita | Pela leitura do STJ | |
|---|---|---|
| Valor recebido | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 |
| Custo de aquisição | R$ 0,00 | o tribunal não faz essa conta |
| Ganho de capital | R$ 70.000,00 | nenhum (houve deságio) |
| Imposto (15%, primeira faixa) | R$ 10.500,00 | nenhum |
Os números ilustram a regra. O deságio de 30% foi escolhido só para a conta. O preço de cada venda depende do crédito, do ente devedor e do momento.
O que a Receita Federal cobra de quem vende?
A Receita cobra imposto sobre o ganho de capital, com custo zero na primeira venda, apurado no mês em que o vendedor recebe o preço e pago em separado da declaração anual. É a posição da Solução de Consulta Cosit nº 674/2017 e do manual de perguntas e respostas do imposto de renda de 2026 (pergunta 595), que a repete para todo precatório.
Solução de consulta é a resposta oficial da Receita a uma pergunta sobre como aplicar a lei tributária. A de 2017 trata de precatório de rendimentos recebidos acumuladamente, os de anos anteriores tributados pela tabela progressiva. Na parte sobre quem vende, ela diz:
“Na cessão original, ou seja, naquela em que ocorre a primeira cessão de direitos, a pessoa física cedente deve apurar o ganho de capital considerando o custo de aquisição igual a zero, porquanto não existe valor pago pelo direito ao crédito; nas cessões subsequentes, o custo de aquisição será o valor pago pelo direito.”
A posição não mudou depois da decisão do STJ. Ela se repete nas quatro soluções de consulta de 2025 sobre venda de precatório que localizamos, cada uma vinculada a uma solução de consulta da Cosit de 2014 ou de 2017. Duas tratam do custo zero:
- Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3010, de 13 de março de 2025: custo zero na venda original, ganho pela diferença entre o preço e zero;
- nº 3015, de 21 de março, e nº 3054, de 10 de novembro de 2025: a conta de quem compra;
- nº 3057, de 14 de novembro de 2025: de novo o custo zero, e a retenção do imposto do pagamento mesmo depois da venda, quando o precatório é pago ao comprador.
Quanto é o imposto e quando se paga?
Pela regra da Receita, o imposto segue as faixas do ganho de capital da Lei 8.981/1995, art. 21, na redação de 2016:
| Parcela do ganho | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 5 milhões | 15% |
| de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
O mesmo artigo fixa as regras de pagamento:
- Prazo: o imposto se paga “até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos” (§ 1º).
- Em separado: o ganho não entra na base da declaração anual, e o imposto pago não se abate dela (§ 2º).
- Venda em partes: quem vende o mesmo precatório em mais de uma operação soma os ganhos, da segunda venda em diante, se ela ocorrer até o fim do ano seguinte ao da primeira (§ 3º). A soma serve para achar a faixa, e o imposto já pago se desconta.
Venda pequena tem isenção?
A lei isenta o ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor, cujo “preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar”, seja de até R$ 35 mil (Lei 9.250/1995, art. 22, II). As soluções de consulta da Receita sobre precatório que consultamos não tratam dessa isenção, e por isso não se pode afirmar que ela se aplica à venda de precatório.
O que o STJ decidiu no REsp 1.785.762?
A Segunda Turma do STJ decidiu que não incide imposto de renda sobre o preço recebido na venda de precatório com deságio, porque não há ganho de capital. O caso começou num mandado de segurança, a ação que a Constituição prevê para proteger “direito líquido e certo” contra ato de autoridade pública (art. 5º, LXIX). O contribuinte pedia para não pagar imposto sobre o preço da venda. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia negado o pedido, e o STJ o concedeu.
O resumo oficial do tribunal, no Informativo de Jurisprudência n. 751, de 3 de outubro de 2022, traz o destaque: “Não incide imposto de renda (IR) sobre o preço recebido em virtude de cessão com deságio de precatório.” O acórdão foi publicado em 29 de setembro de 2022, com relatoria do ministro Francisco Falcão, por unanimidade.
O fundamento cabe em duas frases do informativo. A primeira separa os dois impostos: o preço da venda e o pagamento do precatório “traduzem fatos geradores de Imposto de Renda distintos”, e um não exclui o outro para quem vendeu. A segunda decide o caso: “é notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito.”
O que a decisão do STJ não faz
A decisão tem três limites:
- Não obriga a Receita. Foi decisão de Turma. As decisões que juízes e tribunais são obrigados a observar estão no art. 927 do Código de Processo Civil: entre elas, as de recurso especial repetitivo, julgado para fixar tese sobre a mesma questão repetida em muitos processos, e as súmulas do STJ (arts. 927, III e IV, e 1.036). A Receita continuou cobrando, como mostram as consultas de 2025.
- Não alcança quem não foi à Justiça. O mandado de segurança resolveu o caso de quem o pediu. O tribunal registrou que a decisão segue “entendimento consolidado” da Corte, mas isso não vincula outros juízes nem muda a cobrança administrativa.
- Não afasta o imposto do pagamento do precatório. A própria decisão diz que os dois fatos geradores são distintos. A seção seguinte explica esse segundo imposto.
A notícia oficial do STJ sobre o caso está no portal do tribunal, publicada em 19 de outubro de 2022.
Quem compra o precatório também paga imposto?
Paga, pela regra da Receita, quando o comprador é pessoa física. O custo de aquisição dele é o que pagou a quem vendeu, e o valor de venda é o que ele recebe quando o precatório é pago, “descontado o imposto sobre a renda retido na fonte” e as deduções legais (Solução de Consulta Cosit nº 674/2017, reafirmada nas consultas nº 3015 e 3054 de 2025).
O comprador apura ganho pela diferença entre o que recebeu do poder público e o que pagou ao credor. É o mesmo imposto de ganho de capital, com as mesmas faixas, calculado sobre a operação dele. O custo zero vale só para o credor original, na primeira venda.
Quem compra recebe o crédito com seus acessórios, como diz o Código Civil, art. 287, e fica com a posição que o precatório já tinha na fila. A natureza alimentar do crédito, quando existe, também continua (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). A preferência dos credores com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, prevista no § 2º do art. 100 da Constituição, não passa para o comprador (CF, art. 100, § 13).
Vender o precatório apaga o imposto do pagamento?
Não. São dois impostos em momentos diferentes. O primeiro é o da venda, que a Receita cobra como ganho de capital e o STJ afasta quando há deságio. O segundo é o do pagamento do precatório pelo poder público, que a venda não muda: quando ele incide, o banco o retém na fonte em nome de quem vendeu, ao pagar o comprador.
As normas que regulam o pagamento tratam dos dois impostos assim:
- A Resolução CNJ 303/2019, que rege os precatórios em todo o país, diz que “as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito ou penhora” (art. 36, parágrafo único).
- A mesma resolução divide a responsabilidade na cessão. O imposto de renda, “se incidente sobre a parcela cedida, será de responsabilidade do cedente”; e, “se incidente sobre o valor recebido pelo cedente quando da celebração da cessão, deve ser recolhido pelo próprio contribuinte” (art. 42, § 4º, I e II). Se esse segundo imposto existe é a divergência descrita acima. A resolução cuida de quem o recolhe.
- Na Justiça Federal, a Resolução CJF 983/2026 repete: “No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome da(o) cedente” (art. 32, parágrafo único).
- Para o precatório de rendimentos recebidos acumuladamente, a Receita acrescenta que o crédito “mantém a natureza jurídica do fato que lhe deu origem”, mesmo depois de vendido, e que o imposto retido no pagamento não se abate na declaração nem de quem vendeu nem de quem comprou (Solução de Consulta Cosit nº 674/2017).
Quando o precatório paga rendimentos de anos anteriores
Quando o precatório paga rendimentos de anos anteriores tributados pela tabela progressiva, o imposto do pagamento segue a regra dos rendimentos recebidos acumuladamente: é tributado exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos do mês (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Na cessão, a Receita manda reter pela tabela mensal multiplicada pela quantidade de meses a que o rendimento se refere (Solução de Consulta Cosit nº 674/2017). As hipóteses em que esse imposto não existe estão no guia sobre precatório isento de imposto de renda. Se o banco reteve a mais, o caminho de volta está no texto sobre cobrança indevida de IR no precatório.
Se o precatório for federal
A partir de 7 de dezembro de 2026, a venda de precatório devido pela União, suas autarquias ou fundações precisa ser comunicada também à Advocacia-Geral da União, sob pena de a cessão não produzir efeitos. A regra está explicada no artigo sobre a Portaria AGU 225/2026.
Se você pensa em vender e quer entender como o imposto entra na conta do seu crédito, nossa equipe pode analisar o caso a partir do ofício requisitório. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Quem vendeu precatório e não pagou o ganho de capital pode ser cobrado?
Pode. A Receita entende que o imposto é devido, com custo zero na primeira venda, e essa é a posição que a fiscalização aplica. Ela foi reafirmada em soluções de consulta de 2025. Quem discorda pode levar o caso à Justiça, onde a Segunda Turma do STJ já decidiu, em 2022, que a venda com deságio não gera ganho. A decisão não vale automaticamente para outros contribuintes.
Quem compra e depois revende o precatório também tem custo zero?
Não. O custo zero vale só para o credor original, na primeira venda. Na revenda, a Receita manda usar como custo de aquisição “o valor pago pela aquisição do direito na cessão anterior” (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595). Quem comprou por R$ 70 mil e revende por R$ 80 mil, por exemplo, apura ganho sobre a diferença de R$ 10 mil, pela regra da Receita.
A regra muda se o precatório for estadual ou municipal?
Não para o imposto da venda. O imposto de renda é “de competência da União” (Código Tributário Nacional, art. 43), e a Receita aplica o ganho de capital à cessão de “créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatório)”, sem distinguir o ente devedor (Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3010/2025). A decisão do STJ também não faz essa distinção. O que muda por ente são as regras de pagamento e de comunicação da venda.
O acordo direto com o governo também é venda?
Pela nossa leitura, não. No acordo direto, o credor recebe do próprio ente devedor, com desconto. Para precatórios de estados, Distrito Federal e municípios não pagos nos casos dos §§ 20 e 23, a Constituição fala em “renúncia de parcela do valor desse crédito” (CF, art. 100, § 29, incluído pela EC 136/2025). Não há cessão a um terceiro, e o banco retém o imposto no pagamento (Resolução CNJ 303/2019, art. 35, III).


Alguns intermediários ainda querem fazer a transação com desconto do IR e contribuição previdencia na fonte. Na verdade, eles não iriam fazer qualquer tipo de recolhimento na fonte do IRRF, mas iriam fazer uma glossa, implicando uma maior deságio. Com este entendimento, creio, a operação fica mais vantajosa também para o vendedor do precatório.
Exatamente, Emerson! Obrigado pelo comentário. Um abraço